| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2003 |
| Date | 2003-02-11 |
| Ementa | "Criar a Escola Municipal que menciona" |
| native_id | 189 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO LEINº 79 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003 “Cria a Escola Municipal que menciona” O Prefeito Interino de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Antonio Olavo Farias Lima, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Rural “José Teixeira” localizada no povoado de Alô Brasil, neste município. Art. 2º - Escola Municipal Rural “José Teixeira”, será multiseriada, com direção da Escola Municipal da Educação Infantil e Fundamental “Santa Marta”. Art. 3º - As despesas decorrentes da criação e funcionamento, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de fevereiro Antonio ima CAMARA MUMCIPA q de 2003 doi sies esse 3 | rsgas Cerro é Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT