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norma nº 82/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 82 / 2003
Date 2003-02-11
Ementa"Cria a Escola Rural que Menciona"
native_id201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOM JESUS DO ARAGUAIA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº 82 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003
“Cria a Escola Municipal Rural que menciona”
O Prefeito Interino de Bom Jesus do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, Sr. Antonio Olavo Farias Lima, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Escola Municipal Rural “Rancho 60”, localizada na Fazenda
Rancho 60, neste município.
. Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Rural
“Rancho 60”, localizada na Fazenda Rancho 60, neste Município.
Art. 2º - Escola Municipal Rural “Rancho 60”, será
multiseriada, com direção da Escola Municipal da Educação Infantil
e Fundamental “Santa Marta”.
Art. 3º - As despesas decorrentes da criação e
funcionamento, correrão por conta de dotação própria do Orçamento
vigente.
“ Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de fevereiro
de 2003
Av. Amazonas - s/n - Centro - Cep: 78.678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT

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