br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Araguaia (MT)

norma nº 99/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 99 / 2004
Date 2004-03-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id193

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

[APROVADO POR UNAAIMIDADE |
| Em ZG 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ.04.173.952/0001-68
LEINº 99/04 DE 19 DE MARÇO DE 2004
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR "SERVIDORES POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GERVASIO ABREU DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Bom
jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a contratar servidores,
em caráter excepcional, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal e
Lei Estadual nº 5.984, de 19 de dezembro de 1991.
Art.2º - O regime para a contratação do capitulado no artigo 1º será o
Estatuário, com início em 02 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.
Art. 3º - Os benefícios previdenciários e de assistência medica dos contratados
ficarão a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.
Art. 4º -Os direitos e deveres dos contratados são basilares da relação de
trabalho, ficando os mesmos atinentes aos referidos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2004, revogada as disposições em contrario.
Bom Jesus do Araguaia-MT, em 19 de março de 2004.
GERVASI pio CARVALHO
* fPrefeito Municipal

open original →