ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE 24 DE JULHO DE 2025
Autor: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira - PL
“Institui o Programa Municipal de Transporte
Universitário no Município de Cáceres-MT e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres-MT, o Programa Municipal de
Transporte Universitário, com o objetivo de facilitar o acesso de estudantes do ensino superior
público e técnico ao polo educacional, especialmente os residentes em distritos e comunidades
rurais distantes da sede municipal.
Art. 2º O Programa visa promover a permanência e o acesso à educação superior por meio do apoio
ao deslocamento regular dos estudantes entre seus locais de residência e o município onde está
localizado o polo universitário.
Art. 3º A implementação e regulamentação do Programa de que trata esta Lei ficará a cargo do
Poder Executivo Municipal, que poderá:
I – Estabelecer critérios de seleção dos beneficiários, dando prioridade a estudantes de baixa renda;
II – Definir rotas, horários e locais de embarque e desembarque;
III – Utilizar, para a execução do programa, veículos próprios, contratados ou por meio de
convênios com outras esferas de governo;
IV – Celebrar convênios com o Estado de Mato Grosso, instituições de ensino superior, entidades
privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, conforme previsão na Lei
Orçamentária Anual e demais normas vigentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir regulamentação complementar no prazo de até 90
(noventa) dias a contar da publicação desta Lei, definindo as condições de acesso ao benefício e os
critérios operacionais.
Art. 6º O Programa ora instituído segue o exemplo de outras iniciativas municipais de apoio à
cidadania e inclusão social, como o fornecimento de transporte para atletas em competições
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D34C-9B76-E29B-F511
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esportivas, artistas e grupos culturais, demonstrando a viabilidade de ações similares voltadas à
educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de Julho de 2025.
Jerônimo Gonçalves Pereira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir condições mínimas de
deslocamento para estudantes do ensino superior que residem fora da sede do município,
especialmente em distritos e comunidades rurais, como forma de incentivar o acesso à educação e
reduzir a evasão universitária por dificuldades de transporte.
Embora o ensino superior não seja de responsabilidade obrigatória do município, é dever do
poder público, em todas as esferas, adotar medidas que promovam o desenvolvimento humano, a
inclusão social e o acesso ao conhecimento.
Ressalta-se que a Prefeitura de Cáceres já viabiliza, com recursos próprios ou por meio de
parcerias, transporte para atletas, grupos culturais e outras atividades sociais, demonstrando que há
precedentes administrativos e jurídicos para ações semelhantes voltadas ao incentivo educacional.
A proposta também não cria obrigações diretas ao Executivo, respeitando o princípio da
separação de poderes, e prevê expressamente que a implementação será feita conforme
regulamentação futura, disponibilidade orçamentária e possibilidade de convênios.
Solicito, assim, o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de grande
relevância social e educacional.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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Sala das Sessões, em 24 de Julho de 2025.
Jerônimo Gonçalves Pereira
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D34C-9B76-E29B-F511
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 24/07/2025 11:06:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 24/07/2025 às 12:06 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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