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materia nº 545/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 545 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a realização de leilão de veículos apreendidos ou abandonados no pátio municipal, nos termos da legislação vigente, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro.
native_id10104

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-08-04 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-08-04 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-08-04 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-08-04 Inclusa na Ordem do Dia
2025-07-31 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 545 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T09:37:38.715620-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° 24 DE 31 DE JULHO DE 2025
Autor
: Jorge Augusto – Partido: PP 
Indica ao Poder Executivo Municipal a 
realização de leilão de veículos apreendidos ou 
abandonados no pátio municipal, nos termos da 
legislação vigente, especialmente o Código de 
Trânsito Brasileiro.
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao 
Ilustre Secretário de Fazenda Gustavo Calábria Rondon, consubstanciado na seguinte 
Proposição Plenária.
Indica que ao poder executivo que adote providências, por meio do setor 
competente, para a realização de leilão dos veículos apreendidos, removidos ou 
abandonados há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios municipais, conforme previsão do
artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997).
JUSTIFICATIVA
O acúmulo de veículos apreendidos ou abandonados nos pátios municipais têm 
gerado sérios transtornos, tais como:
1. Superlotação dos espaços públicos destinados à guarda de veículos; • Degradação ambiental e contaminação do solo; • Proliferação de vetores (mosquitos e animais peçonhentos); • Riscos à saúde pública e segurança da população; • Despesas ao erário com a vigilância, manutenção e conservação dos veículos.
O artigo 328 do CTB prevê expressamente que os veículos apreendidos ou 
removidos a qualquer título, não reclamados por seus proprietários no prazo de 60 (sessenta) 
dias, poderão ser levados a leilão, após regular procedimento administrativo.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3223-3B40-8339-8BDD
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ademais, o §1º do mesmo artigo determina que o produto da venda será 
utilizado, preferencialmente, para custear as despesas com remoção, estadia e demais 
encargos administrativos, bem como para pagamento de tributos e multas pendentes, evitando 
prejuízo aos cofres públicos.
A medida, portanto, é legal, urgente e necessária, pois assegura o correto uso 
do patrimônio público, garante a regularização da situação de veículos inservíveis, libera 
espaço para novos atendimentos e ainda pode gerar receita para a municipalidade.
Por esses motivos, sugere-se a adoção imediata das providências 
administrativas cabíveis, inclusive com ampla divulgação e notificação dos proprietários, 
conforme previsto no §2º do artigo 328 do CTB.
Cáceres – MT 31 de julho de 2025
Jorge Augusto de Almeida (PP)
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3223-3B40-8339-8BDD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3223-3B40-8339-8BDD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 31/07/2025 09:34:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 31/07/2025 às 10:34 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3223-3B40-8339-8BDD

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