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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAltera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências
native_id10124

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Norma Sancionada
2025-09-23 Aguardando Sanção
2025-09-22 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-09-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-09-22 Inclusa na Ordem do Dia
2025-09-12 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-09-05 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-08-11 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-08-11 Apresentada em Plenário
2025-08-11 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-08-04 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T10:17:19.632828-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 127

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.238/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 15 de julho de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 20.279/2025 
Senhor Presidente: 
 Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar nº 010, de 04 de julho de 2025, que “Altera o art. 186, da Lei 
Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências”, 
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
 Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/0A66-C8A0-8A8F-C91C e informe o código 0A66-C8A0-8A8F-C91C
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.238/2025-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 010, de 04 de julho de 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 010, de 04 de julho de 2025, que “Altera 
o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei Complementar (PLC) tem por finalidade, alterar o art. 
186, da Lei Complementar n° 181, de 03 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes 
alterações e acréscimos: “Art. 186. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 84 
desta lei, bem como das avaliações atuarias anuais, ficam mantidos os aportes adicionais, para 
fins de cobertura do déficit técnico, a serem efetuados na forma desta lei. 
§ 1º Os aportes serão repassados ao PREVICÁCERES até o último dia de cada 
mês. 
§ 2º Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassados nas 
datas e condições fixadas, serão aplicadas as disposições estabelecidas no art. 92 desta lei. 
 § 3º Os valores dos aportes a que se refere o caput deste artigo deverão ser 
equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmente, considerando a atualização 
monetária equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da data de referência da 
referida planilha até a data de realização do aporte. 
§ 4º A planilha de atualização dos aportes anuais definida na Avaliação Atuarial 
do exercício corrente passa a ser integrada a esta lei na forma do ANEXO IV, entrando em 
vigor a partir da publicação da presente, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. 
§ 5º O Relatório Técnico da Avaliação Atuarial de 2025, data-base de 
31/12/2024, que dispõe sobre os resultados da Previdência do Município de Cáceres, é parte 
integrante desta lei. 
 § 6º Os valores das parcelas mensais dos aportes a serem repassados pelos 
órgãos e autarquias ao PREVICÁCERES deverão corresponder à proporção da folha de 
pagamento gerada pelos servidores de cada entidade, na forma descrita no Relatório Técnico 
de Avaliação Atuarial de 2025.” (NR). 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/0A66-C8A0-8A8F-C91C e informe o código 0A66-C8A0-8A8F-C91C
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.238/2025-GP/PMC - p. 03 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos a documentação a seguir, anexa:  Plano de Amortização do Deficit Atuarial Prazo Remanescente – 
Aportes Mensais. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o PLC 010/2025, nos termos do Regimento Interno dessa Casa após os trâmites 
de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/0A66-C8A0-8A8F-C91C e informe o código 0A66-C8A0-8A8F-C91C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0A66-C8A0-8A8F-C91C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 15/07/2025 11:21:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/0A66-C8A0-8A8F-C91C
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº010, DE 04 DE JULHO DE 2025 
“Altera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, 
de 03 de maio de 2022, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de 
Lei Complementar: 
Art. 1º O art. 186, da Lei Complementar n° 181, de 03 de maio de 2022, passa a vigorar com as 
seguintes alterações e acréscimos: “Art. 186. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 84 desta lei, bem
como das avaliações atuarias anuais, ficam mantidos os aportes adicionais, para 
fins de cobertura do deficit técnico, a serem efetuados na forma desta lei.
§ 1º Os aportes serão repassados ao PREVICÁCERES até o último dia de cada 
mês.
§ 2º Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassados nas datas
e condições fixadas, serão aplicadas as disposições estabelecidas no art. 92 desta 
lei. 
§ 3º Os valores dos aportes a que se refere o caput deste artigo deverão ser 
equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmente, considerando a 
atualização monetária equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da 
data de referência da referida planilha até a data de realização do aporte. 
§ 4º A planilha de atualização dos aportes anuais definida na Avaliação Atuarial do
exercício corrente passa a ser integrada a esta lei na forma do ANEXO IV, entrando
em vigor a partir da publicação da presente, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 
2026. 
§ 5º O Relatório Técnico da Avaliação Atuarial de 2025, data-base de 31/12/2024, 
que dispõe sobre os resultados da Previdência do Município de Cáceres, é parte 
integrante desta lei. 
§ 6º Os valores das parcelas mensais dos aportes a serem repassados pelos órgãos e 
autarquias ao PREVICÁCERES deverão corresponder à proporção da folha de 
pagamento gerada pelos servidores de cada entidade, na forma descrita no Relatório 
Técnico de Avaliação Atuarial de 2025.
” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
01 de janeiro de 2026. 
Cáceres/MT, 04 de julho de 2025. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1C3F-A1D8-A72F-4D7B e informe o código 1C3F-A1D8-A72F-4D7B
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO IV 
PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL 
PRAZO REMANESCENTE 
– APORTES MENSAIS 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1C3F-A1D8-A72F-4D7B e informe o código 1C3F-A1D8-A72F-4D7B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C3F-A1D8-A72F-4D7B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 15/07/2025 14:31:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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www. ensatuarial.com.br 
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AVALIAÇÃO ATUARIAL 2025
PREVICÁCERES
DATA BASE 31/12/2024
2
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES (MT) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DOS SERVIDORES DE CÁCERES - PREVICÁCERES 
Perfil Atuarial: IV 
Data base: 31/12/2024 
RONALDO DE OLIVEIRA 
Registro Atuário n° 2.207/RJ 
São Paulo, 25/03/2025 
 
3
Sumário executivo 
 
O presente sumário executivo tem por finalidade demonstrar de forma sucinta as principais 
informações e resultados que serão apresentados ao longo deste Relatório da Avaliação Atuarial do 
plano de benefícios administrado pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES DE CÁCERES (MT) – PREVICÁCERES, na data focal de 31/12/2024, à luz das disposições 
legais e normativas vigentes. 
De acordo com a base de dados utilizada referente a 31/10/2024, o PREVICÁCERES possuía 
à época um contingente de 1.991 segurados e beneficiários, distribuídos entre ativos, aposentados 
e pensionistas. Ademais, o Fundo em Capitalização do PREVICÁCERES possuía como o somatório dos 
ativos garantidores dos compromissos destinados à cobertura dos benefícios previdenciários 
assegurados pelo plano de benefícios um montante de R$ 291.132.601,98. Com o advento da 
Emenda Constitucional nº 103/2019, são assegurados pelo referido RPPS os benefícios de 
aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória, aposentadoria por incapacidade 
permanente e pensão por morte. 
Assim, considerados os benefícios garantidos, as metodologias de cálculo, entre outras 
variáveis, a avaliação atuarial com data focal de 31/12/2024, apurou um déficit atuarial para o 
Fundo em Capitalização no valor de R$ 28.868.043,07, conforme demonstrado na figura a seguir e 
na Tabela 20. Provisões matemáticas e resultado atuarial: 
 
4
Desse modo, para a sustentação do equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo em 
Capitalização do PREVICÁCERES, o déficit atuarial deverá ser financiado pelo Ente Público, por 
meio de custeio suplementar (alíquotas de contribuição ou aporte periódico de recursos), 
mantidas as alíquotas de custeio normal de 14,00% para o Ente Público e 14,00% para os segurados 
e beneficiários, conforme ordenamento jurídico. 
Em sequência, por meio dos fluxos atuariais, os quais efetuam uma estimativa de 
recebimento de contribuições e pagamentos de benefícios – observadas as hipóteses atuariais e a 
população atual de segurados e beneficiários do RPPS (massa fechada) – foram projetados os 
seguintes resultados em valor presente atuarial, na data focal de 31/12/2024: 
Exercício Receita 
Fundo em Capitalização 
Despesa 
Fundo em Capitalização 
2025 R$ 51.962.724,86 R$ 33.503.960,22 
2026 R$ 51.096.063,57 R$ 38.426.075,71 
2027 R$ 50.536.792,67 R$ 39.998.342,79 
Reitera-se que os números apresentados estão em valor presente atuarial, focados em 
31/12/2024 e consideram as probabilidades diversas, conforme as hipóteses atuariais adotadas. 
Destaca-se ainda que, tendo em vista as determinações da Portaria nº 1.467/2022, tais projeções 
consideram todas as receitas e despesas do RPPS, estimadas atuarialmente, inclusive o custeio 
administrativo. 
Como o custeio administrativo é avaliado em regime de repartição simples, as receitas e 
despesas administrativas são demonstradas apenas no primeiro ano do fluxo, o que pode justificar 
a redução dos valores para os anos subsequentes. 
Importante frisar que é natural se identificar divergências entre os valores estimados 
atuarialmente e aqueles efetivamente observados ao longo dos exercícios. Isso se deve tanto pelas 
estimativas considerarem hipóteses de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez, quanto 
ao fato de os valores estarem descontados no tempo pela taxa de juros e com população segurada 
fechada a novos ingressos, enquanto os observados consideram valores nominais (sem desconto de 
taxa de juros) e eventuais crescimentos salariais, entrada de novos segurados, entre outros. 
 
 
5
Sumário 
Sumário executivo ...................................................................................................................... 3
1. Introdução ......................................................................................................................... 10
2. Base normativa ................................................................................................................. 13
2.1 Normas gerais ................................................................................................................... 13
2.1.1 Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira ....................................................................... 13
2.1.2 Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 ........................................................................... 13
2.1.3 Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 ................................................................................... 14
2.1.4 Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 .............................................................. 14
2.1.5 Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 ................................................................................ 14
2.1.6 Portaria nº 15.829, de 02 de julho de 2020 ......................................................................... 14
2.1.7 Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022 ......................................................................... 14
2.1.8 Portaria nº 1.837, de 30 de junho de 2022 ......................................................................... 14
2.1.9 Portaria nº 3.803, de 16 de novembro de 2022 ................................................................... 15
2.1.10 Portaria nº 861, de 6 de dezembro de 2023 ........................................................................ 15
2.1.11 Portaria nº 3.811, de 4 de dezembro de 2024 ..................................................................... 15
2.1.12 Instruções Normativas SPREV nºs 01, 03, 05, 08, 09 e 10, de 21 de dezembro de 2018......... 15
2.2 Normas específicas ............................................................................................................ 15
3. Rol de benefícios e condições de elegibilidade .................................................................... 16
3.1 Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS e condições de elegibilidade .................. 16
3.1.1 Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória ........................................ 17
3.1.1.1 Servidor com ingresso anterior a lei que publicou a reforma previdenciária ........................ 18
3.1.1.2 Servidor com ingresso após a lei que publicou a reforma previdenciária ............................. 20
3.1.2 Aposentadoria por incapacidade permanente .................................................................... 21
 
6
3.1.3 Pensão por morte ............................................................................................................. 23
4. Regime financeiro e método de financiamento .................................................................. 24
4.1 Descrição do regime financeiro .......................................................................................... 24
4.1.1 Regime de capitalização .................................................................................................... 24
4.2 Descrição dos métodos de financiamento .......................................................................... 25
4.2.1 Método Crédito Unitário Projetado ................................................................................... 25
4.2.2 Método Agregado (por idade atingida) .............................................................................. 26
4.3 Resumo do regime financeiro e método adotados por benefício ........................................ 26
5. Hipóteses atuariais ............................................................................................................ 27
5.1 Tábuas biométricas ........................................................................................................... 27
5.2 Alterações futuras no perfil e composição das massas ........................................................ 28
5.2.1 Rotatividade ..................................................................................................................... 28
5.2.2 Novos entrados (geração futura) ....................................................................................... 29
5.3 Estimativas de remunerações e proventos ......................................................................... 29
5.3.1 Taxa real de crescimento da remuneração ......................................................................... 29
5.3.2 Taxa real de crescimento dos proventos ............................................................................ 31
5.4 Taxa de juros atuarial ........................................................................................................ 31
5.5 Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria............................................ 33
5.5.1 Idade estimada de entrada no mercado de trabalho .......................................................... 33
5.5.2 Idade estimada de entrada em aposentadoria programada ................................................ 33
5.6 Composição do grupo familiar ........................................................................................... 34
5.7 Compensação financeira ................................................................................................... 34
5.7.1 Compensação previdenciária a receber .............................................................................. 35
5.7.2 Compensação previdenciária a pagar ................................................................................. 36
5.8 Demais premissas e hipóteses ........................................................................................... 37
5.8.1 Fator de determinação das remunerações e dos proventos ................................................ 37
 
7
5.8.2 Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média........................................... 38
5.9 Estimativa de crescimento real do teto do RGPS ................................................................ 39
5.10 Resumo das hipóteses atuariais e premissas ...................................................................... 39
6. Análise da base cadastral .................................................................................................. 40
6.1 Dados fornecidos e sua descrição ...................................................................................... 40
6.2 Estatísticas básicas ............................................................................................................ 41
6.3 Qualidade da base cadastral .............................................................................................. 42
6.4 Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral .................................................. 43
6.5 Recomendações ................................................................................................................ 43
7. Resultado atuarial – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) .................................. 44
7.1 Ativos garantidores e créditos a receber ............................................................................ 44
7.2 Compensação financeira ................................................................................................... 44
7.3 Análise do Plano de Amortização do Déficit Atuarial vigente .............................................. 45
7.4 Provisões matemáticas e resultado atuarial ....................................................................... 46
7.5 Análise atuarial e financeira .............................................................................................. 49
7.6 Comportamento das receitas e despesas projetadas e executadas ..................................... 54
7.7 Sensibilidade à taxa de juros ............................................................................................. 55
7.8 Sensibilidade ao crescimento salarial ................................................................................. 56
7.9 Sensibilidade às tábuas de mortalidade ............................................................................. 57
7.10 Balanço Atuarial ................................................................................................................ 58
8. Dos custos e plano de custeio ............................................................................................. 59
8.1 Das remunerações e dos proventos atuais ......................................................................... 60
8.2 Alíquotas de custeio normal vigentes em lei ...................................................................... 60
8.3 Alíquotas de custeio normal – por benefício ...................................................................... 61
8.4 Alíquotas de custeio normal – por regime financeiro .......................................................... 61
 
8
8.5 Custos e alíquotas de custeio normal a constarem em lei ................................................... 62
9. Equacionamento do déficit atuarial ................................................................................... 63
9.1 Custo suplementar superior aos juros a partir do exercício seguinte ................................... 64
9.1.1 ALTERNATIVA 1 – Prazo remanescente – alíquotas ............................................................. 64
9.1.2 ALTERNATIVA 2 – Prazo remanescente – aportes mensais .................................................. 65
9.2 Custo suplementar com pagamento gradual dos juros ....................................................... 66
9.2.1 ALTERNATIVA 3 – Prazo remanescente – alíquotas – gradual .............................................. 68
9.2.2 ALTERNATIVA 4 – Prazo remanescente – aportes mensais – gradual ................................... 68
9.3 Distribuição do déficit atuarial ........................................................................................... 71
10. Custeio administrativo ....................................................................................................... 72
11. Parecer atuarial – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) ...................................... 74
ANEXO 1 – Conceitos e definições ..................................................................................................... 79
ANEXO 2 – Estatísticas ...................................................................................................................... 88
2.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) ............................................................................ 88
2.1.1 Estatísticas dos servidores ativos .............................................................................................. 90
2.1.2 Estatísticas dos servidores aposentados .................................................................................... 93
2.1.3 Estatísticas dos pensionistas ..................................................................................................... 95
2.1.4 Análise comparativa ................................................................................................................. 97
ANEXO 3 – Provisões matemáticas a contabilizar ............................................................................... 98
ANEXO 4 – Evolução das provisões matemáticas ................................................................................ 99
4.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) ............................................................................ 99
ANEXO 5 – Resumo dos fluxos atuariais ........................................................................................... 100
5.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) .......................................................................... 100
5.1.1 Análise das elegibilidades ....................................................................................................... 107
ANEXO 6 – Tábuas em geral ............................................................................................................ 108
 
