ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Proj eto de Lei nº 18 de 26/04/ 2019. “Que dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 1037/2019.
DATA DA ENTRADA: 06 de maio de 2019.
VOTA: ÃO Ta VOTAÇÃO EM
R
2º TURNO:
-ComISsÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde; Higiene e Promoção Socia!
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
() Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Ls
opsespaçÕES:
A robos Es JERA ARO E S
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cÂGERES
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0352/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de maio de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO.
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta aço
CAMARA MUNISIPAL DE CÁCERES
em Sb [09 4208 dm
Senhor Presidente: À As
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 018, de
26/04/2019, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras
providências, anexo.
Trata-se de Projeto de Lei proposto pela Secretaria Municipal de
Administração, através do Memorando nº 111/19-CA (2.809/2019-1 Doc).
O Crédito Adicional Especial a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), cujos recursos serão
cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior. |
Esclarecemos que, conforme manifestação da Secretaria Municipal de
Administração, os recursos deverão ser aplicados na contratação de empresa
especializada em gestão documental para a prestação de serviços de organização
interna e externa, digitalização, fornecimento de licença perpé de uso de
software GED — Gestão Eletrônica de Documentos da Prefeitura M nicipal de
dá
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil -PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-riit
gabinete.caceresíQgmail.com
Cáceres. es
gÁSERES
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0352/2019-GP/PMC. - fis. 02
A prestação de serviço de digitalização representa estrutura ideal
para gestão dos documentos físicos: O acesso às informações para atender às leis
em vigor quanto à gestão e preservação documental, continuar obtendo imagens
digitais para acesso e distribuição rápida aos interessados e para segurança do
acervo, garantindo a recuperação das informações proporcionando agilidade na
consulta aos documentos que forem digitalizados e também os que estiverem em
suporte papel, mas que se encontrem no Arquivo Intermediário ou Permanente;
Tais serviços propiciam a redução de tempo gasto com a localização
de documentos físicos e agilizar o acesso e a distribuição das informações contidas
nas imagens pelos interessados com acompanhamento arquivista de toda a gestão
documental implantada.
Cientes da importância dos referidos serviços, justificamos que a
suplementação por meio do superávit de recurso próprio é extremamente
necessária para realização dos projetos desta Prefeitura. Desta forma, solicitamos a
Vossa Excelência e demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela,
nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração.
FRANCIS SCR
Prefeito de Cáceres
legação
deto 056/2019
“o . Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cácerês- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-1
gabincte.caceres()gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 018 DE 26 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Administração e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da Secretaria Municipal
Administração pelas inclusões de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras é
funcional-programáticas:
Órgão: 04 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Funcão: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 1007 — GESTÃO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 2018 — MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA SEC. DE
ADMINISTRAÇÃO
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa (300) Recursos Ordinários 800.000,00
Jurídica
Art, 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação,
contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de
2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de
2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TER TT
2 Q sotgeraido Município
FRANCIS MARIS CRUZ X “ de CáceresiMT
Prefeito Municipal de Cáceres Delegação de Poderes
Decreto 056/2019
PROJETO DE LEI Nº 018 DE 26 DE ABRIL DE 2019
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/ FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.
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Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0381/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 09 de maio de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Senhor Presidente:
Em atendimento ao Ofício nº 03/2019-GB-VZ-PTB, de 08 de maio de
2019, vimos encaminhar a Vossa Excelência Anexo XIV do Balanço Patrimonial -
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária,
referente ao período de janeiro a dezembro de 2018, anexo, solicitando sua juntada
ao Ofício nº 0352/2019-GP/PMC, de 03 de maio de 2019, por meio do qual este
Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº 018, de 26/04/2019, que dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Administração e dá outras providências.
Tal documento tem a finalidade de subsidiar a análise dos nobres
vereadores, de tal forma que culmine com a deliberação e aprovação do PL em
apreço.
Aproveitamos o ensejo para manifestar a Vossas Excelências as
expressões do nosso mais profundo respeito, subscreveni
FRANCIS MARIS CRI
Prefeito de Cáceres
N
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000 á
Cáceres—-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www .caceres.mt. ov.br — E- a"
gabinete.caceres(Dgmail.com CARO
Zu
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAM NTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Lof2 PERIODO: Janeiro a Dezembro 2018/BIMESTRE Novembro - Dezembro
LRF, Art. 48 — Anexo 14
Es
Previsão Inicial
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas
Deficit Orçamentério
Saldos de Exercícios AnteriorestUtilizados para Cr
265.460.
SAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais 18.20
Dotação Atualizada 284,985.112.83
Despesas Empenhadas 204 73,59
Despesas Liquidadas 198.964.841,08
Despesas Pagas 196.962,408.63
Superavit Orçamentário
Despesas Empenhadas
Receita Corrente Liquida
Regime Próprio de Prev ência dos Servidores - Plano Pre io
Receitas Previdenciárias Realizadas
Despesas Previdenciárias Liquidadas ã
Resultado Previdenciário 8.652.590,81
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Plano Finaneciro -
Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
Despesas Previdenciárias Liquidadas a
Resultado Previdenciáric
E
irado Nominal 17.150.065,49 ]
i 18.833,357,04 74 6,50
es
Resultado
ea a poe stioo
Keila Ap. Farmeiro q qto
case oras ” o. srij
“Portaria Nº 495 de 2017
dade ê 21/25.479], PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, Data/hora da emissão:
imai2019 10h e 08m”
FONTE: SCPI - Cont
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2Zof2 PERIODO: Janeiro a Dezembro 2018/BIMESTRE Novembro - Dezembro
LRF, Art, 48 — Anexo 14
nd
Eoieao É Ê SAS
RESTOS A PAGAR PROCÉESSADUS 7.712.933,73
Poder Executivo 8.861.547,27 175.437,81 7.712.370,14 973.739,32
Poder Legisiativo 563,59 0,00 563,59 0,00
Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0.09
Ministério Público 0.00 0,00 0.00 0.09
Defensoria Pública 0,00 0.00 0,00 0.00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 9.524 982,48 2.312.142,70 4.692.270,32 2.520.569.46
Poder Executivo . 9.447.308,95 2.231.953,40 4.614.786,09 2.520.569,46
Poder Legislativo 77.673,53 189,30 77.484,23 2,00
Poder Judiciário 0.00 0,00 0,00 0,00
Ministério Público 0,00 0,00 0,00
Defensoria Pública 0,00
Minimo Anal de
Minimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Minimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Fundamental
Complementação da União ao FUNDEB
fases
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Liquida
Est
0,00
14.473,76:
Receitas Previdenciárias 15.474.577,63 14245.44422º 10,205.408,12 30.975,70
Despesas Previdenciárias 12157.570,14 14.053.175,93 1.534.622,99 4 490,30,83
Resultado Previdençiário 3.317.007,49 162.26829 -1.329,214,87
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Plano Financeiro 0,00 0,00 ovo 0,00
Receitas Previdenciárias 0,00 000 0,00 0,00
Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 2,09
Resultado Previdenciário E ne e — 9,00 0,00 0,00
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
FONTE! SPL Comabiidade [821 25.419], PREFEITURA MAENICIPAL DE CÁCERES, Data/hora da emissão: O9/mairzoto
R ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parecer Contábil
Parecer nº 20 2019
Referência: Protocolo / [ô) 3 12019
Assunto: Projeto de Lei nº 18, de 26 de abril de 2019
Autor: Executivo Municipal de Cáceres.
Assinado por: Prefeito Municipal de Cáceres.
I- RELATÓRIO:
Trata-se da análise de Projeto de Lei nº 18, de 26 de abril de 2019, que
dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional em favor da secretaria Municipal
de Administração e dá outras providencia, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais)
DA FUNDAMENTAÇÃO
A abertura de crédito adicional suplementar e especial depende de prévia
autorização legislativa, por força do princípio da legalidade das despesas previsto no art. 167,
inciso V da CF, in verbis:
Art. 167. São vedados:
vV — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (Lei nº 4.320/64, art. 40). Assim, permitem o
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MY — CEP: 78.200-000
Tone: (65) 3223-1707 Pax (65) 3223-6862 site: wwnw.camaracaceres.mt.gov.br
— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
reforço e a abertura de novas dotações para ajustar o orçamento aos objetivos a serem
atingidos pelo Governo.
São três as modalidades de créditos adicionais:
e Suplementar - destinado ao reforço de dotação orçamentária (art. 167, incisos
Ve VI da CF/88; at. 165, incisos V e VI da CE/89; art. 41, inciso T da Lei
Federal nº 4.320/64);
e Especial - destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica (art. 167, incisos 1, V, VI e parágrafo 2º da CF/88; art. 165, incisos
1, V, VI e parágrafo 2º da CE/89; art. 4], inciso II da Lei Federal nº
4.320/64);
e Extraordinário - destinado a despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167,
parágrafos 2º e 3º da CF/88; art. 165, parágrafos 2º e 3º da CE/89; art. 41,
inciso IF da Lei Federal nº 4.320/64).
A abertura dos créditos suplementar e especial, além de ser precedida de exposição
justificativa, depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa (Lei
Federal nº 4.320/64, art. 43).
Consideram-se recursos para o fim do artigo 43, desde que não comprometidos,
aqueles descritos no seu parágrafo 1º, incisos del a IV:
1—o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Il— os provenientes de excesso de arrecadação;
TIE — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em lei; e
IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Para avaliar a abertura deste crédito adicional especial, analisamos os seguintes
documentos:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.nt.gov.br
— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior; conforme anexo 14C (anexo a este parecer)
e Saldo da fonte de recurso para abertura dos créditos solicitados
R$ 2.133.632,31 R$ 800.000,00
1.333.632,31
Tabela demonstrativa saldo do Superavit Financeiro confrontado com valor solicitado no
projeto de lei
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáccres/MT — CEP; 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
DA CONCLUSÃO
Sendo assim, para fins de abertura de crédito adicional especial, os valores
solicitados estão perfeitamente comprovados nos demonstrativos supracitados.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Cáceres, 29 de maio de 2019
| lim o VO
Contador da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulcc esquina com a Rua Goneral Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Tone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0483/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de junho de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres cà ,
Nesta gi por DE CÁCERES
Ref.: Memorando nº 9.266/2019 (PMC) Horas 09:03 Sobre Eri
Ass, da Sh .
Senhor Presidente: : Protocio Externo
Complementarmente ao Ofício nº 0352/2019-GP/PMC, de 03 de maio de
2019, protocolado sob o número 1037 de 06/05/2019, referente ao Projeto de Lei nº 018,
de 26/04/2019, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências,
desta feita, a fim de subsidiar a análise dos nobres vereadores, estamos encaminhando a
Vossa Excelência o seguinte documento, cópia anexa:
e Contrato Administrativo nº 38/2019-PGM, celebrado entre o Município de
Cáceres, através da Secretaria Municipal de Administração, e a empresa AP
Gestão de Documentos Ltda-ME.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais profundo
respeito e consideração.
eo,
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MI - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1300 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.goy.br— E-rfk
(4
gabinete.caceresti)gmail.com do(a
Cd
=» Cóceres Doc
esecaso Rdsgrtcipal
Memorando 9.266/2019
. es enreenn
De JorgeA.-SMEAE Para: SMEAE-GRO - Gerência de Redação Oficia...
Data: 03/06/2019 às 12:58:26
Ofício Camara de Vereadores
Para encaminhamento para Camara de Vereadores, para complementar as informações no Projeto
de Lei nº 018, de 26/04/2019, que dispõe sobre autorização para aberiura de Crédito Adicional
Especiat em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências
“Jorge Augusto de Almeida
Secretário Mun. Esp. de Assuntos Estrategicos
Anexos:
Contrato nº 038-19- AP Gestão de Documentos LTDA-ME (Arquivar). pdf
iDoc: Merorando 9.266/2019 se
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 38/2019-Peom
Contretó que entrs si celebram o MINICÍMIO
DE CÁCERES, otravés da Secretaria Munfoipal
de Administração & a empresa AP GESTÃO BE
DOCUMENTOS LTDA-ME.
O MUNICÍPIO EM CÁCERES - 387, doravante denominado, pessoa jurídica da direito público, inscrito ne
CNPJ soh nº 03,214.145/0001-83, que compreende complexo administrativo da, Prefeitura Municipal, sito na
Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato representado pela Secretária Municipal de
Administração, o Senhora ARLY MONTEIRO RODRIGUES, portadora do RG nº 0292086.9 4 do CRE sº 208.523,201-00,
residente e domiciffada na Rua Voluntários da Pátria nº 522, Bafrro Centro, Município de Cáceres-MT, CEP 78260-980,
doravante denominada CONTRATANTE, e, de qutiro lado, a empresa AP GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA-
ME, imsorita no CNPJ/CNPJ sob nº 25.449.376/6001-0%, com sede na Rodovia ER 364, nº Ol, Lote B,
“quina com Rua Projetada, Distrito Industrial, emo Cuiaba, Capital do Estado de Mata Grosso — LER 7H099-
2, neste afo representada pelo 5º ANILTON NOVAES, portador do RG nº SSL .305-SSP/30F « inecsito vo
CPF/MP sob nº 554,206 24144, residente e domiciliado na Rus das Laranjeiras nº 900, Bairró Bosque das
Mansões, CEP 88.108-370, São José-SC doravante dezorminada CONTRATADA, considsrando a Adesão nº
01/2019, protocolada sob o número 1185/0019 de 10/01/2019, atendida pela Ata ds Registro de Preços
nº 001/2018, originada da Concorrência nº 014/2077, processo administrativo nº 81.055/2017, de
Município de Cuiabé-MY, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº. 8,666, de
31/06/98 « suas alterações posteriores c, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e
pelas disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
3 - CLÁUSULA PRIMBIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Conizato Adaninistratico a contratação ds empresa especializada na
prestação dos serviços de fornecimento de estrutura idéal para gestão dos documentos físicos existente ma.
Prefeitura, em atendimento às necessidades dus unidades e secretarias da Prefeitura de Municipal de
Cáceres-MT, conforme especificações e quantidados detalhadas vo Termo de Referência que fundamenta a
Adesão,
1%, DETALHAMENTO DO OBJETO CONTRATADO
393759-3
MENSALIDADE.
“VALOR GLQUA! Do.
VALOR DA PRESENTE CONTRATAÇÃO
Z- CLÂUBULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto o VALOR GLOBAL de R$
924.804,72 [Novecentos « Vinte « Quatro Mil, Oitocentos a Quatro Bl e Setenta e Deis Centavosi,
sendo empenhado de imediato o valor de R$ LE$.194,18 (Cento e Cinquenta e Quatxo BI, Conto e Trinta
e Quatro Reais 6 Doze Centavos) conforme:
aj Ficha n.º 140, do Padído de Empenho nº QL17Y/19, no valor de R$ 154.134,12 (Cento o Cinquenta o
Quatro Mil, Cento o Trinta « Quatro Reaís e Doge Centavos):
Restando o saido de R$ 770.670,60 (Setscenton 6 Setenta Mil, Seiscentos e Setenta Reuis/8
Centavos) a ser eempenhado posteriormente conforme disponibilidade ilnanceira e arçagmen
Secretaria Contratante.
.. Doe: Memorando 9.288/2019 | Anexo: Contrato nº 038-19- AP Gestão de Documentos LTDA-ME (Arquikar) paf(1iBil “aro
Avenida Brasil nº 119 - COC — CER-78,200.000 Sone/FAX: (065) 3223-1500 .
Bairro Jardim Celeste —- Cáceres — ifato Grosso. A
Y
ESTADO DE MATO GRCSsO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
&- CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
&.1. Às secretarias têm am seu acervo uma quantidade a ser estimada pela CONTRATADA que necessitará
ser organizado « catalogado.
22 A CONTRATADA deverá ficar responsável pela transferência dos arquivos do local iralicado pela
Secretaria Murticipal de Administração, para v local em que fará a sus. guarda, incluindo a coleia c
recebimento dos referidos docurhentos ma sede da Secretaria se necessário for; na execução dos serviços
objeto da linitaçãe, «q CONTRATADA. ficará, estritamente vinculade & Ata, sendo que deverão ser releitos os
serviços realizados em desacordo cem o aqui estipulado, sem prejuizo das penalidades cabiveis estabelecidas
na Ata,
3.3 Todas 4a instalações, estrutura, aparelhamento, equipamentos, softwares, mobiliários e demais recursos
necessários à realização do aleto da licitação, conforme Edital « seus anexos, deverão ser fornecidos pela.
CONTRATADA e estarem prontos para operação áleicados ná sede da Secretaria Municipal de Administração,
situada en Cáscres-MÊ, em até 30 dias após a assitatura da Ata.
“ONE Será permitida a subeontratação ou execução por terceiros em até 30% desse itera, desde que validado
la Secretaria Municipal de Administração.
3.5. Da Parametxização do Software
38.1. O Software deverá ser parametrizado emi estrita observância às definições contidas no projeto de
gestão de dacumentos, € skecutar todas as funcionalidades necessárias aos serviços, como descrita no Edital
e seus anexos.
3S O software deverá ter garantia minima de furicionamento fornecida pela CONTRATANTE, em 0,6%
de tada à periodo de vigência da Ata,
2.83. Os módulos devera ser compostos de funcionalidades integradas que compartilham o mesmo banco de
dades. Os módulos devige ester disponiveis via internet, sete dias por sermana, 24 Beras por dia, com es
requisitos a seguir descritos
3,5.3,1, Cesrtroto de permissões por depurtamentos;
e Usuários Únicos para avesso sys módulos:
* Criação ilimitada de usuários;
« Licença ilimitada de usuários;
* Agende ilimitado de wguários concorrentes:
* Armazenamento dos dados em bançe de dados MYSQL ou SQL;
+ Acesso mediante login. « senha com definição de perfil: permissões e restrições do usuário quanto &s ações a
executar nos aplicativis o permissões e-restrições aos departamentos das secretarias;
« Software e manual completamente sem lingua portuguesas
Compatibilidade com internet Explorer 6.0 ou superist,
SI. Módulo de guarda o gerenciamento de documentos
* Permitir o gerenciamento dos documentos fisicos, digitalizados qu digitais da contratente,
* Cadastrar ilissisadameste tipos « subtipos FE documentos;
* Cadnstrar/Criar campos chaves que podem qt não ser de prasmekissento obrigatório.
* Cadastrar campos custoráizados para cada tipo documental, Sempre que necessária;
* Cadastrar, controlar e gerenciar 8 documentos fisinos, digitalizados e digitais: Inulexação dos materiais.
conforme as planilhas elaboradas e 08 caiipos custumizados de que trata a aligsa asitexior;
* Definir de forma automática à local de armazsuamento das caixas;
* Possibilitar 0 upload s download de arquivos eletrônicos em. quaisquer extensões;
* Manter, em um dnfro registro do bassoy de dados, as infarmações dos documentos fisicos, digitais ou
digitalizados;
* Pesquisa do material armazenado, Eunice, digital ou digitalizada, mediante os campos padrão do sofiware ou
enmpos customizados para cada tipo documental;
BE. Administras de oxequlvas intórmes de contratarto, cons 4 esgatntos pocrios minimos:
e Crigr a diagramação do layirnt do arquivo inferno da contratante (Dsecrição e delinição de endereços nas
estantes, armários & demais móveis existentes para q armazenamento dos demimentos atívos, podendo ser
pesametrizada conforem localização lísica e geográfica).
* Definir ds forma autoimálica o Inesl de armazenamento da caixa du pasta;
* Controlar entrada e saída 4 a localização e armazenamento dos documentos no arquivo da cg
* Emitir rótulos de vaixas, com a Ioculização é descrição do canteúdo;
* Emitir guia de busca dos dscusmentos para laculização do mesmo mo arquivo;
. 4Doc: Memorando 9.266/2019 1 Anexo: Contrato nº 038-19- AP Gestão de Documentos LTDA-M
Avenida Reasil nº 119 COC — CEP-78.200,000 Fous/PAX: (0:65 3223-1500
Baiiro Jaçdim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.
petarite;
ivan), pat BB ro y
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* Controlar solicitações é entregas das consultas dos documentos ou caixas;
Controlar devoluções dos documentos é caixas;
* Controlar states dos documentos, conforme sua localização:
* Disponibiliter histórico de consultas e develuções dos documentoss
* Enaitir gntstovolos de consultas e devoluções;
* Relatórige customizáveis, conforme mensauidade da contratante e possibilidade de cuscução da
CONTRATADA.
S 824. Organização, indexação é arquivamento dos documentos.
3.8.8.4.4 & CONTRATADA deverá provitimaeio » organização do Acervi existenis de sesrdo som 6 Piano de
Classificação, além da indexação e gasrda dos documentos conforme metodeioaia previata mo Frojsto de
Gestão Eiscimental elaborado, pars groporcionar presexvação, orgenização, tetngpla p córuperação «
disseminação da informação mais rápida é 34 seguindo as atividades descritas) ,
8.5.8.2 Retirada inicial dos documestos: Será roalisada ar ais 30 dias úteis, deslocando. o acervo da
Secretaria Municipal de Administração, acondiciunades cm caixasarquivo, para estrutura ideal, em Cáceres
“8.8.4.8 Garantir a preservação dos documentos durenta o trumeportes
3.5.3,:4.4 Realizar o tratamento recomendado aca documentos, após a aprovação dos projetos de gestão
documental, retisada de poeira e desamiassamento dos documisaços, s Guiros procedimentos atinas
3.5.3.4.5 Cadastro des procensas pelas índices definidos no processo de gestão documenta! na base de
dados do software de gerenuiainemta elstrênico de documentos, fazendo referência ao número do caixa de
acondicionamento destas e « localização euuta do caixa no arquivo da contratada, para. permitir a posterior
consulta aos documentos de forma efices 6 imediata;
3.5.3,4.6 Acondicionar os documentos-srs seixas parinão de arquivo, novas, que deverão ter capacidade pexe,
no máximo 20 kg e ou 3 caixas-arquivo fbex);
SMA Alocer as caixas om estruturas especiais de arquivo — poria-paletes, de grande parte e resistência;
325.348 Durante o processo de colesa e implantação dos serviços anteriormente descritos, mxanter a
documentação da Secretaria, Municipal ds Astministração disponível para consulta, desarfuitemento e
posterior arquivamento, ou seja, a CONTESTADA deverá possuir um plano de contingênsia pert que não
haja a descontinnidade na prestação dos serviços de gerenciamento da documentação às áreas da Secretaria
Musicinal de administração.
3.5.3.5. Guarda de documentos.
3.5.8,8.1. Após a organização des documentos, comá descrito nú itenr anterior, à CONTRATADA deverá
preservar as caixas na estrutura disponibilizada. .
3.5.3.8.2, Atendimento e devolução de consultas, e coleta de novas cúizas-arquivo: Os documentos deverão
“er entregues ou recolhidos pela CONTRATADA diretamente ma utidade solicitante, ao responsável
vidamente autorizado, após prévia solicitação cadastrada. no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de
documentos. Para esta etividade deverá existir protocólne de entrega e recebimento automatizados e
assinados por ambas as partes, de maneira à formalizar à wperação, bem como relatório de movimentação
documental extraído do Sistema de Gestão Documental Informatizado.
3,8.9.8.3 As solicitações deverão ser atendidas da seguinte forma:
“O Acordo de Nivel Besviços (SLA) abaixo indicado estaheleos às padrões infrinias de qualidade, prazos, e
estrutura de atendimento que deverão ser proporcionados pela CONTRATADA:
24 horas a contar de salintiação
96 horas a contar da solícita
CA
| Consulta normal de documen os
Consulta urgente de documentos
Aê LODO páginas
Até 500 páginas
Consulta urpente de
. Solicicação de à Rm
BE O ladal destinado av armazenainento do. apervo deverã eutor situado um Clixeres, e suas instalações
deverão atender no mínicho as seguintes condições, sento Eecuitado a utilização de similares mais modernos,
ne caso de exuípamentos:
3.5.3.6.1. Situada fora de baixadas, distantes de córregos, ribeirães enisersatlmtos, av ar livre ou
enganados, e demais condições de riscas ds alaginento, correntes o inuradações
3.5.3.6.2 Localização distante de elementos que possam. meprsueiitar rísco para a segurança pu preservação
1Doc: Memórando 9.266/2019 | Anexo: Contrato nº 038-19- AP Gestão de Documentos LTDA-ME (Arquivar).pdf E om aro
Avenida Brasil nº 119 - COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX: (65) 3223-1500 ,
Bairro Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.
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dos documentos;
3.5.3.6.3. Conservação predial geriódica, com a realização dos reparos necessários ac bom aademento dos
serviços, de forina a prevenir essudo de insalubridade finfiltrações, umidade excessiva, ete.):
8.8.3,6.4. Realizar o controle integrado de pragas e histenização antes de armazenar os documentos.
8.5.8.6.5. A árem deve ser exclusivamente destinada para guarda € recuperação de documentos e não
apresentar riscos de inundação; as dependências « instalações hidráulicas e de ar condicionado devem estar
em perieitas condições: os sistemas de segurança contra incêndio devem ser aprovados pelo Corpo de
Bombeiros Militar: e us instalações elétricas devem aleruder plenamente às normas técnicas vigentes da
ABNT.
3.5.%.6.6. O prédio deve eer seguro, com vedação ao acesso de pessoas não autorizadas És suas
dependências, bem como dispor de serviços de monitoramento 24 (viste e quatro) horas por dia, nos 07 (sete)
dias da semana,
2.5.3.6.7. Possuir extintores mgamais c hidrantes com mangueira em todas as dependências, além de
reservatório de água com volume suliolunte para combater focos de incêndios, observadas as digposições da
“eislação vigente.
8.6.8, Possuir sistesna de detecção de fumaça cos menitoramento ininterrupto.
3.5.3.6.9,. Possuir mositorajmento do ambiente interno e externo por meio de cireuito lechado de televisão
(CFTV), que possibilite a filmagem de toda gonlsiente em que estará armazenado o agervo.
3.5.3,6.10, Possuir controle biológico por melo de fumigação, dedetização, degratização e desoupinização,
realizado periodicamente por empresas depecializadas, cujes custos ficarão inteiramente « cargo da empresa
CONTRATADA, sem prefuizo de cuiras paétodos pertinentes.
4 - CLÊUSULA QUARTA - A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. 4 CONTRATADA deverá disponibilizar unss estrutora ideal para gestão dos documentos físicos a serem digitsfizados para
consultas ts software existénia, recuperação e distribuição melhorando assim o atendimente-ds freas das secretarias emvolvidas nega
modernização;
42, A CONTRATADA deverá ficar responsável pola eansferência dos arquivos do local indisado pela Secretaria, Municipal de
Administração para o lutal em que fará.a sua guarda, thgluindo » coleva é recebimento dos referidos documentos na sede da Secretaria
Municipal de Adnrúniamação, se necessário for; ria execução dos serviços objeto da licitação, à CONTRATADA ficará vinculada à
Ata, sendo, que deverá gêr refeitos as serviços realizados em desagordo com à aqui estipulado, sem prejuizo des penalidades cabfueis
estabelecidas no contato.
AdToda a estrutura, apevelhainento, equipamentos, sofiygres, mobiltários s demais recursos necessários à realização do oljemo da
licitação, conforme edite! e seus anexos, deveria ser fornecidos pala CONTRATADA é estar prontos para aperação alocados aa sede
«ia Socrotaria Municipal de Administração, sitseda em Cáceres MT, esa até 30 dias após a assinatura do contesta.
44, Será permitida 4 subcontritação ot: Execução para terceltos em até 30% desse em, na estrutura fisica, desde que validado pela
ria Municipal de Administração.
&- CLÁUSULA QUINTA DA Dotação CRAMENTÁRIA
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1.0 período de vigência. do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data ds sua assinatura, somente
poderá ser prorrogado déntro da sigênáia do prazo anterior, se presente uma das hipóteses elencadas no
artigo 57, 5 1º, da Le nº 8.668, de 21/06/1903, & desde que devidamente jusilficado por escrko e
previamente autesizado pela autoridade superior.
7 CLÁTISULS GÓCIMA « DA PEGOSLIZAÇãO DA EESEIBCIUNÇÃOS DO CONTDIA MAOS mote RR Arre
7.1. A tiscalização da contratação será exercida pela Sr. BDNA MANIA MILVA, inscrita no CPF sob nº
241.874.291-15, a quem conapetira dirimir as ciávídas que surgirem no cutão ij essecução do contento e de
tudo dará ciência às secretarias.
7.2. O fiscal do contrato ansturá em Fegistro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução de
comtrato, indicando dia, mês e ano, bem: como o Bobs dos funcionários eventualmente envolvidos,
dererminando é que for necessário à regularização das faltas ou vícios observados € os
apontamentos à autoridade compatente para as providências cabíveis,
Ra
1Doc; Memorando 9.266/2019 | Anexo: Contrato nº 038-19- AP Gestão de Documentos LTDA-M rui pat (4/88 * sÃão
Avenida Brasíl nº 119 - COC «ABB. Z8,260.000 Pone/FAX: (Due B228-1500 - i
Bairro Jardim Cgleste — Câcexes - Mato Grosso, Pá
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7.8. À fiscalização de que trata este lts não exclui ucms reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregearidade, ainda que resuitanie de imperfeições tênmioas, vícios
redibitórios, o emprego de material inadequado 5: qualidade inferior, e, na ocorrência desta, são implica
em corresponsabilidade da Asiministração ou de seus agentes e prásostos, de conformidade cem q art. YO da
Lei nº 8.668, de 1993. .
& - CLÁUSULA OITAVA —- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1, à CONTRATADA devera avender as especificações dos serviças contidas neste termo, ao prazo de
exevução prevista, o que prevê a Lei nº. 8.666/49 e suas alterações, bem como a lei nº, 10.520/2002;
8.2. Devem, quando aplicáveis, ser observadas & atendidas, no fornacimento dois) referido(s) serviços(s), as
disposi a '
&.2.i. Dos códigos. normas, leis e regulamentos dos érgãos públicos federeix, eutudnis ou municipais e das
empreses concessionárias de serviços /produtos pablicon que estejam em vigor e sejam referentes nos tipos
de serviços aqui descritos, o
2.2 Prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas retiamações se obrigam a atender prontamente,
m como der clência imediatamente e por escrito, de «uniquer anormalidade que verificar quando da
execução do serviço;
8.3. À falta de quaisquer sem serviços cujo femeciaento incurabe so detentor do preço registrado, não podera
ser alegado como motivo de força maior pera atraso ui inexecução desta licitação e não a eximirã da
penalidade a que está sujeita gelo não cumprimento des prazos é demais condições estabelecidas;
8.4. A execução das serviços deverá ser de bon quali .
8.5. Caso sejam detectados deliítos ou falhas na. cxecução des serviços pela CONTRATADA sera considerado
em desacordo com aa especificações requeridas, a CONTRATANTE deve exigir « substituição dos mesmos:
8.5. Responde a CONTRATADA nos cases de eualmer tipo atitãação ou ação que venha a sofrer em
decorrência do fornecimento em questão, bem come pelos conirates de treluslho ds seus empregados, que
cevolmm eventuais decisões judiciais, eximindo. a. contreuante de qualguer solidariedade ou
responsabilidade; .
8.7. Comunicar imediatamente à CONTRATAINE dualquer alteração ocorrida no endereço, conta hescária e
outros julgáseis necessários para recebimento de sorrespondência, e demais itena presentes no Termo de
Relieôncia, edizal e mo contato. Se
8.8. Deverá tembéra comunicar antecipadamente à data e horário da entrega não senda aceito os serviços
que estiver em desacordo com às especificações constánies teste tesino,
8.9. À CONTRATADA deverá atender na integra todas as exigências estybelecidas nesta especificação;
8.10. Dispor-se a tada & qualquer fiscalização da contratante, no tocante no fornecimento da serviço, assim
cena ao cumprimento das obrigações previstas nó Termo de Relesgncia, edital é contratos
ti. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fordecimento.« que sa obrigeu, cabendo-lhe, integralmente, os
umus decorrentes, Tal fiseslização dap-se-à independentemente da, que será exercida pela CONTRATANTES
8.12. indenizar terceiros e/ou a contentante, sassiao em caso de ausência ou omissão -de fiscalização de sua
parte, pur quaisquer danos ou préfufsos axúmados, devendo a contratada adotar todas as medidas
preventivas, com fiel observância às exinências das mutoridades conipetentes é às disposições legais vigentes;
8.13. Deniais obrigações « respomsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/02 e suas alterações, na Lei nº.
10,520/2002.
8.14. Armazenamento dos documentos eletrônicos idigitalizadest em puvom é po servidor da Prefeita
Municipal de Cáceres. Serviço será feito semanalments.
8.18, Indexação de documentos em software, com Heençe. per à para lins de digitalização de documentos
pertencentes as acervo da Prefeicura Municioal de Cáceres; À indexação dos documentos dever& alunder às
exigências mivimas de consulta tais como. ano, número, CNPJ, CPF ou qualquer outes índice de busca
solicitado para a busen de determinado docuimento. Serviço será feito semanalmente.
E - ELÁUNTLA NONA — EBRIGAÇÕES DO contoa mas O
2% Além de suas obrigações decorrentes da própria Wi; à, CONTRATANTE obriga-se q:
9% Acompanhar e fiscalizar a execução de foraccimgento, bém como atestar na. nota fscal/fatura a efetiva
entrega do objeto contratado e o seu seeite. PS
9.3 Aplicar ao licitante veticedor as sanções regulamentares, ou seja, aplicar pesalidades & CONTRATADA,
quando da continuidade do descumprimento, vxia vez “que já noiificado. por esexita, so imperFolpieas,
falhas qu irregularidades constatadas sos produtos; Cro Ce , :
nexo: 19. A q ivan pet (GB 910
4 1Dog: Memorando 9.266/2019 | Anexo: Contrato nº 038-19- AP Gestão de Documentos LTDA-ME (Arquivar).p! NR:
Avenáda Brasi Re ISS COS — CEP-78 2OG-00 Fonef RA (06:54 2005.1580
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2,4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar fora des especificações
elencadas no Contrato;
9.8 Efetuar o pagamento ao liçitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, 08 prazos
e as condições estipulades so Contrato.
8,6 Bulificar Tormaimente e tempestivamente a CONTRATADA sotws irregularidades observadas nos serviços
executados, atendendo o objeto;
9,7 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto;
2.8 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objetos
92.9 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à béa execução ds fornecimento do objeto, inclusive quando
necessário, persaitir o livte acesso dos responsáveis da CONTRATADA às dependências da Secrstaria
Salicitante, desde que devidamente identificados.
$.1G Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ae objeto, que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
9.11 Assegarar-se da boa qualidade dos sergigos prestados, em conformidade com o licitado;
“IR Assegursr-se de que os preços contratádos estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de
ma a garantit que continuem a ser os mais vantajesos para o Município de Cáce:
9.13 Controlar e documentar às ocorrências havidad,
2.14 Designar servidor /gestor de contrato para a fiscalização dó cumprimento das obrigações assumidas
pela CONTRATADA.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DÓ RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 O recebimento provisúrio ocorrerá fio mormanto da entrega dos produtos ao fisesi da contrato, no local
detinigo para entrega, onde asrá verificssa a qualidade dos produtos, integralidade, especificação, capacidade
é componentes /acegmórios e demais materiais e confrontará a qualidade entregue com o especificado;
19.2 O recebimento definitivo do produto deverá ocorrer, no prazo máximo de dias O5 (cinco! úteis, após
verificação da confimenidade e qualidade dos produtes de abordo com as especificações cemetantes neste
Contrato;
10.3 Em se verificando vícios defeitos nos produtos, o fornecedor será informado para corrigilo
imediatamente, ficamo nesse perioda interrorspída a contagem do preso para recebimento definitivos
10.8 A informação ga fornecedor sabire vícios ou defeitos na entrega dos materiais será realizada pelo fiscal
do contrato, que providenciará todos os procedimentos funimais para evitar perda, deterioração ou prejuizo a
Administração,
11. CLÂVSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
Add, - À contratante clstuarã o pagemento à CONTRATADA, atravês de crédito em conta corrente mantida
Ja CONTRATADA, preferencialmento em atê o 80º (trigésimo; dia, contados a partir da data da
apresentação da nota Escal fatura disoriminativa acompanhada. da carrespon dente Ordem de Fornecimento,
com à respectivo comprovante, de que o furnecismento foi realizado a contento.
tL2. À nota fiscal deverá ser gcompanhada da Certidão de Regulmridade Fimval, na hipótese da
CONTRATADA. sor estabelecido em sutra unidade do Federação:
11.3. Comstatando-sé qualquer iacorreção na nota fiscal, bem cosmo, qualquer outra circunstância que
desaconselhe o seu pagamento, o prazo enostante ma item acima Úuirá a parúr da respectiva data de
regularização:
31.4. A CORTRATADA indisasá no corpo da nota fiscal o múmers do contrato, mome do banco, egência e
conta corrente onde deverá ger feito o pagamento, que será efetuado via ordem batrcária;
11.8. O CONTRATANTE não etetuarã pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco,
beza como, os que foram fiêgociados caga terceiros per intermédio da operação de factoring;
11,6. 0 CONTRATANTE cletuará o pagainento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil, para
o banco disorimissado na neta fiscal;
18.9. As dempasas Dosadaios ceememcmica co tepmmelerêuaia jr solares para cunas praças, sudo de
responsabilidade da CONTRATADA;
t1& O pagamento elstuado ao tóniratado não isentará de suas responsalbiâdades vinculadas ao
Easngcimento, especinimente Aquelas relúcighadas com & qualidade e gararrtia;
21.8, Havendo agróscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento nó pagamento, pelos preços unitários
comstantes da proposta de preços, em fice dos acréscimos realizados;
13.10, Os pagamentos não realizados destro do piaso, motivados pela CONTRATADA, não se; e | geradores
de direito 4 reajustamento de preços.
t - A
+4Doc; Memorando-9.266/2019 | Anexo: Contrato nº 038-19- AP Gestão de Documentos LTDA-ME (Arquivar) pdf (6/8 |. voy
Avenida Bensit nº 9- GOC — CEP-F8,200,000 Fone /BAX; (0765) 3228-1500 |
Bairro Jardim Celeste —- Caccres - Mato Grosso.
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1i.it, Não serão cietuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações, eto virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, vu inadimplência contratual.
11.52. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Ii.1%.%. Prova de regularidade junto & Fazenda Estaduel. expedida peíu Becretacia de Estado de Fazenda
da sede ou domicilio do credor; Í
11,12.2. Prova de regularidade junto à Divida Atíva de Estado, expedida. pela Prociuganocigo
Geral do Estado da sede ou domicilio do credor; ,
11.12.53. Prova de regularidade relativa & Sopuridade Socil INSS, Certidão Negativa de Dabitos
Trabalhistas (CNDT) e ao Funda de Garantia vor Permpe. és Serviço (FOTS), quando o Poder Executivo do
Estado de Mato Grosso for solidário na obrigação. :
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A VIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO
iZ.1, O contrata podera ser alterado observandc ig s deste contrato, nos camas previstos no gri, 65
da Lei 8.666/93 e suas alterações, cota ae devida justificariv nediante ixtorsse da CONTRATANTE.
-% Somente haverá reajuste de preços durante a prestação dos serviços, em coniiraidade com ag
ças contidas nas leis Federais 8.880/9d e 9.059/ Medidas Provisórias depois de decórrido 01
(ara) ano da apresentação da proposta, obedecendo aus Índices setoriais, apurados e fornecidos pela
Fundação Getúlio Vargas, nós termos do Art. 3º 3º ds Lei pº 10,102, de 14/02/2001.
19, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1, O descumprimento injusilicedo das obrigações assumidas nos termos do Termo de Referência e do
edital sujeita a contratada à intilta, vonsearmte o capri e 88 do art. 86 da Lei nº. 8.666/93, incidentes sobre o
valor da Nota de Empenho; . :
13.2. Pela inexecução total ou parcial do Contato, orikindo desta Licitação, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
e) Adesrtência; '
bj Multa: .
b.i. De mora de 1% tum por cento) por dia de atraso da entrega de objeto, linitedo a 10% (dez por cento) do
valor global do contrato: vs
Biz. De 10% idez por certo) em caso de inexecução parcial su tetal do contrato,
e) Suspensão Temporária do direito de Eoitar, contratar ou subcbntratas com q Administração Pablica, por
prazo de até OS(cinco) anos; .
dj Declaração de idousidade para licitar, contratar ou subcontratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será convedida sempre à CONTRATADA ressarcir w
iministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido à prazo da saúção, aplicada com base na alínea
unterior; ' ” í
e) - Às sanções previstas na alínea 4 € € d desta cléueu
alineas b, facultada a defesa prévia do interessado. no respeçtixo processo, no prazo de US (cinco) dias úteis.
13.3. Se a adjudicatária se recusar a assinar a Ata e retirar u note de em penha injustificademente ou se são
apresentar situação regular no ato da foltura da mesma, garantida prévia e ampla defess, mujelta-so às
seguintes penalidade:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado
bj Suspensão temporária de participar de Hojtacões é impedimento de contratar com a Administração
Pública, por praza de até 02 (dois) anos, e;
8) Declaração de Inidonsidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.4, De acordo com q estabelecido em lei, poderão ser acreseidas Sertições Administrativas, previstas em
instrumento convocatório e no contrato. :
njerão ser aplicadas junfamente com as das
16 CLÁTROLA DÉCNIA QUARTA - DAS DISPORIÇÕES Piraro
14.1, Esto Contrato deverá ser executado Bleimente pelas partes, de acordo com «láusulas nele avençadas,
cem as disposições da Adesão nº 01/2019, ortonda da Ata de Registro de Preços º 001/2018, originada
da Concorrência / Registro de Preços nº Di4/Q0Id: Processo. Administrativo nº” GLOSS/2014, pára vm
dos itens (a de nº 11), da Prefeitura Biusicipal de Cuisiã, Capital do Estudo de Mato fisseso e seus
anexos, e dus normas previstas na Lei nº 2,866/88, "resporsdendo eles pelem vor cias de sum
inexecução total ou parcial. E o
1Doc: Memorando 9.265/2019 | Anexo: Contrato nº 038-19- AP Gestão de Documentos LTDA-ME: (Arquivas).pof Bs Bro
Avenida. Brasil" 115 — GOD - QER-F8.900,000-Pone/ FI; (OMG) ganda ,
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14.2. À CONTRATADA fica obrigada a sesitar, naás mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, atê 25% (vinte e cinco gor cento) do valor inicial atualizado do
contrato, conforme prevê o parágrafo 1º, do artigo 65, da lei 8.666/48.
14.3. O CONTRATANTE podera revogar este Contrato, por razoes de interesse público decorrente de fato
superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo
por ilegalidade, de oficio ou por provocação de tstbsiros, mediante parecer escrito é devidamente
fundamentado;
14.8,1, A declaração de nulidade deste Ceomtrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele,
ordinariamente, deverá produzir, além de desconatituir os que porventura já tenha produzidos
14.8.2. A nulidade não exonera o CONTRATANE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta
houver executado até a data em que els for declacada e por outros prejuizos regularmente comprovados,
contando que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Dá POBLICIDADE
O$.ã O CONTRATANTE previclenciarã a publicação deste Conirato, por estrato, no Diário Eletrônico do
founal de Contas no endereço eletrônico btrp:/ /www iesantvovbe/, er até o quinto dim útil do mês
seguinte ao de sua assinatura para ocorrer ng prazo maximo de vinte dias, daguela data,
16 - CLÁUSULA RÉCIMA NONA- DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, coms competente para dirimir
quaisuer dúvidas ou questões decorrentes ds sxscução deste contrato.
E, por acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das
testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de Igual tror.
ARLY MONTEIRO RÓDRIGUE,
SECRETÁRIA MUNICIPAL EE ADA
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Testemunhas: . , N
ao di fé : 5 Ago Cocada fim
Nome Oia. Gota Enranio- Nome, beto Am proa
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1Doc: Memorando 9.288/2018 | Anexo: Contrato nº 038-19- AP Gestão de Documentos LTDA-ME (Arquivar).pdf BB ce gro
Avenida Brasil nº 124 — COC — CEP-78 200.000 Rone/FAX: (068) 3423-1500
Basto Jardim Celeste - Gacerem = ato Grosso.
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Bóspacho Memorando à: B.266/2019 0 ss
De: Sirlei S. - SMEAE-GRO 5 Parar SMEAE - Secretaria Especial de Assunto.
Data: 03/06/2019 às 18:07:45 o
Expediu-se ofício à Câmara, também em 2 vias impressas. Acompanha anexo.
Ofício nº 0483/2019-GP/PMC Câceres - MT, 03 de junho de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Ref.: Memorando nº 9.266/2019 iPMC)
Senhor Presidente:
Complementarmente ao Ofício nº 0352/2019-GF4PMC, de.03 de maio de 2019, protocolado sob o
número 1037 de 06/05/2019, referente ao Projeto de Lei nº 018, de 26/04/2018, que dispõe solre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Administração e dá outras providências, desta feita, a fim de subsidiar a análise dos nobres
vereadores, estamos encaminhando a Vossa Excelência o seguinte documento, cópia anexa:
Contrato Administrativo nº 38/2019-P GM, celebrado entre o Município de Cáceres. através da
Secretaria Municipal de Administração, e a empresa AP Gestão de Documentos Ltda-ME.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais profundo respeito e consideração.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Sirlei Lourenceto Silva
Redatora Oficial
1Doc: termorando f. 8 286/2019 tente
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 120/2019.
Referência: Protocolo nº: 1037/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 18, de 26/04/2019.
Interessado: Executivo Municipal e Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Francis Maris Cruz
I- DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 18, de 26/04/2019, que dispõe sobre a autorização
para abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Administração
e dá outras providências.
Este é o Relatório.
1H — DO VOTO DO RELATOR
Trata-se Projeto de Lei nº 18, de 26/04/2019, que dispõe sobre a autorização
para abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Administração
e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei proposto pelo ilustríssimo Prefeito Municipal,
Francis Maris Cruz, Secretaria Municipal de Planejamento, através do Memorando nº 111/19-
CA/2019. O Crédito Adicional Especial a ser aberto no vigente Orçamento, compreende o
valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), cujos recursos serão cobertos com o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
O objetivo do presente crédito, é ser aplicado na contratação de empresa
especializada em gestão documental para a prestação de serviços PE organização interna e
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externa, digitalização, fornecimento de licença perpetua de ugo dé! software, GED — Gestão
NU Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camatâcaceres.mt.gov.br
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pe Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cirffreg/MT — CEP: 78.200-000
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
Eletrônica de Documentos da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Além do mais, nos autos está presente parecer técnico do contador desta Casa
de Leis, recomendamos a regularidade do processo. Foi verificado que a proposição se trata de
competência do magnifico Chefe do Executivo, e esta justificado o objeto do crédito,
respeitando a dos créditos adicionais está disposta na Lei 4.320/64 e Constituição Federal.
Diante disto, foi verificado que o presente Projeto de Lei está regular do ponto
de vista Constitucional.
Assim, baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade do de Projeto de Lei nº 18, de 26/04/2019.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei
nº 18, de 26/04/2019,
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 07 de junho de 2915. )
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Cézare Pastorello Marques Fáiva -/SOLIDARIEDADE
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RELATOR À MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 121/2019.
Referência: Protocolo nº: 1048/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 18, de 26/04/2019.
Interessado: Executivo Municipal e Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Francis Maris Cruz
1- DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 18, de 26/04/2019, que dispõe sobre a autorização para
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras
providências.
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR
Trata-se Projeto de Lei nº 18, de 26/04/2019, que dispõe sobre a autorização para
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras
providências.
Trata-se de Projeto de Lei proposto pelo ilustríssimo Prefeito Municipal, Francis Maris
Cruz, para a Secretaria Municipal de Planejamento, através do Memorando nº 111/19-CA/2019. (6)
Crédito Adicional Especial a ser aberto no vigente Orçamento, compreende o valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), cujos recursos serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
O objetivo do presente crédito, é ser aplicado na contratação dé qm presa especializada
nos
em gestão documental para a prestação de serviços de organização interna e cktera, digitalização,
N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Prefeitura Municipal de Cáceres.
Não menos importante, está presente parecer técnico do contador desta Casa de Leis,
Ulisses Alves de Souza, recomendamos a regularidade do processo. Foi verificado que a proposição
nas disposições é caicado no artigo 40 e 41 da Lei n.º 4.320/64.
Diante disto, foi verificado que o presente Projeto de Lei está regular do ponto de
vista infralegal.
Assim, baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto
de Projeto de Lei nº 18, de 26/04/2019.
IH - DA DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e acompanha o voto do
relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 18, de 26/04/2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de
Leis.
Sala das Sessões, 07 de junho de 2019.