ESTADO DE MATO GROSSO
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre os atos
preparatórios, a dotação orçamentária e os
procedimentos administrativos referentes à
realização do 42º Festival Internacional de Pesca
Esportiva (FIPE), em face do Acordo de Cooperação
nº 001/2025.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte requerimento:
Considerando a publicação, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) de 7 de
julho de 2025, do extrato do Acordo de Cooperação nº 001/2025, firmado entre a
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e a Associação Grupo Chalana, para a
realização do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres (FIPE);
Considerando que o referido acordo estabelece uma "ação conjunta" e prevê a
utilização de bens públicos de alto valor, como a "Praça de Eventos da SICMATUR", para
a realização de um evento de grande porte que, historicamente, demanda ampla
mobilização de serviços e servidores públicos;
Considerando que o instrumento afirma que a parceria se dará "sem transferência
direta de recursos financeiros públicos", mas que a cessão de espaços públicos, a
disponibilização de servidores, a segurança, a limpeza, a ordenação do trânsito e o
fornecimento de infraestrutura representam, inequivocamente, custos e renúncia de
receita ao erário municipal, devendo ser objeto de rigoroso controle;
Considerando que o acordo foi assinado pela Secretária Municipal de Turismo e
Cultura, Sra. Alessandra Castilho Paiva Paulino, sem que haja publicidade da assinatura
da Chefe do Poder Executivo, a quem compete privativamente, nos termos do Art. 74,
I, da Lei Orgânica Municipal, "representar o município, judicial e extrajudicialmente";
Considerando o dever-poder do Poder Legislativo de fiscalizar todos os atos da
Administração Pública, diretos e indiretos, conforme preceitua o Art. 25, XXXVI, da Lei
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Orgânica Municipal, e os princípios da legalidade, moralidade e publicidade que regem
a Administração, nos termos do Art. 96 da mesma Lei;
REQUEREMOS à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que encaminhe a este Poder
Legislativo as seguintes informações:
1. Quanto ao Plano de Trabalho e sua elaboração: Cópia integral e detalhada
do "Plano de Trabalho" mencionado na cláusula "DO OBJETO" do Acordo de
Cooperação nº 001/2025, bem como cópia completa do processo
administrativo que culminou em sua elaboração, incluindo todos os
pareceres técnicos, despachos, atas de reuniões e a lista com os nomes e
cargos de todos os servidores públicos e representantes da sociedade civil que
participaram de sua formulação.
2. Quanto à legalidade do Acordo: Cópia integral do ato normativo (Decreto,
Portaria ou outro instrumento congênere) que delega competência da
Prefeita Municipal à Secretária Municipal de Turismo e Cultura para, de forma
autônoma, firmar Acordos de Cooperação em nome do Município de Cáceres,
notadamente aqueles que implicam cessão de uso de bens públicos e
encargos administrativos indiretos à municipalidade.
3. Quanto aos custos e recursos: Relatório pormenorizado, contendo: a) A
estimativa completa de todos os custos, diretos e indiretos, a serem arcados
pela Prefeitura Municipal para a viabilização do 42º FIPE, incluindo, mas não
se limitando a: horas extras de servidores (Guarda Municipal, fiscais, limpeza,
etc.), consumo de água e energia elétrica, montagem de infraestrutura, plano
de segurança e de limpeza, e custos com divulgação oficial; b) As dotações
orçamentárias específicas que suportarão cada uma das despesas
mencionadas no item anterior; c) A relação de todos os aportes financeiros ou
materiais oriundos de outras esferas de governo (estadual e federal) ou de
emendas parlamentares que serão destinados ao evento, esclarecendo se a
gestão e a prestação de contas desses recursos serão de responsabilidade da
Prefeitura ou da Associação parceira.
4. Quanto às contratações:
a) Informar se a Prefeitura, por meio de qualquer de suas Secretarias, realizará
processos licitatórios, ou declarará dispensa/inexigibilidade de licitação, para a
contratação de quaisquer serviços para o FIPE, como locação de palco, som,
iluminação, tendas, banheiros químicos e, em especial, para a contratação de
artistas, bandas e demais apresentações culturais;
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b) Em caso afirmativo, encaminhar a relação de todos os processos de contratação
previstos, com seus respectivos números, objetos e valores.
5. Quanto à exploração comercial do espaço público:
a) Informar detalhadamente qual o procedimento administrativo (licitação,
chamamento público, permissão de uso) adotado ou a ser adotado para a
concessão de espaços para a comercialização de alimentos, bebidas, produtos
diversos e instalação de parques de diversão na área pública do evento;
b) Esclarecer quem é a autoridade responsável pela autorização e fiscalização dessas
atividades: a Prefeitura Municipal ou a Associação Grupo Chalana;
c) Detalhar a natureza jurídica dos valores cobrados dos comerciantes (taxa, preço
público, aluguel, etc.) e qual o destino final de toda a receita arrecadada com essa
exploração comercial: os cofres da Prefeitura ou os cofres da entidade privada
parceira.
Tudo no prazo legal e em meio digital, com ciência inequívoca da Prefeita Municipal ou
quem a ela vier substituir, para garantia da devida transparência.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento é um instrumento fundamental para o exercício da função
fiscalizatória do Poder Legislativo, garantindo que a realização do 42º Festival
Internacional de Pesca Esportiva (FIPE), o maior evento do calendário turístico de nosso
município, ocorra com a máxima transparência, legalidade e zelo pelo patrimônio público.
Embora o Acordo de Cooperação nº 001/2025 afirme não haver "transferência direta de
recursos", é notório que um evento desta magnitude impõe ao Município custos indiretos
significativos, desde o uso intensivo de bens públicos, como a Praça de Eventos, até a
alocação de centenas de horas de trabalho de servidores de diversas secretarias. Tais
custos precisam ser devidamente planejados, orçados e publicizados, para que a
sociedade cacerense tenha plena ciência do investimento público no festival.
Ademais, a forma de parceria adotada, delegando a uma associação privada a
responsabilidade pela captação de recursos e, potencialmente, pela gestão de espaços
comerciais em área pública, exige um escrutínio rigoroso deste Parlamento. O "Plano de
Trabalho", citado como parte integrante do acordo, é peça-chave para compreender o
detalhamento dessas obrigações, e não foi publicado. É imperativo saber como o interesse
público está sendo resguardado, como se dará a exploração econômica dos espaços e
quem se beneficiará das receitas geradas, a fim de evitar qualquer tipo de privatização
indevida do espaço e do lucro que dele advém.
Questões sobre a competência para a assinatura de tal acordo também merecem ser
elucidadas, para garantir a segurança jurídica dos atos administrativos. A fiscalização
preventiva é o melhor caminho para assegurar a boa e regular aplicação dos recursos
públicos e a lisura dos procedimentos. O objetivo deste Requerimento, portanto, é obter
informações claras que permitam a esta Casa de Leis e a toda a população acompanhar e
fiscalizar a organização do FIPE, fortalecendo a democracia e a gestão pública responsável.
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LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
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fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
AMM-MT Disponível na edição de 7 de Julho de 2025 Mato Grosso
1 amm.diariomunicipal.org
Prefeitura Municipal de Cáceres
PPRROCOCUURRADOR ADORIIA A GGEERRALAL DDOO MMUUNNIICCIIPPIIOO AACCOORRDDOO DDEE
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7 de Julho de 2025
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2025
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de acordo de cooperação
conforme abaixo:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES
ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL - ASSOCIAÇÃO GRUPO
CHALANA
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ação conjunta entre o Município de
Cáceres e a entidade - ASSOCIAÇÃO GRUPO CHALANA, para realização do 42º Festival
Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres - Fipe, na Praça de Eventos da SICMATUR, em
Cáceres/MT, a ser realizado no período de 06 à 10 de agosto de 2025, sem transferência
direta de recursos nanceiros públicos, conforme denido no Plano de Trabalho, que
rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá repasse de recursos nanceiros por parte do
Município, devendo a ENTIDADE disponibilizar integralmente os recursos nanceiros
necessários à consecução do objeto pactuado nesse Acordo de Cooperação, transferindo
toda e qualquer responsabilidade de encargos originados e devidos pela realização do
objeto deste termo.
DA VIGENCIA CONTRATUAL: Este Acordo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data de sua assinatura ou publicação e encerrar-se-á ao término
de sua vigência, possibilitada a sua prorrogação, desde que o período total de vigência não
exceda a 120 (cento e vinte) dias.
DATA DE ASSINATURA: Cáceres - MT, 18 de junho de 2025.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES
Alessandra Castilho Paiva Paulino
CPF: 133.466.248-70
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE.
AMM-MT Disponível na edição de 7 de Julho de 2025 Mato Grosso
2 amm.diariomunicipal.org
Luiz Antônio Machado Tolotti
CPF: 540.472.500-15
AMM-MT Disponível na edição de 7 de Julho de 2025 Mato Grosso
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