9
ANEXO 7 – Projeções atuariais (RREO) ............................................................................................. 110
7.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) .......................................................................... 110
ANEXO 8 – Duração do passivo ........................................................................................................ 112
8.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) .......................................................................... 112
ANEXO 9 – Ganhos e perdas atuariais .............................................................................................. 113
ANEXO 10 – Viabilidade do plano de custeio .................................................................................... 115
 
 
10
1. Introdução 
A Previdência Social no Brasil está estruturada em dois grandes pilares: o Regime Geral de 
Previdência Social – RGPS, destinado à seguridade previdenciária dos trabalhadores da iniciativa 
privada e o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, objeto deste trabalho, destinado à 
seguridade previdenciária dos servidores públicos de cargo efetivo. 
A progressiva ampliação da natureza e alcance dos benefícios previdenciários sem a criação 
de fonte de custeio correspondente constituiu causa e denotação do desequilíbrio atuarial do 
modelo previdenciário público. 
Na imensa maioria dos Estados e Municípios não foi utilizado para a constituição dos regimes 
previdenciários nenhum estudo atuarial, sendo a estrutura técnica e gerencial definida sem 
parâmetros científicos, em especial, o plano de custeio. Em consequência, as alíquotas de 
contribuição, na maioria dos casos, mostraram-se insuficientes para o financiamento dos planos de 
benefícios que contemplavam em alguns casos, serviços assistenciais e de saúde, resultando em 
grandes desequilíbrios financeiros e atuariais dos regimes. 
Diante deste cenário e com o fito de alcançar um regime equilibrado, solvente e, 
principalmente, justo em relação às perspectivas das gerações atual e futura, foram introduzidas 
profundas mudanças estruturais no sistema dos RPPS. 
Ao estabelecer normas gerais para a organização e funcionamento dos RPPS, a Lei 
nº 9.717/1998 propiciou, ainda, a sua necessária e desejável padronização normativa e conceitual 
em relação ao RGPS. 
A partir da consolidação da Emenda Constitucional – EC nº 20/1998, foi estabelecido um 
novo modelo previdenciário, com ênfase no caráter contributivo, na impossibilidade de conceder 
benefícios distintos do RGPS, não sendo mais possível falar, com legitimidade, em RPPS sem nele 
abranger, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte e, principalmente, na necessidade de 
equilibrá-lo financeira e atuarialmente. 
 
11
Por sua vez, a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe diversas regras ao sistema 
previdenciário nacional, dentre as imposições com impacto atuarial, restringiu aos RPPS o 
pagamento de benefícios de aposentadorias e de pensões por morte, determinou novos limites 
mínimos para o custeio dos segurados e beneficiários e tornou obrigatória a implantação da 
previdência complementar a todos os RPPS com a consequente limitação dos benefícios ao teto do 
RGPS àqueles servidores que ingressarem após a sua criação. 
De forma inovadora, a Emenda Constitucional nº 103/2019 tornou alguns critérios 
facultativos aos Entes Federativos e seus RPPS, como a possibilidade de se estabelecer o custeio por 
meio da aplicação de alíquotas progressivas, aplicar a redução da imunidade de contribuição dos 
benefícios para valores inferiores ao teto do RGPS, tendo como limite mínimo o equivalente a um 
salário-mínimo nacional e alterar tanto os critérios de elegibilidade das regras permanentes e de 
transição dos benefícios de aposentadorias bem como as regras de pensões por morte, assim como 
as regras de cálculos dos benefícios. 
Todas as medidas facultativas possuem um cunho técnico-atuarial que traz consigo relevante 
impacto atuarial, uma vez que altera o recebimento das receitas de contribuições do plano de 
benefícios e / ou altera as regras dos benefícios, impactando em uma redistribuição das obrigações 
previdenciárias desse plano, razão pela qual, recomenda-se que, antes da adoção de qualquer uma 
dessas medidas, seja aferido o seu impacto atuarial. 
Ademais, restou aberta a possibilidade da instituição de contribuição extraordinária a ser 
cobrada dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, como medida extrema para o 
estabelecimento de solução ao déficit atuarial dos RPPS, cuja definição e aplicabilidade efetiva 
também demandam estudos atuariais. 
Desse modo, considera-se de extrema relevância a definição do equilíbrio financeiro e 
atuarial pelo legislador no texto constitucional, de modo a uniformizar o conceito e fortalecer esse 
mandamento em relação ao sistema previdenciário, o qual é justamente dimensionado por meio da 
elaboração da avaliação atuarial anual obrigatória, imposta pela Ministério da Previdência Social – 
MPS a todos os RPPS, relativa ao final de cada exercício. 
 
12
Nesse sentido, o presente estudo realizado pela LDB CONSULTORIA E AUDITORIA ATUARIAL 
LTDA (LDB) tem como objetivo reavaliar atuarialmente o plano de benefícios administrados pelo 
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) – 
PREVICÁCERES, posicionado em 31/12/2024, a fim de apurar, dentre outras informações, as 
estatísticas referentes aos segurados e beneficiários vinculados ao Ente Federativo, as provisões 
técnicas, o passivo atuarial, os custos, as contribuições necessárias patronais e dos servidores, com 
destaque ao plano de equacionamento para financiar o déficit atuarial – quando houver – e os fluxos 
atuariais de despesas e receitas previdenciárias. 
Importante ressaltar que o diagnóstico atuarial apresentado neste documento está 
fundamentado nas bases cadastrais e financeiras disponibilizadas pelo RPPS, na estruturação 
técnica dos métodos de financiamento e nas hipóteses e premissas atuariais adotadas e 
devidamente justificadas, observada, quando o caso, a ciência e concordância por parte do Ente 
Federativo e do RPPS, bem como às exigências legais, com destaque a Portaria nº 1.467/2022, que 
disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS. 
Quanto à estruturação deste documento, destaca-se que consta do capítulo 5 as hipóteses 
atuariais adotadas na modelagem técnica, no capítulo 6 as análises relativas à base cadastral, 
enquanto o capítulo 7 e seguintes demonstram os resultados atuariais do Fundo em Capitalização 
(Plano Previdenciário) e o plano de custeio. 
Por fim, conforme o Indicador de Situação Previdenciária – ISP dos RPPS de 2024, divulgado 
pelo MPS, o PREVICÁCERES está enquadrado como RPPS de MÉDIO PORTE e MENOR 
MATURIDADE, indicando a classificação A, o que corresponde ao Perfil Atuarial IV. A observância 
dessas classificações é importante para a definição de determinadas variáveis na aplicação de regras 
mais ou menos amenas para o equacionamento do déficit atuarial, maiores ou menores limites da 
taxa de administração e atendimento a determinadas exigências legais, como o prazo para a entrega 
de documentos ou até mesmo o conteúdo mínimo a ser observado, por exemplo e, portanto, 
possuem influência direta na definição dos planos de custeio apresentados na reavaliação atuarial.
 
13
2. Base normativa 
2.1 Normas gerais 
A presente avaliação atuarial foi desenvolvida em observância a todos os critérios 
preconizados pela legislação em vigor, bem como as instruções e demais normas emitidas pelo MPS 
aplicáveis à elaboração das avaliações atuariais dos RPPS. 
2.1.1 Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira 
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter 
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e 
inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e 
o disposto neste artigo. 
Destacam-se as regras dispostas pela Emenda Constitucional – EC nº 20, de dezembro de 
1998, pela Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2003, pela Emenda Constitucional nº 47, 
de julho de 2005 e pela Emenda Constitucional nº 70, de março de 2012. 
Ressalta-se ainda a aplicabilidade de dispositivos vinculados à Emenda Constitucional 
nº 103, de 13 novembro de 2019, em especial à limitação do rol de benefícios às aposentadorias 
e pensões e à alíquota contributiva dos segurados e beneficiários, observada legislação editada 
pelo ente federativo. 
2.1.2 Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 
A Lei em epígrafe dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS 
dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares 
dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Em especial, estabelece a realização de 
avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e 
revisão do plano de custeio e benefícios. 
 
14
2.1.3 Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 
Dispõe sobre a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para 
efeito de aposentadoria, e dá outras providências. 
2.1.4 Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e 
dá outras providências. 
2.1.5 Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 
Dispõe sobre a aplicação de disposições da EC nº 41/2003, altera dispositivos das Leis 
nº 9.717/1998, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras 
providências. 
2.1.6 Portaria nº 15.829, de 02 de julho de 2020 
Dispõe sobre a operacionalização da compensação financeira entre o RGPS e os RPPS da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, de que tratam a Lei 
nº 9.796/1999, e o Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019. 
2.1.7 Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022 
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS 
dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em 
cumprimento à Lei nº 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 e à EC nº 103/2019. 
2.1.8 Portaria nº 1.837, de 30 de junho de 2022 
Altera a Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para 
organização e funcionamento dos RPPS, em cumprimento à Lei nº 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da 
Lei nº 10.887/2004 e à EC nº 103/2019. 
 
15
2.1.9 Portaria nº 3.803, de 16 de novembro de 2022 
Altera a Portaria MTP nº 1.467/2022. 
2.1.10 Portaria nº 861, de 6 de dezembro de 2023 
Altera a Portaria MTP nº 1.467/2022. 
2.1.11Portaria nº 3.811, de 4 de dezembro de 2024 
Altera a Portaria MTP nº 1.467/2022. 
2.1.12 Instruções Normativas SPREV nºs 01, 03, 05, 08, 09 e 10, de 21 de dezembro 
de 20181
 
2.2 Normas específicas 
Em complemento aos normativos federais supracitados, o presente estudo do INSTITUTO 
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) – PREVICÁCERES
também se embasou na legislação municipal que rege a matéria, com destaque à Lei Complementar 
nº 181, de 03/05/2022 e alterações, em especial, a Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 21/12/2020, 
que sancionou a Reforma da Previdência local. 
1
 Portaria nº 1.837/2022: “Art. 53. Ficam aprovados os modelos disponibilizados pela SPREV na página da Previdência Social 
na Internet na data de publicação desta Portaria, que constavam das Instruções Normativas SPREV nº 01, 03, 05, 08, 09 e 10, ambas 
publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018 e republicadas em 26 de agosto de 2019, dos seguintes 
documentos e planilhas: I - NTA; II - fluxos atuariais; III - leiaute da base de dados da avaliação atuarial; IV - Demonstrativo de 
Viabilidade do Plano de Custeio; e V - Relatório da Avaliação Atuarial.”
 
16
3. Rol de benefícios e condições de elegibilidade 
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) – 
PREVICÁCERES administra o plano de benefícios na modalidade benefício definido, onde os 
benefícios garantidos têm seu valor ou nível previamente definidos e o plano de custeio é 
determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, por meio da 
contribuição dos servidores ativos, inativos, pensionistas e o ente público, de acordo com os limites 
impostos na legislação local, respeitada a legislação federal. 
3.1 Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS e condições de elegibilidade 
Na avaliação atuarial elaborada pela LDB foram considerados todos os benefícios 
previdenciários assegurados pelo PREVICÁCERES e descritos a seguir. 
a) quanto aos segurados: 
 aposentadoria por tempo de contribuição; 
 aposentadoria por idade; 
 aposentadoria compulsória; e 
 aposentadoria por incapacidade permanente. 
b) quanto aos dependentes: 
 pensão por morte. 
Referente aos benefícios previdenciários, inicialmente cumpre informar que os proventos de 
aposentadoria e as pensões não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo 
efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão por 
ocasião de sua concessão. 
Ressalta-se ainda que em qualquer hipótese, é garantido um benefício inicial equivalente, 
pelo menos, ao salário-mínimo vigente, inclusive ao conjunto de beneficiários, no caso de pensão 
por morte. 
Salvo nos casos permitidos em Lei, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, 
pelo mesmo segurado, por conta do RPPS. 
 
17
Em sequência, estão explicitadas as principais características dos benefícios previdenciários, 
em concordância com as normas federais e a Lei Complementar nº 181, de 03/05/2022. 
Antes, cabe evidenciar que o PREVICÁCERES já aprovou a Reforma da Previdência no 
âmbito local, por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 21/12/2020, a qual trouxe a alteração 
das regras de benefícios para os atuais segurados e beneficiários do RPPS, bem como para os futuros 
servidores que ingressarem na municipalidade após a sua entrada em vigor, trazendo, desta forma, 
uma oportunidade de que esse novo grupo já ingresse sob a égide de regras mais restritivas de 
acesso aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte. No que tange ao plano de custeio, 
foi alterada a imunidade contributiva sobre os benefícios, em consonância com a permissão trazida 
pelas novas regras constitucionais. Os impactos decorrentes dessa Reforma já estão contemplados 
nos resultados que serão apresentados ao longo do Relatório. 
3.1.1 Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória 
A aposentadoria por tempo de contribuição e idade consistem em um benefício mensal 
vitalício ao segurado, depois de satisfeitas as condições necessárias para a sua concessão, 
estabelecidas nas normas pertinentes, conforme as regras apresentadas nas tabelas seguintes. 
A definição dos destinatários das normas de transição considera os parâmetros do momento 
em que o servidor público ingressou no RPPS e do momento em que reuniu condições de 
aposentadoria. 
Com o advento da EC nº 41/2003, a integralidade e a paridade foram extintas do âmbito 
constitucional para servidores aposentados com base nas regras do art. 40, da CF, com a nova 
redação e com base nas regras do art. 2º, da EC nº 41/2003, assegurado o direito adquirido. 
A integralidade corresponde ao direito de equivalência do valor do benefício correspondente 
à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo quando do requerimento do benefício, e 
é garantida a todos os servidores que ingressaram em cargo efetivo no serviço público até 
31/12/2003, desde que o benefício tenha sido requerido por meio de regra de transição específica. 
Para os servidores que ingressaram em cargo efetivo no serviço público a partir de 
01/01/2004, a integralidade foi substituída por uma nova sistemática de cálculo, sendo que os 
proventos e as pensões terão como base para a definição do seu valor inicial o cálculo da média 
 
18
aritmética simples das 70,00% maiores remunerações de todo o período contributivo desde a 
competência de julho de 1994 ou desde o início das contribuições realizadas. 
A paridade, por sua vez, é a garantia do reajuste dos benefícios na mesma proporção e na 
mesma data, sempre que se modifique a remuneração dos servidores em atividades, desde que a 
regra de benefício requerida a preveja. Para os demais casos em que a paridade não será aplicada, 
os benefícios serão reajustados na forma da lei local, a fim de preservar-lhes, em caráter 
permanente, o seu valor real. 
O benefício de aposentadoria compulsória independe de requerimento do servidor, sendo 
aquela que, uma vez implementada a idade de 75 anos, o servidor é compelido a afastar-se do 
serviço, passando à inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme 
dispõe o inciso II, § 1º, art. 40, CF e reajustados na mesma data que se der o reajuste dos benefícios 
do RGPS. 
Os estudos elaborados pela LDB consideram, para fins de estimativa da data de 
aposentadoria, todas as regras constitucionais, verificando-se sua aplicabilidade a cada um dos 
servidores. Para tanto, são adotadas hipóteses relativas à entrada em aposentadoria (regra a ser 
escolhida pelo servidor) e, quando constatada razoabilidade, um período para recebimento do 
abono de permanência e utilização de lapso temporal para esperar por uma regra mais vantajosa, 
conforme exposto em capítulo específico das hipóteses atuariais. 
3.1.1.1 Servidor com ingresso anterior a lei que publicou a reforma previdenciária 
Alternativa com pontuação 
Descrição Quadro geral Magistério 
Mulher 
56 anos de idade 51 anos de idade 
30 anos de contribuição 25 anos de contribuição 
Homem 
61 anos de idade 56 anos de idade 
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 
Ambos 
20 anos de serviço público 20 anos de serviço público 
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo 
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo. 
Idade mínima a partir de 01/01/2022 
Descrição Quadro geral Magistério 
Mulher 57 anos de idade 52 anos de idade 
Homem 62 anos de idade 57 anos de idade 
 
19
Pontuação: somatório de idade e tempo de contribuição 
Descrição 
Quadro geral Magistério 
Mulher Homem Mulher Homem 
2021 88 98 83 93 
2022 89 99 84 94 
2023 90 100 85 95 
2024 91 101 86 96 
2025 92 102 87 97 
2026 93 103 88 98 
2027 94 104 89 99 
2028 95 105 90 100 
2029 96 105 91 100 
2030 97 105 92 100 
2031 98 105 92 100 
2032 99 105 92 100 
2033 100 105 92 100 
Alternativa com tempo adicional 
Descrição Quadro geral Magistério 
Mulher 
57 anos de idade 52 anos de idade 
30 anos de contribuição 25 anos de contribuição 
Homem 
60 anos de idade 55 anos de idade 
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 
Ambos 
20 anos de serviço público 20 anos de serviço público 
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo 
Período adicional de 100% do tempo que faltaria entre a data da reforma 
e o cumprimento do tempo de contribuição 
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo. 
Regra especial dos servidores com efetiva exposição a agentes nocivos 
Descrição Idade + tempo de contribuição Tempo de efetiva exposição 
Ambos 
66 pontos 15 anos 
76 pontos 20 anos 
86 pontos 25 anos 
20 anos de serviço público 
5 anos no cargo efetivo 
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo. 
 
