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materia nº 178/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaRequer informações sobre os atos preparatórios, a dotação orçamentária e os procedimentos administrativos referentes à realização do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPE), em face do Acordo de Cooperação nº 001/2025.
native_id10076

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-07-16 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-07-14 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-07-14 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-07-14 Inclusa na Ordem do Dia
2025-07-11 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 178 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T10:12:52.891241-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre os atos 
preparatórios, a dotação orçamentária e os 
procedimentos administrativos referentes à 
realização do 42º Festival Internacional de Pesca 
Esportiva (FIPE), em face do Acordo de Cooperação 
nº 001/2025. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando a publicação, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) de 7 de 
julho de 2025, do extrato do Acordo de Cooperação nº 001/2025, firmado entre a 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e a Associação Grupo Chalana, para a 
realização do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres (FIPE); 
Considerando que o referido acordo estabelece uma "ação conjunta" e prevê a 
utilização de bens públicos de alto valor, como a "Praça de Eventos da SICMATUR", para 
a realização de um evento de grande porte que, historicamente, demanda ampla 
mobilização de serviços e servidores públicos; 
Considerando que o instrumento afirma que a parceria se dará "sem transferência 
direta de recursos financeiros públicos", mas que a cessão de espaços públicos, a 
disponibilização de servidores, a segurança, a limpeza, a ordenação do trânsito e o 
fornecimento de infraestrutura representam, inequivocamente, custos e renúncia de 
receita ao erário municipal, devendo ser objeto de rigoroso controle; 
Considerando que o acordo foi assinado pela Secretária Municipal de Turismo e 
Cultura, Sra. Alessandra Castilho Paiva Paulino, sem que haja publicidade da assinatura 
da Chefe do Poder Executivo, a quem compete privativamente, nos termos do Art. 74, 
I, da Lei Orgânica Municipal, "representar o município, judicial e extrajudicialmente"; 
Considerando o dever-poder do Poder Legislativo de fiscalizar todos os atos da 
Administração Pública, diretos e indiretos, conforme preceitua o Art. 25, XXXVI, da Lei 
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Orgânica Municipal, e os princípios da legalidade, moralidade e publicidade que regem 
a Administração, nos termos do Art. 96 da mesma Lei; 
REQUEREMOS à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que encaminhe a este Poder 
Legislativo as seguintes informações: 
1. Quanto ao Plano de Trabalho e sua elaboração: Cópia integral e detalhada 
do "Plano de Trabalho" mencionado na cláusula "DO OBJETO" do Acordo de 
Cooperação nº 001/2025, bem como cópia completa do processo 
administrativo que culminou em sua elaboração, incluindo todos os 
pareceres técnicos, despachos, atas de reuniões e a lista com os nomes e 
cargos de todos os servidores públicos e representantes da sociedade civil que 
participaram de sua formulação.
2. Quanto à legalidade do Acordo: Cópia integral do ato normativo (Decreto, 
Portaria ou outro instrumento congênere) que delega competência da 
Prefeita Municipal à Secretária Municipal de Turismo e Cultura para, de forma 
autônoma, firmar Acordos de Cooperação em nome do Município de Cáceres, 
notadamente aqueles que implicam cessão de uso de bens públicos e 
encargos administrativos indiretos à municipalidade. 
3. Quanto aos custos e recursos: Relatório pormenorizado, contendo: a) A 
estimativa completa de todos os custos, diretos e indiretos, a serem arcados 
pela Prefeitura Municipal para a viabilização do 42º FIPE, incluindo, mas não 
se limitando a: horas extras de servidores (Guarda Municipal, fiscais, limpeza, 
etc.), consumo de água e energia elétrica, montagem de infraestrutura, plano 
de segurança e de limpeza, e custos com divulgação oficial; b) As dotações 
orçamentárias específicas que suportarão cada uma das despesas 
mencionadas no item anterior; c) A relação de todos os aportes financeiros ou 
materiais oriundos de outras esferas de governo (estadual e federal) ou de 
emendas parlamentares que serão destinados ao evento, esclarecendo se a 
gestão e a prestação de contas desses recursos serão de responsabilidade da 
Prefeitura ou da Associação parceira. 
4. Quanto às contratações:
a) Informar se a Prefeitura, por meio de qualquer de suas Secretarias, realizará 
processos licitatórios, ou declarará dispensa/inexigibilidade de licitação, para a 
contratação de quaisquer serviços para o FIPE, como locação de palco, som, 
iluminação, tendas, banheiros químicos e, em especial, para a contratação de 
artistas, bandas e demais apresentações culturais; 
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b) Em caso afirmativo, encaminhar a relação de todos os processos de contratação 
previstos, com seus respectivos números, objetos e valores. 
