ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO /2025 – URGÊNCIA URGENTÍSSIMA CÁCERES/MT, 03 DE JUNHO DE 2025
‘’O Vereador que abaixo subscreve propõe à
nobre Mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, seja
encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal de Cáceres Antônia
Eliene Liberato Dias e ao senhor Wesley Lopes,
secretário municipal de infraestrutura,
consubstanciado na seguinte Proposição.’’
Assunto: Solicitação de esclarecimentos E RESOLUÇÃO sobre a exclusão da Rua Sete Copas do
projeto de pavimentação do Bairro Massa Barro.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, por meio deste requerimento, solicitar com urgência urgentíssima esclarecimentos
por parte da Prefeitura Municipal de Cáceres e da Secretaria de Infraestrutura quanto à não inclusão
da Rua Sete Copas, localizada no Bairro Massa Barro, no cronograma de execução das obras de
pavimentação asfáltica, iniciadas recentemente no referido bairro.
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento deste Gabinete que o Convênio nº 910637/2021, firmado entre a
Prefeitura Municipal de Cáceres e a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
(SUDECO), tem por objeto a pavimentação de todas as ruas do Bairro Massa Barro. Contudo, a Rua
Sete Copas, que faz parte integrante do bairro, foi excluída injustificadamente do projeto executivo.
Cabe destacar que houve evidente falha técnica e administrativa no desenvolvimento do
projeto, visto que o mapa oficial da cidade, devidamente registrado e homologado, não foi
respeitado pela empresa contratada para a execução dos serviços, fato que poderá acarretar grave
inconsistência na fase de pagamento da obra, tendo em vista o descumprimento do projeto base do
convênio, o que configura irregularidade na execução contratual.
Salienta-se ainda que os moradores da Rua Sete Copas já protocolaram na Prefeitura um
abaixo-assinado, acompanhado de requerimento, no qual apontam as falhas do projeto e solicitam
os devidos ajustes para a inclusão e execução da pavimentação da referida via, conforme o escopo
original do convênio e o direito dos cidadãos residentes.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A4F6-5E3B-E406-49FF
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Diante da urgência e da gravidade da situação, requer-se a imediata manifestação do Poder
Executivo Municipal e da Secretaria de Infraestrutura, com a apresentação das justificativas técnicas
e administrativas para a exclusão da Rua Sete Copas, bem como as medidas que serão adotadas para
a correção do projeto e a garantia da execução da obra na sua totalidade, conforme pactuado com
a SUDECO.
Anexo segue documento assinado pelos moradores do bairro.
Atenciosamente,
_____________________________
Vereador PACHECO CABELEIREIRO
Partido Progressista
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 2
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A4F6-5E3B-E406-49FF
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
À Excelentíssima Senhora Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres
Av. Brasil, 119- COC
Cáceres- MT
c/c
À Superintendência do Desenvolvimento Centro Oeste
Os munícipes abaixo qualificados, todos residentes e domiciliados na Rua
Sete Copas, especificamente na parte não pavimentada da via, Bairro Massa Barro,
vêm respeitosamente perante a V. Excelência, fundamentados no direito constitucional de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder, previsto no artigo 5º, inc. XXXIV, da Constituição da República, informar e requerer o
que segue.
DOS FATOS
Neste mês de junho do ano de 2025 iniciou-se no bairro Massa Barro a execução
dos serviços de pavimentação das ruas ali localizadas, inclusive conforme anunciado pela
imprensa local, bem como previsto no objeto de contratação do processo licitatório nº
00180/20251
, a Rua Sete Copas estaria entre elas.
Contudo, no dia 27/06/2025, os requerentes tomaram conhecimento que a Rua
Sete Copas, conforme o mapa da cidade de Cáceres2
anexo, não será asfaltada, pois não
estaria contemplada pelo projeto executivo de engenharia elaborado pela Prefeitura e
juntado no convênio nº 910637/2021, entabulado entre a Prefeitura Municipal de Cáceres e
a Superintendência do Desenvolvimento Centro Oeste.
Eis a síntese do fato.
DO ERRO DA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E DA DIVERGÊNCIA
NO OBJETO DE LICITAÇÃO
1 Portal transparência da Prefeitura de Cáceres. Link de acesso:
https://scpi-prefeitura.caceres.rlz.com.br/transparencia/?AcessoIndividual=lnkLicitacoes
2 Mapa disponível no site no link.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 3
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A4F6-5E3B-E406-49FF
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Após a licitação, a prefeitura municipal de Cáceres, na condição convenente,
responsável pela licitação e contratação da empresa, celebrou contrato com a empresa
vencedora, IDEAL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.737.159/0001-0,
identificado como Contrato Administrativo nº Nº 294/2023 – PGM, tendo o seguinte objeto de
contrato:
O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de
empresa especializada em execução de obras de Pavimentação,
Drenagem, Sinalização e calçada com acessibilidade, em diversas ruas
do município de Cáceres-MT, localizadas nos Bairros Vila Irene,
Cavalhada I, Cavalhada II, Cavalhada III, Massa Barro, Santa Isabel,
Marajoara, Vila Mariana, Santa Cruz, Guanabara, Residencial Tia Ainda
e Santos Dumont, localizados na zona urbana do município de Cáceres
– MT, de acordo com, Projeto executivo de engenharia, Especificações
Técnicas, Planilha Orçamentária não Desonerada, BDI, Cronograma
Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e pelas
condições estabelecidas no Termo de Referência e neste presente
instrumento.