20
3.1.1.2 Servidor com ingresso após a lei que publicou a reforma previdenciária 
Regra geral 
Descrição Quadro geral Magistério 
Mulher 
62 anos de idade 57 anos de idade 
25 anos de contribuição 25 anos de contribuição 
Homem 
65 anos de idade 60 anos de idade 
25 anos de contribuição 25 anos de contribuição 
Ambos 
10 anos de serviço público 10 anos de serviço público 
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo 
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo. 
Regra especial dos servidores com efetiva exposição a agentes nocivos 
Descrição Requisitos 
Ambos 
60 anos de idade 
25 anos de efetiva exposição e contribuição 
10 anos de serviço público 
5 anos no cargo efetivo 
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo. 
Regra especial dos servidores com deficiência – alternativa pelo grau de deficiência 
Descrição Mulher Homem Grau 
Tempo de contribuição 
20 anos 25 anos Grave 
24 anos 29 anos Moderada 
28 anos 33 anos Leve 
Tempo de serviço público 10 anos 
Tempo no cargo efetivo 5 anos 
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo. 
 Regra especial dos servidores com deficiência – alternativa por idade 
Descrição Mulher Homem 
Idade 55 anos 60 anos 
Ambos 
15 anos de contribuição 
15 anos de existência da deficiência 
10 anos de serviço público 
5 anos no cargo efetivo 
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo. 
 
 
21
3.1.2 Aposentadoria por incapacidade permanente 
A aposentadoria por incapacidade permanente, disposta no inciso I, § 1º, art. 40, CF é aquela 
decorrente do infortúnio causado ao servidor que o impeça permanentemente de exercer sua 
atividade funcional, bem como aquele incapaz à readaptação, sendo em ambos os casos, constatado 
em exame médico pericial realizado por uma junta médica indicada pelo regime e desde que 
precedida de licença para tratamento de saúde, nas condições estabelecidas pela norma. O direito 
ao percebimento do benefício pelo servidor será mantido enquanto permanecer à condição de 
inválido para a atividade laborativa. 
Os proventos da aposentadoria por incapacidade permanente serão calculados pela média 
aritmética simples das 70,00% maiores remunerações de contribuição desde julho/1994, cujo 
resultado será proporcionalizado ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez for decorrente de 
acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, 
hipótese em que o servidor fará jus à integralidade da média. 
Considera-se acidente em serviço aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, 
direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação 
funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 
Equipara-se ao acidente em serviço, dentre outros: 
a) o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído 
diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido 
lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. 
b) acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: 
 ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de 
serviço; 
 ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao 
serviço; 
 ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de 
serviço; 
 ato de pessoa privada do uso da razão; e 
 desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força 
maior. 
 
22
c) a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo; 
d) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço: 
 na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; 
 na prestação espontânea de qualquer serviço ao município/estado para lhe evitar 
prejuízo ou proporcionar proveito; 
 em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo município/estado 
dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente 
do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e. 
 no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que 
seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. 
São também considerados no exercício do cargo, os períodos destinados a refeição ou 
descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou 
durante. 
Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, as estabelecidas pela legislação 
vigente na data base do presente estudo, entre outras que a lei indicar: 
a) tuberculose ativa; 
b) alienação mental; 
c) esclerose múltipla; 
d) neoplasia maligna; 
e) cegueira posterior ao ingresso no serviço público; 
f) hanseníase; 
g) cardiopatia grave; 
h) doença de Parkinson; 
i) paralisia irreversível e incapacitante; 
j) espondiloartrose anquilosante; 
k) nefropatia grave; 
l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); e 
m)síndrome de imunodeficiência adquirida-Aids. 
 
23
Essa modalidade de aposentadoria, não assegura a paridade e seus proventos serão 
reajustados na mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, a exceção daqueles casos 
enquadrados nas previsões da EC nº 70/2012. 
3.1.3 Pensão por morte 
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes habilitados do 
segurado em razão de seu falecimento, seja na condição de ativo ou inativo. 
No caso de pensão decorrente de falecimento de inativo, o benefício corresponderá à 
50,00% para um dependente, mais 10,00% por dependente adicional, até o máximo de 100,00%, 
aplicados sobre o valor da aposentadoria. 
Em caso de óbito do segurado em atividade, a pensão por morte será calculada sobre o valor 
que receberia no caso de aposentadoria por incapacidade permanente e corresponderá à 50,00% 
para um dependente, mais 10,00% por dependente adicional, até o máximo de 100,00%. 
Cabe ressaltar ainda que haverá cessão com a perda de qualidade e não serão reversíveis 
aos demais dependentes, preservando-se o valor de 100,00% quando a quantidade de dependentes 
restantes for igual ou superior a cinco dependentes. 
Ademais, ressalta-se que já foi realizada a adequação da legislação local para as regras da Lei 
Federal nº 13.135, de 17/06/2015, que alterou as regras de pensão por morte do RGPS, 
estabelecendo a temporariedade para os beneficiários com idade inferior a 44 anos, avaliada 
quando da data do óbito do segurado, conforme tabela que segue. 
 Temporariedade de pagamento da pensão por morte 
Idade do cônjuge ou companheiro Tempo de recebimento do benefício 
Menor de 21 anos 3 anos 
De 21 a 26 anos 6 anos 
De 27 a 29 anos 10 anos 
De 30 a 40 anos 15 anos 
De 41 a 43 anos 20 anos 
Maior ou igual a 44 anos Vitalício 
 
 
24
4. Regime financeiro e método de financiamento 
Denomina-se regime financeiro a metodologia utilizada para determinar, sob o ponto de 
vista atuarial, o financiamento das responsabilidades vinculadas ao plano de benefícios frente aos 
segurados e beneficiários. 
Para os benefícios do Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) do INSTITUTO 
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) – PREVICÁCERES, foi 
adotado o regime financeiro e método atuarial de financiamento elencados a seguir, em 
conformidade com as disposições da Portaria nº 1.467/2022. 
4.1 Descrição do regime financeiro 
4.1.1 Regime de capitalização 
O regime financeiro de capitalização possui uma estrutura técnica que consiste em 
determinar as contribuições necessárias e suficientes a serem arrecadadas ao longo do período 
laborativo do segurado para custear a sua aposentadoria e os demais benefícios previstos ao longo 
da fase de percepção de renda. 
Pressupõe, para tanto, a formação de provisões matemáticas de benefícios a conceder 
(segurados ativos) e provisões matemáticas de benefícios concedidos (beneficiários em gozo de 
renda), pois as contribuições são antecipadas no tempo em relação ao pagamento do benefício. 
Para o Fundo em Capitalização, adotou-se o regime de capitalização na estruturação dos 
seguintes benefícios: 
 aposentadorias programadas; 
 reversão em pensão de aposentadorias programadas; 
 aposentadoria por incapacidade permanente; 
 reversão em pensão de aposentadoria por incapacidade permanente; e 
 pensão por morte (ativos). 
Ressalta-se que no Fundo em Capitalização não há benefícios previdenciários financiados 
pelo regime financeiro de repartição simples. Não obstante, adota-se este regime para 
financiamento das despesas administrativas. 
 
25
4.2 Descrição dos métodos de financiamento 
4.2.1 Método Crédito Unitário Projetado 
No método Crédito Unitário Projetado – CUP, o Valor Atual dos Benefícios Futuros – VABF a 
serem pagos aos segurados é distribuído uniformemente entre a data de entrada considerada como 
início da capitalização e a data de elegibilidade do benefício de aposentadoria programada. Assim, 
o Custo Normal é apurado mediante a simples divisão destes encargos e o tempo a ser considerado 
para financiamento, sendo feito individualmente a cada um dos segurados ativos. 
Desta forma, a provisão matemática de benefícios a conceder, que representa o passivo 
atuarial do plano frente aos segurados ativos, equivale à proporcionalidade dos encargos em relação 
ao tempo de contribuição já realizado em função do tempo total de contribuição. A provisão 
matemática de benefícios concedidos equivale à integralidade do valor presente atuarial dos 
benefícios líquidos a serem pagos aos beneficiários em gozo de renda continuada. 
A parcela da provisão matemática de benefícios a conceder a ser integralizada nos anos 
seguintes até a data da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à proporção de tempo 
faltante para aposentadoria em relação ao total do tempo de contribuição. 
Pode-se, com isso, apurar o Valor Atual das Contribuições Futuras – VACF por essa 
proporcionalidade, ou ainda pela multiplicação do Custo Normal pelo tempo faltante, sendo 
respeitado o pressuposto da equivalência atuarial. 
Importante destacar que para este método, observado o envelhecimento da população e a 
aproximação às idades de aposentadoria, quando comparadas avaliações atuariais sucessivas, os 
custos anuais são crescentes ao longo da fase contributiva e a constituição da reserva garantidora 
se dá de forma mais acelerada quanto mais se aproxima da data de concessão do benefício. 
Ademais, para atendimento ao §3º do art. 26 da Portaria nº 1.467/2022, o método do 
Crédito Unitário Projetado – CUP foi adotado para fins de registro contábil das provisões 
matemáticas previdenciárias do Fundo em Capitalização, na estruturação dos seguintes benefícios: 
 aposentadorias programadas; 
 reversão em pensão de aposentadorias programadas; 
 aposentadoria por incapacidade permanente; 
 reversão em pensão de aposentadoria por incapacidade permanente; e 
 pensão por morte (ativos). 
 
26
4.2.2 Método Agregado (por idade atingida) 
Trata-se de um método prospectivo de financiamento atuarial, adequado também em 
planos em que não há segurança na averbação individual de tempo de contribuição. Difere dos 
demais métodos por não calcular as provisões individualmente. Pelo método Agregado tradicional, 
não há apuração de desequilíbrios técnicos-atuariais, visto que as alíquotas a serem aplicadas 
imediatamente após a avaliação atuarial são apuradas considerando a parcela do VABF ainda não 
cobertas pelo patrimônio garantidor. Tem-se, com isso, a apuração de uma alíquota de equilíbrio 
para a massa de segurados, observado o Valor Atual dos Salários Futuros – VASF. 
Para tanto, além da apuração das provisões matemáticas previdenciárias do Fundo em 
Capitalização pelo método CUP, para registro contábil, manteve-se o método Agregado para 
apuração dos resultados na estruturação dos mesmos benefícios elencados no CUP. 
4.3 Resumo do regime financeiro e método adotados por benefício 
Conhecida a descrição dos regimes financeiros e dos métodos de financiamento, apresenta￾se abaixo o resumo do modelo atuarial efetivamente adotado por benefício. 
 Regimes financeiros e métodos por benefício – Fundo em Capitalização 
Benefícios Regime financeiro Método atuarial 
Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória CAP Agregado 
Aposentadoria por incapacidade permanente CAP Agregado 
Pensão por morte de ativo CAP Agregado 
Pensão por morte de aposentado válido CAP Agregado 
Pensão por morte de aposentado inválido CAP Agregado 
 
 
27
5. Hipóteses atuariais 
O dimensionamento fidedigno do passivo atuarial, ou provisões matemáticas, tem como um 
dos seus principais pilares a definição das hipóteses (ou premissas) atuariais. Assim, com base nas 
boas práticas atuariais, as hipóteses devem ser as melhores estimativas que se possam obter para 
as variáveis adotadas na modelagem atuarial, visto que determinarão o custo do plano e o plano de 
custeio necessário ao equilíbrio e sustentabilidade do regime previdenciário. 
A Portaria nº 1.467/2022 determina que as hipóteses biométricas, demográficas, 
econômicas e financeiras estejam adequadas à situação do plano de benefícios e aderentes às 
características da massa de segurados e beneficiários do regime para o correto dimensionamento 
dos seus compromissos futuros, obedecidos os parâmetros mínimos estabelecidos. 
Ademais, a Portaria supra ainda prevê a elaboração do Relatório de Análise das Hipóteses, 
que deve contemplar, no mínimo, os testes de aderência da taxa de juros, do crescimento real das 
remunerações, das tábuas biométricas e da proporção de participantes do plano com dependentes 
elegíveis, cuja periodicidade mínima para a execução do trabalho deve ser a cada 4 anos ou sob 
demanda do MPS, com início da exigência a partir de 31/07/2023, de acordo com o porte do RPPS. 
Desta forma, diante da inexistência de estudos estatísticos prévios – os quais se recomenda 
antecipadamente às próximas avaliações atuariais – buscou-se identificar as estimativas que mais 
se aproximam da população, observando-se os parâmetros mínimos estabelecidos pela Portaria nº 
1.467/2022. São apresentadas a seguir as hipóteses atuariais adotadas e as respectivas justificativas. 
Dentre as hipóteses adotadas, o passivo atuarial é mais sensível à taxa de juros, às tábuas de 
mortalidade e à taxa de crescimento real de salários. Não obstante, consta do capítulo de resultados 
uma análise de sensibilidade para demonstração dos impactos destas hipóteses ao resultado 
atuarial. 
5.1 Tábuas biométricas 
As hipóteses referentes às tábuas biométricas são utilizadas para a mensuração das 
ocorrências dos eventos atinentes à morte de válidos e inválidos e à entrada em invalidez. A partir 
das tábuas biométricas também se obtêm as estimativas de sobrevivência daqueles que se 
aposentam ou recebem pensão. 
 
28
Ademais, as tábuas biométricas servem para a apuração dos compromissos referentes aos 
benefícios de aposentadoria programada, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão 
por morte. 
Em virtude da inexistência do histórico de óbitos, de entradas em invalidez e de óbitos de 
inválidos, adotou-se as tábuas biométricas abaixo descritas, observados os parâmetros mínimos 
previstos na Portaria nº 1.467/2022. 
Tábuas biométricas – Fundo em Capitalização 
Hipóteses Masculino Feminino 
Tábua de Mortalidade de Válidos (Fase laborativa) IBGE 2023 - M IBGE 2023 - F 
Tábua de Mortalidade de Válidos (Fase pós-laborativa) IBGE 2023 - M IBGE 2023 - F 
Tábua de Mortalidade de Inválidos IBGE 2023 - M IBGE 2023 - F 
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS 
No que se refere aos cálculos atuariais, quando aplicável à fase laborativa, é adotada a tábua 
de mortalidade de válidos informada, associada com o decremento da entrada em invalidez e da 
rotatividade, quando utilizada, para gerar a probabilidade de um segurado vivo e válido vir a falecer 
antes de completar a idade. 
Não foi adotada tábua de morbidez para a presente avaliação atuarial. 
5.2 Alterações futuras no perfil e composição das massas 
5.2.1 Rotatividade 
Trata-se de hipótese relacionada à saída de servidores ativos, seja por desligamento ou 
exoneração. 
Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula e sem 
efeito sobre a composição da massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%. 
Considera-se a adoção da hipótese de rotatividade nula conservadora, uma vez que o Fundo 
em Capitalização é destinado aos servidores públicos de cargo efetivo, historicamente com baixa 
taxa de rotatividade e, no caso de desligamento ou exoneração destes, os recursos acumulados 
servirão para cobertura de compensações previdenciárias futuras junto a outros regimes de 
previdência. Portanto, a adoção desta hipótese poderia gerar perdas atuariais, materializando-se 
em déficits técnicos e em frustração de recursos no longo prazo. 
 
29
5.2.2 Novos entrados (geração futura) 
Esta hipótese se refere à probabilidade de ingresso de novos servidores na prefeitura e, por 
conseguinte, o ingresso de novos segurados no RPPS. 
Importante destacar que o MPS promulgou a Portaria n° 3.811, de 4 de dezembro de 2024, 
que trata das alterações na Portaria nº 1.467/2022, em especial, a possibilidade de a avaliação 
atuarial contemplar as perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de 
segurados, observados os parâmetros e os princípios relacionados à prudência e segurança. 
Impende salientar que a adoção da hipótese de geração futura teria influência no resultado 
(déficit/superávit) final de diferentes maneiras, dependendo diretamente do método atuarial 
utilizado no financiamento do valor atual dos benefícios futuros. 
Pelos métodos atuariais teóricos que desconsideram a alíquota vigente na apuração da 
reserva matemática, a influência da referida hipótese seria observada na elevação dos custos 
normais em razão do financiamento dos compromissos das gerações futuras (uma vez que se 
considera o financiamento já a partir da data base da avaliação atuarial), mas se observaria uma 
manutenção dos resultados atuariais, dada a nulidade da reserva matemática desses segurados 
ainda não ingressados. Em métodos que utilizam o custeio vigente para apuração da reserva 
matemática, de forma prospectiva, ter-se-ia – além de uma influência direta nas alíquotas 
necessárias ao custeio – também uma influência nos resultados do plano, com a geração de reservas 
matemáticas. 
Assim, por conservadorismo, recomenda-se a não adoção da referida premissa de reposição 
de segurados, restringindo-se o cálculo apenas à geração atual. 
5.3 Estimativas de remunerações e proventos 
5.3.1 Taxa real de crescimento da remuneração 
A hipótese de crescimento da remuneração refere-se à estimativa dos futuros aumentos 
reais das remunerações dos servidores do Ente Federativo. Em um plano estruturado na modalidade 
de benefício definido, tal qual o ora avaliado, quanto maior o crescimento real da remuneração 
esperado, maior tende a ser o custo do plano, pois o valor do benefício tem relação direta com o 
valor da remuneração na data de aposentadoria. 
 
30
Portanto, cabe salientar que, no caso de serem concedidos reajustes pela gestão Ente 
Federativo que não estejam previstos pelo atuário responsável pela confecção da avaliação atuarial 
do RPPS, tais reajustes acarretarão perdas atuariais, podendo se materializar em déficits técnicos, 
uma vez que as remunerações observadas dos segurados estarão maiores que aquelas utilizadas na 
mensuração dos compromissos (provisões matemáticas) quando da última avaliação atuarial. 
A Portaria nº 1.467/2022 determina que a taxa real mínima de crescimento da remuneração 
durante a carreira é de 1,00% a cada ano da projeção atuarial. 
No entanto, a Prefeitura de Cáceres (MT) garante aos servidores efetivos ativos do quadro 
geral e magistério vantagens decorrentes da evolução no cargo e/ou na carreira, conforme definido 
na Lei Complementar nº 25/1997 e nas Leis Complementares nº 48/2003 (Quadro Geral) e 
nº 47/2003 (Magistério), abaixo explicitadas: 
a) um triênio de 5,50% a cada 3 anos, o que redunda em um crescimento salarial anual de 
1,83% acima da reposição inflacionária, para o Quadro Geral; e 
b) um triênio de 7,14% a cada 3 anos, o que redunda em um crescimento salarial anual de 
2,38% acima da reposição inflacionária, para o Magistério. 
Assim, diante da análise do plano de cargos e salários acima descrita aferiu-se um 
crescimento da remuneração de 1,83% ao ano para o quadro geral e de 2,38% ao ano para o 
magistério. Entretanto, tendo em vista que a Prefeitura de Cáceres (MT) projeta conceder somente 
a inflação para as próximas reposições salariais e aplicada a equivalência da taxa simples para a 
composta nos percentuais aferidos por um período de permanência médio de 25 anos em atividade 
desde a admissão até a aposentadoria, adotou-se como hipótese de crescimento da remuneração 
o percentual de 1,52% ao ano para o quadro geral e de 1,89% ao ano para o magistério. 
A hipótese de crescimento real das remunerações está adequada e fundamentada, também, 
em manifestação do Ente Federativo, observadas as exigências da Portaria nº 1.467/2022. 
Desta forma, a gestão municipal da Prefeitura de Cáceres (MT), ciente dos impactos 
causados pela concessão de reajustes acima do percentual adotado, deve anteriormente à referida 
concessão, avaliar financeira e atuarialmente os impactos que serão causados no PREVICÁCERES. 
 
31
5.3.2 Taxa real de crescimento dos proventos 
A hipótese de crescimento real dos benefícios refere-se a uma estimativa quanto aos futuros 
aumentos dos benefícios concedidos aos beneficiários do Ente Federado. Em um plano estruturado 
na modalidade de benefício definido, tal qual o ora avaliado, quanto maior o crescimento real dos 
benefícios esperado, maior será o custo do plano, pois a evolução do valor do benefício tem relação 
direta com o valor das reservas matemáticas necessárias para custear tal benefício. 
Trata-se de hipótese adotada apenas aos beneficiários que se encontram em gozo de renda, 
ou aos segurados que virão a se aposentar com direito à regra da integralidade e paridade, a 
depender da estrutura histórica de evolução dos benefícios. 
Para o presente estudo não foi utilizada a hipótese de crescimento dos benefícios, adotando￾se a hipótese de que estes sofrerão reajustes anuais apenas pela inflação esperada. 
5.4 Taxa de juros atuarial 
A taxa de juros – adotada nos cálculos atuariais para compor a taxa de desconto das 
contribuições e benefícios para a data focal da avaliação atuarial – expressa a estimativa de retorno 
real das aplicações dos recursos do plano de benefícios, tratando-se de uma expectativa de 
rentabilidade acima da inflação, no curto, médio e longo prazo. 
Quanto maior a expectativa de retorno a ser alcançado, menor será o valor presente atuarial 
dos benefícios futuros, que representa os compromissos do plano de benefícios frente aos seus 
segurados e beneficiários. Em contrapartida, quanto menor o percentual de retorno utilizado como 
hipótese, maior será o passivo atuarial. 
Conforme estabelece a Portaria nº 1.467/2022, a taxa de juros real a ser utilizada como taxa 
de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições será 
equivalente à Taxa de Juros Parâmetro – TJP, cujo ponto da estrutura a termo de taxa de juros média 
seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS, admitidas exceções. 
Assim, observada a duração do passivo (duration) apurada em 16,68 anos, com base nos 
fluxos atuariais estimados no encerramento do exercício anterior, tem-se como taxa de juros 
parâmetro, estabelecida na Portaria nº 1.499, de 28/05/2024, o percentual de 4,93% ao ano. 
Ademais, a Portaria supra estabelece que a taxa de juros parâmetro definida poderá ser 
acrescida de 0,15% a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar a meta 
 
32
atuarial, limitado ao total de 0,60% nos últimos 5 anos antecedentes à data focal da avaliação e com 
aplicação apenas para os Fundos em Capitalização e com recursos superiores a R$ 10 milhões. 
Para tanto, segue demonstrado o histórico das rentabilidades anuais auferidas pelos 
recursos do plano de benefícios do PREVICÁCERES em comparativo a meta atuarial correspondente 
a cada ano, cuja análise indica a adoção do percentual de 5,23% ao ano, como hipótese da taxa de 
juros atuarial, considerado o acréscimo de 0,30% à taxa de juros parâmetro. 
Comportamento da rentabilidade em relação a meta atuarial 
Descrição 2019 2020 2021 2022 2023 
Taxa de juros real (%) 6,00% 5,87% 5,41% 4,87% 5,17% 
Indexador de inflação IPCA IPCA IPCA IPCA IPCA 
Inflação acumulada (%) 4,31% 4,52% 10,06% 5,78% 4,62% 
Meta atuarial (%) 10,56% 10,65% 16,02% 10,94% 10,03% 
Rentabilidade (%) 19,58% 2,06% 5,36% 3,56% 20,17% 
Analisando ainda o ano de 2024, correspondente a data focal do estudo, observa-se que os 
recursos do plano de benefícios alcançaram uma rentabilidade de 7,32%, enquanto a meta atuarial 
montou em 10,08%, indicando que a rentabilidade obtida pelo PREVICÁCERES foi superada em 
2,76% pela meta atuarial. 
Importante destacar também que, foi estabelecida na Política de Investimentos para o ano 
de 2025, a taxa de desconto de 5,23% ao ano e o IPCA como indexador inflacionário. 
Pelo exposto, optou-se por adotar o percentual de 5,23% ao ano como hipótese da taxa de 
juros atuarial. 
Por fim, faz-se necessário também a realização periódica de uma avaliação conjunta entre 
atuário, ente federativo, RPPS e gestores financeiros, para que se possa estudar a adoção de uma 
taxa de juros sempre adequada aos patamares possíveis de se alcançar no longo prazo. 
Afora as considerações acima, rentabilidades inferiores à meta estabelecida acarretam 
perdas atuariais que podem se materializar em desequilíbrios técnicos estruturais, demandando 
ações imediatas para instauração da sustentabilidade atuarial do regime previdenciário. 
 
33
5.5 Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria 
5.5.1 Idade estimada de entrada no mercado de trabalho 
Tendo em vista que constaram da base de dados as informações relativas ao tempo de 
serviço/contribuição anterior à admissão na Prefeitura para parte dos servidores ativos, utilizou-se 
as informações de cada um desses servidores e a hipótese de 25 anos como a idade de início das 
atividades profissionais quando não informado. 
Tal hipótese foi adotada com base na Portaria nº 1.467/2022, que permite a adoção da idade 
de 25 anos para o cálculo do tempo de contribuição, em caso de inexistência na base cadastral da 
informação sobre o tempo de contribuição do segurado em atividade anterior ao seu ingresso no 
ente federativo ou se as existentes indicarem um vínculo superior. 
5.5.2 Idade estimada de entrada em aposentadoria programada 
Para a projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os 
servidores em atividade completarão todas as condições de elegibilidade, de posse dos dados 
cadastrais, foram avaliadas as regras constitucionalmente previstas, aplicáveis a cada servidor, 
conforme consta do Capítulo 3. 
Adotou-se a hipótese de aposentadoria quando do cumprimento das regras exigidas à 
primeira elegibilidade com benefício não proporcional àqueles servidores que possuem direito às 
regras de transição e consequente acesso à paridade e à integralidade, sem que tenha sido 
adicionado qualquer tempo em abono de permanência. 
Aos servidores que possuem direito apenas à regra de benefício pela média, foi considerada 
a menor idade entre aquela que preenche o cumprimento dos requisitos mínimos e a de benefício 
integral, sem que tenha sido adicionado qualquer tempo em abono de permanência. 
Por sua vez, para aqueles servidores em atividade que já cumpriram com as regras de 
elegibilidade, ou seja, estariam aptos a requerer o benefício de aposentadoria voluntária, foi 
adotada a premissa de que o requerimento do benefício se daria ao longo do exercício seguinte ao 
da data base da presente avaliação atuarial. Portanto, todos os riscos iminentes estão distribuídos 
como benefícios a serem concedidos (despesas) já no primeiro ano das projeções atuariais, sem 
qualquer diferimento adicional, sob a ótica do conservadorismo bem como pelo fato de não haver, 
até o momento, estudos prévios que comprovem algum comportamento esperado para esse grupo. 
 
34
Para os casos de RPPS que aprovaram novas regras de benefícios para o seu grupo de 
servidores ativos, ressalta-se a inexistência de estudos específicos tanto para o Município bem como 
para outros casos de Entes públicos que tenham aprovado regras similares. Desta forma, não há 
ainda observação estatística histórica mais robusta acerca do comportamento dos servidores ativos 
em relação ao período médio de permanência adicional em atividade após o cumprimento dos 
novos requisitos de elegibilidade. Ademais, há que se considerar que a nova regra de cálculo do 
benefício também pode influenciar na decisão sobre a data da aposentadoria, precipuamente para 
o grupo de servidores que somente tem direito à regra de cálculo pela média e cujo valor do 
benefício guarda relação direta com o tempo de contribuição efetivado. 
5.6 Composição do grupo familiar 
A hipótese de composição familiar expressa a família padrão associada a cada idade dos 
servidores do Ente Federativo e segurados do plano de benefícios, de modo que, para um segurado 
de idade x, a sua composição familiar é composta, por exemplo, de cônjuge de idade y e filhos de 
idades z1, z2 e z3. Com base nessas estimativas é que serão estabelecidas as anuidades atuariais 
para a pensão por morte, conforme metodologia constante da Nota Técnica Atuarial. 
Para a composição familiar média do Fundo em Capitalização, foram realizados estudos da 
população atual de segurados que indicaram que 50,10% dos segurados são casados e, portanto, 
possuem pelo menos um dependente vitalício. Desta forma, em média, foi considerado que o 
cônjuge de sexo feminino é 3 anos mais jovem que o servidor titular masculino. Por sua vez, foi 
considerado que o cônjuge do sexo masculino é 3 anos mais velho que a servidora titular feminina, 
quando não informada a data de nascimento. Tais informações foram obtidas da base cadastral 
encaminhada para realização do estudo. 
5.7 Compensação financeira 
Regulada pela Lei nº 9.769/1999, a Compensação Previdenciária (COMPREV) é um acerto de 
contas entre o RGPS e os RPPS e destes entre si, quando do pagamento dos benefícios de 
aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes, proporcional ao período 
e ao valor das contribuições previdenciárias vertidas a cada Regime. 
 
