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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaReajusta o piso salarial municipal dos profissionais da área da saúde – técnicos, auxiliares de enfermagem, bem como dos profissionais ocupantes dos cargos de Redator Oficial com habilitação em Letras e Comunicação Social (em extinção), do Município de Cáceres/MT, e dá outras providências.
native_id10092

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Norma Sancionada Lei Complementar nº 244, de 01 de outubro de 2025
2025-09-29 Proposição com Emenda/Substitutivo Emenda Executivo Municipal nº 3 de 2025
2025-09-19 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-08-07 Notificação de Diligência
2025-08-04 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-08-04 Apresentada em Plenário
2025-08-04 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-08-04 Aguardando a Inclusão no Expediente
2025-07-29 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 15 de 2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.323/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 28 de julho de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 8.021/2025 e Protocolo 18.189/2022 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar nº 015, de 25 de julho de 2025, que ““Reajusta o piso salarial 
municipal dos profissionais da área da saúde – técnicos, auxiliares de enfermagem, 
bem como dos profissionais ocupantes dos cargos de Redator Oficial com habilitação 
em Letras e Comunicação Social (em extinção), do Município de Cáceres/MT, e dá 
outras providências”, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Prefeito de Cáceres em exercício 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/53F1-F4B7-978A-603C e informe o código 53F1-F4B7-978A-603C
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.323/2025-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 015, de 25 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 015, de 25 de julho de 2025, que 
“Reajusta o piso salarial municipal dos profissionais da área da saúde – técnicos, 
auxiliares de enfermagem, bem como dos profissionais ocupantes dos cargos de Redator 
Oficial com habilitação em Letras e Comunicação Social (em extinção), do Município de 
Cáceres/MT, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 015/2025 tem por finalidade 
estabelecer o reajuste em 3% (três por cento) sobre o atual salário dos cargos de técnico 
de enfermagem e auxiliar de enfermagem, a título de aplicação do piso salarial municipal 
para os referidos profissionais da área da saúde. 
A verificação para efeito dos cálculos necessários à demonstração do 
impacto orçamentário e seus reflexos financeiros, os valores apresentados atendem as 
orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE, e suas estimativas 
equivalem aos proventos, para o início do exercício de 2025, projetando-os para os dois 
exercícios financeiros subsequentes. 
Esclarecemos que, para este estudo, as estimativas apresentadas 
correspondem aos vencimentos para os quantitativos de 88 (oitenta e oito) cargos efetivos 
Técnico em Enfermagem e 30 (trinta) cargos por contratação por tempo determinado; 02 
(dois) servidores efetivos Auxiliar de Enfermagem; 01 (um) Comunicador Social e 03 
(três) Redatores Oficiais. 
Outrossim, o PLC 015/2025 prevê igual reajuste em 3% (três por cento) aos 
cargos de Redator Oficial e de Comunicação Social, que vem de uma luta há quase dez 
anos por melhorias salariais e que a gestão municipal, reconhecendo o valor dos trabalhos 
desempenhados por estes servidores, vem valorizá-los, à medida do possível, com 
responsabilidade frente à legislação. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.323/2025-GP/PMC - p. 02 
É certo que, assim como os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, os 
Redatores e todos os profissionais que compõem a tabela C, respondem a uma crescente 
demanda, no âmbito da administração pública, dando relevante contribuição em prol do 
desenvolvimento do Município de Cáceres. 
Para instrução do presente, visando subsidiar a análise dos nobres vereadores, 
encaminhamos, também, a seguinte documentação, cópias apensas:  Anexo I - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Seus Reflexos Financeiros (Art. 
16, I, da Lei Complementar 101/2000); 
 Demonstrativo da Despesa com Pessoal – Poder Executivo, jan. a dez. de 2024;  Demonstrativo da Despesa com Pessoal – Poder Executivo, mai/2024 a abr/2025;  Tabelas Auxiliares;  Declaração – Anexo II. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o PLC 015/2025, nos termos do Regimento Interno dessa Casa após os trâmites 
de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Prefeito de Cáceres em exercício 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 53F1-F4B7-978A-603C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 28/07/2025 14:41:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE JULHO DE 2025 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.210.906 Fone/FAX:(065) 3223-1939 
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 25 DE JULHO DE 2025 
“Reajusta o piso salarial municipal dos profissionais da área 
da saúde 
– técnicos, auxiliares de enfermagem, bem como dos 
profissionais ocupantes dos cargos de Redator Oficial com 
habilitação em Letras e Comunicação Social (em extinção), do 
Município de Cáceres/MT, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são 
estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu 
sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reajustado em 3% (três por cento) o piso salarial dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, bem como dos 
profissionais ocupantes dos cargos de Redator Oficial com habilitação em Letras e Comunicação Social (em extinção), do Município de 
Cáceres/MT, a título de aplicação do Piso Salarial Municipal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 25 de julho de 2025. 
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Prefeito Municipal de Cáceres em exercício 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE JULHO DE 2025 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.210.906 Fone/FAX:(065) 3223-1939 
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
2 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO I
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS 
COM REPOSIÇÃO SALARIAL PLC 3,00%
“EM VIGOR A PARTIR NA DATA DE SUA 
PUBLICAÇÃO
”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO III - D (TABELA Nº 15) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS) 
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 2.129,07 2.247,25 2.371,94 2.503,56 2.642,47 2.789,09 2.943,86 3.107,24 3.279,64 3.463,29
COD 
II- 1.4 2.980,68 3.146,12 3.320,72 3.504,99 3.699,53 3.904,86 4.121,56 4.350,28 4.591,71 4.848,83
COD 
III- 1.6 3.406,54 3.595,59 3.795,08 4.005,72 4.228,02 4.462,68 4.710,29 4.971,69 5.247,60 5.541,50
COD 
IV- 1.8 3.832,36 4.045,08 4.269,49 4.506,45 4.756,51 5.020,48 5.299,12 5.593,24 5.903,64 6.234,23
COD 
V- 2.0 4.258,15 4.494,44 4.743,90 5.007,20 5.285,05 5.578,36 5.887,93 6.214,73 6.559,66 6.926,92
Técnico em Enfermagem 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE JULHO DE 2025 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.210.906 Fone/FAX:(065) 3223-1939 
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
3 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO III - E (TABELA Nº 16) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "E" (40HORAS)
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 1.877,97 1.982,20 2.086,43 2.190,65 2.294,88 2.399,11 2.503,34 2.607,57 2.711,80 2.816,96
COD 
II- 1.4 2.629,16 2.775,08 2.920,99 3.066,91 3.212,83 3.358,75 3.504,66 3.650,59 3.796,51 3.943,74
COD 
III- 1.6 3.004,75 3.171,51 3.338,28 3.505,04 3.671,80 3.838,58 4.005,34 4.172,10 4.338,86 4.507,13
COD 
IV- 1.8 3.380,35 3.567,95 3.755,56 3.943,17 4.130,78 4.318,39 4.506,00 4.693,60 4.881,22 5.070,52
COD 
V- 2.0 3.755,94 3.964,40 4.172,85 4.381,31 4.589,77 4.798,21 5.006,66 5.215,12 5.423,58 5.633,91
Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE JULHO DE 2025 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.210.906 Fone/FAX:(065) 3223-1939 
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
4 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O 
PCCS COM PLC Nº XX/XXXX 
–
PERCENTUAL 3%
“EM VIGOR A PARTIR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO
”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO I - C (TABELA Nº 03) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS) 
(PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS) 
CLASSE 
NIVEL 
A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 3.375,63 3.562,98 3.750,31 3.937,62 4.124,92 4.312,24 4.499,58 4.686,86 4.874,16 5.063,50 
COD 
II- 1.11 3.746,93 3.954,51 4.162,43 4.370,41 4.578,27 4.786,22 4.994,19 5.202,08 5.410,01 5.619,83 
COD 
III- 1.25 4.219,54 4.453,30 4.687,41 4.921,59 5.155,73 5.389,82 5.623,96 5.858,12 6.092,24 6.328,77 
COD 
IV- 1.4 4.725,08 4.987,33 5.249,51 5.511,75 5.773,96 6.036,18 6.298,41 6.560,68 6.822,87 7.087,59 
Analista de Sistemas, Arqueólogo, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). 
Redator Oficial com habilitação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário 
(em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em extinção). Pedagogo. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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VERIFICAÇÃO DAS
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LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 28/07/2025 14:48:46 GMT-04:00
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Memorando 24- 8.021/2025
De: Leandro B. - SMPLAN-CP Redigido por Lucivania S.
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças 
Data: 16/04/2025 às 17:52:14
Setores envolvidos:
SMA, SMS, GAB, SMA-CAD, SMA-RH, PGM, SMFIN, SMFAZ, SMPLAN, SMS-CGP, SMPLAN-CP, SMA - PROFPAG - II
PISO TÉCNICOS DE ENFERMAGEM - IMPACTO
lustríssima Senhora Secretária,
Ao cumprimenta-la cordialmente, em atendimento ao solictado incialmente, em anexo encaminho o Demonstrativo de
Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros para subsidiar os aspectos financeiros, bem como a apuração do
impacto no limite de gasto com pessoal.
Respeitosamente,
(assinado digitalmente)
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
Decreto nº 255/2023
Anexos:
Anexo_I_Dem_Imp_Orcamentario_e_seus_Reflexos_Financeiros_Mem_8_021_SMFAZ.pdf
Parecer_Memorando_8_021_2025_SMFAZ.pdf Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FED2-9781-491B-86A9 e informe o código FED2-9781-491B-86A9
- 1 - 
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS 
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Memorando nº 8.021/2025-SMFAZ 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Implantação do piso municipal para os profissionais da área da saúde 
– técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem. 
CRIAÇÃO: EXPANSÃO: (X) 
Implantação do piso municipal para o cargo de técnico em 
enfermagem, estabelecido em R$2.675,13 (...); 
Implantação do piso municipal para o cargo de auxiliar de
enfermagem, estabelecido em R$1.823,27(...). 
APERFEIÇOAMENTO: 
 
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: Junho/2025. 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 3.332, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO 
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
Descrição por elemento de despesa Valor orçado 
3.1.71
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$
198.990,00
3.1.90 
– Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) R$265.298.320,00 
3.
3.91 
– Obrigações Patronais 
– RPPS R$17.231.000,00
TOTAL GERAL R$
282.728.310,00 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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- 2 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A IMPLANTAÇÃO DO PISO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE 
–
TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 
 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Descrição das despesas 
2025 2026 2027 
Total da despesa 
aumentada no 
período 
3.1.90 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
3.1.91 - Obrigações Patronais (RPPS) 
877
.980
,34
97.967,89
1.577.819,54
176
.342
,21
1.656.710,52
185
.159
,32
4.112.510,41
459
.469
,42
Total Geral 975.948
,24 1.754.161,75 1.841.869,84
4.571.979,83
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do evento 2025 2026 2027 Total 
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL) 
0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pela fonte de recursos: 500 - Recursos não vinculados de 
impostos. 975.948
,24 1.754.161,75 1.841.869,84
4.571.979,83
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FED2-9781-491B-86A9 e informe o código FED2-9781-491B-86A9
- 3 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A IMPLANTAÇÃO DO PISO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE 
–
TÉCNICO EM ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
R$ 
DESPESAS COM PESSOAL 
– FONTE DE RECURSOS 500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
Descrição por elemento de despesa Saldo Orçamentário em
31/03/2025 
Estimativas de gastos 
com pessoal até 
31/12/2025 
(1) Saldo Orçamentário Estimado 
Atualizado 
3.1.71 - Rateio pela Transferência ao Consórcio Público 
3.1.90 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
3.1.91 
– Obrigações Patronais (RPPS) 
198
.990,00 
116.216.000,00 
8.780.000,00 
186.375,60 
105.619.068
,65
9.023.796,66 
12.614,40 
3.101.782,98
-926.079,05
TOTAL GERAL 
 125.194.990,00 114.829.240
,91 2.188.318,33
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 
16/04/2025 Antônia Eliene Liberato Dias 
Prefeita Municipal
Leandro Martins Barbosa 
Secretário Municipal de Planejamento
(1) Obs.:*na coluna intitulada “Saldo Orçamentário Estimado”, os saldos orçamentários apresentados nesta coluna consideraram os valores apurados pelo impacto referente aos Memorandos nº 
42.053/2024-CGM, 2.401/2025-SMASC, 3.990/2025-SMS, 4.107/2025-SMMADE, 4.527/SMASC, 8.139-CGM e 10.164/2025-SMS, que se encontram em fase de tramitação e análise. 
