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materia nº 170/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaO Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, por meio deste requerimento, solicitar com urgência urgentíssima esclarecimentos por parte da Prefeitura Municipal de Cáceres e da Secretaria de Infraestrutura quanto à não inclusão da Rua Sete Copas, localizada no Bairro Massa Barro, no cronograma de execução das obras de pavimentação asfáltica, iniciadas recentemente no referido bairro.
native_id10039

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-07-08 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-07-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-07-07 Inclusa na Ordem do Dia
2025-07-04 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T13:17:37.670500-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO /2025 – URGÊNCIA URGENTÍSSIMA CÁCERES/MT, 03 DE JUNHO DE 2025
‘’O Vereador que abaixo subscreve propõe à 
nobre Mesa, consultado o augusto e soberano 
Plenário, na forma regimental, seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita Municipal de Cáceres Antônia 
Eliene Liberato Dias e ao senhor Wesley Lopes, 
secretário municipal de infraestrutura, 
consubstanciado na seguinte Proposição.’’
Assunto: Solicitação de esclarecimentos E RESOLUÇÃO sobre a exclusão da Rua Sete Copas do 
projeto de pavimentação do Bairro Massa Barro.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, por meio deste requerimento, solicitar com urgência urgentíssima esclarecimentos 
por parte da Prefeitura Municipal de Cáceres e da Secretaria de Infraestrutura quanto à não inclusão 
da Rua Sete Copas, localizada no Bairro Massa Barro, no cronograma de execução das obras de
pavimentação asfáltica, iniciadas recentemente no referido bairro.
 JUSTIFICATIVA
É de conhecimento deste Gabinete que o Convênio nº 910637/2021, firmado entre a 
Prefeitura Municipal de Cáceres e a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste 
(SUDECO), tem por objeto a pavimentação de todas as ruas do Bairro Massa Barro. Contudo, a Rua 
Sete Copas, que faz parte integrante do bairro, foi excluída injustificadamente do projeto executivo.
Cabe destacar que houve evidente falha técnica e administrativa no desenvolvimento do 
projeto, visto que o mapa oficial da cidade, devidamente registrado e homologado, não foi 
respeitado pela empresa contratada para a execução dos serviços, fato que poderá acarretar grave 
inconsistência na fase de pagamento da obra, tendo em vista o descumprimento do projeto base do 
convênio, o que configura irregularidade na execução contratual.
Salienta-se ainda que os moradores da Rua Sete Copas já protocolaram na Prefeitura um 
abaixo-assinado, acompanhado de requerimento, no qual apontam as falhas do projeto e solicitam 
os devidos ajustes para a inclusão e execução da pavimentação da referida via, conforme o escopo 
original do convênio e o direito dos cidadãos residentes.
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A4F6-5E3B-E406-49FF
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Diante da urgência e da gravidade da situação, requer-se a imediata manifestação do Poder 
Executivo Municipal e da Secretaria de Infraestrutura, com a apresentação das justificativas técnicas 
e administrativas para a exclusão da Rua Sete Copas, bem como as medidas que serão adotadas para 
a correção do projeto e a garantia da execução da obra na sua totalidade, conforme pactuado com 
a SUDECO.
Anexo segue documento assinado pelos moradores do bairro.
 
Atenciosamente,
_____________________________
Vereador PACHECO CABELEIREIRO
Partido Progressista
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
À Excelentíssima Senhora Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres
Av. Brasil, 119- COC
Cáceres- MT
c/c
À Superintendência do Desenvolvimento Centro Oeste
Os munícipes abaixo qualificados, todos residentes e domiciliados na Rua 
Sete Copas, especificamente na parte não pavimentada da via, Bairro Massa Barro, 
vêm respeitosamente perante a V. Excelência, fundamentados no direito constitucional de 
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de 
poder, previsto no artigo 5º, inc. XXXIV, da Constituição da República, informar e requerer o 
que segue. 
 DOS FATOS
Neste mês de junho do ano de 2025 iniciou-se no bairro Massa Barro a execução 
dos serviços de pavimentação das ruas ali localizadas, inclusive conforme anunciado pela 
imprensa local, bem como previsto no objeto de contratação do processo licitatório nº 
00180/20251
, a Rua Sete Copas estaria entre elas.
Contudo, no dia 27/06/2025, os requerentes tomaram conhecimento que a Rua 
Sete Copas, conforme o mapa da cidade de Cáceres2
 anexo, não será asfaltada, pois não 
estaria contemplada pelo projeto executivo de engenharia elaborado pela Prefeitura e 
juntado no convênio nº 910637/2021, entabulado entre a Prefeitura Municipal de Cáceres e 
a Superintendência do Desenvolvimento Centro Oeste. 
Eis a síntese do fato.
 DO ERRO DA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E DA DIVERGÊNCIA 
NO OBJETO DE LICITAÇÃO 
1 Portal transparência da Prefeitura de Cáceres. Link de acesso: 
https://scpi-prefeitura.caceres.rlz.com.br/transparencia/?AcessoIndividual=lnkLicitacoes
2 Mapa disponível no site no link. 
 