35
A Lei supracitada ainda conceitua que ao contrário do regime de origem que se trata do 
regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba 
aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes, o regime instituidor é o responsável 
pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado 
ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do 
regime de origem. 
Recentemente, por meio da publicação da Portaria nº 15.829, de 02/07/2020, restaram 
definidas as questões iniciais relativas à operacionalização da COMPREV dos RPPS entre si, o que 
significará um passo importante para o fluxo financeiro dos planos de benefícios, cujos segurados e 
beneficiários, por vezes, já efetuaram contribuições a outros Entes Federados e utilizam esses 
tempos de contribuição no seu vínculo público atual, no qual o RPPS será o responsável pelo 
pagamento de seus benefícios previdenciários. 
Para a estimativa do saldo de Compensação Previdenciária, a avaliação atuarial deverá 
computar tanto os valores estimados a receber como aqueles estimados a pagar para o RGPS. Essas 
estimativas dependem das informações disponíveis na base de dados fornecida pela Unidade 
Gestora e pelo setor de Recursos Humanos (RH) do Ente Federativo. 
5.7.1 Compensação previdenciária a receber 
No que se refere à receita do RPPS, a estimativa da COMPREV a receber provém tanto dos 
segurados ativos que possuem tempo de contribuição vertido a outros regimes previdenciários – 
precipuamente ao INSS – como dos inativos, cujos processos de entrada junto ao regime 
previdenciário de origem ou não foram iniciados ou ainda não foram deferidos. 
A estimativa da compensação previdenciária a receber parte da proporção de tempo de 
contribuição ao regime de origem em relação ao tempo total estimado até a aposentadoria. 
Para fins de limites de valores estimados a receber de COMPREV, relacionados aos servidores 
ativos e o consequente impacto na reserva matemática de benefícios a conceder (RMBaC), a 
Portaria nº 1.467/2022 determina a observância, no caso de ausência de informações relativas ao 
tempo anterior, do percentual inicial de 10,00% sobre o valor atual dos benefícios futuros - VABF 
relativos aos benefícios desse grupo, sendo esse percentual máximo válido para a avaliação atuarial 
 
36
2020, com data focal de 31/12/2019, e reduzido à razão de 1,00% a cada ano, até atingir o limite de 
5,00%. 
Considerando a base de dados recebida, a compensação previdenciária para os servidores 
ativos restou limitada a 5,00% do valor correspondente ao seu VABF. 
Por sua vez, para fins dos valores estimados a receber de COMPREV, relacionados aos 
beneficiários e o consequente impacto na reserva matemática de benefícios concedidos (RMBC), 
foram estabelecidas as seguintes regras: 
a) Primeiramente, no caso de já haver fluxo mensal de COMPREV deferido, estima-se a 
COMPREV a receber a partir desse valor para esses aposentados e/ou pensionistas. 
b) Na ausência de fluxo mensal de COMPREV deferido, para os benefícios elegíveis à 
COMPREV, restritivamente aos aposentados, requereu-se a composição do tempo de 
aposentadoria efetivamente considerado para o benefício, aplicando-se a proporção dos 
tempos em outros regimes previdenciários a fim de que seja estimada a COMPREV a 
receber, e, na ausência dessa informação e havendo fluxos mensais de COMPREV 
deferidos de outros benefícios no RPPS, aplicou-se a proporção entre os fluxos deferidos 
e a folha total de benefícios do plano para todos os benefícios elegíveis à COMPREV. 
c) Na ausência de fluxos mensais de COMPREV deferidos bem como da composição de 
tempos de contribuição para a aposentadoria dos aposentados, não foi estimada 
COMPREV a receber para os aposentados e pensionistas. 
Os valores apurados na avaliação atuarial são demonstrados no capítulo de resultados. 
5.7.2 Compensação previdenciária a pagar 
Por outro lado, é importante ressaltar que praticamente todos os RPPS têm um passivo a 
pagar referente ao COMPREV. Esse passivo pode ser dividido em duas categorias distintas: 
a) Processos de COMPREV a pagar já deferidos a outros regimes previdenciários, ou seja, 
que atualmente o RPPS já esteja arcando com o pagamento de fluxo mensal enquanto 
tais benefícios subsistirem em seus respectivos regimes instituidores; e 
b) Estimativa de passivo referente a todos os servidores que seriam passíveis de perceber, 
futuramente, compensação previdenciária do RPPS, por ter tido vinculação de cargo 
efetivo com o Ente Federativo em questão e, por conseguinte, contribuído ao RPPS em 
 
37
tal período. De forma resumida, considera-se que o grupo dos servidores efetivos 
exonerados2
 do Ente Federativo se enquadra nestas características apontadas. Ressalta￾se que se trata de uma estimativa mais complexa e passível de maior erro, tendo em vista 
que é provável que se desconheça a situação atual destas pessoas, como, por exemplo, 
se estão vivas, se – de fato – irão um dia se aposentar e, caso positivo, com que idade e 
valor de benefício, etc. 
É relevante ressaltar que na metodologia adotada para estimar a COMPREV a pagar dos ex￾servidores exonerados, foram excluídos todos os casos em que a idade era igual ou superior a 75 
anos (idade limite para vinculação como servidor efetivo em atividade no âmbito do serviço 
público), na data deste estudo. 
Os valores apurados na avaliação atuarial são demonstrados no capítulo de resultados. 
5.8 Demais premissas e hipóteses 
5.8.1 Fator de determinação das remunerações e dos proventos 
A hipótese referente ao fator de determinação é utilizada para estimar as perdas 
inflacionárias decorrentes dos efeitos da inflação futura ao longo do tempo sobre as remunerações 
e benefícios. 
Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das 
remunerações dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre o 
período de um reajuste e outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar as 
perdas inflacionárias projetadas. A relação entre o nível de inflação e o fator de capacidade é 
inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nível de inflação, menor o fator de 
capacidade. 
Para definição do fator de capacidade foi adotada a meta de inflação de mais longo prazo 
disponível, conforme definições do Conselho Monetário Nacional – CMN, sendo esta equivalente a 
3,00% ao ano, prevista para 2026. 
2
 O termo “exonerado” no serviço público denota – comumente – o ato de todo servidor público ocupante de cargo efetivo 
que tenha desocupado o seu cargo, ou que o cargo esteja em vacância após a sua saída, independente da motivação ocorrida 
(óbito, aposentadoria ou desligamento do Ente público). Para a estimativa de COMPREV a pagar, a recomendação, quando da 
solicitação da base de dados, foi de que fossem informados apenas os casos referentes aos ex-servidores efetivos que se desligaram 
do Ente após a exoneração. 
 
38
Diante deste percentual, observada a metodologia de cálculo, foi apurado um fator de 
capacidade equivalente a 98,31% a ser adotado para dimensionamento do passivo atuarial do 
plano de benefícios. 
5.8.2 Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média 
Considerando que já constam concessões de benefícios de aposentadoria concedidos pelos 
RPPS’s até o momento da realização da presente avaliação atuarial pela regra da média das 
remunerações de contribuição, é fato extremamente relevante para o contexto atuarial a 
representatividade de 69,79% dos segurados ativos que se aposentarão com a regra de cálculo do 
benefício pela média, o que se faz necessário um monitoramento constante e bastante próximo 
desta realidade. 
À medida que os benefícios de aposentadoria forem sendo concedidos por meio desta regra 
e os dados históricos alimentados e traduzidos com significância estatística, esta hipótese deverá 
ser revisada de modo a convergir para a realidade que será observada. 
De acordo com a experiência que está sendo observada pela LDB, quando analisadas as 
bases de dados dos Municípios em que atua, nos casos em que a regra considera a média das 80% 
maiores remunerações de contribuição históricas, os dados dos aposentados cuja regra de 
concessão dos benefícios tenha sido a do cálculo pela média, o primeiro benefício tem representado 
um percentual entre 70% e 75% da última remuneração na ativa. Essa defasagem será certamente 
acentuada para os Municípios que disponham em suas normas locais de vantagens remuneratórias 
que confiram evolução acima da média quando da concessão de vantagens ao longo da carreira. 
Ademais, após a aprovação da Reforma da Previdência local, restou aprovada uma nova 
regra de cálculo para os benefícios que serão calculados pela média que considera 100% das 
remunerações de contribuições históricas. Ressalta-se a inexistência de estudos específicos tanto 
para o Município bem como para outros casos de Entes públicos que tenham aprovado regras 
similares. Desta forma, não há ainda observação estatística histórica mais robusta acerca do 
impacto que a nova regra teria sobre os valores dos benefícios que serão concedidos. De qualquer 
sorte, tendo em vista que a nova regra restringe ainda mais o valor inicial que será apurado do 
benefício, será adotada como premissa a equivalência correspondente a 70% da remuneração 
projetada na idade da concessão do benefício, para o grupo de servidores com direito a essa regra. 
 
39
5.9 Estimativa de crescimento real do teto do RGPS 
Observada a política econômica presente no Brasil ao longo das últimas décadas, adotou-se 
como nulo o crescimento real do teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social. 
5.10 Resumo das hipóteses atuariais e premissas 
 Hipóteses atuariais Fundo em Capitalização 
Hipóteses Masculino Feminino Observação 
Tábua de Mortalidade de Válidos 
(Fase laborativa) IBGE 2023 - M IBGE 2023 - F Atualizada 
Tábua de Mortalidade de Válidos 
(Fase pós-laborativa) IBGE 2023 - M IBGE 2023 - F Atualizada 
Tábua de Mortalidade de Inválidos IBGE 2023 - M IBGE 2023 - F Atualizada 
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS Mantida 
Tábua de morbidez Não adotada Mantida 
Rotatividade Nula Mantida 
Novos entrados (geração futura) Não adotada Mantida 
Crescimento da remuneração 1,52% ao ano quadro geral / 1,89% ao ano magistério Mantida / 
Mantida 
Crescimento dos proventos 0,00% Mantida 
Taxa de juros atuarial 5,23% ao ano Alterada 
Idade de entrada no mercado de 
trabalho Base Cadastral / 25 anos Mantida 
Idade de entrada em aposentadoria 
programada 
Idade em que o servidor completar todas as condições de 
elegibilidade, conforme as regras constitucionais vigentes. Mantida 
Composição familiar 
Hipótese de que 50,10% dos segurados ativos e aposentados, ao 
falecer, gerarão pensão vitalícia para um dependente, sendo 3 
anos mais velho, se masculino e 3 anos mais jovem, se feminino, 
quando não informada a data de nascimento. 
Atualizada 
Compensação financeira Estimada em conformidade com as normas pertinentes. Mantida 
Fator de determinação da remuneração 98,31% Mantida 
Fator de determinação dos proventos 98,31% Mantida 
Critério para concessão de 
aposentadoria pela regra da média 70,00% da remuneração projetada. Mantida 
* As alterações ou manutenções das hipóteses estão embasadas nas análises constantes dos tópicos anteriores. 
 
 
40
6. Análise da base cadastral 
Para o desenvolvimento de uma avaliação atuarial se faz necessária a disponibilização de 
dados e informações confiáveis e consistentes, de forma a possibilitar uma precificação do passivo 
atuarial fidedigna à realidade do RPPS. 
6.1 Dados fornecidos e sua descrição 
Para realização da avaliação atuarial, inicialmente foram fornecidas informações pelo 
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) – 
PREVICÁCERES mediante preenchimento de formulário próprio da LDB, disponível em arquivos de 
planilhas digitais. Em sequência, foram fornecidos, também em arquivos digitais, via e-mail, dados 
cadastrais dos servidores ativos, inativos, pensionistas e dos servidores exonerados, estes últimos 
utilizados na estimativa de compensação previdenciária a pagar, tendo o arquivo a base de 
informações previstas no arquivo modelo disponibilizado pelo MPS aos RPPS’s. 
Constava ainda da base de dados disponibilizada informações relativas aos respectivos 
dependentes, para elaboração de estudos acerca da composição familiar e, posteriormente, para 
estimativa dos encargos relativos à pensão por morte. 
Os dados cadastrais fornecidos e posicionados em 31/10/2024, foram objeto de testes de 
consistência e processo de críticas que indicaram a necessidade de adequações anteriormente à 
realização dos estudos técnicos. Desta forma, novas informações foram encaminhadas, sendo a 
base de dados final, após todo o processo de críticas, considerada satisfatória para o estudo da 
avaliação atuarial. 
 
41
6.2 Estatísticas básicas 
O PREVICÁCERES possuía à época um contingente de 1991 segurados e beneficiários, 
distribuídos entre ativos, aposentados e pensionistas, conforme demonstrado a seguir. 
Estatísticas gerais dos segurados e beneficiários – Fundo em Capitalização 
População coberta 
Quantidade Remuneração média Idade média 
Sexo 
feminino 
Sexo 
masculino 
Sexo 
feminino 
Sexo 
masculino 
Sexo 
feminino 
Sexo 
masculino 
Ativos 992 557 R$ 6.395,19 R$ 4.955,53 46,44 47,47 
Aposentados por tempo de 
contribuição 170 72 R$ 8.694,92 R$ 5.008,83 63,54 68,90 
Aposentados por idade 54 17 R$ 2.901,73 R$ 2.334,61 71,09 79,24 
Aposentados - compulsória 2 2 R$ 2.182,00 R$ 1.412,00 83,00 83,50 
Aposentados por 
incapacidade permanente 28 16 R$ 3.566,43 R$ 3.176,01 64,68 65,44 
Pensionistas 54 27 R$ 1.989,36 R$ 2.697,50 64,35 59,11 
Assim, do total dos segurados e beneficiários do Fundo em Capitalização, segue apresentada 
a distribuição daqueles que ingressaram após a homologação da Superintendência Nacional de 
Previdência Complementar - PREVIC e / ou que voluntariamente migraram e estão sujeitos ao limite 
máximo estabelecido aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, em decorrência da 
implementação da Previdência Complementar estabelecida através da Lei Complementar nº 163, 
de 44511. 
Estatísticas gerais dos segurados e beneficiários – Previdência Complementar – 
Fundo em Capitalização 
População coberta 
Quantidade Remuneração média Idade média 
Sexo 
feminino 
Sexo 
masculino 
Sexo 
feminino 
Sexo 
masculino 
Sexo 
feminino 
Sexo 
masculino 
Ativos 86 14 R$ 4.577,03 R$ 4.492,95 36,37 36,64 
Aposentados por tempo de 
contribuição - - - - - - 
Aposentados por idade - - - - - - 
Aposentados - compulsória - - - - - - 
Aposentados por 
incapacidade permanente - - - - - - 
Pensionistas - - - - - - 
 
 
42
6.3 Qualidade da base cadastral 
Adicionalmente, em atendimento às exigências do artigo 47 da Portaria nº 1.467/2022, 
segue análise da qualidade da base cadastral, destacando sua atualização, amplitude e consistência. 
Atualização da base cadastral 
Atualização da base cadastral Ativos Aposentados Pensionistas 
Data do último recenseamento previdenciário 30/03/2022 30/03/2022 30/03/2022 
Percentual de cobertura do último recenseamento 98,17% 94,77% 94,77% 
Amplitude da base cadastral – Fundo em Capitalização 
Amplitude da base cadastral Consistência Completude Ausências Inconsistências 
Ativo Identificação do segurado ativo 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Ativo Sexo 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Ativo Estado civil 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Ativo Data de nascimento 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Ativo Data de ingresso no ENTE 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Ativo Identificação do cargo atual 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Ativo Base de cálculo (remuneração de contribuição) 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Ativo Tempo de contribuição para o RGPS 76% - 100% 76% - 100% 289 2 
Ativo Tempo de contribuição para outros RPPS 76% - 100% 76% - 100% 289 2 
Ativo Data de nascimento do cônjuge 76% - 100% 76% - 100% 0 2 
Ativo Número de dependentes 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Aposentado Identificação do aposentado 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Aposentado Sexo 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Aposentado Estado civil 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Aposentado Data de nascimento 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Aposentado Data de nascimento do cônjuge 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Aposentado Data de nascimento do dependente mais novo 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Aposentado Valor do benefício 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Aposentado Condição do aposentado (válido ou inválido) 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Aposentado Tempo de contribuição para o RPPS 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Aposentado Tempo de contribuição para outros Regimes 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Aposentado Valor mensal da compensação previdenciária 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Aposentado Número de dependentes 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Pensão Identificação da pensão 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Pensão Número de pensionistas 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Pensão Sexo do pensionista principal 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Pensão Data de nascimento 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Pensão Valor do benefício 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Pensão Condição do pensionista (válido ou inválido) 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
Pensão Duração do benefício (vitalício ou temporário) 76% - 100% 76% - 100% 0 0 
 
43
6.4 Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral 
Tendo em vista que constaram da base de dados as informações relativas ao tempo de 
serviço/contribuição anterior à admissão na Prefeitura para parte dos servidores ativos, utilizou-se 
as informações de cada um desses servidores e a hipótese de 25 anos como a idade de início das 
atividades profissionais quando não informado. 
Tal hipótese foi adotada com base na Portaria nº 1.467/2022, que permite a adoção da idade 
de 25 anos para o cálculo do tempo de contribuição, em caso de inexistência na base cadastral da 
informação sobre o tempo de contribuição do segurado em atividade anterior ao seu ingresso no 
ente federativo ou se as existentes indicarem um vínculo superior. 
Quanto aos servidores ativos cujo tempo de contribuição anterior ao Ente foi informado 
zerado, a informação foi considerada nos cálculos atuariais, uma vez que passaram por validações 
e restaram confirmadas pelo Ente Federativo e/ou pela Unidade Gestora do RPPS. 
6.5 Recomendações 
Insta informar a importância da realização de recadastramento periódico junto aos atuais 
servidores ativos, aposentados e pensionistas, para que se mantenham os dados cadastrais e 
funcionais sempre atualizados e adequados às próximas avaliações atuariais, com ênfase nas 
informações relativas ao tempo de serviço / contribuição anterior à Prefeitura, visto que a 
informação encaminhada estava incompleta para o desenvolvimento do presente estudo. 
Desta forma, a estimativa de idade de atingimento das elegibilidades à aposentadoria será 
mais realista, gerando, consequentemente, provisões matemáticas mais bem estimadas e 
fidedignas à realidade. 
Destaca-se também a necessidade de manter os dados dos dependentes legais dos 
servidores ativos e aposentados sempre atualizados, para uma melhor estimativa dos encargos de 
pensão por morte. 
Ressalta-se que é fundamental uma base de dados atualizada e consistente, caso contrário, 
apesar dos esforços técnicos e diligência, o passivo atuarial precificado e plano de custeio definido 
poderá não refletir a realidade do PREVICÁCERES, elevando-se os riscos de desequilíbrios 
estruturais. 
 
44
7. Resultado atuarial – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 
7.1 Ativos garantidores e créditos a receber 
Conforme definições da Portaria nº 1.467/2022, os ativos garantidores dos compromissos 
do plano de benefícios devem apresentar liquidez compatível com as obrigações do plano de 
benefícios do RPPS e devem ser reconhecidos pelo seu valor contábil na data focal da avaliação, 
devidamente precificados para essa data. 
Quanto à liquidez, é recomendável a realização de estudos prévios à aquisição de títulos a 
serem marcados a vencimento, bem como demais ativos que possuam carência para resgate, de 
forma que as estratégias de investimentos estejam adequadas ao vencimento do passivo atuarial. 
Para a produção desta avaliação atuarial foi informado o valor de R$ 293.870.983,84 como 
o somatório das aplicações financeiras vinculadas ao plano, posicionado em 31/12/2024. 
No entanto, o PREVICÁCERES possuía contabilizado, na mesma data, o valor de 
R$ 2.738.381,86 a título de Fundo Administrativo, que deverá ser deduzido do valor total informado 
a fim de que se possa obter o valor do ativo líquido disponível para a finalidade previdenciária. 
Assim, o valor do ativo a ser considerado na presente avaliação atuarial é de R$ 291.132.601,98. 
Esse patrimônio será comparado às provisões matemáticas para se apurar o resultado 
técnico do Plano. A provisão matemática representa o montante calculado atuarialmente, em 
determinada data, que expressa em valor presente o total dos recursos necessários ao pagamento 
dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, líquido do valor presente atuarial das 
contribuições futuras. 
7.2 Compensação financeira 
Para o presente caso, foi estimada uma COMPREV a receber no valor total de 
R$ 75.101.020,81, sendo R$ 39.562.628,41 referente aos segurados ativos (reserva matemática de 
benefícios a conceder – RMBaC) e R$ 35.538.392,40 referente aos segurados aposentados (reservas 
matemáticas de benefícios concedidos – RMBC). 
 
45
Enquanto a COMPREV a pagar foi estimada no valor total de R$ 9.628.897,77, sendo 
R$ 7.610.402,24 referente aos segurados ativos (reserva matemática de benefícios a conceder – 
RMBaC) e R$ 2.018.495,53 referente aos segurados aposentados (reserva matemática de benefícios 
concedidos – RMBC).
Conclusivamente, o valor do saldo final relativo à estimativa de COMPREV para esta 
avaliação atuarial, com data focal 31/12/2024, do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) – PREVICÁCERES é positivo em R$ 65.472.123,04, observada a 
norma. 
Ressalta-se que a adoção da premissa de idade de entrada no mercado de trabalho, quando 
da inexistência da informação na base cadastral, gera um impacto positivo de R$ 833.803,53 no 
valor estimado de COMPREV. 
7.3 Análise do Plano de Amortização do Déficit Atuarial vigente 
Quanto a contribuição suplementar, depreende-se um decremento de R$ 14.133.699,28 no 
saldo devedor do plano de amortização reconhecido pelo Ente Federativo, por meio da Lei 
Complementar nº 235, de 23/12/2024, que segue, totalizando um saldo de R$ 456.102.571,44. 
Plano de amortização vigente 
Ano Saldo devedor Juros Pagamento anual 
01/2025 a 12/2025 R$ 456.102.571,44 R$ 23.854.164,49 R$ 21.600.000,00 
01/2026 a 12/2026 R$ 458.356.735,92 R$ 23.972.057,29 R$ 24.600.000,00 
01/2027 a 12/2027 R$ 457.728.793,21 R$ 23.939.215,88 R$ 27.600.000,00 
01/2028 a 12/2028 R$ 454.068.009,10 R$ 23.747.756,88 R$ 32.340.124,69 
01/2029 a 12/2029 R$ 445.475.641,28 R$ 23.298.376,04 R$ 32.340.124,69 
01/2030 a 12/2030 R$ 436.433.892,63 R$ 22.825.492,58 R$ 32.340.124,69 
01/2031 a 12/2031 R$ 426.919.260,52 R$ 22.327.877,33 R$ 32.340.124,69 
01/2032 a 12/2032 R$ 416.907.013,16 R$ 21.804.236,79 R$ 32.340.124,69 
01/2033 a 12/2033 R$ 406.371.125,25 R$ 21.253.209,85 R$ 32.340.124,69 
01/2034 a 12/2034 R$ 395.284.210,41 R$ 20.673.364,20 R$ 32.340.124,69 
01/2035 a 12/2035 R$ 383.617.449,93 R$ 20.063.192,63 R$ 32.340.124,69 
01/2036 a 12/2036 R$ 371.340.517,87 R$ 19.421.109,08 R$ 32.340.124,69 
01/2037 a 12/2037 R$ 358.421.502,26 R$ 18.745.444,57 R$ 32.340.124,69 
01/2038 a 12/2038 R$ 344.826.822,14 R$ 18.034.442,80 R$ 32.340.124,69 
01/2039 a 12/2039 R$ 330.521.140,24 R$ 17.286.255,63 R$ 32.340.124,69 
01/2040 a 12/2040 R$ 315.467.271,19 R$ 16.498.938,28 R$ 32.340.124,69 
01/2041 a 12/2041 R$ 299.626.084,78 R$ 15.670.444,23 R$ 32.340.124,69 
01/2042 a 12/2042 R$ 282.956.404,32 R$ 14.798.619,95 R$ 32.340.124,69 
01/2043 a 12/2043 R$ 265.414.899,58 R$ 13.881.199,25 R$ 32.340.124,69 
01/2044 a 12/2044 R$ 246.955.974,14 R$ 12.915.797,45 R$ 32.340.124,69 
01/2045 a 12/2045 R$ 227.531.646,89 R$ 11.899.905,13 R$ 32.340.124,69 
01/2046 a 12/2046 R$ 207.091.427,33 R$ 10.830.881,65 R$ 32.340.124,69 
 
46
Ano Saldo devedor Juros Pagamento anual 
01/2047 a 12/2047 R$ 185.582.184,29 R$ 9.705.948,24 R$ 32.340.124,69 
01/2048 a 12/2048 R$ 162.948.007,84 R$ 8.522.180,81 R$ 32.340.124,69 
01/2049 a 12/2049 R$ 139.130.063,96 R$ 7.276.502,35 R$ 32.340.124,69 
01/2050 a 12/2050 R$ 114.066.441,61 R$ 5.965.674,90 R$ 32.340.124,69 
01/2051 a 12/2051 R$ 87.691.991,82 R$ 4.586.291,17 R$ 32.340.124,69 
01/2052 a 12/2052 R$ 59.938.158,30 R$ 3.134.765,68 R$ 32.340.124,69 
01/2053 a 12/2053 R$ 30.732.799,29 R$ 1.607.325,40 R$ 32.340.124,69 
7.4 Provisões matemáticas e resultado atuarial 
As provisões matemáticas são calculadas com base na diferença entre o valor atual dos 
benefícios futuros – VABF dos diferentes benefícios cobertos pelo plano e o valor atual das 
contribuições futuras – VACF do ente, segurados e beneficiários, observadas as alíquotas vigentes 
quando da data focal da avaliação atuarial, para definição da alíquota proposta. 
Desse modo, cumpre informar, primeiramente, o plano de custeio vigente e disposto na 
Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 21/12/2020, na qual estão definidas as alíquotas contributivas do 
Ente Federativo em 14,00%, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, 
do segurado ativo em 14,00%, sobre a sua remuneração de contribuição e dos segurados 
aposentados e pensionistas em 14,00% e 14,00%, respectivamente, calculadas sobre a parcela do 
benefício que excede R$ 7.786,02 (teto do RGPS). 
Portanto, o resultado atuarial é obtido pela diferença entre o ativo garantidor dos 
compromissos do plano de benefícios e a provisão matemática, que se refere ao montante 
atualmente necessário para fazer jus aos benefícios futuros cobertos pelo Plano, líquido das 
contribuições futuras. 
Com base nos benefícios cobertos pelo PREVICÁCERES, bem como nos regimes financeiros, 
métodos de financiamento, hipóteses atuariais adotadas e ainda nas informações cadastrais e 
financeiras, apurou-se um déficit atuarial no valor de R$ 28.868.043,07, posicionado na data focal 
da avaliação atuarial, qual seja em 31/12/2024, resultante dos valores a seguir apresentados. 
 
47
Provisões matemáticas e resultado atuarial 
Resultados 31/12/2024 
Ativos Garantidores dos Compromissos (1) R$ 291.132.601,98 
 (+) Aplicações e Recursos – DAIR R$ 293.870.983,84 
 (-) Reserva Administrativa R$ 2.738.381,86 
 (+) Parcelamentos de Débitos Previdenciários R$ 0,00 
Créditos para Amortização de Déficit Atuarial – INTRA OFSS (2) R$ 456.102.571,43 
 (+) Valor Atual Aportes - Cobertura Déficit Atuarial R$ 456.102.571,43
 (+) Valor Atual Contribuição Patronal Suplementar - Cobertura Déficit Atuarial R$ 0,00 
Provisões Matemáticas (3 = 4 + 5) R$ 776.103.216,48 
 Benefícios Concedidos (4) R$ 303.417.419,72 
 (+) Benefícios do Plano R$ 346.632.384,92 
 (-) Contribuições do Aposentado R$ 9.560.257,42 
 (-) Contribuições do Pensionista R$ 134.810,92 
 (-) Compensação Previdenciária R$ 33.519.896,86 
 (-) Outras Deduções R$ 0,00 
 Benefícios a Conceder (5) R$ 472.685.796,76 
 (+) Benefícios do Plano R$ 791.252.568,14 
 (-) Contribuições do Ente R$ 120.031.540,30 
 (-) Contribuições do Ativo R$ 166.583.004,92 
 (-) Compensação Previdenciária R$ 31.952.226,16 
 (-) Outras Deduções R$ 0,00 
Resultado Atuarial (6 = 1 + 2 – 3) -R$ 28.868.043,07 
A título de conhecimento, se desconsiderado o saldo devedor do plano de amortização 
estabelecido em lei vigente, ter-se-ia um déficit atuarial de R$ 484.970.614,50, conforme tabela 
abaixo e que será considerado para fins de estabelecer as alternativas para o equacionamento do 
déficit atuarial integral. 
Provisões e resultados sem o plano de amortização vigente 
Resultados (desconsiderando o plano de amortização) 31/12/2024 
Ativos Garantidores dos Compromissos (1) R$ 291.132.601,98 
 (+) Aplicações e Recursos – DAIR R$ 293.870.983,84 
 (-) Reserva administrativa R$ 2.738.381,86 
 (+) Parcelamentos de Débitos Previdenciários R$ 0,00 
Provisões Matemáticas (2) R$ 776.103.216,48 
 (+) Benefícios Concedidos R$ 303.417.419,72 
 (+) Benefícios a Conceder R$ 472.685.796,76 
Resultado Atuarial (3 = 1 - 2) -R$ 484.970.614,50 
 
48
A Emenda Constitucional nº 103/2019 inovou ao explicitar constitucionalmente o conceito 
de “Equilíbrio Financeiro e Atuarial”3
. Portanto, para os RPPS que possuem plano de 
equacionamento do déficit atuarial vigente, não obstante se possa atestar um superávit atuarial 
para o seu Fundo em Capitalização, o que define o equilíbrio atuarial, para fins constitucionais, é a 
comparação entre o conjunto de bens e direitos com o montante apurado dos compromissos 
futuros, avaliados atuarialmente a valor presente. 
Não havendo esta equivalência, há o desequilíbrio atuarial, e sendo a diferença negativa 
(bens e direitos inferiores aos compromissos futuros), resta-se, portanto, comprovada a situação 
de déficit atuarial. É o caso do PREVICÁCERES, cujo patrimônio (conjunto de bens e direitos) é 
inferior ao seu compromisso atuarial, na data de 31/12/2024, conforme demonstrado na tabela 
anterior. 
De acordo ainda com a EC nº 103/2019, estabelece-se explicitamente que a existência de 
plano de equacionamento de déficit em um RPPS decorre da situação de insuficiência atuarial. Ou 
seja, para que se implemente e se mantenha um plano de equacionamento em vigor, se faz 
necessária a existência de déficit atuarial, conforme previsão contida em seu art. 9º, §§ 4º e 5º 4
. 
3
 EC nº 103/2019: “Art. 9º § 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado 
por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas 
atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a 
solvência e a liquidez do plano de benefícios.” 
4
 EC nº 103/2019: “Art. 9º § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da 
contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não 
possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral 
de Previdência Social. 
§ 5º Para fins do disposto no § 4º, não será considerada como ausência de déficit a implementação de segregação da massa 
de segurados ou a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.” (Grifo nosso!) 
 
