ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO Nº /2025
‘’O Vereador que abaixo subscreve propõe à
nobre Mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, seja
encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal de Cáceres Antônia
Eliene Liberato Dias, consubstanciado na
seguinte Proposição.’’
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
amparo no artigo 217 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente,
REQUERER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal de Cáceres, Eliene Liberato, solicitando que o Poder
Executivo elabore e envie a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei ordinário visando à
retirada do Município de Cáceres do Consórcio Público ARIS/MT – Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso, assim como fez o
Município de Tangará da Serra, através do Projeto 002/2021.
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se justifica diante dos reiterados descumprimentos por parte da referida
agência reguladora quanto às normas legais e princípios constitucionais que regem os serviços
públicos, especialmente no que se refere à atuação da autarquia Águas do Pantanal, objeto
de fiscalização da ARIS/MT.
A presente medida é motivada, entre outros fatores, pela indicação 219, deste
parlamentar que motivou na decisão judicial proferida pela juíza Henriqueta Fernanda
Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, que suspendeu o reajuste
de 29,6% na tarifa de água, reconhecendo, entre outras ilegalidades:
• Ausência de projeto de lei autorizando o aumento, conforme exige a Lei Orgânica
Municipal e a Lei Complementar nº 2.476/2015;
• Violação ao princípio da modicidade tarifária, ao impor à população um aumento
muito acima da inflação (86,03% em seis anos);
• Falta de transparência e de participação social nos processos decisórios;
• Desrespeito ao devido processo legal.
Além disso, a magistrada determinou medidas imediatas, como a suspensão da nova
tarifa, refaturamento das contas já cobradas com base no reajuste e aplicação de multa
diária por descumprimento da decisão.
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Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Cabe destacar que este vereador vem atuando de forma diligente e reiterada, tendo
apresentado diversos requerimentos anteriores solicitando informações e esclarecimentos
sobre os sucessivos reajustes aplicados pela ARIS/MT e pela Águas do Pantanal, os
quais, conforme demonstrado pela referida decisão judicial, não se explicam nem se
justificam legalmente.
A permanência do Município de Cáceres no referido consórcio, cujas decisões têm sido
tomadas às escuras e em prejuízo da população mais vulnerável, compromete o direito ao
acesso justo e digno à água, bem essencial garantido constitucionalmente como direito
social.
Assim, em nome da população cacerense e da lisura na gestão dos serviços
públicos, solicitamos que o Executivo Municipal tome as medidas cabíveis para propor a
retirada de Cáceres do Consórcio ARIS/MT, com vistas à criação de um novo modelo de
regulação e fiscalização, mais transparente, participativo e comprometido com os interesses
do povo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cáceres – MT, 03 de julho de 2025.
_____________________________
Vereador PACHECO CABELEIREIRO
Partido Progressista
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