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← Bom Jesus do Araguaia (MT)

norma nº 87/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 87 / 2003
Date 2003-05-16
Ementa"Cria a unidade padrão fiscal do município de Bom Jesus do Araguaia-UPF/BJA e da providências"
native_id222

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ 04.173.952/0001-68
Gabinete do Prefeito
LEINº 087/2003
“CRIA A UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍ-
PIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-UPF/BJA E DÁ
PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR KALIL BOTELHO FILHO, Prefeito Municipal
de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do
Araguaia, MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada na jurisdição do Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato
Grosso, a Unidade Padrão Fiscal do Município de Bom Jesus do Araguaia-UPF/BJA.
Artigo 2º - A UPF/BJA servirá como base de cálculo para todos os tributos municipais, de todos
os serviços do Município e, também, para a fixação de diárias.
Artigo 3º - A UPF/BJA tem seu valor fixado em R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único — O valor estipulado no caput deste artigo será reajustado anualmente, em janei-
ro, através de decreto do Executivo, tendo como base o índice do INPC da Fundação Getúlio
Vargas ou um outro que vier a ser fixado pelo Governo Federal.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 195 da Lei
nº 050, de 21 de dezembro de 2001, e todas as demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL |
BOM JESUS DO ARAGUAIA. MT
AFIXADO NO MURAL
EMIG /
às Jo J6)
Reta) rm Igor RO
Av. Amazonas, s/n - * (66) 538-1103/1105 —Faxfone (66) 538-1104 — CEP 78678-000
BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT

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