49
7.5 Análise atuarial e financeira 
Em sequência, de forma comparativa aos exercícios anteriores, tem-se os seguintes 
resultados do Plano. 
Análise comparativa dos resultados com os últimos exercícios 
Resultados 31/12/2022* 31/12/2023* 31/12/2024 
Ativos Garantidores dos Compromissos (1) R$ 185.914.718,35 R$ 249.326.386,18 R$ 291.132.601,98 
 (+) Aplicações e Recursos – DAIR R$ 185.529.572,27 R$ 249.206.028,03 R$ 293.870.983,84
 (-) Reserva administrativa - - R$ 2.738.381,86 
 (+) Parcelamentos de Débitos Previdenciários R$ 385.146,08 R$ 120.358,15 R$ 0,00
Créditos para Amortização de Déficit Atuarial – 
INTRA OFSS (2) R$ 315.673.491,94 R$ 470.236.270,71 R$ 456.102.571,43 
Provisões Matemáticas (3) R$ 642.644.537,11 R$ 714.571.898,51 R$ 776.103.216,48 
 (+) Benefícios Concedidos R$ 241.477.628,66 R$ 252.203.231,48 R$ 303.417.419,72 
 (+) Benefícios a Conceder R$ 401.166.908,45 R$ 462.368.667,03 R$ 472.685.796,76 
Resultado Atuarial (4 = 1 + 2 - 3) -R$ 141.056.326,82 R$ 4.990.758,38 -R$ 28.868.043,07 
Índice de Cobertura das Provisões 
Matemáticas 28,87% 34,87% 37,86% 
* Dados extraídos dos respectivos DRAA cadastrados no site do MPS. 
GRÁFICO 1. Evolução anual do ativo líquido x provisões matemáticas 
Pela análise do Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICPM) é possível aferir qual 
o comportamento das provisões matemáticas versus o do ativo do RPPS, identificando se o nível 
destas reservas está coberto pelo patrimônio garantidor (aplicações e investimentos) que o RPPS 
possui, historicamente. Logo, quanto mais próximo de 1,00 mais próximo do equilíbrio atuarial o 
RPPS estará. 
0,00
100,00
200,00
300,00
400,00
500,00
600,00
700,00
800,00
900,00
31/12/2022 31/12/2023 31/12/2024. Milhões
Ativo Financeiro Provisão Matemática
 
50
Conclusivamente, é sempre recomendado que a evolução do Índice de Cobertura das 
Provisões Matemáticas (ICPM) seja, ano a ano, positiva, o que demonstraria, desta forma, que o 
plano de custeio aplicado está aderente e adequado ao crescimento das provisões matemáticas, 
bem como que o ativo do RPPS está igualmente crescendo de acordo com as projeções realizadas 
anteriormente. 
Desse modo, analisando as três últimas avaliações atuariais realizadas, depreende-se que o 
Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICPM) deste PREVICÁCERES passou de 28,87% no 
exercício de 2022 para 34,87% no exercício de 2023 e, finalmente, para 37,86% no exercício de 2024, 
o que representa uma variação positiva de 9,00% neste período. 
Ademais, verifica-se a cobertura de 96,85% da reserva matemática de benefícios concedidos 
(aposentadorias e pensões), indicando, portanto, que a reserva matemática de benefícios a 
conceder (ativos) está integralmente descoberta. 
Estes índices denotam uma margem bastante preocupante de cobertura e devem ser 
analisados conjuntamente com os fluxos das projeções atuariais, de modo a se estabelecer uma 
maior segurança para os anos vindouros por meio do estabelecimento de ações voltadas ao 
equacionamento do déficit atuarial, por exemplo, por meio de plano de amortização com a cobrança 
de contribuições suplementares por meio de aportes mensais ou alíquotas. 
Em atendimento ao artigo 9º do Anexo VI da Portaria nº 1.467/2022, informa-se ainda o 
montante de R$ 1.091.195.820,96 como sendo o valor atual das remunerações futuras – VARF, 
apuradas atuarialmente, por meio de técnicas matemáticas convergentes com o método agregado 
(ortodoxo)5
, conforme já descrito no Capítulo 4 do presente relatório e em Nota Técnica Atuarial. 
No mesmo sentido, para fins de atendimento da Portaria nº 1.467/2022 e com o objetivo de 
identificar os componentes do déficit técnico para auxiliar na análise atuarial, seguem 
demonstrados os encargos apurados separadamente para os benefícios concedidos até a 
promulgação da EC nº 20, de 15/12/1998 e após esta data. 
5
 Tendo em vista a metodologia de apuração do VASF, trata-se de valor considerado para apuração do Valor Atual das 
Contribuições Futuras (VACF) pelo método Agregado, com alíquotas vigentes (Ortodoxo), não devendo ser utilizado aos demais 
métodos tradicionais, em especial ao Crédito Unitário Projetado. 
 
51
Encargos dos benefícios concedidos separados pela data de concessão 
Categorias 
Encargos dos benefícios concedidos 
Até 15/12/98 Após 15/12/98 Total 
Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e 
compulsória R$ 630.487,19 R$ 287.409.448,62 R$ 288.039.935,82 
Aposentadoria por incapacidade permanente R$ 0,00 R$ 20.144.585,07 R$ 20.144.585,07 
Pensão por morte de ativo R$ 31.936,31 R$ 23.206.029,57 R$ 23.237.965,88 
Pensão por morte de aposentado válido R$ 53.891,14 R$ 14.270.372,46 R$ 14.324.263,60 
Pensão por morte de aposentado inválido R$ 0,00 R$ 885.634,55 R$ 885.634,55 
Total R$ 716.314,64 R$ 345.916.070,28 R$ 346.632.384,92 
Assim, em observância a tabela acima, verifica-se a representatividade dos encargos com os 
benefícios concedidos até 15/12/1998, de modo a evidenciar o impacto negativo que causam no 
resultado atuarial do PREVICÁCERES.
No que se refere à compensação previdenciária (COMPREV) estimada, os valores 
correspondentes aos saldos apurados nas Avaliações Atuariais de 2022, 2023 e 2024 foram de 
R$ 71.499.871,81, R$ 71.747.911,21 e R$ 65.472.123,04, respectivamente, conforme consta dos 
demonstrativos atuariais. Logo, verifica-se uma redução no valor estimado de COMPREV em relação 
ao que vinha sendo estimado nas avaliações atuariais anteriores. 
No que ainda concerne as aplicações e recursos financeiros do Fundo em Capitalização, 
observa-se uma elevação na ordem de 16,82% em relação ao ano anterior, auxiliada em grande 
parte pela receita arrecadada das contribuições previdenciárias e pela rentabilidade da carteira de 
investimentos auferida pelo PREVICÁCERES no decorrer do ano de 2024. Para o mesmo exercício, 
especificamente, não obstante tenha sido verificada evolução patrimonial, a rentabilidade obtida 
ficou aquém do que era esperado, gerando, por conseguinte, uma frustração na evolução esperada 
dos recursos garantidores das provisões matemáticas, o que pressiona de forma significativa o 
resultado atuarial tornando-o ainda maior. 
Sabe-se que o retorno financeiro sobre o patrimônio constituído é fonte extremamente 
relevante no contexto atuarial, razão pela qual deve-se sempre buscar atingir a meta estipulada na 
política de investimento do RPPS, sob pena de que haja um descompasso entre a evolução do 
passivo atuarial e o patrimônio do Plano, podendo redundar em uma piora do resultado atuarial 
apurado. 
 
52
Quanto ao passivo atuarial do PREVICÁCERES, dentre outros fatores abaixo relacionados, 
informa-se a adequação das tábuas biométricas e da taxa de juros, em conformidade com as 
exigências dispostas na Portaria nº 1.467/2022, cujos impactos seguem demonstrados no ANEXO 9 
– Ganhos e perdas atuariais. 
Depreendeu-se da análise da base de dados, que houve o ingresso de 91 servidores ativos, 
a contar da data base dos dados informados para a avaliação atuarial anterior, sendo que a nova 
massa de servidores possui um perfil 11,37 anos mais jovem do que a antiga. Desta forma, ao 
confrontar as obrigações futuras geradas pela inclusão destes servidores no plano de benefício com 
a receita futura que será gerada, tem-se uma elevação do passivo atuarial em R$ 2.568.747,66, uma 
vez que o encargo gerado foi superior à receita esperada, gerando, portanto, para esta massa em 
específico e nesta data, uma provisão positiva para o PREVICÁCERES. 
Em complemento, verificou-se a elevação da reserva matemática de benefícios a conceder 
em R$ 10.317.129,73 de um ano para o outro, além de um incremento de 9,33% na remuneração 
média dos servidores ativos do Município, capitaneadas pela variação cadastral desse grupo e às 
revisões realizadas nas hipóteses atuariais. 
No que se refere aos inativos e pensionistas, observou-se uma elevação na reserva 
matemática de benefícios concedidos (RMBC) de R$ 51.214.188,24, em sua grande parte, em razão 
da concessão de 24 benefícios de aposentadoria e 8 benefícios de pensão por morte ao longo do 
ano de 2024 e do aumento no valor médio dos benefícios de aposentadoria em 13,01% e de pensão 
por morte em 5,65%, acarretando um aumento de R$ 231.556,91 mensais na folha de benefícios do 
PREVICÁCERES, além das revisões realizadas nas hipóteses atuariais. 
Ante o exposto e, apesar do aumento do ativo garantidor, da receita decorrente das 
contribuições previdenciárias, dos saldos da compensação previdenciária e do plano de amortização 
vigente reavaliado, o resultado apurado para a presente avaliação atuarial remontou a um déficit 
atuarial no valor de R$ 28.868.043,07, justificado pelas variações e características da massa 
segurada e às adequações procedidas às hipóteses atuariais, além do não batimento da meta 
atuarial, conforme já mencionado. 
 
53
Em relação ao plano de custeio vigente, conforme informado pelo PREVICÁCERES, insta 
ressaltar a regularidade do repasse das contribuições no decorrer do exercício de fechamento. 
Quanto ao plano de amortização apurado na última avaliação atuarial realizada, verificou-se a sua 
implementação em norma de forma tempestiva, conforme preceitua o artigo 546
 da Portaria 
nº 1.467/2022. 
Por fim, no que se refere à situação financeira do PREVICÁCERES, quando analisadas apenas 
as contribuições normais patronal e dos servidores ativos e inativos apuradas considerando a base 
dos dados utilizada e as alíquotas normais vigentes, depreende-se um superávit financeiro primário 
de R$ 240.489,06 frente à despesa com os benefícios. 
Adicionalmente, se consideradas as receitas advindas dos aportes, tem-se como resultado, 
no mesmo período, um superávit financeiro final de R$ 2.040.489,06 frente à despesa com os 
benefícios. 
Atualmente o nível de sobra da receita representa 46,23% da arrecadação total, sendo 
53,77% desta consumidos pelos benefícios dos atuais inativos (aposentados e pensionistas), 
conforme dados que seguem. 
Situação financeira 
Descrição Valores 
Repasse patronal – custeio normal R$ 1.274.596,17 
Repasse patronal – custeio suplementar R$ 1.800.000,00 
Contribuição ativos R$ 1.274.596,17 
Contribuição aposentados e pensionistas R$ 64.573,64 
Receita total R$ 4.413.765,98 
Despesas previdenciárias (benefícios) R$ 2.373.276,92 
Sobra financeira R$ 2.040.489,06 (46,23% da receita total) 
Relação (despesas / receita total) 53,77% 
Destarte, alerta-se que a situação financeira constatada no PREVICÁCERES, não obstante 
permaneça superavitária, deve ser acompanhada, visando a capitalização de recursos suficientes 
para o pagamento dos benefícios. 
6
 Portaria nº 1.467/2022: “Art. 54. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro de 
cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições deverá ser implementado por meio de lei do ente 
federativo editada, publicada e encaminhada à SPREV e ser exigível até 31 de dezembro do exercício seguinte. 
§1º O ente federativo deverá atentar para os prazos relativos ao processo legal orçamentário, e em caso de majoração das 
contribuições, a lei deverá ser publicada em prazo compatível com a anterioridade de que trata o inciso I do caput do art. 9º.” 
 
54
7.6 Comportamento das receitas e despesas projetadas e executadas 
Em complemento a análise da situação financeira e atuarial, apresenta-se a seguir o 
comportamento entre as receitas e despesas previdenciárias projetadas e aquelas auferidas pelo 
PREVICÁCERES, seguindo o modelo disposto no demonstrativo de resultados da avaliação atuarial 
– DRAA. 
Comportamento receitas e despesas projetadas e executadas 
Descrição Valores projetados Valores executados 
Base de cálculo da contribuição normal R$ 93.824.659,42 R$ 110.772.431,50 
BC - Contribuições dos Aposentados R$ 544.636,23 R$ 741.822,33 
BC - Contribuições dos Pensionistas R$ 10.514,93 R$ 11.424,13 
BC - Compensação Previdenciária a Receber R$ 3.382.354,49 R$ 3.991.395,34 
BaC - Contribuição do Ente R$ 11.728.082,43 R$ 15.508.140,41 
BaC - Contribuição dos Segurados Ativos R$ 11.728.082,43 R$ 15.508.140,41 
BaC - Contribuição dos Aposentados R$ 211.135,49 R$ 0,00 
BaC - Contribuição dos Pensionistas R$ 0,00 R$ 0,00 
BaC - Compensação Previdenciária a Receber R$ 736.286,48 R$ 0,00 
Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em lei R$ 20.775.396,33 R$ 22.354.001,59 
Parcelamentos de Débitos Previdenciários R$ 126.388,13 R$ 267.879,12 
Outras Receitas R$ 0,00 R$ 10.778,88 
Total das receitas R$ 49.242.876,93 R$ 58.393.582,21 
BC - Encargos - Aposentadorias Programadas R$ 10.166.061,02 R$ 27.244.895,63 
BC - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores R$ 11.264.844,90 R$ 0,00 
BC - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 
BC - Encargos - Aposentadorias por Invalidez R$ 1.647.798,63 R$ 0,00 
BC - Encargos - Pensões por Morte R$ 1.919.597,83 R$ 2.303.677,56 
BC - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar R$ 0,00 R$ 25.176,41 
BaC - Encargos - Aposentadorias Programadas R$ 3.509.877,06 R$ 0,00 
BaC - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores R$ 5.609.149,50 R$ 0,00 
BaC - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 
BaC - Encargos - Aposentadorias por Invalidez R$ 161.019,89 R$ 0,00 
BaC - Encargos - Pensões por Morte de Servidores em Atividade R$ 119.313,26 R$ 0,00 
BaC - Encargos - Pensões por Morte de Aposentados R$ 27.114,55 R$ 0,00 
BaC - Encargos - Outros Benefícios e Auxílios R$ 0,00 R$ 0,00 
BaC - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar R$ 67.791,09 R$ 0,00 
Outras Despesas R$ 0,00 R$ 2.420.329,18 
Total das despesas R$ 34.492.567,74 R$ 31.994.078,78 
Insuficiência ou excedente financeiro R$ 14.750.309,20 R$ 26.399.503,43 
 
