| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2003 |
| Date | 2003-07-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para o poder executivo Municipal firmar convênio com a UNEMAT-Universidade do estado de Mato Grosso". |
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QU ro paramos ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ 04.173.952/0001-68 Gabinete do Prefeito Pepper ree rien LEI Nº 090/2003 AFIXADO NO MURAL Edi /07 702 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A UNEMAT-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO”. OSMAR KALIL BOTELHO FILHO, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Araguaia autorizado a firmar convênio com a Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT, com sede em Cáceres-MT. Artigó 2º - O objetivo do convênio é para habilitar os professores dentro da competência legal para o exercício da atividade em sala de aula nos níveis do Ensino Fundamental e Médio, propi- ciando o desenvolvimento de atividade de pesquisa junto às escolas e à comunidade. Artigo 3º - Os cursos disponíveis são: Graduação em Letras, História, Geografia, Matemática, Ciências Biológicas e Pedagogia, Licenciatura Plena, em turma única parcelada, com 15 (quinze) vagas para o Município de Bom Jesus do Araguaia, vinculados à parte pedagógica e político- administrativa do Projeto Parceladas da Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT, bs executado no Campus Universitário do Médio Araguaia, em Luciara-MT. Artigo 4º - O prazo de vigência do convênio é de 04 (quatro) anos, a contar da data de assinatura pelas partes interessadas. Artigo 5º - Cabe ao Município o pagamento de R$ 85,27 (oitenta e cinco reais e vinte e sete cen- tavos) por aluno, sendo paga mensalmente a parcela de R$ 1.279,05 (hum mil, duzentos e setenta. e nove reais e cinco centavos), num total de R$ 56.278,20 (cinqiienta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos) por um período de 04 (quatro) anos, reajustados anualmente, tendo por base de cálculo os índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a junho de 2003, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do 4 11 de julho de 2003. 4/4 Av. Amazonas, s/n - * (66) 538-1103/1105 —Faxfone (66) 538-1104 — RAVOO EX) BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT 5