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Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A4F6-5E3B-E406-49FF
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Após a licitação, a prefeitura municipal de Cáceres, na condição convenente, 
responsável pela licitação e contratação da empresa, celebrou contrato com a empresa 
vencedora, IDEAL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.737.159/0001-0, 
identificado como Contrato Administrativo nº Nº 294/2023 – PGM, tendo o seguinte objeto de 
contrato: 
O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de 
empresa especializada em execução de obras de Pavimentação, 
Drenagem, Sinalização e calçada com acessibilidade, em diversas ruas 
do município de Cáceres-MT, localizadas nos Bairros Vila Irene, 
Cavalhada I, Cavalhada II, Cavalhada III, Massa Barro, Santa Isabel, 
Marajoara, Vila Mariana, Santa Cruz, Guanabara, Residencial Tia Ainda 
e Santos Dumont, localizados na zona urbana do município de Cáceres 
– MT, de acordo com, Projeto executivo de engenharia, Especificações 
Técnicas, Planilha Orçamentária não Desonerada, BDI, Cronograma 
Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e pelas 
condições estabelecidas no Termo de Referência e neste presente 
instrumento.
Conforme se vê, o objeto da licitação e do contrato pressupõe a pavimentação das 
ruas de alguns bairros, entre eles Massa Barro, cuja identificação dessas ruas estão 
indicados em documentos elaborados pela Prefeitura Municipal de Cáceres. 
Ocorre que, de acordo com a informação recebida pelos requerentes, o projeto 
executivo de engenharia, indicou como Rua Sete Copas, uma rua diversa que está no mapa 
oficial da cidade, a Rua Araucária. 
Assim, percebe-se que o projeto executivo de engenharia está contrariando o próprio 
objeto do contrato administrativo, isso porque a memória do cálculo - documento que 
também deve ser observado para execução das pavimentações - indica que a rua a ser 
pavimentada é Rua Sete Copas.
Não se sabe o motivo que levou a elaboração equivocada do projeto executivo pela 
prefeitura, tendo em vista que conforme prevê a cláusula quarta - das obrigações gerais, 
inciso II, alínea “c”, do convênio nº. 910637/2021, a responsabilidade pela elaboração do 
documento técnico que subsidia a execução da obra é de responsabilidade da prefeitura 
municipal. Vejamos o teor do dispositivo: 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são 
obrigações dos partícipes:
II - DO CONVENENTE:
 
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Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 4
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
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c) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir 
toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste 
Convênio, de acordo com os normativos do programa, bem como 
apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, 
licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental 
competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do Distrito 
Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o 
caso, e nos termos da legislação aplicável;
É importante ressaltar que a prefeitura, conforme as cópias de Relatórios dos 
Cadastros Imobiliários Urbanos dos requerentes, possui conhecimento da localização da 
Rua Sete Copas, conforme o mapa oficial.
Assim, caso permaneça a execução da obra de acordo com o projeto de engenharia 
elaborado à época, ignorando o mapa oficial da cidade, o memorial de cálculo acostado no 
convênio, os relatórios de cadastros imobiliários urbanos destes requerentes, o poder 
executivo juntamente com a empresa contratada, estará descumprindo o próprio objeto do 
convênio, assim como também do contrato administrativo nº 297/2023-PGM. 
Como consequência disso, salvo melhor juízo, a desconformidade acarretará o não 
pagamento pelos serviços, especificamente executados no bairro Massa Barro, devido a 
irregularidade indicada por estes requerentes. 
Afinal, os moradores da Rua Sete Copas são beneficiários da justificativa que 
demandou os referidos atos administrativos. 
 DA PROPOSTA DA CORREÇÃO
 Diante do dilema já descrito, verifica-se que a prefeitura, na condição de 
responsável pela elaboração dos documentos que subsidiam a execução da pavimentação, 
possui a incumbência de propor perante a SUDECO - concedente do convênio - os ajustes 
no projeto executivo de engenharia, nos termos da cláusula segunda do convênio já citado 
anteriormente. Vejamos o teor da cláusula: 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS 
DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o 
Plano de Trabalho, propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo 
 
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CONCEDENTE na Plataforma +BRASIL, bem como toda documentação 
técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam 
integralmente.
Subcláusula Única.
Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto 
integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do 
objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela 
autoridade competente do CONCEDENTE.
Assim, a cláusula veda apenas ajuste que altera o objeto, o que não é o caso, mas, o 
contrário, o ajuste irá conformar o projeto executivo de engenharia ao objeto dos atos 
administrativos, conforme proposta inicial. 
Isso porque, não se trata de medida, a princípio, que aumenta ou diminui os valores 
da obra, mas sim apenas adequação do documento técnico com referência em dados 
oficiais da cidade de Cáceres. 
 DOS PEDIDOS
Demonstrada e comprovada que não pavimentação da Rua Sete Copas não 
contempla o objeto do convênio nº 910637/2021 e nem do Contrato Administrativo nº Nº 
294/2023 – PGM, requerem os signatários: 
 
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Acrescentar, nos termos da subcláusula segunda, da cláusula segunda - da vinculação 
da peça documental do convênio supracitado, no projeto executivo de engenharia 
da pavimentação das ruas do Massa Barro a Rua Sete Copas com referência na 
nomenclatura contida no mapa oficial da cidade de Cáceres e nos dados cadastrais 
imobiliários urbanos dos requerentes;
Por consequência, a pavimentação da Rua Sete Copas com trecho na Rua Arco-Irís, 
conforme descrito no memorial de cálculo juntado no plano de trabalho do convênio 
já citado;
Subsidiariamente, caso não seja atendido os pedidos anteriores, apontar outra resolução 
para pavimentação da Rua Sete Copas, contendo prazo para execução; 
Na eventualidade de indeferimento dos pedido anteriores, reque rem que seja apontada a
razão da negativa, bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo 
(ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da 
Lei 12.527/2011.
Sem mais, aguardam deferimento. 
Requerente RG/CPF Assinatura
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 7
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A4F6-5E3B-E406-49FF
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 8
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A4F6-5E3B-E406-49FF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A4F6-5E3B-E406-49FF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO (CPF 630.XXX.XXX-20) em 03/07/2025 12:40:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 03/07/2025 às 13:40 e assinada digitalmente pela
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pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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