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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-07-30
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
native_id10093

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Norma Sancionada
2025-08-26 Aguardando Sanção
2025-08-26 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-08-26 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-08-26 Inclusa na Ordem do Dia
2025-08-26 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-08-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2025-08-04 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-08-04 Apresentada em Plenário
2025-08-04 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-08-04 Inclusa no Pequeno Expediente
2025-07-30 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia Projeto de Lei (Executivo) nº 22 de 2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:37:12.642475-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.334/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 28 de julho de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Proc. Administrativo 005/2025 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 022, 
de 25 de julho de 2025, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras 
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
Atenciosamente. 
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Prefeito de Cáceres em exercício 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/DC22-B2DF-18D8-47E0 e informe o código DC22-B2DF-18D8-47E0
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.334/2025-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 022, de 25 de julho de 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores 
Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 022, de 25 de julho de 2025, que Dispõe sobre 
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal 
de Saúde e dá outras providências. 
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, compreende 
o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser coberto mediante anulações de 
dotações, nos termos especificados no projeto. 
O Projeto de Lei (PL) n.º 022/2025 tem por finalidade viabilizar a criação das 
respectivas naturezas de despesa, em atendimento à necessidade urgente de reforço no 
quadro de profissionais de saúde, em especial médicos, visando:  À cobertura das ausências decorrentes de férias dos profissionais vinculados 
ao Programa Mais Médicos; 
 À ampliação da assistência em áreas rurais desassistidas;  Ao atendimento à demanda crescente em virtude do aumento sazonal de casos de 
arboviroses e síndromes respiratórias agudas, especialmente no atual período 
epidemiológico. 
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica-se, logo 
que o Crédito Adicional Suplementar possibilitará a necessária movimentação financeira para 
as respectivas despesas. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei 022/2025, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do 
Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Prefeito de Cáceres em exercício 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/DC22-B2DF-18D8-47E0 e informe o código DC22-B2DF-18D8-47E0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DC22-B2DF-18D8-47E0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 29/07/2025 15:44:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/DC22-B2DF-18D8-47E0
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 022 de 25 DE JULHO DE 2025 
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 25 DE JU
LHO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para 
abertura de Crédito Adicional Especial 
em favor da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências.
”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO 
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e 
eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: 
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade: 01 
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Funcão: 10 
– Saúde 
Subfunção: 301 
– Atenção Básica 
Programa: 1003 
– SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 
Proj/Atividade: 2.042 
– CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE SAÚDE 
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
3.3.71 Transferências a Consórcios Públicos (1.600) Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos 
do SUS provenientes do 
Governo Federal - Bloco de 
Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde 
1.000.000,00 
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos com a pelas 
anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade: 02 
– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Funcão: 10 
– Saúde 
Subfunção: 301 
– Atenção Básica 
Programa: 1003 
– SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.023 
– MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE-UBS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
3.1.90. Aplicações Diretas (1.600) Transferências Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção 
das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde 
1.000.000,00 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/A11F-66BF-44E0-0300 e informe o código A11F-66BF-44E0-0300
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 022 de 25 DE JULHO DE 2025 
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-
LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de
2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações. 
Art 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Cáceres/MT, em 25 de julho de 2025 
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Prefeito Municipal de Cáceres em exercício 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/A11F-66BF-44E0-0300 e informe o código A11F-66BF-44E0-0300
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A11F-66BF-44E0-0300
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 29/07/2025 15:44:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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