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa 
– Coordenadora de Planejamento
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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À Secretaria Municipal de Finanças: 
PARECER SMPLAN 
– IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS 
FINANCEIROS 
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus 
Reflexos Financeiros, requerido pela Secretaria Municipal de Fazenda, em face da 
implantação dos pisos municipais para os profissionais da área da saúde 
– Técnico em 
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem. 
Desta forma, procedeu-se à análise conforme despacho inicial bem como às 
informações constantes nos despachos de nº(s) 16- 8.021/2025, e demonstrativo salarial 
final anexado pelo despacho de nº 23- 8.021/2025. 
Para efeito dos cálculos necessários à demonstração do impacto orçamentário e seus 
reflexos financeiros, os valores apresentados atendem as orientações do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso - TCE, e suas estimativas equivalem aos proventos, 
para o início do exercício de 2025, projetando-os para os dois exercícios financeiros 
subsequentes. 
Esclarecemos que, para este estudo, as estimativas apresentadas correspondem aos 
vencimentos para os quantitativos de 79 (setenta e nove) cargos efetivos e 30 (trinta) 
cargos por contratação por tempo determinado, e pagamentos referentes a 07 (sete) 
parcelas salariais, encargos sociais, 13º salário e 1/3 de férias proporcionais, projetando￾se para os exercícios subsequentes reajustados anualmente nos percentuais de 5% (cinco 
por cento) a.a. 
Isto posto, o impacto apurado estimado para as respectivas despesas com pessoal, no 
exercício de 2025, elevam para mais R$975.948,24 (novecentos e setenta e cinco mil, 
novecentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos). 
Conforme se observou, o resultado orçamentário estimado apurado, considerando a 
fonte oriunda dos recursos próprios do município, destinada ao pagamento dos gastos 
com pessoal, conforme demonstrado no Anexo I, parte integrante deste parecer, 
apresentou superávit orçamentário na importância monetária de R$2.188.318,33 (dois 
milhões, cento e oitenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e trinta e três centavos), 
após a ocorrência da implantação dos pisos em questão. 
Em face do exposto, encaminho o retro citado Anexo. 
É o Parecer. 
(assinado digitalmente)
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
Decreto nº 255/2023
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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Memorando 8.021/2025
De: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga Setor: SMFIN-CCG - Contabilidade Geral
Despacho: 26- 8.021/2025
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças
Assunto: PISO TÉCNICOS DE ENFERMAGEM - IMPACTO
Cáceres/MT, 23 de Abril de 2025
Ilma Secretária
Em atendimento ao despacho n° 25, do Memorando 8021/2025, cabe a Secretaria de Finanças, manifestar
nos aspectos financeiros em atendimento ao artigo nº 20 da lei nº 115/2017 e os aspecto da Lei 101/2000 Lei
de Responsabilidade Fiscal a qual posicionamos da seguinte forma:
Registro que conforme despacho nº 24 a Secretaria de Planejamento, informou que a Implantação do piso
municipal para os profissionais da área da saúde – técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem geraria
um custo para o período de 07 meses ao município conforme quadro anexo de R$ 975.948,24.
Relacionado aos aspectos da LRF temos os seguintes dispostos:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente
líquida, a seguir discriminados:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de
cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são
vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os
derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso
X do art. 37 da Constituição;
Em relação ao estabelecido na referida legislação o município de Cáceres apresentou no encerramento
do 3º quadrimestre de 2024 o seguinte índice definido nos referidos artigos:
Índice da LRF 3º Quadrimestre 2024 Executivo ----49,79%
Depesa com Pessoal 3º Quadrimestre 2024----199.409.292,80
Receita Corrente Líquida 3º Quadrimestre 2024---400.517.809,24
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos
gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos,
cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria,
reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
28/07/25, 15:21 Prefeitura de Cáceres | 1Doc
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2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11
(onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021).
Portanto considerando o impacto de R$ 975.948,24 para o período de 07 meses.
Fazendo uma projeção a longo prazo ou seja, levando em consideração período de 07 meses, ou seja,
de junho a dezembro temos o seguinte resultado tanto da despesa com pessoal como da receita
corrente liquida:
Janeiro a Dezembro
Despesa com
Pessoal
Janeiro a
Dezembro/2024
Implantação do piso municipal para os profissionais da área da saúde –
técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem
R$
199.409.292,80
R$ 975.948,24
R$ 200.385.241,04
Receita
Corrente
Líquida
Janeiro a
Dezembro
R$
400.517.809,24
R$ 400.517.809,24
50,03%
Havendo a Implantação do piso municipal para os profissionais da área da saúde – técnico em enfermagem e
auxiliar de enfermagem conforme anexo, considerando a projeção da despesa com pessoal e a receita
corrente líquida tendo como base o exercício de 2024 o índice estimado poderá atingir 50,03% dependendo
do comportamento da receita corrente líquida e a despesa com pessoal de janeiro a dezembro de 2025,
abaixo do estabelecido no art. 20 Inciso III “b”.
Em anexo Gastos com Pessoal 2024.
Considerando todo o exposto acima, e considerando o impacto no índice da LRF, encaminho o feito para
deliberação.
_
Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
Contadora Geral
CRC/MT-013304/O-6
 Portaria N° 428 de 21/06/2023
Prefeitura de Cáceres - Av. Brasil, nº119, Jardim Celeste, CEP 78210-906 Protocolo Geral - Expediente 07h30 às 11h30 e das 13h30 às
17h30 Responsáveis pelo Protocolo Geral Marileide Lopes Paraba Campos Simone Cardoso de Mello • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 28/07/2025 15:21:47 por Ivanilde Barbosa de Melo - Recepcionista (matrícula 2332-1)
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Senhor Secretário,
Em atendimento ao despacho n° 31, do Memorando 18.189/2022, cabe a Secretaria de Finanças, 
manifestar nos aspectos financeiros em atendimento ao artigo nº 20 da lei nº 115/2017 e os 
aspecto da Lei 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal a qual posicionamos da seguinte forma:
Registro que conforme despacho nº 32 a Secretaria de Planejamento, informou que a Reajuste 
salarial aplicado no percentual de 3% (três por cento), para os cargos de Comunicólogo e
Redator Oficial com Habilitação em Letras. Geraria um custo para o período de 05 meses ao 
município conforme quadro anexo de R$ 6.095,33
.
Relacionado aos aspectos da LRF temos os seguintes dispostos:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, 
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da 
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
1. b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada 
ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do 
limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, 
salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a 
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Em relação ao estabelecido na referida legislação o município de Cáceres apresentou no 
encerramento do 1º quadrimestre de 2025 o seguinte índice definido nos referidos artigos:
Índice da LRF 1º Quadrimestre 2025 Executivo ----48,82%
Despesa com Pessoal 1º Quadrimestre 2025---- R$ 200.856.302,54
Receita Corrente Líquida 1º Quadrimestre 2025--- R$ 411.452.456,86
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o 
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos 
a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com 
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, 
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, 
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e 
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com 
as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, 
independentemente de empenho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021).
Assinado por 1 pessoa: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
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Portanto considerando o impacto de R$ R$ 6095,33 para o período de 05 meses.
Fazendo uma projeção a longo prazo ou seja, levando em consideração período de 12 meses, 
ou seja, de Agosto a Julho o Impacto seria de R$ 14.628,79, temos o seguinte resultado tanto 
da despesa com pessoal como da receita corrente liquida:
Reajuste salarial aplicado no percentual de 3% (três por cento), para os cargos de 
Comunicólogo e Redator Oficial com Habilitação 
em Letras. 
Despesa com Pessoal Maio/2024 a Abril/2025 R$ 200.856.302,54 
Impacto Financeiro 
Impacto SMADE R$ 115.475,58 
Impacto Piso Enfermagem R$ 975.948,24 
Impacto Controlador e Assistente R$ 230.726,46 
Impacto Seletivo Educação R$ 168.819,27 
Impacto Lei Controladoria R$ 2.131.750,20 
Impacto Convocação Auxiliar de Saude Bucal R$ 338.291,19 
Impacto ACS e ACE R$ 5.490.695,85 
Impacto Cuidados SMAS R$ 309.456,75 
Impacto Redator e Comunicólogo R$ 14.628,79 
 Total R$ 9.775.792,33 
Despesa Apurada mais Impactos R$ 210.632.094,87 
Receita Corrente Líquida Maio/2024 a Abril/2025 R$ 411.452.456,86 
 51,19% 
Havendo a Reajuste salarial aplicado no percentual de 3% (três por cento), para os cargos 
de Comunicólogo e Redator Oficial com Habilitação em Letras. conforme anexo, 
considerando a projeção da despesa com pessoal e a receita corrente líquida tendo como base o 
exercício de 2025 o índice estimado poderá atingir 51,19% dependendo do comportamento da 
receita corrente líquida e a despesa com pessoal, abaixo do estabelecido no art. 20 Inciso III “b”.
