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norma nº 101/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 101 / 2004
Date 2004-05-27
EmentaREGULARIZA O VALOR DAS DIÁRIAS A SEREM CONCEDIDAS A SERVIDORES EXERCENDO O CARGO DE MOTORISTA, QUANDO DE VIAGEM A SERVIÇO, FORA DO MUNICÍPIO."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
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meme, CNPJ 04.173.952/0001-68
PREFEITURA MUNUIPAL DE —.
BOM SESUS DO ARAG: MT:
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doada a REGULARIZA O VALOR DAS DIÁRIAS A SEREM
CONCEDIDAS A SERVIDORES EXERCENDO O CARGO
DE MOTORISTA, QUANDO DE VIAGEM A SERVIÇO,
FORA DO MUNICÍPIO.”
GERVASIO ABREU DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Bom jesus
do araguaia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituído no Município de Bom Jesus do Araguaia, valor
diferenciado de diária, para servidores exercendo o cargo de MOTORISTA.
Parágrafo Único - Os servidores ora mencionados, diz respeito aos
motoristas a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, que atuam no veículo
ambulância.
Art. 2º - Para servidores no cargo de MOTORISTA, atuando junto ao
veículo Ambulância, fica estipulada diária no valor de R$ 50,00 (cingiienta reais), para
viagem dentro do estado.
Art. 3º - Para deslocamento fora do estado, fica estipulado o valor de R$
90,00 ( noventa reais), a titulo de diária.
Art. 4º - As demais normas pertinentes ao regime de concessão de diárias
são as constantes da Lei Municipal nº 049, de 22/11/2001.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia — MT, 27 de maio de 2004
/
GERVASÍO ABREU DE CARVALHO
Prefeito Municipal
AV. Mureré s/nº Fonefax 66 538 1093 CEP: 78.678-000
BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT

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