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norma nº 105/2025

Tipo Lei complemetntar
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaCRIA O CARGO DE ASSISTENTE DE MÍDIA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 105, DE 09 DE JUNHO DE 2025 DE 
AUTORIA DA MESA DIRETORA.
“CRIA O CARGO DE ASSISTENTE DE MÍDIA, 
ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 039 DE 21 DE DEZEMBRO DE 
2015, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA 
– MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato 
Grosso, por seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assistente de Mídia deste Legislativo, alterando￾se as alíneas “c” e “d” do art. 11, §1º, II e alterando o inciso II, do §1º, do art. 11, 
passando a vigorar na forma que segue:
Art. 11...
(...)
§1º ...
(...)
II-Curso técnico de nível de médio, ensino médio ou habilitação legal equivalente 
para os cargos públicos de Agente Administrativo, Técnico de Informática, 
Sonoplasta e Assistente de Mídia.
(...)
c) Para o cargo de Técnico de Informática será exigido habilitação em curso 
técnico em TI ou equivalente e para os cargos de Sonoplasta e Assistente de 
Mídia será exigido além do ensino médio completo, conhecimento prático;
d) As atribuições e competências, assim como a dinâmica de trabalho do Técnico 
de Informática, Sonoplasta e Assistente de Mídia, serão as constantes do anexo 
IV desta Lei;
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Art. 2º Acrescenta-se as atribuições e competências do cargo de Assistente de 
Mídia ao Anexo I e IV da Lei Complementar Municipal nº 039 de 21 de dezembro 
de 2015, passando a constar o seguinte cargo e demais descrições:
Anexo I
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO N.º VAGAS C/H INDICE 
HORIZONTAL
INDICE 
VERTICAL
VENCIMENTO 
INICIAL
Assistente de 
Mídia
01 40 A,B,C,D,E,F 1,2,3,4,5,6 R$ 2.500,00
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assistente de Mídia
Serviços de comunicação social e marketing digital. Marketing de conteúdo 
(produção textual para landing pages, e-mails, marketing, artigos de blog, 
materiais ricos, e-books, infográficos, webinars, whitepapers, calculadoras, 
legendas e copywriting para posts em redes sociais. Serviços publicitários 
(áudio, foto e vídeo). Projetos de layout para feed e stories. Gestão e 
monitoramento de redes sociais. Design gráfico (criação de artes para 
publicações, capas de fanpage, ícones para destaques e composição visual). 
Serviços de acompanhamento na sede de Bom Jesus do Araguaia e nos 
Distritos. Acompanhamento e alimentação de redes sociais como, Telegram, 
Facebook, Instagran e WhatsApp. Filmagens de sessões ordinárias e 
extraordinárias, eventos, reuniões, conforme solicitado. Serviços especializados 
de fotografia e filmagem de eventos (incluindo sessões), para arquivo e utilização 
diversa pela Câmara Municipal. Suporte para ações externas da Câmara quando 
esta for representada pela mesa diretora e/ou comissões designadas pelo 
presidente. Suporte em reuniões de eventos extraordinários quando for 
solicitado pela administração. Acompanhamento e atualização das mídias 
sociais (incluindo YouTube). Utilização de sistemas de transmissão (YouTube) e 
equipamentos específicos para filmagens.
Operação e manutenção de maquinários de filmagens, incluindo câmeras PTZ, 
teclado de controle (Kleybordi) e demais equipamentos necessários. Operação 
e monitoramento do sistema de transmissão e gravação durante as sessões 
ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões e eventos oficiais. Exercer tarefas 
afins ou que sejam determinadas pela administração conforme solicitado.
Art. 3º Fica alterado o inciso I e alíneas “c” e “d”, do §1º, do art. 11, da Lei
Complementar n.º 039/15, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11...
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(...)
§1º...
I – Curso superior completo ou habilitação legal equivalente para os cargos 
públicos de Controlador Interno, Advogado e Contador.
(...)
c) Para os cargos de Advogado e Contador será exigido curso superior em Direito 
e Contabilidade, respectivamente, com o respectivo registro no conselho de 
classe;
d) As atribuições e competências, assim como a dinâmica de trabalho do 
Advogado e Contador, serão as constantes do anexo IV desta Lei.
Art. 4º Fica alterado a carga horária do cargo de Contador para 25 (vinte e cinco) 
horas semanais, na seguinte forma:
TABELAS DE REMUNERAÇÃO E PROGRESSÃO SALARIAL
VENCIMENTO BASE
Cargo: CONTADOR N. VAGAS HORAS 
SEMANAIS
1 30
NÍVEL DE 
PROGRESSÃO
COEFICIEN
TE
CLASSE ATUARIAL DE PROMOÇÃO
A B 10% C 10% D 10%
0 - 3 anos I 1,0000 R$ 6.959,12 R$ 7.655,03 R$ 8.420,52 R$ 9.262,57
3.1 - 6 anos II 1,0300 R$ 7.167,87 R$ 7.884,68 R$ 8.673,11 R$ 9.540,48
6.1 - 9 anos III 1,0600 R$ 7.376,62 R$ 8.114,33 R$ 8.925,95 R$ 9.818,32
9.1 - 12 anos IV 1,0900 R$ 7.585,42 R$ 8.343,97 R$ 9.178,08 R$ 10.096,22
12.1 - 15 anos V 1,1200 R$ 7.794,21 R$ 8.573,60 R$ 9.430,98 R$ 10.373,27
15.1 - 18 anos VI 1,1500 R$ 8.003,00 R$ 8.803,26 R$ 9.683,61 R$ 10.651,97
18.1 - 21 anos VII 1,1800 R$ 8.211,76 R$ 9.032,92 R$ 9.936,22 R$ 10.929,86
21.1 - 24 anos VIII 1,2100 R$ 8.420,52 R$ 9.262,57 R$ 10.188,87 R$ 11.207,72
24.1 - 27 anos IX 1,2400 R$ 8.629,30 R$ 9.492,22 R$ 10.441,43 R$ 11.485,61
27.1 - 30 anos X 1,2700 R$ 8.838,08 R$ 9.721,87 R$ 10.694,06 R$ 11.763,50
30.1 - 33 anos XI 1,3000 R$ 9.046,86 R$ 9.952,77 R$ 10.946,70 R$ 12.041,37
Art. 5º Fica revogado as alíneas “a” e “b”, do inciso II, do §1º, do art. 11, da Lei 
Complementar n.º 039/15.
Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Sebastião Lopes Pessoa – CMBJA, 09 de junho
de 2025.
CELSO DE SOUZA BARROS
Presidente da Câmara Municipal
Biênio – 2025/2026
ALAN JONES DA SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora
 
ANTONIO NEVES DE ARAUJO 
BORGES
Vice-presidente da Câmara 
Municipal
DIVINO DOS REIS SILVA
2ª Secretário da Mesa Diretora
 
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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