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norma nº 102/2025

Tipo Lei complemetntar
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaCRIA O CARGO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA E SONOPLASTA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 102, DE 09 DE ABRIL DE 2025 DE 
AUTORIA DA MESA DIRETORA.
“CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE 
INFORMÁTICA E SONOPLASTA, 
ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 039 DE 21 DE 
DEZEMBRO DE 2015, QUE "DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BOM JESUS DO 
ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato 
Grosso, por seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Técnico em Informática e Sonoplasta deste 
Legislativo, acrescentando-se as alíneas “c” e “d” ao art. 11, §1º, II e alterando o 
inciso II, do §1º, do art. 11, passando a vigorar na forma que segue:
Art. 11...
(...)
§1º ...
(...)
II-Curso técnico de nível de médio ou habilitação legal equivalente para os 
cargos públicos de técnico contábil, agente administrativo, técnico de informática 
e sonoplasta;
(...)
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c) Para o cargo de técnico de informática será exigido habilitação em curso 
técnico em TI ou equivalente e para o cargo de Sonoplasta será exigido além do 
ensino médio completo conhecimento prático;
d) As atribuições e competências, assim como a dinâmica de trabalho do Técnico 
de Informática e Sonoplasta, serão as constantes do anexo IV desta Lei;
Art. 2º Acrescenta-se as atribuições e competências do cargo de Técnico de 
Informática e Sonoplasta ao Anexo I e IV da Lei Complementar Municipal nº 039 
de 21 de dezembro de 2015, passando a vigorar a seguinte redação:
Anexo I
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO N.º 
VAGAS
C/H INDICE 
HORIZONTAL
INDICE 
VERTICAL
VENCIMENTO 
INICIAL
Técnico de 
Informática
01 40 A,B,C,D,E,F 1,2,3,4,5,6 R$ 2.500,00
Sonoplasta 01 40 A,B,C,D,E,F 1,2,3,4,5,6 R$ 1.861,53 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Técnico de Informática
Prestar assistência básica de informática na administração da rede de 
computadores; dar, suporte técnico básico aos usuários; executar a recepção e 
expedição de serviços, inclusive coordenando a execução de serviços 
vinculados à área, feitos por eventuais terceiros contratados; controlar a 
demanda diária de serviços; conferir as consistências e relatórios; elaborar e 
atualizar dados em sistemas informatizados; treinar usuários; instalar, configurar 
e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de 
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dados (ativos de rede), de toda a rede de dados da Câmara, de acordo com as 
políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, 
visando sua estabilidade funcional e eficiência; elaborar procedimentos de cópia 
de segurança e recuperação de informações, executando rotinas, definindo 
normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de 
autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com 
o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados 
no ambiente de rede da Câmara e do Município de Bom Jesus do Araguaia; 
diagnosticar problemas; atender e orientar usuários; registrar 
solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas 
provenientes dos setores do órgão, fornecendo informações e suporte, bem 
como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que 
tange aos serviços informatizados; pesquisar e apresentar propostas de 
aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar 
problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar 
tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários; definir parâmetros de 
desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando 
indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores 
de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas; controlar 
e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores, 
automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar 
atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores; instalar e 
manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, 
tais como: banco de dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, 
entre outros; montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar 
os sistemas utilizados pelas unidades de serviços da Câmara, de acordo com 
normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores; treinar os usuários 
nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos 
problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação; preparar 
inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, 
contratos de manutenção e prazos de garantia; preparar relatórios de 
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CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
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acompanhamento do trabalho técnico realizado; executar outras tarefas afins; 
Assessoria de imprensa (inclusão de matérias, fotos, vídeo, etc) no Portal da 
Câmara e Página Oficial nas redes sociais; publicação de matérias nos órgãos 
oficiais e sites. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Sonoplasta
Auxiliar na sonorização dos eventos realizados na Câmara Municipal; Executar 
a sonoplastia dos eventos realizados pela Câmara Municipal em outros locais; 
Executar e coordenar os projetos de sonoplastia de SAPL - INTERLEGIS; operar 
equipamentos de áudio, como mesas de mixagem, microfones e gravadores, 
durante as gravações ao vivo ou sessões de pós-produção; manipular os efeitos 
sonoros através de software de edição de áudio para ajustar o tempo, volume, e 
outros parâmetros conforme necessário para se adequarem à cena, etc.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Sebastião Lopes Pessoa, 09 de abril de 2025.
CELSO DE SOUZA BARROS
Presidente da Câmara Municipal
Biênio – 2025/2026
ALAN JONES DA SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora
 
ANTONIO NEVES DE ARAUJO 
BORGES
Vice-presidente da Câmara 
Municipal
DIVINO DOS REIS SILVA
2ª Secretário da Mesa Diretora
 
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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