| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo municipal contratar servidores por tempo determinado". |
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ESTADO DE MATOGROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ 04.173.952/0001-68 Lei Nº 96 de 16 de dezembro de 2003 “AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO | MUNICIPAL CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO”. GERVASIO ABREU DE CARVALHO, Prefeito municipal de Bom Jesus do Araguaia, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores, em caráter excepcional, nos termos do artigo 37, inciso Il da Constituição Federal e Lei Estadual nº 5.984, de 19 de dezembro de 1.991. Art. 2º - O regime para a contratação do capitulado no artigo 1º será o Estatutário, com inicio em 12/11/2003. Art. 3º - Os benefícios previdenciários e de assistência medica dos contratados ficarão a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Art. 4º - Os direitos e deveres dos contratados são basilares da relação de trabalho, ficando os mesmos atinentes aos referidos. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Bom Jesus do Araguaia — MT, em 16 de dezembro de 2003. POA MUMÇIPA: 1 Secretaria N | 42) FE 2/12) ! Av. Amazonas, s/n - * (66) 538-1103/1105 — Faxfone (66) 538 — 1104 — CEP 78678-000 BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT