| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2003 |
| Date | 2003-05-16 |
| Ementa | "Cria a unidade padrão fiscal do município de Bom Jesus do Araguaia-UPF/BJA e da providências" |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ 04.173.952/0001-68 Gabinete do Prefeito LEINº 087/2003 “CRIA A UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍ- PIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-UPF/BJA E DÁ PROVIDÊNCIAS”. OSMAR KALIL BOTELHO FILHO, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada na jurisdição do Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, a Unidade Padrão Fiscal do Município de Bom Jesus do Araguaia-UPF/BJA. Artigo 2º - A UPF/BJA servirá como base de cálculo para todos os tributos municipais, de todos os serviços do Município e, também, para a fixação de diárias. Artigo 3º - A UPF/BJA tem seu valor fixado em R$ 10,00 (dez reais). Parágrafo único — O valor estipulado no caput deste artigo será reajustado anualmente, em janei- ro, através de decreto do Executivo, tendo como base o índice do INPC da Fundação Getúlio Vargas ou um outro que vier a ser fixado pelo Governo Federal. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 195 da Lei nº 050, de 21 de dezembro de 2001, e todas as demais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL | BOM JESUS DO ARAGUAIA. MT AFIXADO NO MURAL EMIG / às Jo J6) Reta) rm Igor RO Av. Amazonas, s/n - * (66) 538-1103/1105 —Faxfone (66) 538-1104 — CEP 78678-000 BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT