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materia nº 490/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 490 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaIndica a necessidade de estudo para implantação de flexibilização da hora-atividade dos professores da rede municipal de ensino da cidade de Cáceres/MT.
native_id10011

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-06-30 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-06-30 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-06-30 Inclusa na Ordem do Dia
2025-06-27 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T10:36:09.589918-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° 21 DE 26 DE JUNHO DE 2025
Autor
: Jorge Augusto - Partido: PP 
Indica a necessidade de estudo para 
implantação de flexibilização da hora-atividade 
dos professores da rede municipal de ensino da 
cidade de Cáceres/MT.
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia ao 
Ilustre. Sr. Fransergio Rojas Piovesan, Secretário Municipal de Educação, consubstanciado na 
seguinte Proposição Plenária.
Indica a necessidade de estudo para implantação de flexibilização da hora￾atividade dos professores da rede municipal de ensino da cidade de Cáceres/MT.
JUSTIFICATIVA
Considerando que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato 
Grosso, em segunda votação e por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n° 11/2025, 
de autoria do Poder Executivo Estadual, que trata da flexibilização da hora-atividade dos 
professores da rede estadual de ensino, permitindo que até 60% da carga horária destinada a 
atividades extraclasse seja cumprida fora do ambiente escolar, como em casa por exemplo.
Nesta senda, embora o projeto ainda dependa da sanção do Governador do 
Estado, solicito que esta Secretaria inicie os estudos necessários para viabilizar a adoção dessa 
medida no âmbito do nosso município, considerando os impactos positivos que tal 
flexibilização pode trazer à qualidade do ensino, ao bem-estar dos profissionais da educação e 
à eficiência das atividades pedagógicas.
Solicito ainda que, após a sanção governamental e regulamentação da nova 
legislação estadual, esta Secretaria encaminhe à Câmara Municipal de Cáceres um Projeto de 
Lei com teor semelhante, para que possamos analisar, discutir e, se for o caso, aprovar a 
implementação dessa política também, na rede municipal de ensino.
Certos de vossa atenção e comprometimento com a valorização dos nossos 
educadores, coloco-me à disposição para dialogar e colaborar no que for necessário.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C9EC-C6B3-5DEB-DBDC
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Cáceres – MT 26 de junho de 2025
Jorge Augusto de Almeida (PP)
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C9EC-C6B3-5DEB-DBDC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 27/06/2025 08:17:03 GMT-04:00
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