| Tipo | Lei complemetntar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA E SONOPLASTA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 634 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179 gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 102, DE 09 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. “CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA E SONOPLASTA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Técnico em Informática e Sonoplasta deste Legislativo, acrescentando-se as alíneas “c” e “d” ao art. 11, §1º, II e alterando o inciso II, do §1º, do art. 11, passando a vigorar na forma que segue: Art. 11... (...) §1º ... (...) II-Curso técnico de nível de médio ou habilitação legal equivalente para os cargos públicos de técnico contábil, agente administrativo, técnico de informática e sonoplasta; (...) Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179 gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br c) Para o cargo de técnico de informática será exigido habilitação em curso técnico em TI ou equivalente e para o cargo de Sonoplasta será exigido além do ensino médio completo conhecimento prático; d) As atribuições e competências, assim como a dinâmica de trabalho do Técnico de Informática e Sonoplasta, serão as constantes do anexo IV desta Lei; Art. 2º Acrescenta-se as atribuições e competências do cargo de Técnico de Informática e Sonoplasta ao Anexo I e IV da Lei Complementar Municipal nº 039 de 21 de dezembro de 2015, passando a vigorar a seguinte redação: Anexo I CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO N.º VAGAS C/H INDICE HORIZONTAL INDICE VERTICAL VENCIMENTO INICIAL Técnico de Informática 01 40 A,B,C,D,E,F 1,2,3,4,5,6 R$ 2.500,00 Sonoplasta 01 40 A,B,C,D,E,F 1,2,3,4,5,6 R$ 1.861,53 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Técnico de Informática Prestar assistência básica de informática na administração da rede de computadores; dar, suporte técnico básico aos usuários; executar a recepção e expedição de serviços, inclusive coordenando a execução de serviços vinculados à área, feitos por eventuais terceiros contratados; controlar a demanda diária de serviços; conferir as consistências e relatórios; elaborar e atualizar dados em sistemas informatizados; treinar usuários; instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179 gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br dados (ativos de rede), de toda a rede de dados da Câmara, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência; elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede da Câmara e do Município de Bom Jesus do Araguaia; diagnosticar problemas; atender e orientar usuários; registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas provenientes dos setores do órgão, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados; pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários; definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas; controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores; instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: banco de dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros; montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços da Câmara, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores; treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação; preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia; preparar relatórios de Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179 gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br acompanhamento do trabalho técnico realizado; executar outras tarefas afins; Assessoria de imprensa (inclusão de matérias, fotos, vídeo, etc) no Portal da Câmara e Página Oficial nas redes sociais; publicação de matérias nos órgãos oficiais e sites. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Sonoplasta Auxiliar na sonorização dos eventos realizados na Câmara Municipal; Executar a sonoplastia dos eventos realizados pela Câmara Municipal em outros locais; Executar e coordenar os projetos de sonoplastia de SAPL - INTERLEGIS; operar equipamentos de áudio, como mesas de mixagem, microfones e gravadores, durante as gravações ao vivo ou sessões de pós-produção; manipular os efeitos sonoros através de software de edição de áudio para ajustar o tempo, volume, e outros parâmetros conforme necessário para se adequarem à cena, etc. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Sebastião Lopes Pessoa, 09 de abril de 2025. CELSO DE SOUZA BARROS Presidente da Câmara Municipal Biênio – 2025/2026 ALAN JONES DA SILVA 1º Secretário da Mesa Diretora ANTONIO NEVES DE ARAUJO BORGES Vice-presidente da Câmara Municipal DIVINO DOS REIS SILVA 2ª Secretário da Mesa Diretora MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL