| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | "Altera o piso salarial dos servidores municipais e dá outras providencias". |
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ESTADO DE MATOGROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ 04.173.952/0001-68 Lei Nº 97 de 16 de dezembro de 2003 “ALTERA O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS AL £ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. um * GERVASIO ABREU DE CARVALHO, Prefeito municipal de Bom Jesus do Araguaia, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o piso salarial dos servidores da administração municipal, nos termo do artigo 8º, da Lei Complementar Municipal nº 04/2002, de 14/11/2002. Art. 2º - Em função do disposto no artigo 1º, o piso salarial para a administração municipal passa a ser de R$ 240,00 ( duzentos e quarenta reais) mensais. Art. 3º - Excluem-se da presente Lei, os profissionais do Magistério, os quais são regidos pela Lei Municipal nº 054/2002 “ PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Bom Jesus do Araguaia —- MT, em 16 de dezembro de 2003. ASI GD svnimo refeito Municipal Av. Amazonas, s/n - * (66) 538-1103/1105 — Faxfone (66) 538 — 1104 — CEP 78678-000 BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT are gaga MUMCIDA: posteri conserta iram re crt O e a + É ad