ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
Autor: VEREADORA MAGALY
Partido: Partido Progressista
“Institui sobre Campanhas Preventivas de
Orientação, Conscientização e Combate às
queimadas e Incêndios Florestais no município de
Cáceres-MT e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – ESTADO DE MATO GROSSO,
por sua Vereadora Andrelina Magaly, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte
lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Cáceres-MT, as Campanhas
Preventivas de Orientação, Conscientização e Combate às Queimadas e Incêndios
Florestais, a serem realizadas anualmente durante o período de estiagem (seca), com início
no mês de maio e término em 31 de outubro. A campanha deverá ser oficialmente lançada
no mês de maio de cada ano.
Art. 2º A campanha tem como objetivos:
I - Conscientizar a população sobre os riscos, prejuízos e ilegalidade das queimadas urbanas e
rurais, especialmente no período de estiagem;
II - Promover a preservação ambiental e a saúde pública, com foco na prevenção de incêndios
florestais e queimadas urbanas e rurais;
III - Estimular a denúncia de práticas irregulares de queimadas;
IV - Integrar ações de diversos órgãos públicos e privados, com foco na educação ambiental
preventiva.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA
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Art. 3ºAs ações da campanha poderão desenvolver:
I - Palestras, oficinas e materiais educativos (físicos e digitais);
II - Parcerias com escolas, universidades, associações de bairro e meios de comunicação;
III - Divulgação de informações por meio de rádio, televisão, redes sociais, outdoors e
panfletagem;
IV - Criação de um canal de denúncias, em articulação com a Defesa Civil e órgãos
competentes.
Art. 4º A campanha poderá ser realizada pelas Secretarias Municipal Especial de Assuntos
Estratégicos através da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Agricultura,
Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), poderá contar com a colaboração dos seguintes
parceiros:
I – Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso;
II – Promotoria de Justiça Ambiental;
III – Juizado Volante Ambiental (JUVAM);
IV – Polícia Militar Ambiental;
V - Comando de Fronteira JAURU/66° BI Mtz;
VI – Cruz Vermelha;
VII – IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
VIII – ICMBio - (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade);
IX – Universidades e Faculdades e Instituições de Pesquisa localizadas no município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução das respectivas Campanhas poderão ser
custeadas por meio de doações, patrocínios, parcerias com empresas privadas e apoio de
voluntários, não acarretando ônus direto ao erário.
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Art. 6º As empresas privadas e demais parceiros que realizarem doações para as Campanhas
Preventivas de Orientação, Conscientização e Combate às Queimadas e Incêndios
Florestais no município de Cáceres-MT deverão formalizar a doação por meio de termo
específico, contendo a identificação do doador, do donatário (Município), a descrição
detalhada do objeto da doação (bens ou serviços) e as condições estabelecidas.
Parágrafo único. A liquidação do pagamento será realizada diretamente pelo doador
à
empresa prestadora do serviço, a qual emitirá nota fiscal em nome do doador, possibilitando a
dedução do valor no Imposto de Renda, conforme a legislação vigente, respeitando os limites
e critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de cooperação técnica e parcerias
público-privadas para o cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, a contar da data de sua
publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O município de Cáceres-MT, por sua localização e características ambientais, enfrenta
anualmente os impactos severos do período de estiagem (seca), que elevam os riscos de
queimadas urbanas e incêndios florestais. Esses eventos trazem prejuízos ambientais
significativos, comprometem a saúde pública, afetam a qualidade do ar, geram danos à fauna
e flora locais e impactam negativamente a vida das comunidades, principalmente as mais
vulneráveis, incluindo as pessoas com problemas respiratórios, crianças e idosos.
A prática de queimadas, muitas vezes fruto da desinformação ou de hábitos culturais,
pode ser evitada com ações contínuas de prevenção. Por isso, a presente proposta visa instituir
Campanhas Preventivas de Orientação, Conscientização e Combate às Queimadas e
Incêndios Florestais no município de Cáceres-MTcom o objetivo de prevenir, conscientizar
e engajar a sociedade cacerense na proteção do meio ambiente durante todo o ano,
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especialmente no período crítico de estiagem (seca).
Com base em dados fornecidos pela Defesa Civil Estadual, apenas no ano de 2020,
entre os dias 01 de janeiro e 31 de dezembro, foram registrados 28.358 focos de queimadas
em Cáceres. No ano seguinte, em 2021, esse número caiu para 13.339 focos, representando
uma redução significativa de 15.019 focos, resultado direto das ações realizadas pela
Coordenadoria de Defesa Civil e parceiros do setor privado.
A campanha proposta também tem como referência a iniciativa lançada em 2022 pela
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, com o tema: “Queimadas e Incêndios Florestais
é Crime. Apague essa ideia”, inspirada na Lei Federal nº 12.608/2012, que orienta sobre a
necessidade de manter a população informada sobre áreas de risco, protocolos de alerta e
ações emergenciais em caso de desastre.
O projeto busca integrar órgãos públicos e instituições já atuantes na defesa ambiental
e na resposta a emergências, além da participação da sociedade civil organizada, instituições
de ensino e empresas privadas da cidade. Estas poderão apoiar voluntariamente, por meio de
doações de materiais educativos, patrocínio de ações de divulgação e apoio logístico.
Trata-se de uma medida sem impacto financeiro para o orçamento público
municipal, sendo viabilizada por meio de parcerias e cooperação interinstitucional,
promovendo um modelo de responsabilidade compartilhada e engajamento coletivo. As
empresas apoiadoras terão sua marca divulgada nos materiais oficiais da campanha (TV,
rádio, site, redes sociais, outdoors, panfletos), e poderão realizar a doação diretamente à
empresa prestadora de serviço, com emissão de nota fiscal, o que permitirá a dedução do
valor doado no Imposto de Renda, nos termos da legislação federal vigente.
A campanha fortalecerá a cultura da prevenção, incentivará a denúncia de práticas
ilegais e contribuirá para a redução dos focos de incêndio no município de Cáceres e região. A
proposta ainda se alinha aos princípios da educação ambiental, sustentabilidade e
responsabilidade social, promovendo a preservação dos recursos naturais, a valorização da
vida e o respeito às legislações ambientais vigentes.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores desta Casa para a aprovação
deste Projeto de Lei, que contribuirá significativamente para a proteção ambiental e a saúde
da população cacerense.
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Cáceres – MT, 31 de julho de 2025
________________________________
ANDRELINA MAGALY DA SILVA (PP)
Vereadora
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANDRELINA MAGALY DA SILVA (CPF 488.XXX.XXX-15) em 31/07/2025 09:08:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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