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norma nº 90/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 90 / 2003
Date 2003-07-11
Ementa"Dispõe sobre autorização para o poder executivo Municipal firmar convênio com a UNEMAT-Universidade do estado de Mato Grosso".
native_id225

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QU
ro paramos
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ 04.173.952/0001-68
Gabinete do Prefeito
Pepper ree rien LEI Nº 090/2003
AFIXADO NO MURAL
Edi /07 702
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO
COM A UNEMAT-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MATO GROSSO”.
OSMAR KALIL BOTELHO FILHO, Prefeito Municipal
de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do
Araguaia, MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Araguaia autorizado a firmar
convênio com a Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT, com sede em Cáceres-MT.
Artigó 2º - O objetivo do convênio é para habilitar os professores dentro da competência legal
para o exercício da atividade em sala de aula nos níveis do Ensino Fundamental e Médio, propi-
ciando o desenvolvimento de atividade de pesquisa junto às escolas e à comunidade.
Artigo 3º - Os cursos disponíveis são: Graduação em Letras, História, Geografia, Matemática,
Ciências Biológicas e Pedagogia, Licenciatura Plena, em turma única parcelada, com 15 (quinze)
vagas para o Município de Bom Jesus do Araguaia, vinculados à parte pedagógica e político-
administrativa do Projeto Parceladas da Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT,
bs executado no Campus Universitário do Médio Araguaia, em Luciara-MT.
Artigo 4º - O prazo de vigência do convênio é de 04 (quatro) anos, a contar da data de assinatura
pelas partes interessadas.
Artigo 5º - Cabe ao Município o pagamento de R$ 85,27 (oitenta e cinco reais e vinte e sete cen-
tavos) por aluno, sendo paga mensalmente a parcela de R$ 1.279,05 (hum mil, duzentos e setenta.
e nove reais e cinco centavos), num total de R$ 56.278,20 (cinqiienta e seis mil, duzentos e
setenta e oito reais e vinte centavos) por um período de 04 (quatro) anos, reajustados anualmente,
tendo por base de cálculo os índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
junho de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do 4
11 de julho de 2003.
4/4
Av. Amazonas, s/n - * (66) 538-1103/1105 —Faxfone (66) 538-1104 — RAVOO EX)
BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT 5

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