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materia nº 167/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaO Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com amparo no artigo 217 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, REQUERER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cáceres, Eliene Liberato, solicitando que o Poder Executivo elabore e envie a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei ordinário visando à retirada do Município de Cáceres do Consórcio Público ARIS/MT – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso, assim como fez o Município de Tangará da Serra, através do Projeto 002/2021.
native_id10026

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-07-08 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-07-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-07-07 Inclusa na Ordem do Dia
2025-07-03 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T13:17:37.657898-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO Nº /2025
‘’O Vereador que abaixo subscreve propõe à 
nobre Mesa, consultado o augusto e soberano 
Plenário, na forma regimental, seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita Municipal de Cáceres Antônia 
Eliene Liberato Dias, consubstanciado na 
seguinte Proposição.’’
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com 
amparo no artigo 217 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, 
REQUERER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita Municipal de Cáceres, Eliene Liberato, solicitando que o Poder 
Executivo elabore e envie a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei ordinário visando à 
retirada do Município de Cáceres do Consórcio Público ARIS/MT – Agência 
Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso, assim como fez o 
Município de Tangará da Serra, através do Projeto 002/2021.
 JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se justifica diante dos reiterados descumprimentos por parte da referida 
agência reguladora quanto às normas legais e princípios constitucionais que regem os serviços 
públicos, especialmente no que se refere à atuação da autarquia Águas do Pantanal, objeto 
de fiscalização da ARIS/MT.
A presente medida é motivada, entre outros fatores, pela indicação 219, deste 
parlamentar que motivou na decisão judicial proferida pela juíza Henriqueta Fernanda 
Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, que suspendeu o reajuste 
de 29,6% na tarifa de água, reconhecendo, entre outras ilegalidades:
• Ausência de projeto de lei autorizando o aumento, conforme exige a Lei Orgânica 
Municipal e a Lei Complementar nº 2.476/2015;
• Violação ao princípio da modicidade tarifária, ao impor à população um aumento 
muito acima da inflação (86,03% em seis anos);
• Falta de transparência e de participação social nos processos decisórios;
• Desrespeito ao devido processo legal.
Além disso, a magistrada determinou medidas imediatas, como a suspensão da nova 
tarifa, refaturamento das contas já cobradas com base no reajuste e aplicação de multa 
diária por descumprimento da decisão.
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/8228-FD00-C52B-2FB5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Cabe destacar que este vereador vem atuando de forma diligente e reiterada, tendo 
apresentado diversos requerimentos anteriores solicitando informações e esclarecimentos 
sobre os sucessivos reajustes aplicados pela ARIS/MT e pela Águas do Pantanal, os 
quais, conforme demonstrado pela referida decisão judicial, não se explicam nem se 
justificam legalmente.
A permanência do Município de Cáceres no referido consórcio, cujas decisões têm sido 
tomadas às escuras e em prejuízo da população mais vulnerável, compromete o direito ao 
acesso justo e digno à água, bem essencial garantido constitucionalmente como direito 
social.
Assim, em nome da população cacerense e da lisura na gestão dos serviços 
públicos, solicitamos que o Executivo Municipal tome as medidas cabíveis para propor a 
retirada de Cáceres do Consórcio ARIS/MT, com vistas à criação de um novo modelo de 
regulação e fiscalização, mais transparente, participativo e comprometido com os interesses 
do povo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cáceres – MT, 03 de julho de 2025.
 _____________________________
Vereador PACHECO CABELEIREIRO
Partido Progressista
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 2
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/8228-FD00-C52B-2FB5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8228-FD00-C52B-2FB5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO (CPF 630.XXX.XXX-20) em 03/07/2025 08:16:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 03/07/2025 às 09:16 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/8228-FD00-C52B-2FB5

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