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materia nº 543/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 543 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, com cópias para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Diretor-Geral da Polícia Judiciária Civil e Delegacia Regional de Cáceres, a necessidade de ampliação do atendimento em Regime de plantão de 24 horas da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher no município de Cáceres – MT.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-08-05 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Houve atraso nos encaminahmentos do correio por estar aguardando renovação dos contratos.
2025-08-04 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-08-04 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-08-04 Inclusa na Ordem do Dia
2025-07-31 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 543 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T09:37:38.687695-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N° DE 31 DE JULHO DE 2025.
Autor: VEREADORA MAGALY
Partido: Partido Progressista
“Indica ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado de Mato Grosso,
Mauro Mendes, com cópias para a
Secretaria de Estado de Segurança
Pública, Diretor-Geral da Polícia
Judiciária Civil e Delegacia Regional de
Cáceres, a necessidade de ampliação do
atendimento em Regime de plantão de 24
horas da Delegacia Especializada de
Defesa da Mulher no município de
Cáceres – MT.”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Maur
o
Mendes, com cópias à Secretaria de Estado de Segurança Pública, ao Diretor
Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, e à Delegacia Regional de
Cáceres, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, venho, por meio desta, solicitar 
a
Vossa Excelência, nos termos regimentais vigentes, que seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, com os
demais encaminhamentos de praxe, indicando a implantação do Regime de Plantão
de atendimento 24 horas na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher em
Cáceres – MT.
Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/DFD7-CA49-07DF-0812
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Dados divulgados no primeiro semestre de 2025 apontam que o Estado de Mato
Grosso possui a maior taxa de feminicídio do Brasil, com 47 casos registrados em 2024, o
que equivale a 2,5 assassinatos de mulheres por 100 mil habitantes femininas, conforme o
Anuário de Segurança Pública. Cáceres, infelizmente, acompanha essa triste realidade.
Até junho de 2025, o estado já contabilizava 28 feminicídios, sendo mais de 70%
cometidos dentro da residência da vítima e, em 43% dos casos, com uso de arma branca.
Apenas uma das vítimas possuía medida protetiva ativa no momento do crime, revelando a
urgência em reforçar a rede de proteção. 
Além disso, os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes aumentaram
cerca de 21% em 2024 no estado, totalizando mais de 2 mil registros por estupro de
vulnerável. A Delegacia da Mulher, nesse contexto, torna-se pilar fundamental na proteção de
mulheres, crianças e idosos em situação de vulnerabilidade. 
Contudo, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher em Cáceres não opera em
regime de plantão 24 horas, funcionando apenas em horário comercial, das 07H às 19H, o
que compromete a efetividade das medidas de urgência e o acolhimento em horários críticos,
como noites, feriados e fins de semana. 
A presente indicação visa garantir atendimento contínuo e especializado
,
promovendo mais segurança e acolhimento humanizado às vítimas, em consonância com a
Lei Federal nº 14.541/2023, que determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias da
Mulher em todo o país. 
Cáceres – MT, 3 1 de j u l h o de 2025
ANDRELINA MAGALY DA SILVA (PP)
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA
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inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/DFD7-CA49-07DF-0812

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