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norma nº 2/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-01-16
EmentaESTIME A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA PARA O EXERCICIO DE 2001
native_id54

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ESTADO DE MATO GROSSO
MA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
LEINº 003/2001
SADC TORNADA,
DE 16 DE JANEIRO DE 2001 Engano
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM
JESUS DO ARAGUAIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2.001
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia —-MT , o Sr,
Marco Aurélio Fullin, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmars
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Bom Jesus do Araguaia — MT para.o
exercício financeiro de 2001 estima à receita e fixa as despesas em
R$2.996.800,00 (dois milhões, novecentos noventa seis mil e oitocentos reais)
para a Administração Direta, discriminados pelos anexos: integrantes desta Lei,
Art. 2º. A receita será realizada mediante à arrecadação de tributos, rendas e outras |
receitas correntes e de capital na forma de legislação vigente e de acordo com o.
seguinte desdobramento:
E- Administração Direta
Receita Correntes
2.793.800,00 peste Vale
Félio Fullin
PREFEITO eta
BomJesusdoAraguaia-!
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.1 73.952/0001-68
PR
Receita Tributária 77.000,00
Receita Patrimonial 5.100,00
Transferências Correntes 2.711.500,00
Outras Receitas Correntes 200,00
Receitas de Capital 203.000,00
Transferencias de Capital 200.000,00
Outras Transferencias de Capital 3.000,00
— Total da Administração Direta 2.996.800,00
Total Geral 2.996.800,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho
e natureza de despesa que apresentam os seguintes desdobramentos:
I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Administração Direta
01 Legislativa 152.000,00
03 Administração e Planejamento 821.100,00
04 Agricultura 33.000,00
08 Educação e Cultura 1.022.700,00
o 09 Energia e Recursos Minerais 81.000,00
I0 Habitação e Urbanismo 80.000,00
13 Saúde e Saneamento 510.000,00
DN 15 Assistência e Previdência 61.000.00]-
16 Transporte 236.000,00
Total da Administração Direta 2.996.800,00
Total Geral
If- POR PROGRAMAS
Administração Direta
7) A
Sa
BomuesusdoAraguaia-MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-6,
01 Processo Legislativo 152.000,00
07 Administração 856.700,00
I4 Produção Vegetal 9.000,00
I5 Produção Animal 5.000,00
16 Abastecimento 1.000,00
17 Preservação de Recursos Naturais Renováveis 1.000,00
18 Promoção e Extensão Rural 17.000,00
41 Educação da Criança de 0 a 6 anos 34.000,00
42 Ensino Fundamental 950.100,00
- 46 Educação Física e Desportos 1.000,00
48 Cultura 2.000,00
51 Energia Elétrica 81.000,00
— 57 Habitação 50.000,00
60 Serviço de Utilidade Pública 31.000,00
75 Saúde 499.000,00
76 Saneamento 10.000,00)
81 Assistência 32.000,00
84 Programa de F ormação do Patrim. do Serv. Público 29.000,00
88 Transporte Rodoviário 230.000,00
91 Transporte Urbano 6.000,00
Total da Administração Direta 2.996.800,00
Total Geral
HI - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Administração Direta
Despesas Correntes 2.225.500,0
Despesas de Capital 771.300,
Total da Administração Direta 2.996.800,
Total Geral
UA LA
Marco Aurélio Fullin
PREFEITO MUNICIPAL
BomvesusdoAraguala-MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.1 73.952/0001-6
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
1 Poder Legislativo R$ 152.000,00
2 Gabinete do Prefeito R$ 235 .500,00
3 Secretaria Administração e Finanças R$ 228.500,00
4 Secretaria Educação Desporto e Lazer R$1.022.700,00
5 Secretaria de Saúde e Assistência Social R$ 501.000,00
6 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos R$ 768.800,00
— 7 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 88.300,00
: Total da Administração Direta 2.996.800,
Total Geral 2.996.800,
Art. 4º. O Orçamento da Seguridade Social do Município que abrange todas as
entidade da Administração Direta é de R$531.100,00 (quinhentos e trinta e um mil
Teais), assim distribuídos:
Administração Direta
Saúde R$499.000,0
Assistência R$ 32.000,
Total da Administração Direta R$531.000,
E Art. 5º, Fica o poder executivo autorizado a:
a) abrir Crédito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total das
despesas nos termos do Art. 7º, observado o disposto o inciso III do Art. 43, da Lei
nº 4.320/64;
b) realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite
estabelecido na resolução 78/98 do Senado Federal.
AUfta ditde
élio Fullin
MUNICIPAL
BomvesusdoAraguala-MT
s ESTADO DE MA TO GROSSO
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação,
Tevogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
16 de Janeiro de 2001
Múlto dO (ol —
MARCO AU LIO FULLIN
Prefeito Municipal

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