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norma nº 3/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, O SENHOR MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
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Ano 15 N° 3818 Página 46
Divulgação quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 Publicação quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
vencedor do presente certame a seguinte empresa:
Sagrou-se vencedor do presente processo a seguinte empresa:
ALFA CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ: 24.209.838/0001-58, pelo valor de R$ 4.277,00 (quatro mil e duzentos e setenta e sete
reais).
Barra do Garças-MT, 25 de fevereiro de 2026.
Eurico Marco Rodrigues da Fonseca
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
ATO
DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2026.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT,
O SENHOR MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, na pessoa do Presidente desta Casa de Leis, o senhor CELSO DE
SOUZA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 44 da Lei Orgânica Municipal e art. 17 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, FAZ SABER que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 20 de fevereiro de 2026,
APROVOU e Ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º FICAM APROVADAS as Contas Anuais de Governo do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, referentes ao exercício
financeiro de 2024, sob a responsabilidade do senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 302 e seguintes da Lei Orgânica
Municipal c/c art. 237 e seguintes do Regimento Interno, ratificando o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
sob n.º 30/2025 – PP.
§1º O Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, mencionado no caput deste artigo, faz parte integrante deste
Decreto Legislativo, bem como o parecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais.
§2º Ficam registrados os apontamentos técnicos consignados pelo órgão de controle externo, especialmente:
I – gestão fiscal/financeira: insuficiência de disponibilidade financeira POR FONTE de recursos, nos termos do art. 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
II – transparência pública institucional classificado em nível intermediário (57,5%);
III – políticas públicas educacionais: ações avaliadas como não cumpridas;
IV – planejamento e gestão orçamentária: necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de controle.
§3º Fica recomendado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que adote controle financeiro rigoroso por fonte de recurso; aperfeiçoe o
planejamento orçamentário e o acompanhamento das metas fiscais; fortaleça a transparência pública; implemente e monitore as políticas
públicas avaliadas; aperfeiçoe os mecanismos de controle interno e assegure a regularidade da gestão fiscal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Sebastião Lopes Pessoa, Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, 23 de fevereiro de 2026.
CELSO BARROS
Presidente da Câmara de Vereadores de
Bom Jesus do Araguaia/MT
BIÊNIO 2025/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE
ATO
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026
ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2026 – Câmara Municipal de Vereadores de Brasnorte-MT, publicado no mural da Câmara de
Vereadores de Brasnorte-MT, no dia 24/02/2026 e no Jornal Diário de Contas – TCE-MT, edição nº 3817, pagina 44, divulgado no dia
24/02/2026, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos interessados que no EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2026. ONDE SE LÊ:
VIGÊNCIA: 24/02/2026, LEIA-SE: Vigência: 03/03/2026 a 03/03/2028. As demais informações permanecem inalteradas.
Gilmar Celso Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br
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