5. Quanto à exploração comercial do espaço público:
a) Informar detalhadamente qual o procedimento administrativo (licitação, 
chamamento público, permissão de uso) adotado ou a ser adotado para a 
concessão de espaços para a comercialização de alimentos, bebidas, produtos 
diversos e instalação de parques de diversão na área pública do evento; 
b) Esclarecer quem é a autoridade responsável pela autorização e fiscalização dessas 
atividades: a Prefeitura Municipal ou a Associação Grupo Chalana; 
c) Detalhar a natureza jurídica dos valores cobrados dos comerciantes (taxa, preço 
público, aluguel, etc.) e qual o destino final de toda a receita arrecadada com essa 
exploração comercial: os cofres da Prefeitura ou os cofres da entidade privada 
parceira. 
Tudo no prazo legal e em meio digital, com ciência inequívoca da Prefeita Municipal ou 
quem a ela vier substituir, para garantia da devida transparência. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
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JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento é um instrumento fundamental para o exercício da função 
fiscalizatória do Poder Legislativo, garantindo que a realização do 42º Festival 
Internacional de Pesca Esportiva (FIPE), o maior evento do calendário turístico de nosso 
município, ocorra com a máxima transparência, legalidade e zelo pelo patrimônio público. 
Embora o Acordo de Cooperação nº 001/2025 afirme não haver "transferência direta de 
recursos", é notório que um evento desta magnitude impõe ao Município custos indiretos 
significativos, desde o uso intensivo de bens públicos, como a Praça de Eventos, até a 
alocação de centenas de horas de trabalho de servidores de diversas secretarias. Tais 
custos precisam ser devidamente planejados, orçados e publicizados, para que a 
sociedade cacerense tenha plena ciência do investimento público no festival. 
Ademais, a forma de parceria adotada, delegando a uma associação privada a 
responsabilidade pela captação de recursos e, potencialmente, pela gestão de espaços 
comerciais em área pública, exige um escrutínio rigoroso deste Parlamento. O "Plano de 
Trabalho", citado como parte integrante do acordo, é peça-chave para compreender o 
detalhamento dessas obrigações, e não foi publicado. É imperativo saber como o interesse 
público está sendo resguardado, como se dará a exploração econômica dos espaços e 
quem se beneficiará das receitas geradas, a fim de evitar qualquer tipo de privatização 
indevida do espaço e do lucro que dele advém. 
Questões sobre a competência para a assinatura de tal acordo também merecem ser 
elucidadas, para garantir a segurança jurídica dos atos administrativos. A fiscalização 
preventiva é o melhor caminho para assegurar a boa e regular aplicação dos recursos 
públicos e a lisura dos procedimentos. O objetivo deste Requerimento, portanto, é obter 
informações claras que permitam a esta Casa de Leis e a toda a população acompanhar e 
fiscalizar a organização do FIPE, fortalecendo a democracia e a gestão pública responsável. 
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LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
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fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 
AMM-MT Disponível na edição de 7 de Julho de 2025 Mato Grosso
1 amm.diariomunicipal.org
Prefeitura Municipal de Cáceres
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 7 de Julho de 2025
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2025
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de acordo de cooperação
conforme abaixo:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES
ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL - ASSOCIAÇÃO GRUPO
CHALANA
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ação conjunta entre o Município de
Cáceres e a entidade - ASSOCIAÇÃO GRUPO CHALANA, para realização do 42º Festival
Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres - Fipe, na Praça de Eventos da SICMATUR, em
Cáceres/MT, a ser realizado no período de 06 à 10 de agosto de 2025, sem transferência
direta de recursos ￾nanceiros públicos, conforme de￾nido no Plano de Trabalho, que
rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá repasse de recursos ￾nanceiros por parte do
Município, devendo a ENTIDADE disponibilizar integralmente os recursos ￾nanceiros
necessários à consecução do objeto pactuado nesse Acordo de Cooperação, transferindo
toda e qualquer responsabilidade de encargos originados e devidos pela realização do
objeto deste termo.
DA VIGENCIA CONTRATUAL: Este Acordo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data de sua assinatura ou publicação e encerrar-se-á ao término
de sua vigência, possibilitada a sua prorrogação, desde que o período total de vigência não
exceda a 120 (cento e vinte) dias.
DATA DE ASSINATURA: Cáceres - MT, 18 de junho de 2025.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES
Alessandra Castilho Paiva Paulino
CPF: 133.466.248-70
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE.
AMM-MT Disponível na edição de 7 de Julho de 2025 Mato Grosso
2 amm.diariomunicipal.org
Luiz Antônio Machado Tolotti
CPF: 540.472.500-15
AMM-MT Disponível na edição de 7 de Julho de 2025 Mato Grosso
amm.diariomunicipal.org

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