Em anexo Gastos com Pessoal 2025.
Considerando todo o exposto acima, e considerando o impacto no índice da LRF, encaminho o 
feito para deliberação.
Assinado por 1 pessoa: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E0E9-3661-D2F3-133E e informe o código E0E9-3661-D2F3-133E
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
MAI/2024 A ABR/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
MAI/2024 JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 18.569.726,82 20.052.297,04 19.118.108,67 19.390.466,07 19.255.833,24 20.024.880,11 19.713.272,96 28.534.580,60 16.251.060,87 19.039.775,13 19.432.863,51 20.881.380,37 240.264.245,39 211.504,56
 Pessoal Ativo 15.556.669,60 16.397.033,19 16.348.891,19 16.018.095,80 16.172.107,07 17.216.049,72 16.600.753,04 24.675.980,14 13.841.881,00 16.232.390,87 16.599.839,32 17.546.702,49 203.206.393,43 8.069,96
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 14.519.168,78 14.939.092,25 14.839.065,39 14.499.691,88 14.627.102,99 15.657.275,70 15.032.730,64 21.747.729,70 12.409.791,42 14.579.980,53 14.905.581,32 15.742.065,54 183.499.276,14 0,00
 Obrigações Patronais 1.037.500,82 1.457.940,94 1.509.825,80 1.518.403,92 1.545.004,08 1.558.774,02 1.568.022,40 2.928.250,44 1.432.089,58 1.652.410,34 1.694.258,00 1.804.636,95 19.707.117,29 8.069,96
 Pessoal Inativo e Pensionistas 2.226.446,21 3.353.563,49 2.305.881,53 2.332.321,35 2.344.649,85 2.369.983,63 2.377.667,35 3.622.034,09 2.409.179,87 2.428.823,58 2.487.228,18 3.080.940,84 31.338.719,97 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 2.050.914,43 3.091.069,92 2.119.010,61 2.152.077,68 2.165.015,33 2.189.180,59 2.196.864,31 3.346.612,07 2.223.105,56 2.242.749,27 2.303.763,23 2.871.624,34 28.951.987,34 0,00
 Pensões 175.531,78 262.493,57 186.870,92 180.243,67 179.634,52 180.803,04 180.803,04 275.422,02 186.074,31 186.074,31 183.464,95 209.316,50 2.386.732,63 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 786.611,01 301.700,36 463.335,95 1.040.048,92 739.076,32 438.846,76 734.852,57 236.566,37 0,00 378.560,68 345.796,01 253.737,04 5.719.131,99 203.434,60
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 2.861.352,77 3.912.124,16 2.872.678,48 2.778.123,69 2.805.327,36 2.880.879,24 2.838.737,52 6.204.031,62 2.990.735,97 2.978.368,29 2.913.638,00 3.583.450,31 39.619.447,41 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 330.416,87 288.091,00 83.542,28 185.350,97 197.667,39 251.075,86 210.560,96 2.148.722,05 365.903,76 260.063,53 145.531,00 142.177,66 4.609.103,33 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 6.625,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.625,00 -6.625,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.625,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.226.446,21 3.353.563,49 2.305.881,53 2.332.321,35 2.344.649,85 2.369.983,63 2.377.667,35 3.622.034,09 2.409.179,87 2.428.823,58 2.487.228,18 3.080.940,84 31.338.719,97 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 190.569,44 191.534,79 180.461,65 170.852,02 164.907,47 161.193,95 165.133,41 251.744,96 209.808,80 200.679,60 193.813,65 188.636,80 2.269.336,54 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 107.295,25 78.934,88 302.793,02 89.599,35 98.102,65 92.000,80 92.000,80 181.530,52 5.843,54 88.801,58 87.065,17 171.695,01 1.395.662,57 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 15.708.374,05 16.140.172,88 16.245.430,19 16.612.342,38 16.450.505,88 17.144.000,87 16.874.535,44 22.330.548,98 13.260.324,90 16.061.406,84 16.519.225,51 17.297.930,06 200.644.797,98 211.504,56
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 419.662.826,86
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 3.500.044,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 2.200.000,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 2.510.236,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 411.452.546,86
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 200.856.302,54 48,82
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 222.184.375,30 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 211.075.156,54 51,30
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 199.965.937,77 48,60Assinado por 1 pessoa: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E0E9-3661-D2F3-133E e informe o código E0E9-3661-D2F3-133E
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
MAI/2024 A ABR/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (XII) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XIII) = (XII - IX) (%) 0,00
 Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VIII/VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: 
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
Assinado por 1 pessoa: Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E0E9-3661-D2F3-133E
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Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga (CPF 023.XXX.XXX-03) em 21/07/2025 23:19:02 GMT-04:00
Papel: Parte
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Protocolo 32- 18.189/2022
De: Wilson K. - SMPLAN-CP Redigido por Lucivania S.
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças - A/C DEMIS C.
Data: 21/07/2025 às 17:03:14
Setores envolvidos:
SMA, GAB, PREVICACERES, SMA-RH, SMFIN, SMFIN-CCG, SMPLAN, SMEAE, SMA - PROT, SMPLAN-CP, SMA -
PROFPAG - II
Solicitação
 Ilustríssimo Senhor Secretário,
Ao cumprimenta-lo cordialmente, em atendimento ao solictado incialmente, em anexo encaminho o Demonstrativo de
Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros para subsidiar os aspectos financeiros, bem como a apuração do
impacto no limite de gasto com pessoal.
Respeitosamente,
(assinado digitalmente)
Wilson Massahiro Kishi
Secretário Municipal de Planejamento em Substituição
Decreto nº 456/2025
Anexos:
Parecer_e_Anexo_I_Dem_Imp_Orcamentario_e_seus_Reflexos_Financeiros_Protocolo_18_189_2022_Servidores_Publicos_Municipais.pdf Assinado por 1 pessoa: WILSON MASSAHIRO KISHI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/CB5B-EA1A-E2E2-2937 e informe o código CB5B-EA1A-E2E2-2937
À Secretaria Municipal de Finanças: 
PARECER SMPLAN 
– IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS 
FINANCEIROS 
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus 
Reflexos Financeiros, requerido Servidores Públicos Municipais, conforme Protocolo nº 
18.189/2022, em face do reajuste salarial com aplicação de 3% (três por cento) para os 
cargos de Comunicólogo e Redator Oficial com Habilitação em Letras. 
Desta forma, procedeu-se à análise restringindo-se às informações constantes no 
despacho de nº 27- 18.189/2022, bem como o demonstrativo anexado pelo mesmo 
despacho, emitido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas. 
Para efeito dos cálculos necessários à demonstração do impacto orçamentário e seus 
reflexos financeiros, os valores apresentados atendem as orientações do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso - TCE, e suas estimativas equivalem aos proventos, 
para o exercício de 2025, projetando-os para os dois exercícios financeiros 
subsequentes. 
Esclarecemos que foram considerados nas estimativas os pagamentos relativos a 05 
(cinco) parcelas salariais, encargos sociais, 13º salário e 1/3 de férias, projetando-se 
para os exercícios subsequentes reajustados anualmente nos percentuais de 5% (cinco 
por cento) a.a., considerando a revisão geral anual e o adicional por tempo de serviço. 
Isto posto, o impacto apurado estimado, para o período compreendido entre agosto a 
dezembro do exercício financeiro de 2025, elevam para mais R$6.095,33 (seis mil e 
noventa e cinco reais e trinta e três centavos). 
Conforme se observou, o resultado orçamentário estimado apurado, considerando a 
fonte oriunda dos recursos próprios do município, destinada ao pagamento dos gastos 
com pessoal, conforme demonstrado no Anexo I, parte integrante deste parecer, 
apresentou SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO na importância monetária de R$
-
328.735,87 (trezentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete 
centavos), após o levantamento das estimativas e a ocorrência da majoração salarial em 
destaque. 
Em face do exposto, encaminho o retro citado Anexo. 
É o Parecer. 
(assinado digitalmente)
Wilson Massahiro Kishi
Secretário Municipal de Planejamento em Substituição
Decreto nº 456/2025
Assinado por 1 pessoa: WILSON MASSAHIRO KISHI
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- 1 - 
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS 
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Protocolo nº 18.189/2022-Servidores Públicos Municipais. 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Reajuste salarial aplicado no percentual de 3% (três por cento), para os cargos de Comunicólogo e Redator Oficial com Habilitação 
em Letras. 
CRIAÇÃO: 
 
EXPANSÃO: (X) 
01 Cargo de Comunicólogo; 
02 Cargos de Redator Oficial com Habilitação em Letras. 
 APERFEIÇOAMENTO: 
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: Não informada.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 3.332, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO 
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
Descrição por elemento de despesa Valor orçado 
3.1.71 
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$198.990,00 
3.1.90 
– Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) R$265.298.320,00 
3.3.91 
– Obrigações Patronais 
– RPPS R$17.231.000,00 
TOTAL GERAL R$282.728.310,00 
Assinado por 1 pessoa: WILSON MASSAHIRO KISHI
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- 2 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS O REAJUSTE SALARIAL APLICADO NO PERCENTUAL DE 3% (TRÊS POR CENTO), PARA OS 
CARGOS DE COMUNICÓLOGO E REDATOR OFICIAL COM HABILITAÇÃO EM LETRAS. 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Descrição das despesas por elemento de despesa 2025 2026 2027 Total da despesa 
aumentada no período 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
Obrigações Patronais (RPPS) 
5.346,78
748
,55
13.473,88
1.839,18
14.147,57
1.931,14
32.968,23
4.518,88
Total Geral 6.095,33 15.313,06 16.078,72 37.487,11
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do evento 2025 2026 2027 Total 
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL) 0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pela fonte de recursos: 500 - Recursos não vinculados 
de impostos. 
6.095,33 15.313,06 16.078,72 37.487,11
Assinado por 1 pessoa: WILSON MASSAHIRO KISHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/CB5B-EA1A-E2E2-2937 e informe o código CB5B-EA1A-E2E2-2937
- 3 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS O REAJUSTE SALARIAL APLICADO NO PERCENTUAL DE 3% (TRÊS POR CENTO), PARA OS 
CARGOS DE COMUNICÓLOGO E REDATOR OFICIAL COM HABILITAÇÃO EM LETRAS. 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 
R$
DESPESAS COM PESSOAL 
– FONTE DE RECURSOS 500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
Descrição por elemento de despesa Saldo Orçamentário em 
30/06/2025 
Estimativas de gastos 
com pessoal até 
31/12/2025 
(1) Saldo Orçamentário Estimado 
Atualizado 
3.1.71 - Rateio pela Transferência ao Consórcio Público 
3.1.90 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
3.1.91 
– Obrigações Patronais (RPPS) 
198.990,00 
116.186.000,00 
8.810.000,00 
186.375,60 
109.773.322,18 
8.243.940,17
12.614,40 
359.454
,92
-43.333,45
TOTAL GERAL 
 125.194.990,00 118.203
.637
,95 328
.735
,87
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 
21/07/2025 Antônia Eliene Liberato Dias 
Prefeita Municipal 
Wilson Massahiro Kishi 
Secretário Municipal de Planejamento Substituto 
(1) Obs.:*na coluna intitulada “Saldo Orçamentário Estimado”, os saldos orçamentários apresentados nesta coluna consideraram os valores apurados pelo impacto referente aos Memorandos nº(s) 
42.053/2024-CGM, 2.401/2025-SMASC, 3.990/2025-SMS, 4.107/2025-SMMADE, 4.527/SMASC, 8.021-SMFAZ (com o percentual de 3%), 8.139-CGM, 10.164/2025-SMS e 12.023/SME, Protocolo nº 
6.336/2025-Câmara, que se encontram em fase de tramitação e análise.
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa 
– Coordenadora de Planejamento
Assinado por 1 pessoa: WILSON MASSAHIRO KISHI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CB5B-EA1A-E2E2-2937
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WILSON MASSAHIRO KISHI (CPF 299.XXX.XXX-34) em 21/07/2025 17:54:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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