| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, O SENHOR MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 |
| native_id | 666 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ano 15 N° 3818 Página 46 Divulgação quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 Publicação quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 vencedor do presente certame a seguinte empresa: Sagrou-se vencedor do presente processo a seguinte empresa: ALFA CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ: 24.209.838/0001-58, pelo valor de R$ 4.277,00 (quatro mil e duzentos e setenta e sete reais). Barra do Garças-MT, 25 de fevereiro de 2026. Eurico Marco Rodrigues da Fonseca Agente de Contratação CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ATO DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2026. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, O SENHOR MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, na pessoa do Presidente desta Casa de Leis, o senhor CELSO DE SOUZA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 44 da Lei Orgânica Municipal e art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal, FAZ SABER que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 20 de fevereiro de 2026, APROVOU e Ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º FICAM APROVADAS as Contas Anuais de Governo do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 302 e seguintes da Lei Orgânica Municipal c/c art. 237 e seguintes do Regimento Interno, ratificando o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sob n.º 30/2025 – PP. §1º O Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, mencionado no caput deste artigo, faz parte integrante deste Decreto Legislativo, bem como o parecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais. §2º Ficam registrados os apontamentos técnicos consignados pelo órgão de controle externo, especialmente: I – gestão fiscal/financeira: insuficiência de disponibilidade financeira POR FONTE de recursos, nos termos do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; II – transparência pública institucional classificado em nível intermediário (57,5%); III – políticas públicas educacionais: ações avaliadas como não cumpridas; IV – planejamento e gestão orçamentária: necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de controle. §3º Fica recomendado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que adote controle financeiro rigoroso por fonte de recurso; aperfeiçoe o planejamento orçamentário e o acompanhamento das metas fiscais; fortaleça a transparência pública; implemente e monitore as políticas públicas avaliadas; aperfeiçoe os mecanismos de controle interno e assegure a regularidade da gestão fiscal. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Sebastião Lopes Pessoa, Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, 23 de fevereiro de 2026. CELSO BARROS Presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Araguaia/MT BIÊNIO 2025/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE ATO ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026 ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2026 – Câmara Municipal de Vereadores de Brasnorte-MT, publicado no mural da Câmara de Vereadores de Brasnorte-MT, no dia 24/02/2026 e no Jornal Diário de Contas – TCE-MT, edição nº 3817, pagina 44, divulgado no dia 24/02/2026, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos interessados que no EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2026. ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: 24/02/2026, LEIA-SE: Vigência: 03/03/2026 a 03/03/2028. As demais informações permanecem inalteradas. Gilmar Celso Gonçalves Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915