br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Araguaia (MT)

norma nº 51/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 51 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.002.
native_id188

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

|
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68
SANCIONADA
LEI Nº 051 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM
JESUS DO ARAGUAIA PARA OQ
EXERCÍCIO DE 2.002.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia -MT, o Sr.
Marco Aurélio Fullin, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Bom Jesus do Araguaia — MT para o
exercício financeiro de 2.002 estima a receita e fixa as despesas em
R$3.000,000,00 (três milhos de reais ) para a Administração Direta, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei, conforme se segue:
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital na forma de legislação vigente e de acordo com o
seguinte desdobramento:
I- Administração Direta
es
PÃRoe E
NAME MUMC o.
v
“Or etaria É
Av Amaszando cine Ze Rg
Receita Correntes
Receita Tributária
Receita Patrimonial
. Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Transferencias de Capital
Outras Transferencias de Capital
Total da Administração Direta
Total Geral
Administração Direta
01 Legislativa
20 Agricultura
12 Educação
15 Habitação e Urbanismo
10 Saúde
09 Assistência e Previdência
26 Transporte
18 Gestão Ambiental
22 Industria
23 Comercio Serviços
24 Comunicação
27 Desporto Lazer
Total da Administração Direta
Total Geral
Av Amasonds elnê E
I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
04 Administração e Planejamento
25 Energia e Recursos Minerais
Cantro
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68
2.540,610,00
98.000,00
2000,00
2.429,210,00
1.400,00
459.390,00
455.390,00
4.000,00
3.000,000,00
3.000,000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho
e natureza de despesa que apresentam os seguintes desdobramentos:
144.000,00
“1.187.500,00
80.000,00
875.000,00
40.000,00
80.000,00
310.000,00
137.000,00
50.000,00
11.500,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
65.000,00
teria o 3.000,000.00
3.000,000,00
Ennallar [BAY RIR NINÊ lanniatn)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68
II - POR PROGRAMAS
Administração Direta
Gestão
01 Processo Legislativo 144.000,00
04 Administração 1.187,500,00
I4 Produção Vegetal Gestão Ambiental 11.500,00
20 Produção Animal Agricultura 80.000,00
22 Abastecimento Industria 5.000,00
17 | Preservação de Recursos Naturais Renováveis 1.000,00
23 Promoção e Extensão Rural Comercio Serviços 5.000,00
24 Educação da Criança de 0 a 6 anos Comunicação 10.000,00
12 Ensino Fundamental Educação 875.000,00
46 Educação Física e Desportos 1.000,00
48 Cultura Desporto e Lazer 65.000,00
25 Energia Elétrica 40.000,00
15 Habitação Urbanismo 80.000,00
60 Serviço de Utilidade Pública 31.000,00
10 Saúde 310.000,00
09 Saneamento Providencias Social 30,000,00
08 Assistência Social 107.000,00
84 Programa de Formação do Patrim. do Serv. Público 29.000,00
26 Transporte Rodoviário 50.000,00
91 Transporte Urbano 6.000,00
Total da Administração Direta | 3.000,000,00
Total Geral 3.000,000,00
IX - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Administração Direta
Despesas Correntes ! BASE ema 1.937,200,00
Despesas de Capital : eres Mi 1.062,800,00
Total da Administração Direta | | 3.000,000,00
Total Geral | SdLido o po 3.000,000,00
Peer 280/01 Í
tura
RSA RS Ud Sa e sa É STARR So SEO AS EEE RS E SR O Sd
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68
IV- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
1 Poder Legislativo R$ 144.000,00
2 Gabinete do Prefeito R$ 160.000,00
3 Secretaria Administração e Finanças R$ 500.000,00
4 Secretaria Educação Desporto e Lazer R$ 915.000,00
5 Secretaria de Saúde e Assistência Social R$ 471.000,00
6 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos R$ 683.500,00
7 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 126.500,00
Total da Administração Direta 3.000,000,00
Total Geral . ; 3.000,000,00
Administração Direta
Saúde RB AR en | | R$310.000,00
Assistência E Tue 280/01, R$107.000,00
Total da Administração Direta Penis R$417.000,00
Art. 5º. Fica o poder executivo autorizado a:
a) abrir Crédito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total das
despesas nos termos do Art. 7º, observado o disposto o inciso II do Art. 43, da Lei
nº 4.320/64;
b) realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite
estabelecido na resolução 78/98 do Senado Federal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de Dezembro de 2001
/Rillico E ULÊ Dos
Prefeito Munigipe 2 2
ve
qe
Av Amazonas sin? a Centro FS Fone/Fax: (65) 8692.0906 (contato)

open original →