| Tipo | Lei complemetntar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-01-16 |
| Ementa | ''CRIA QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'' |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ N.º 04.173.952/0001-68 LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2001 DE 16.01.2001 Cria Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia — MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, St. Marco Aurélio Fullin, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, € ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Serviço Público Municipal de Bom Jesus do Araguaia — MT, no que concerne à Administração Direta, terá quadro único de pessoal até a elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º. O quadro único de pessoal da Prefeitura Municipal é composto de servidores de provimento efetivo e em comissão, considerados necessários para à execução do plano de trabalho da Administração Municipal. Ast. 3º. Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei Complementar são Os constantes do anexo I, cuja forma de preenchimento se dará por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento próprio, nos termos do art. 37, 1 da Constituição Federal, ressalvados os casos de contratação temporária previstos em lei específica. Art. 4º. O Regime Jurídico do Município é o Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 5º. Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei Complementar são os constantes do anexo II, e são considerados de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para a sua investidura no serviço público. Wlr— PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ N.º 04.173.952/0001-68 Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão só serão preenchidos na medida em que forem instalados os órgãos ou unidades correspondentes, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública. Art. 6º. Os servidores admitidos serão enquadrados na referência inicial de cada categoria, conforme disposto nos anexos Ie II desta Lei Complementar. Ast. 7º. Os servidores públicos municipais farão jus ao gozo de férias depois de completados doze meses de efetivo trabalho, bem como ao 13º salário no final de cada exercício. Parágrafo único. Aos servidores públicos municipais poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos estabelecidos pela Constituição Federal. Art. 8º. Nenhum servidor público municipal perceberá menos do que um salário mínimo vigente no país. Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Em 16 de Janeiro de 2001 /UHES Gl MARCO AURÉLIO FULLIN Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO à CNPJ N.º 04.173.952/0001-68 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA Lei Complementar n.º 002/2001, de 16 de janeiro de 2001. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO TÉCNICO AGRÍCOLA OPERADOR DE MÁQUINA AUXILIAR DE ENFERMAGEM MOTORISTA OP. MOTOR ESTACIONÁRIO PROF. MAGISTÉRIO 20 HORAS SECRETÁRIO ESCOLAR AGENTE ADMINISTRATIVO ND | 90 || ON | tn | | to ID | FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E a RECEPCIONISTA PROFESSOR LEIGO 20 HORAS AGENTE DE SAUDE AG. DE SERVIÇOS GERAIS E: GUARDA/VIGIA HA quilo Pati / Marco Aurélio Fullin Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPA CNPJ N.º 04.173.952/0001-68 Lei Complementar n.º 002/ 2001, de 16 de janeiro de 2001. ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO L DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ORDEM DENOMINAÇÃO QUANT. | SÍMBOLO | VENCIMENTO DO CARGO dd 1. ASSESSOR JURÍDICO Jo CC R 2. SECRETÁRIO MUNICIPAL 05 | cc2 3. CHEFE DE GABINETE t 01 CC-2 4 TESOUREIRO 01 CC-3 E 5. CHEFE DE DEPARTAMENTO 06 Eca [6 PROCURADOR [o CC3 7. DIRETOR DE ESCOLA 1 q CC-3 - 8. SUPERVISOR ESCOLAR 1 qa CC-3 9. CHEFE DO SAAE 01 CC-4 10. ENCARREGADO DE SERVIÇOS 03 CC-5 E 11. [SECRETÁRIA DO PREFEITO 01 CC-5 pRQpea Eid Fullin Prefeito Municipal