Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.334/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 28 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Proc. Administrativo 005/2025
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 022,
de 25 de julho de 2025, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
Atenciosamente.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Prefeito de Cáceres em exercício
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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Ofício nº 1.334/2025-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 022, de 25 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores
Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 022, de 25 de julho de 2025, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Saúde e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, compreende
o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser coberto mediante anulações de
dotações, nos termos especificados no projeto.
O Projeto de Lei (PL) n.º 022/2025 tem por finalidade viabilizar a criação das
respectivas naturezas de despesa, em atendimento à necessidade urgente de reforço no
quadro de profissionais de saúde, em especial médicos, visando: À cobertura das ausências decorrentes de férias dos profissionais vinculados
ao Programa Mais Médicos;
À ampliação da assistência em áreas rurais desassistidas; Ao atendimento à demanda crescente em virtude do aumento sazonal de casos de
arboviroses e síndromes respiratórias agudas, especialmente no atual período
epidemiológico.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica-se, logo
que o Crédito Adicional Suplementar possibilitará a necessária movimentação financeira para
as respectivas despesas.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense
para aprovar o Projeto de Lei 022/2025, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Prefeito de Cáceres em exercício
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 022 de 25 DE JULHO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 25 DE JU
LHO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial
em favor da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências.
”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e
eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcão: 10
– Saúde
Subfunção: 301
– Atenção Básica
Programa: 1003
– SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.042
– CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.71 Transferências a Consórcios Públicos (1.600) Transferências
Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
1.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos com a pelas
anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02
– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcão: 10
– Saúde
Subfunção: 301
– Atenção Básica
Programa: 1003
– SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.023
– MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE-UBS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90. Aplicações Diretas (1.600) Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
1.000.000,00
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 022 de 25 DE JULHO DE 2025
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-
LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de
2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 25 de julho de 2025
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Prefeito Municipal de Cáceres em exercício
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
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ASSINATURAS
Código para verificação: A11F-66BF-44E0-0300
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