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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° 20 DE 26 DE JUNHO DE 2025
Autor
: Jorge Augusto - Partido: PP
Sugere ao executivo municipal, a implantação
do Programa Família Acolhedora no município
de Cáceres-MT, conforme Lei Municipal nº
3.159/2023.
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia a Ilustre.
Sra. Leliane Barros da Silva, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Sugere a Senhora Prefeita Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de
Assistência Social, a implantação do Programa Família Acolhedora, nos moldes preconizados
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Federal nº 8.069/1990.
JUSTIFICATIVA
O Programa Família Acolhedora tem como objetivo oferecer acolhimento
temporário a crianças e adolescentes que foram afastados de seu núcleo familiar por decisão
judicial, em razão de situação de risco pessoal ou social, como negligência, abandono,
violência ou outras violações de direitos.
Esse modelo se mostra mais humanizado e eficaz do que o acolhimento
institucional (abrigos), promovendo o desenvolvimento emocional, afetivo e social da criança
ou adolescente em ambiente familiar estruturado.
Além disso, o programa proporciona:
• Maior individualização no cuidado;
• Redução dos impactos do afastamento familiar;
• Fortalecimento da rede de proteção à infância e juventude;
• Cumprimento de políticas públicas previstas no SUAS (Sistema Único de Assistência
Social).D
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9A53-4006-BC04-BA75
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Sugere-se que, caso o município já possua tal programa, que seja realizada
campanha de divulgação, capacitação de famílias interessadas e fortalecimento da equipe
técnica responsável, de modo a ampliar sua abrangência e eficácia.
Por todo o exposto, conto com a atenção do Executivo para o atendimento
desta sugestão, certo de que se trata de medida de grande relevância social e impacto direto na
garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Cáceres – MT 26 de junho de 2025
Jorge Augusto de Almeida (PP)
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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