| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2003 |
| Date | 2003-09-26 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo Municipal a parcelar o débito com a rede-CEMAT e dá outras Providencias" |
| native_id | 255 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
+) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ 04.173.952/0001-68 Gabinete do Prefeito LEINº 094/2003 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR O DEBITO COM A REDE-CEMAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OSMAR KALIL BOTELHO FILHO, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar um débito com a REDE- CEMAT no valor total de R$ 27.035,66 (vinte e sete mil, trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), em doze parcelas iguais e sucessivas. Parágrafo único — As parcelas serão lançadas nas faturas mensais. Artigo 2º - O valor a ser parcelado refere-se ao restante do montante de R$ 38.036,71 (trinta e oito mil, trinta e seis reais e setenta e um centavos), débito contraído para a extensão da Rede de Distribuição Urbana, conforme autorização legislativa dada através da Lei nº 089/03. Artigo 3º - Os valores das parcelas serão fornecidos através de extrato pela REDE-CEMAT S/A. quando da elaboração e assinatura do contrato de parcelamento entre as partes. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de BomrJésus do Araguaia, em 26 de setembro de 2003. Av. Amazonas, s/n - * (66) 538-1103/1105 —Faxfone (66) 538-1104 — CEP 78678-000 BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT