br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências”.
native_id10017

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Norma Sancionada
2025-08-12 Aguardando Sanção
2025-08-11 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-08-11 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-08-11 Inclusa na Ordem do Dia
2025-08-08 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-06-30 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-06-30 Apresentada em Plenário
2025-06-30 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-06-27 Deliberada para Leitura em Plenário Projeto de Lei Complementar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T10:21:30.792860-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE JUNHO DE 2025
Autor: Vereador Marcos Ribeiro - PSD 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação 
dos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de 
Cáceres e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres/MT, aprovou e eu, ANTÔNIA 
ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Todos os veículos oficiais, da Administração direta e indireta, de qualquer 
dos Poderes, inclusive os locados, serão obrigatoriamente identificados com o Brasão Oficial do 
Município de Cáceres.
Parágrafo único. Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a 
identificação.
Art. 2º
. O Brasão Oficial do Município de Cáceres será afixado em local de fácil 
visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira.
§1º Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,30 x 
0,40 cm (trinta centímetros por quarenta centímetros).
§2º Na parte traseira do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,10 
x 0,15 cm (dez centímetros por quinze centímetros).
§3º Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de 
mandato dos administradores públicos, sendo permitida apenas a menção ao período de aquisição do 
veículo.
§4º No caso de máquinas automotoras, o Brasão Oficial do Município deverá ser 
fixado em local e tamanho que facilite a visualização, bem como os dizeres previstos no Art. 3º desta 
Lei.
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0761-B228-646B-C724
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Art. 3º
. Deverá constar de forma visível nos veículos, em sua parte lateral e traseira, 
com fonte não inferior a tamanho 48, os seguintes dizeres:
I – “Prefeitura Municipal de Cáceres”;
II – “Uso exclusivo em serviço”;
III – Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver 
vinculado;
IV – Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias; e
V – Número de identificação.
Art. 4°. As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária 
própria.
Art. 5º. O servidor público que for flagrado utilizando veículo oficial fora das 
hipóteses e situações legalmente previstas ou regulamentadas, ou em desacordo com o disposto nesta 
Lei, poderá responder por suas condutas nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Cáceres (Lei Complementar nº 25/1997), sem prejuízo de outras sanções civis e penais cabíveis.
Art. 6°. Ficam revogadas os demais atos normativos contrários a presente Lei.
Art. 7°
. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de 
sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2025.
 
MARCOS RIBEIRO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0761-B228-646B-C724
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal aprimorar a transparência e 
a fiscalização do uso dos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Cáceres, bem como de toda a
Administração direta e indireta, incluindo os veículos locados. A proposição visa estabelecer a 
obrigatoriedade de identificação clara e padronizada desses bens públicos, reforçando o princípio da
publicidade e o controle social sobre a utilização dos recursos municipais.
A identificação visual dos veículos com o Brasão Oficial do Município, em locais 
e tamanhos padronizados, conforme detalhado nos artigos 1º e 2º, permitirá que a população de 
Cáceres reconheça facilmente os veículos a serviço do poder público. Essa medida é fundamental 
para coibir o uso indevido e particular de bens que deveriam estar exclusivamente a serviço da 
comunidade.
Além da identificação visual, o Art. 3º estabelece a obrigatoriedade de inclusão de 
dizeres como "Uso exclusivo em serviço", o nome da Secretaria ou Departamento responsável, e, 
crucialmente, um telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias. Essa disposição empodera 
o cidadão, transformando-o em um agente fiscalizador ativo, capaz de reportar irregularidades e 
contribuir para a boa gestão dos recursos públicos. A facilidade de acesso a canais de denúncia é um
pilar para a construção de uma administração mais íntegra e responsável.
A proibição de utilização de slogans ou símbolos próprios de mandatos, conforme 
o §3º do Art. 2º, reforça o caráter impessoal da administração pública, garantindo que os veículos 
representem a instituição e não a figura de um gestor específico.
Por fim, o Art. 5º estabelece a responsabilização do servidor que for flagrado 
utilizando o veículo oficial fora das hipóteses e situações legalmente previstas ou regulamentadas. 
Essa medida é essencial para garantir a disciplina e a correta aplicação das normas, servindo como 
um desestímulo ao uso indevido e assegurando que os responsáveis por tais atos sejam devidamente 
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0761-B228-646B-C724
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
processados nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres (Lei 
Complementar nº 25/1997), sem prejuízo de outras sanções.
Em suma, este Projeto de Lei representa um avanço significativo na promoção da 
ética, da transparência e da eficiência na gestão pública municipal. Ao tornar o uso dos veículos 
oficiais mais visível e fiscalizável, a proposta contribui diretamente para a proteção do patrimônio
público e para o fortalecimento da confiança da população nas instituições.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2025.
 
MARCOS RIBEIRO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0761-B228-646B-C724
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0761-B228-646B-C724
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 27/06/2025 12:33:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 27/06/2025 às 13:33 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0761-B228-646B-C724

open original →