| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2004 |
| Date | 2004-05-27 |
| Ementa | REGULARIZA O VALOR DAS DIÁRIAS A SEREM CONCEDIDAS A SERVIDORES EXERCENDO O CARGO DE MOTORISTA, QUANDO DE VIAGEM A SERVIÇO, FORA DO MUNICÍPIO." |
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Wa 44 Ne É Tesmepra de Pag! ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ca rememrameemamera mem 20 meme, CNPJ 04.173.952/0001-68 PREFEITURA MUNUIPAL DE —. BOM SESUS DO ARAG: MT: [220% i Leinê 101/2004 de 27 de maio de 2004 doada a REGULARIZA O VALOR DAS DIÁRIAS A SEREM CONCEDIDAS A SERVIDORES EXERCENDO O CARGO DE MOTORISTA, QUANDO DE VIAGEM A SERVIÇO, FORA DO MUNICÍPIO.” GERVASIO ABREU DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Bom jesus do araguaia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica instituído no Município de Bom Jesus do Araguaia, valor diferenciado de diária, para servidores exercendo o cargo de MOTORISTA. Parágrafo Único - Os servidores ora mencionados, diz respeito aos motoristas a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, que atuam no veículo ambulância. Art. 2º - Para servidores no cargo de MOTORISTA, atuando junto ao veículo Ambulância, fica estipulada diária no valor de R$ 50,00 (cingiienta reais), para viagem dentro do estado. Art. 3º - Para deslocamento fora do estado, fica estipulado o valor de R$ 90,00 ( noventa reais), a titulo de diária. Art. 4º - As demais normas pertinentes ao regime de concessão de diárias são as constantes da Lei Municipal nº 049, de 22/11/2001. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Bom Jesus do Araguaia — MT, 27 de maio de 2004 / GERVASÍO ABREU DE CARVALHO Prefeito Municipal AV. Mureré s/nº Fonefax 66 538 1093 CEP: 78.678-000 BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT