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materia nº 176/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaRequer informações sobre processos de nomeações de servidores efetivos.
native_id10060

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-08-13 Pedido de Dilação de Prazo
2025-07-16 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-07-14 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-07-14 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-07-14 Inclusa na Ordem do Dia
2025-07-10 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 176 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T10:12:52.876146-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre processos de 
nomeações de servidores efetivos. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte requerimento. 
Considerando a demanda por servidores efetivos em diversas áreas, como arqueólogo, 
fiscalização de trânsito, psicólogos, e demais, com candidatos aprovados em concurso 
vigente, 
REQUEREMOS à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que encaminhe a este Poder 
Legislativo as seguintes informações: 
1. Cópia das demandas (cargos e quantitativo) apresentadas por cada secretaria, para a 
realização dos concursos de 2024. 
2. Cópia dos processos de nomeação iniciados e não finalizados (posse), no estado em 
que se encontram, seja de tramitação interna ou publicados. 
Tudo no prazo legal e em meio digital, para garantia da devida transparência. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento busca obter informações importantes sobre os processos de 
nomeação de servidores efetivos no município de Cáceres. A iniciativa se justifica pela 
necessidade imperativa de transparência e pela carência de recursos humanos em diversas 
secretarias municipais, mesmo com a existência de um concurso público vigente e candidatos 
aprovados. 
Por exemplo, mas sem se limitar a esses cargos, a nomeação de Agentes de Trânsito é 
obrigatória para a implementação das novas legislações de trânsito em Cáceres, como a 
regulamentação de circulação de veículos de grande porte, trânsito de ciclomotores (em 
tramitação) e garantia da segurança de pedestres, ciclistas e condutores em geral. 
Por outro lado, até o momento nada se falou sobre a nomeação de arqueólogo, sendo que o 
Município precisa de acompanhamento técnico em diversas obras, seja de infraestrutura, 
como na estrada que liga ao Facão, ou seja em construções como a Orla do Rio Paraguai no 
Centro. 
Ao solicitar cópias das demandas apresentadas por cada secretaria para os concursos de 2024 
e dos processos de nomeação iniciados e não finalizados, buscamos não apenas fiscalizar, mas 
também compreender os gargalos e auxiliar na celeridade dos trâmites, garantindo que os 
aprovados sejam nomeados e que a população seja beneficiada com os serviços públicos de 
que necessita. Esta ação é um desdobramento natural do trabalho em prol da valorização do 
serviço público e da garantia de direitos tanto dos aprovados quanto dos munícipes. 
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3 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
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fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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