ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE JULHO DE 2025
Autor: Vereador Marcos Ribeiro - PSD
“Dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos
Professores e demais Profissionais da Rede
Municipal de Educação, em efetivo exercício nas
unidades do Município de Cáceres/MT, após servidos
os alunos, e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres/MT, aprovou e eu, ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurado aos professores e demais profissionais da educação, em
efetivo exercício nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Cáceres/MT, o direito à alimentação
oferecida aos alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar,
observando-se que o fornecimento ocorrerá após a devida e integral alimentação dos alunos,
respeitando-se a prioridade absoluta destes.
§ 1º. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Município utilizará
exclusivamente recursos de fonte própria, já previstos no orçamento destinado à merenda escolar, não
havendo aumento nos recursos já aplicados e nem a utilização de verbas provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
§ 2º. O disposto nesta Lei não implicará qualquer acréscimo para os professores e
demais profissionais da educação, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou
indenizatórios, especialmente quanto ao seu direito ao vale-alimentação ou equivalente, na forma da
Lei.
Art. 2º. O alimento será consumido no mesmo local e com o mesmo cardápio
oferecido aos alunos, de forma a contemplar um espaço de prática educativa e garantir o processo de
integração da comunidade escolar.
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E944-90C8-4830-B8AE
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Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Cáceres, em 10 de julho de 2025.
MARCOS RIBEIRO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa proporcionar um importante benefício aos
professores e demais profissionais da Rede Municipal de Educação de Cáceres, ao assegurar-lhes o
direito de acesso à merenda escolar oferecida aos alunos, após estes terem sido devidamente servidos.
Esta iniciativa fundamenta-se na valorização do ambiente de trabalho e no
reconhecimento da dedicação desses profissionais, muitos dos quais atuam em período integral nas
unidades escolares. Ao permitir que se alimentem da merenda já disponibilizada, promove-se a
integração da comunidade escolar e a vivência de um espaço educativo compartilhado, sem onerar os
recursos públicos.
É crucial destacar que este projeto foi elaborado com a premissa de não gerar
qualquer impacto orçamentário adicional ao Município de Cáceres. Conforme expresso no Art. 1º,
§ 1º, os recursos para o fornecimento da alimentação aos profissionais virão exclusivamente da fonte
própria do Município, já alocada para a merenda escolar, e não haverá aumento nos recursos já
aplicados, nem utilização de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE).
O objetivo é otimizar o uso do que já é disponibilizado, servindo aos profissionais
com a alimentação que eventualmente restar após a satisfação da prioridade absoluta dos alunos.
Além disso, a proposição garante que não haverá qualquer custo adicional ou
redução de benefícios para os profissionais, como o vale-alimentação, preservando seus direitos e
remunerações.
A aprovação desta Lei representará um gesto de reconhecimento e apoio aos
profissionais da educação de Cáceres, contribuindo para a melhoria do ambiente escolar e do serviço
público prestado à população, sem criar novas despesas para o erário municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Cáceres, em 10 de julho de 2025.
MARCOS RIBEIRO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 10/07/2025 09:52:20 GMT-04:00
Papel: Parte
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