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norma nº 2/2001

Tipo Lei complemetntar
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-01-16
Ementa''CRIA QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2001
DE 16.01.2001
Cria Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Bom
Jesus do Araguaia — MT e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato
Grosso, St. Marco Aurélio Fullin, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, € ele sanciona e promulga
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Serviço Público Municipal de Bom Jesus do Araguaia — MT, no que
concerne à Administração Direta, terá quadro único de pessoal até a elaboração do
Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º. O quadro único de pessoal da Prefeitura Municipal é composto de servidores
de provimento efetivo e em comissão, considerados necessários para à execução do
plano de trabalho da Administração Municipal.
Ast. 3º. Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei Complementar são Os
constantes do anexo I, cuja forma de preenchimento se dará por meio de concurso
público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento
próprio, nos termos do art. 37, 1 da Constituição Federal, ressalvados os casos de
contratação temporária previstos em lei específica.
Art. 4º. O Regime Jurídico do Município é o Estatutário, vinculado ao Regime Geral
de Previdência Social.
Art. 5º. Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei Complementar
são os constantes do anexo II, e são considerados de livre nomeação e exoneração do
Prefeito Municipal, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos
gerais para a sua investidura no serviço público.
Wlr—
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão só serão preenchidos na
medida em que forem instalados os órgãos ou unidades correspondentes, de acordo
com as necessidades e conveniências da Administração Pública.
Art. 6º. Os servidores admitidos serão enquadrados na referência inicial de cada
categoria, conforme disposto nos anexos Ie II desta Lei Complementar.
Ast. 7º. Os servidores públicos municipais farão jus ao gozo de férias depois de
completados doze meses de efetivo trabalho, bem como ao 13º salário no final de
cada exercício.
Parágrafo único. Aos servidores públicos municipais poderão ser concedidas as
licenças e os afastamentos estabelecidos pela Constituição Federal.
Art. 8º. Nenhum servidor público municipal perceberá menos do que um salário
mínimo vigente no país.
Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Em 16 de Janeiro de 2001
/UHES Gl
MARCO AURÉLIO FULLIN
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
à CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
Lei Complementar n.º 002/2001, de 16 de janeiro de 2001.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
TÉCNICO AGRÍCOLA
OPERADOR DE MÁQUINA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MOTORISTA
OP. MOTOR ESTACIONÁRIO
PROF. MAGISTÉRIO 20 HORAS
SECRETÁRIO ESCOLAR
AGENTE ADMINISTRATIVO
ND | 90 || ON | tn | | to ID |
FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E a
RECEPCIONISTA
PROFESSOR LEIGO 20 HORAS
AGENTE DE SAUDE
AG. DE SERVIÇOS GERAIS
E:
GUARDA/VIGIA
HA
quilo
Pati
/ Marco Aurélio Fullin
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
Lei Complementar n.º 002/ 2001, de 16 de janeiro de 2001.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
L DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
ORDEM DENOMINAÇÃO QUANT. | SÍMBOLO | VENCIMENTO
DO CARGO dd
1. ASSESSOR JURÍDICO Jo CC
R 2. SECRETÁRIO MUNICIPAL 05 | cc2
3. CHEFE DE GABINETE t 01 CC-2
4 TESOUREIRO 01 CC-3
E 5. CHEFE DE DEPARTAMENTO 06 Eca
[6 PROCURADOR [o CC3
7. DIRETOR DE ESCOLA 1 q CC-3
- 8. SUPERVISOR ESCOLAR 1 qa CC-3
9. CHEFE DO SAAE 01 CC-4
10. ENCARREGADO DE SERVIÇOS 03 CC-5
E 11. [SECRETÁRIA DO PREFEITO 01 CC-5
pRQpea Eid Fullin
Prefeito Municipal

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