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norma nº 96/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 96 / 2003
Date 2003-12-16
Ementa"Autoriza o poder executivo municipal contratar servidores por tempo determinado".
native_id257

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ESTADO DE MATOGROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ 04.173.952/0001-68
Lei Nº 96 de 16 de dezembro de 2003
“AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO | MUNICIPAL
CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO”.
GERVASIO ABREU DE CARVALHO, Prefeito municipal de Bom Jesus do
Araguaia, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores, em
caráter excepcional, nos termos do artigo 37, inciso Il da Constituição Federal e Lei
Estadual nº 5.984, de 19 de dezembro de 1.991.
Art. 2º - O regime para a contratação do capitulado no artigo 1º será o Estatutário,
com inicio em 12/11/2003.
Art. 3º - Os benefícios previdenciários e de assistência medica dos contratados
ficarão a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.
Art. 4º - Os direitos e deveres dos contratados são basilares da relação de trabalho,
ficando os mesmos atinentes aos referidos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrario.
Bom Jesus do Araguaia — MT, em 16 de dezembro de 2003.
POA MUMÇIPA:
1
Secretaria N
| 42)
FE 2/12) !
Av. Amazonas, s/n - * (66) 538-1103/1105 — Faxfone (66) 538 — 1104 — CEP 78678-000
BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT

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