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Ofício Interno 45- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 10/07/2025 às 10:32:03
Setores envolvidos:
GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
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Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
INDICACAO_034_implantacao_do_Projeto_Olhar_Infantil_Saude_Visual_nas_Escolas_no_ambito_da.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/297D-C47D-D309-84AB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°034 Cáceres, 14 de Julho de 2025
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal, que por meio
da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria
com a Secretaria Municipal de Educação, estude
a viabilidade da implantação do Projeto” Olhar
Infantil,” Saúde Visual nas Escolas, no âmbito
da rede pública municipal de ensino.
Assunto: implantação do Projeto ”Olhar Infantil” – Saúde Visual nas Escolas, no âmbito da
rede pública municipal de ensino.
Indica: a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias.
JUSTIFICATIVA:
A saúde visual é fundamental para o desenvolvimento pleno da criança e seu desempenho
escolar. Problemas de visão não diagnosticados precocemente podem comprometer o
aprendizado, a autoestima e a qualidade de vida do aluno.
O objetivo da presente indicação é propor um programa municipal de triagem oftalmológica nas
escolas públicas, com avaliação médica e fornecimento gratuito de óculos para crianças com
diagnóstico de baixa visão. A proposta visa garantir o acesso universal e igualitário à saúde,
promovendo o bem-estar e o rendimento escolar.
Essa iniciativa está em consonância com diversas normas legais vigentes, entre as quais
destacam-se:
• Constituição Federal de 1988, art. 196:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,”
• Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), art. 7º:
“A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de
políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em
condições dignas de existência.”
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/297D-C47D-D309-84AB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
• Lei nº 8.142/1990 (participação da comunidade na gestão do SUS):
Promove a articulação entre saúde e educação, fortalecendo a integração intersetorial.
• Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 9º e 14:
Garante acesso a serviços de saúde e o direito à educação inclusiva, incluindo adaptações e
recursos de acessibilidade, como óculos corretivos.
Além do cumprimento da legislação, o projeto “Olhar Infantil” reforça o compromisso com a
equidade e a promoção da saúde preventiva, com impactos positivos para o presente e o futuro
das crianças cacerenses.
Conto com a sensibilidade e o compromisso do Poder Executivo para que essa proposta seja
acolhida e implementada com prioridade.
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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ASSINATURAS
Código para verificação: 297D-C47D-D309-84AB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 10/07/2025 10:32:30 GMT-04:00
Papel: Parte
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Esta versão de verificação foi gerada em 10/07/2025 às 11:32 e assinada digitalmente pela
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pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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