Conforme se vê, o objeto da licitação e do contrato pressupõe a pavimentação das
ruas de alguns bairros, entre eles Massa Barro, cuja identificação dessas ruas estão
indicados em documentos elaborados pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
Ocorre que, de acordo com a informação recebida pelos requerentes, o projeto
executivo de engenharia, indicou como Rua Sete Copas, uma rua diversa que está no mapa
oficial da cidade, a Rua Araucária.
Assim, percebe-se que o projeto executivo de engenharia está contrariando o próprio
objeto do contrato administrativo, isso porque a memória do cálculo - documento que
também deve ser observado para execução das pavimentações - indica que a rua a ser
pavimentada é Rua Sete Copas.
Não se sabe o motivo que levou a elaboração equivocada do projeto executivo pela
prefeitura, tendo em vista que conforme prevê a cláusula quarta - das obrigações gerais,
inciso II, alínea “c”, do convênio nº. 910637/2021, a responsabilidade pela elaboração do
documento técnico que subsidia a execução da obra é de responsabilidade da prefeitura
municipal. Vejamos o teor do dispositivo:
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são
obrigações dos partícipes:
II - DO CONVENENTE:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 4
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A4F6-5E3B-E406-49FF
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
c) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir
toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste
Convênio, de acordo com os normativos do programa, bem como
apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção,
licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental
competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do Distrito
Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o
caso, e nos termos da legislação aplicável;
É importante ressaltar que a prefeitura, conforme as cópias de Relatórios dos
Cadastros Imobiliários Urbanos dos requerentes, possui conhecimento da localização da
Rua Sete Copas, conforme o mapa oficial.
Assim, caso permaneça a execução da obra de acordo com o projeto de engenharia
elaborado à época, ignorando o mapa oficial da cidade, o memorial de cálculo acostado no
convênio, os relatórios de cadastros imobiliários urbanos destes requerentes, o poder
executivo juntamente com a empresa contratada, estará descumprindo o próprio objeto do
convênio, assim como também do contrato administrativo nº 297/2023-PGM.
Como consequência disso, salvo melhor juízo, a desconformidade acarretará o não
pagamento pelos serviços, especificamente executados no bairro Massa Barro, devido a
irregularidade indicada por estes requerentes.
Afinal, os moradores da Rua Sete Copas são beneficiários da justificativa que
demandou os referidos atos administrativos.
DA PROPOSTA DA CORREÇÃO
Diante do dilema já descrito, verifica-se que a prefeitura, na condição de
responsável pela elaboração dos documentos que subsidiam a execução da pavimentação,
possui a incumbência de propor perante a SUDECO - concedente do convênio - os ajustes
no projeto executivo de engenharia, nos termos da cláusula segunda do convênio já citado
anteriormente. Vejamos o teor da cláusula:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS
DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 5
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A4F6-5E3B-E406-49FF
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CONCEDENTE na Plataforma +BRASIL, bem como toda documentação
técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam
integralmente.
Subcláusula Única.
Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto
integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do
objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela
autoridade competente do CONCEDENTE.
Assim, a cláusula veda apenas ajuste que altera o objeto, o que não é o caso, mas, o
contrário, o ajuste irá conformar o projeto executivo de engenharia ao objeto dos atos
administrativos, conforme proposta inicial.
Isso porque, não se trata de medida, a princípio, que aumenta ou diminui os valores
da obra, mas sim apenas adequação do documento técnico com referência em dados
oficiais da cidade de Cáceres.
DOS PEDIDOS
Demonstrada e comprovada que não pavimentação da Rua Sete Copas não
contempla o objeto do convênio nº 910637/2021 e nem do Contrato Administrativo nº Nº
294/2023 – PGM, requerem os signatários:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 6
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A4F6-5E3B-E406-49FF
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Acrescentar, nos termos da subcláusula segunda, da cláusula segunda - da vinculação
da peça documental do convênio supracitado, no projeto executivo de engenharia
da pavimentação das ruas do Massa Barro a Rua Sete Copas com referência na
nomenclatura contida no mapa oficial da cidade de Cáceres e nos dados cadastrais
imobiliários urbanos dos requerentes;
Por consequência, a pavimentação da Rua Sete Copas com trecho na Rua Arco-Irís,
conforme descrito no memorial de cálculo juntado no plano de trabalho do convênio
já citado;
Subsidiariamente, caso não seja atendido os pedidos anteriores, apontar outra resolução
para pavimentação da Rua Sete Copas, contendo prazo para execução;
Na eventualidade de indeferimento dos pedido anteriores, reque rem que seja apontada a
razão da negativa, bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo
(ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da
Lei 12.527/2011.
Sem mais, aguardam deferimento.
Requerente RG/CPF Assinatura
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 7
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A4F6-5E3B-E406-49FF
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 8
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A4F6-5E3B-E406-49FF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A4F6-5E3B-E406-49FF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO (CPF 630.XXX.XXX-20) em 03/07/2025 12:40:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 03/07/2025 às 13:40 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A4F6-5E3B-E406-49FF