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norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaFixa os dias em que serão realizadas as Sessões Ordinárias durante o ano de 2026.
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ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2026.
Em 12 de janeiro de 2026.
“Fixa os dias em que serão realizadas as Sessões 
Ordinárias durante o ano de 2026.”
 
O Vereador CELSO BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do 
Araguaia, Mato Grosso, no uso de suas atribuições o legais, que lhe são conferidas, nos termos 
do art. 19, parágrafo único do Regimento Interno e art. 44 da Lei Orgânica Municipal c/c 
arts.16 e 17 do Regimento Interno desta Casa de Leis e;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação prévia do calendário das Sessões Ordinárias,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os dias de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de 
Bom Jesus do Araguaia/MT, durante o ano de 2026, independentemente de convocação, no 
período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, a serem 
realizadas na primeira (1ª) e terceira (3ª) sexta-feira de cada mês, às 19 (dezenove) horas, 
com duração de 03 (três) horas, conforme dispõe o art. 109 do Regimento Interno.
Art. 2º As Sessões Ordinárias serão realizadas nos respectivos dias e meses do ano de 2026, 
conforme o seguinte calendário:
Mês Dias
Fevereiro 20
Março 06 e 20
Abril 06 e 17
Maio 04 e 15
Junho 08 e 19
Agosto 10 e 21
Setembro 04 e 18
Outubro 02 e 16
Novembro 06 e 23
Dezembro 04
ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
Parágrafo único. O disposto neste Decreto observa o art. 12 da Lei Orgânica do Município, 
produzindo efeitos durante o exercício legislativo do ano de 2026.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, em 12 de 
janeiro de 2026.
_____________________________________
CELSO BARROS
Presidente da Câmara de Vereadores de
Bom Jesus do Araguaia/MT
BIÊNIO 2025/2026

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