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norma nº 94/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 94 / 2003
Date 2003-09-26
Ementa"Autoriza o poder executivo Municipal a parcelar o débito com a rede-CEMAT e dá outras Providencias"
native_id255

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ 04.173.952/0001-68
Gabinete do Prefeito
LEINº 094/2003
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARCELAR O DEBITO COM A REDE-CEMAT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR KALIL BOTELHO FILHO, Prefeito Municipal
de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do
Araguaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar um débito com a REDE-
CEMAT no valor total de R$ 27.035,66 (vinte e sete mil, trinta e cinco reais e sessenta e seis
centavos), em doze parcelas iguais e sucessivas.
Parágrafo único — As parcelas serão lançadas nas faturas mensais.
Artigo 2º - O valor a ser parcelado refere-se ao restante do montante de R$ 38.036,71 (trinta e
oito mil, trinta e seis reais e setenta e um centavos), débito contraído para a extensão da Rede de
Distribuição Urbana, conforme autorização legislativa dada através da Lei nº 089/03.
Artigo 3º - Os valores das parcelas serão fornecidos através de extrato pela REDE-CEMAT S/A.
quando da elaboração e assinatura do contrato de parcelamento entre as partes.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de BomrJésus do Araguaia,
em 26 de setembro de 2003.
Av. Amazonas, s/n - * (66) 538-1103/1105 —Faxfone (66) 538-1104 — CEP 78678-000
BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT

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