| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2004 |
| Date | 2004-03-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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[APROVADO POR UNAAIMIDADE | | Em ZG 2004 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ.04.173.952/0001-68 LEINº 99/04 DE 19 DE MARÇO DE 2004 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR "SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GERVASIO ABREU DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Bom jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a contratar servidores, em caráter excepcional, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal e Lei Estadual nº 5.984, de 19 de dezembro de 1991. Art.2º - O regime para a contratação do capitulado no artigo 1º será o Estatuário, com início em 02 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004. Art. 3º - Os benefícios previdenciários e de assistência medica dos contratados ficarão a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Art. 4º -Os direitos e deveres dos contratados são basilares da relação de trabalho, ficando os mesmos atinentes aos referidos. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2004, revogada as disposições em contrario. Bom Jesus do Araguaia-MT, em 19 de março de 2004. GERVASI pio CARVALHO * fPrefeito Municipal