| Tipo | Lei complemetntar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSISTENTE DE MÍDIA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179 gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 105, DE 09 DE JUNHO DE 2025 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. “CRIA O CARGO DE ASSISTENTE DE MÍDIA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Assistente de Mídia deste Legislativo, alterandose as alíneas “c” e “d” do art. 11, §1º, II e alterando o inciso II, do §1º, do art. 11, passando a vigorar na forma que segue: Art. 11... (...) §1º ... (...) II-Curso técnico de nível de médio, ensino médio ou habilitação legal equivalente para os cargos públicos de Agente Administrativo, Técnico de Informática, Sonoplasta e Assistente de Mídia. (...) c) Para o cargo de Técnico de Informática será exigido habilitação em curso técnico em TI ou equivalente e para os cargos de Sonoplasta e Assistente de Mídia será exigido além do ensino médio completo, conhecimento prático; d) As atribuições e competências, assim como a dinâmica de trabalho do Técnico de Informática, Sonoplasta e Assistente de Mídia, serão as constantes do anexo IV desta Lei; Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179 gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br Art. 2º Acrescenta-se as atribuições e competências do cargo de Assistente de Mídia ao Anexo I e IV da Lei Complementar Municipal nº 039 de 21 de dezembro de 2015, passando a constar o seguinte cargo e demais descrições: Anexo I CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO N.º VAGAS C/H INDICE HORIZONTAL INDICE VERTICAL VENCIMENTO INICIAL Assistente de Mídia 01 40 A,B,C,D,E,F 1,2,3,4,5,6 R$ 2.500,00 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assistente de Mídia Serviços de comunicação social e marketing digital. Marketing de conteúdo (produção textual para landing pages, e-mails, marketing, artigos de blog, materiais ricos, e-books, infográficos, webinars, whitepapers, calculadoras, legendas e copywriting para posts em redes sociais. Serviços publicitários (áudio, foto e vídeo). Projetos de layout para feed e stories. Gestão e monitoramento de redes sociais. Design gráfico (criação de artes para publicações, capas de fanpage, ícones para destaques e composição visual). Serviços de acompanhamento na sede de Bom Jesus do Araguaia e nos Distritos. Acompanhamento e alimentação de redes sociais como, Telegram, Facebook, Instagran e WhatsApp. Filmagens de sessões ordinárias e extraordinárias, eventos, reuniões, conforme solicitado. Serviços especializados de fotografia e filmagem de eventos (incluindo sessões), para arquivo e utilização diversa pela Câmara Municipal. Suporte para ações externas da Câmara quando esta for representada pela mesa diretora e/ou comissões designadas pelo presidente. Suporte em reuniões de eventos extraordinários quando for solicitado pela administração. Acompanhamento e atualização das mídias sociais (incluindo YouTube). Utilização de sistemas de transmissão (YouTube) e equipamentos específicos para filmagens. Operação e manutenção de maquinários de filmagens, incluindo câmeras PTZ, teclado de controle (Kleybordi) e demais equipamentos necessários. Operação e monitoramento do sistema de transmissão e gravação durante as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões e eventos oficiais. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas pela administração conforme solicitado. Art. 3º Fica alterado o inciso I e alíneas “c” e “d”, do §1º, do art. 11, da Lei Complementar n.º 039/15, que passa a ter a seguinte redação: Art. 11... Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179 gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br (...) §1º... I – Curso superior completo ou habilitação legal equivalente para os cargos públicos de Controlador Interno, Advogado e Contador. (...) c) Para os cargos de Advogado e Contador será exigido curso superior em Direito e Contabilidade, respectivamente, com o respectivo registro no conselho de classe; d) As atribuições e competências, assim como a dinâmica de trabalho do Advogado e Contador, serão as constantes do anexo IV desta Lei. Art. 4º Fica alterado a carga horária do cargo de Contador para 25 (vinte e cinco) horas semanais, na seguinte forma: TABELAS DE REMUNERAÇÃO E PROGRESSÃO SALARIAL VENCIMENTO BASE Cargo: CONTADOR N. VAGAS HORAS SEMANAIS 1 30 NÍVEL DE PROGRESSÃO COEFICIEN TE CLASSE ATUARIAL DE PROMOÇÃO A B 10% C 10% D 10% 0 - 3 anos I 1,0000 R$ 6.959,12 R$ 7.655,03 R$ 8.420,52 R$ 9.262,57 3.1 - 6 anos II 1,0300 R$ 7.167,87 R$ 7.884,68 R$ 8.673,11 R$ 9.540,48 6.1 - 9 anos III 1,0600 R$ 7.376,62 R$ 8.114,33 R$ 8.925,95 R$ 9.818,32 9.1 - 12 anos IV 1,0900 R$ 7.585,42 R$ 8.343,97 R$ 9.178,08 R$ 10.096,22 12.1 - 15 anos V 1,1200 R$ 7.794,21 R$ 8.573,60 R$ 9.430,98 R$ 10.373,27 15.1 - 18 anos VI 1,1500 R$ 8.003,00 R$ 8.803,26 R$ 9.683,61 R$ 10.651,97 18.1 - 21 anos VII 1,1800 R$ 8.211,76 R$ 9.032,92 R$ 9.936,22 R$ 10.929,86 21.1 - 24 anos VIII 1,2100 R$ 8.420,52 R$ 9.262,57 R$ 10.188,87 R$ 11.207,72 24.1 - 27 anos IX 1,2400 R$ 8.629,30 R$ 9.492,22 R$ 10.441,43 R$ 11.485,61 27.1 - 30 anos X 1,2700 R$ 8.838,08 R$ 9.721,87 R$ 10.694,06 R$ 11.763,50 30.1 - 33 anos XI 1,3000 R$ 9.046,86 R$ 9.952,77 R$ 10.946,70 R$ 12.041,37 Art. 5º Fica revogado as alíneas “a” e “b”, do inciso II, do §1º, do art. 11, da Lei Complementar n.º 039/15. Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179 gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões do Plenário Sebastião Lopes Pessoa – CMBJA, 09 de junho de 2025. CELSO DE SOUZA BARROS Presidente da Câmara Municipal Biênio – 2025/2026 ALAN JONES DA SILVA 1º Secretário da Mesa Diretora ANTONIO NEVES DE ARAUJO BORGES Vice-presidente da Câmara Municipal DIVINO DOS REIS SILVA 2ª Secretário da Mesa Diretora MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL