| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Fixa os dias em que serão realizadas as Sessões Ordinárias durante o ano de 2026. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2026. Em 12 de janeiro de 2026. “Fixa os dias em que serão realizadas as Sessões Ordinárias durante o ano de 2026.” O Vereador CELSO BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Mato Grosso, no uso de suas atribuições o legais, que lhe são conferidas, nos termos do art. 19, parágrafo único do Regimento Interno e art. 44 da Lei Orgânica Municipal c/c arts.16 e 17 do Regimento Interno desta Casa de Leis e; CONSIDERANDO a necessidade de fixação prévia do calendário das Sessões Ordinárias, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados os dias de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, durante o ano de 2026, independentemente de convocação, no período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, a serem realizadas na primeira (1ª) e terceira (3ª) sexta-feira de cada mês, às 19 (dezenove) horas, com duração de 03 (três) horas, conforme dispõe o art. 109 do Regimento Interno. Art. 2º As Sessões Ordinárias serão realizadas nos respectivos dias e meses do ano de 2026, conforme o seguinte calendário: Mês Dias Fevereiro 20 Março 06 e 20 Abril 06 e 17 Maio 04 e 15 Junho 08 e 19 Agosto 10 e 21 Setembro 04 e 18 Outubro 02 e 16 Novembro 06 e 23 Dezembro 04 ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com Parágrafo único. O disposto neste Decreto observa o art. 12 da Lei Orgânica do Município, produzindo efeitos durante o exercício legislativo do ano de 2026. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, em 12 de janeiro de 2026. _____________________________________ CELSO BARROS Presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Araguaia/MT BIÊNIO 2025/2026