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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° 24 DE 31 DE JULHO DE 2025
Autor
: Jorge Augusto – Partido: PP
Indica ao Poder Executivo Municipal a
realização de leilão de veículos apreendidos ou
abandonados no pátio municipal, nos termos da
legislação vigente, especialmente o Código de
Trânsito Brasileiro.
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao
Ilustre Secretário de Fazenda Gustavo Calábria Rondon, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
Indica que ao poder executivo que adote providências, por meio do setor
competente, para a realização de leilão dos veículos apreendidos, removidos ou
abandonados há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios municipais, conforme previsão do
artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997).
JUSTIFICATIVA
O acúmulo de veículos apreendidos ou abandonados nos pátios municipais têm
gerado sérios transtornos, tais como:
1. Superlotação dos espaços públicos destinados à guarda de veículos; • Degradação ambiental e contaminação do solo; • Proliferação de vetores (mosquitos e animais peçonhentos); • Riscos à saúde pública e segurança da população; • Despesas ao erário com a vigilância, manutenção e conservação dos veículos.
O artigo 328 do CTB prevê expressamente que os veículos apreendidos ou
removidos a qualquer título, não reclamados por seus proprietários no prazo de 60 (sessenta)
dias, poderão ser levados a leilão, após regular procedimento administrativo.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3223-3B40-8339-8BDD
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ademais, o §1º do mesmo artigo determina que o produto da venda será
utilizado, preferencialmente, para custear as despesas com remoção, estadia e demais
encargos administrativos, bem como para pagamento de tributos e multas pendentes, evitando
prejuízo aos cofres públicos.
A medida, portanto, é legal, urgente e necessária, pois assegura o correto uso
do patrimônio público, garante a regularização da situação de veículos inservíveis, libera
espaço para novos atendimentos e ainda pode gerar receita para a municipalidade.
Por esses motivos, sugere-se a adoção imediata das providências
administrativas cabíveis, inclusive com ampla divulgação e notificação dos proprietários,
conforme previsto no §2º do artigo 328 do CTB.
Cáceres – MT 31 de julho de 2025
Jorge Augusto de Almeida (PP)
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
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JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 31/07/2025 09:34:15 GMT-04:00
Papel: Parte
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Esta versão de verificação foi gerada em 31/07/2025 às 10:34 e assinada digitalmente pela
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