55
7.7 Sensibilidade à taxa de juros 
Conforme mencionado no capítulo destinado às hipóteses atuariais, a taxa de juros utilizada 
nos cálculos atuariais expressa a estimativa de retorno acima da inflação para os recursos do Plano. 
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios junto 
aos segurados e beneficiários. Com isso, quanto maior a expectativa de rentabilidade, maior será o 
desconto dos valores no tempo e menor será o passivo atuarial. Por outro lado, quanto menor a 
expectativa de rentabilidade, menor será o desconto dos valores no tempo e maior será o passivo 
atuarial. 
Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões matemáticas e, 
consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios, com agravamento do 
déficit técnico. 
Em contrapartida, a não redução da meta atuarial irá exigir maior esforço dos gestores 
financeiros para alcançar o patamar exigido e, não se alcançando o referido percentual estabelecido 
como meta, poderão ser observados déficits técnicos a serem reconhecidos nos anos seguintes, 
tendo em vista a ocorrência de uma perda atuarial. 
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado na presente avaliação, segue 
abaixo demonstrado os resultados obtidos se consideradas as taxas de 5,01% e 4,93% de juros ao 
ano. 
Variação do resultado em função da taxa de juros 
Resultados 5,23% 5,01% 4,93%
Ativos Garantidores R$ 291.132.601,98 R$ 291.132.601,98 R$ 291.132.601,98 
Créditos para Amortização de Déficit 
Atuarial R$ 456.102.571,43 R$ 467.778.921,80 R$ 472.136.372,14 
Provisões Matemáticas R$ 776.103.216,48 R$ 810.188.978,03 R$ 823.085.191,74 
 (+) Benefícios Concedidos R$ 303.417.419,72 R$ 309.983.411,50 R$ 312.431.001,18 
 (+) Benefícios a Conceder R$ 472.685.796,76 R$ 500.205.566,53 R$ 510.654.190,56 
Resultado Atuarial [+/(-)] -R$ 28.868.043,07 -R$ 51.277.454,25 -R$ 59.816.217,62
Da tabela acima, depreende-se um impacto expressivo nos resultados em função da variação 
da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. A redução da meta atuarial eleva 
significativamente o déficit técnico. 
As análises demonstram o quão sensíveis são os passivos atuariais às variações na hipótese 
de taxa de juros. 
 
56
A manutenção da atual hipótese, por outro lado, poderá acarretar perdas atuariais nos anos 
futuros caso não se consiga atingir o patamar estabelecido como meta. 
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas sim 
nas características reais da massa de segurados e beneficiários, bem como no cenário econômico 
de longo prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese 
da taxa de juros à realidade do Regime. 
7.8 Sensibilidade ao crescimento salarial 
Adicionalmente, foram realizados estudos para se verificar a sensibilidade do passivo a 
alterações da hipótese da taxa real de crescimento dos salários em 1,02%/1,39% e 2,02%/2,39%, 
dos servidores do Quadro Geral e Magistério, respectivamente. 
Variação do resultado em função do crescimento salarial 
Resultados 1,52%/1,89% 1,02%/1,39% 2,02%/2,39% 
Ativos Garantidores R$ 291.132.601,98 R$ 291.132.601,98 R$ 291.132.601,98 
Créditos para Amortização de Déficit 
Atuarial R$ 456.102.571,43 R$ 456.102.571,43 R$ 456.102.571,43 
Provisões Matemáticas R$ 776.103.216,48 R$ 755.616.285,28 R$ 797.937.510,17 
 (+) Benefícios Concedidos R$ 303.417.419,72 R$ 303.417.419,72 R$ 303.417.419,72 
 (+) Benefícios a Conceder R$ 472.685.796,76 R$ 452.198.865,56 R$ 494.520.090,45 
Resultado Atuarial [+/(-)] -R$ 28.868.043,07 -R$ 8.381.111,87 -R$ 50.702.336,76 
Apesar de se demonstrar um impacto inferior, se comparado à taxa de juros, o passivo 
atuarial, como demonstrado possui relativa sensibilidade ao crescimento salarial. Assim, a mitigação 
do risco atuarial associado passa pela definição da melhor estimativa e da observância, pelo Ente 
Federativo, de tais percentuais em suas políticas de gestão de pessoas. 
Eventuais reestruturações de planos de cargos e salários deve estar precedida de estudos de 
impactos atuariais. 
 
57
7.9 Sensibilidade às tábuas de mortalidade 
Por fim, quanto à sensibilidade do passivo atuarial, foram realizados estudos para se verificar 
o impacto de eventuais elevações da longevidade da população segurada considerando as tábuas 
IBGE 2022 - M / IBGE 2022 - F e AT-2000 MALE / AT-2000 FEMALE, observados os sexos masculino 
e feminino, respectivamente. 
Variação do resultado em função da tábua de mortalidade 
Resultados IBGE 2023 - M / 
IBGE 2023 - F 
IBGE 2022 - M /
 IBGE 2022 - F 
AT-2000 MALE / 
AT-2000 FEMALE 
Ativos Garantidores R$ 291.132.601,98 R$ 291.132.601,98 R$ 291.132.601,98 
Créditos para Amortização de Déficit 
Atuarial R$ 456.102.571,43 R$ 456.102.571,43 R$ 456.102.571,43 
Provisões Matemáticas R$ 776.103.216,48 R$ 761.317.907,99 R$ 844.237.804,86 
 (+) Benefícios Concedidos R$ 303.417.419,72 R$ 299.506.902,57 R$ 322.243.226,64 
 (+) Benefícios a Conceder R$ 472.685.796,76 R$ 461.811.005,42 R$ 521.994.578,22 
Resultado Atuarial [+/(-)] -R$ 28.868.043,07 -R$ 14.082.734,58 -R$ 97.002.631,45 
Os resultados constantes da tabela acima demonstram a piora do resultado atuarial quanto 
mais longeva é a população segurada. Afora os resultados apurados, é essencial que as tábuas 
biométricas estejam aderentes à realidade dos segurados e beneficiários e atestadas por meio de 
estudos estatísticos periódicos. 
 
58
7.10 Balanço Atuarial 
Apresenta-se a seguir o Balanço Atuarial apurado de acordo com o plano de custeio vigente 
em 31/12/2024 e o plano de custeio proposto neste estudo. 
Balanço atuarial 
Descrição Alíquota normal 
vigente em lei 
Alíquota normal 
proposta 
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 28,00% 28,00%
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de 
adm. (B) 3,00% 3,00% 
Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados 
atuariais (C = A - B) 25,00% 25,00% 
Descrição Valores com alíquotas 
vigentes 
Valores com alíquotas 
propostas 
Ativos garantidores R$ 291.132.601,98 
Aplicações em Segmento de Renda Fixa R$ 203.309.469,95 
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Inv. Estruturados R$ 62.384.883,28 
Aplicações em Segmento Imobiliário R$ 0,00 
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior R$ 15.713.210,62 
Aplicações em Enquadramento R$ 0,00 
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento R$ 4.333.726,43 
Demais Bens, direitos e ativos* R$ 5.391.311,70 
Provisão matemática - Total R$ 776.103.216,46 R$ 776.103.216,46
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC R$ 336.937.316,58 R$ 336.937.316,58
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos R$ 346.632.384,92 R$ 346.632.384,92
(-) VACF – Concedidos (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00
(-) VACF – Concedidos (Servidores) R$ 9.695.068,35 R$ 9.695.068,35
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC R$ 504.638.022,92 R$ 504.638.022,92
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder R$ 791.252.568,14 R$ 791.252.568,14
(-) VACF – a Conceder (Ente) R$ 120.031.540,30 R$ 120.031.540,30
(-) VACF – a Conceder (Servidores) R$ 166.583.004,92 R$ 166.583.004,92
Ajuste da Provisão Matemática (COMPREV) -R$ 65.472.123,04 -R$ 65.472.123,04
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - BC R$ 2.018.495,53 R$ 2.018.495,53
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - BC R$ 35.538.392,40 R$ 35.538.392,40
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - BaC R$ 7.610.402,24 R$ 7.610.402,24
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - BaC R$ 39.562.628,41 R$ 39.562.628,41
Resultado atuarial -R$ 484.970.614,48 -R$ 484.970.614,48
Superávit Atuarial (S.A) R$ 0,00 R$ 0,00
 Reserva de Contingência** R$ 0,00 R$ 0,00
 Reserva para Ajuste do Plano R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit Atuarial (D.A) R$ 456.102.571,44 -R$ 484.970.614,48
 Déficit Atuarial Equacionado R$ 0,00 R$ 0,00
 VP de Amortização do D.A estabelecido em lei R$ 456.102.571,44 -R$ 484.970.614,48
VP da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit Atuarial a Equacionar -R$ 28.868.043,04 R$ 0,00
* Considerado o saldo devedor dos parcelamentos, quando houver. 
** Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para garantia de benefícios.
 
 
59
8. Dos custos e plano de custeio 
Define-se como plano de custeio as fontes de recursos necessárias para o financiamento dos 
benefícios garantidos em norma local e da taxa de administração, representadas pelas alíquotas de 
contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos 
e pelos pensionistas ao respectivo RPPS, bem como as demais contribuições suplementares, os 
aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial. 
Conforme disposições legais, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos RPPS não serão inferiores às dos servidores 
titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições 
sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações 
dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. 
Em complemento, o artigo 11 da Portaria nº 1.467/2022 ainda estabelece como limite, que 
o somatório do valor da contribuição do ente federativo para cobertura do custo normal do plano 
de benefícios do RPPS não poderá ser inferior ao somatório do valor da contribuição dos segurados 
nem superior ao dobro desta. 
Pelo exposto e embasado nas diretrizes da Portaria supra, a LDB elaborou a avaliação atuarial 
com o objetivo de apurar os encargos previdenciários para subsidiar tecnicamente o INSTITUTO 
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) – PREVICÁCERES. 
 
60
8.1 Das remunerações e dos proventos atuais 
Inicialmente, seguem apresentados os montantes das remunerações de contribuição e 
proventos observados com base nas estatísticas da população coberta, em 31/12/2024. 
Remunerações e proventos 
Categorias Valor mensal Valor anual 
 Total das remunerações de contribuição dos segurados ativos iminentes R$ 380.750,28 R$ 4.949.753,64
 Total das remunerações de contribuição dos segurados ativos 
não iminentes* R$ 8.723.508,11 R$ 113.405.605,43
Total das remunerações de contribuição dos segurados ativos R$ 9.104.258,39 R$ 118.355.359,07
 Total das parcelas dos proventos de aposentadoria que superem 
R$ 7.786,02 (teto do RGPS) R$ 455.006,07 R$ 5.915.078,91
Total dos proventos de aposentadoria R$ 2.193.019,33 R$ 28.509.251,29
 Total das parcelas das pensões por morte que superem 
R$ 7.786,02 (teto do RGPS) R$ 6.234,18 R$ 81.044,34
Total das pensões por morte R$ 180.257,59 R$ 2.343.348,67
Total R$ 8.723.508,11 R$ 113.405.605,43
 * Os valores (mensal e anual) correspondem a base de cálculo vigente em lei para incidência do custo normal patronal. 
8.2 Alíquotas de custeio normal vigentes em lei 
Na sequência, seguem demonstradas as contribuições esperadas, de acordo com a base de 
cálculo e as alíquotas de contribuição normal vigentes e estabelecidas na Emenda à Lei Orgânica 
nº 38, de 21/12/2020. 
Alíquotas de custeio normal vigentes 
Categorias Valor anual da 
base de cálculo Alíquota vigente Contribuição esperada 
Ente Federativo R$ 113.405.605,43 11,00% R$ 12.474.616,60 
Taxa de Administração R$ 113.405.605,43 3,00% R$ 3.402.168,16 
Aporte Anual – Custeio Administrativo R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 
Ente Federativo – Total --- 14,00% R$ 15.876.784,76 
Segurados Ativos R$ 113.405.605,43 14,00% R$ 15.876.784,76 
Aposentados* R$ 5.915.078,91 14,00% R$ 828.111,05 
Pensionistas* R$ 81.044,34 14,00% R$ 11.346,21 
Total 28,00% R$ 32.593.026,78 
* Previsão de incidência da alíquota de contribuição sobre a parcela do benefício que excede R$ 7.786,02 (teto do RGPS). 
Em relação a taxa de administração verificar esclarecimentos no capítulo destinado ao 
custeio administrativo. 
 
61
8.3 Alíquotas de custeio normal – por benefício 
Logo, considerando os regimes financeiros, os métodos de financiamento e as hipóteses 
atuariais adotadas, o cálculo apurou um custeio normal total equivalente ao custeio normal vigente, 
conforme apresentado abaixo, por benefício e o custeio administrativo. 
Alíquotas de custeio normal, calculadas por benefício 
Categorias Regime financeiro Custo anual previsto Alíquota normal 
calculada 
Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e 
compulsória CAP R$ 24.940.933,65 21,99% 
Aposentadoria por incapacidade permanente CAP R$ 1.292.300,38 1,14% 
Pensão por morte de ativo CAP R$ 805.155,97 0,71% 
Pensão por morte de aposentado válido CAP R$ 1.233.622,54 1,09% 
Pensão por morte de aposentado inválido CAP R$ 79.388,81 0,07% 
Custeio Administrativo RS R$ 3.402.168,16 3,00% 
Total R$ 31.753.569,52 28,00% 
Ressalta-se que para a apuração do custeio normal dos benefícios em capitalização, 
considerou-se – por conservadorismo – a remuneração de contribuição dos servidores ativos não 
iminentes, desconsiderando-se tal grupo sob o princípio de que se aposentariam no transcorrer do 
exercício seguinte ao da data focal dessa Avaliação Atuarial, e que, por conseguinte, não comporiam 
a base de incidência do custeio. 
8.4 Alíquotas de custeio normal – por regime financeiro 
Adicionalmente, demonstra-se a seguir as alíquotas de custeio normal, calculadas por 
regime financeiro e custeio administrativo. 
Alíquotas de custeio normal, calculadas por regime 
Categorias Custo anual previsto Alíquota normal calculada 
Capitalização R$ 28.351.401,36 25,00% 
Repartição de Capitais de Cobertura R$ 0,00 0,00% 
Repartição Simples R$ 0,00 0,00% 
Custeio Administrativo R$ 3.402.168,16 3,00% 
Total R$ 31.753.569,52 28,00% 
 
62
8.5 Custos e alíquotas de custeio normal a constarem em lei 
Por fim, com relação ao plano de custeio a constar em lei, depreende-se a manutenção da 
alíquota de custeio normal patronal, conforme apresentado a seguir. 
Alíquotas de custeio normal a constarem em lei 
Categorias Valor anual da 
 base de cálculo 
Alíquota normal 
calculada Contribuição esperada 
Ente Federativo R$ 113.405.605,43 11,00% R$ 12.474.616,60 
Taxa de Administração R$ 113.405.605,43 3,00% R$ 3.402.168,16 
Aporte Anual – Custeio Administrativo R$ 0,00 0,00% R$ 0,00 
Ente Federativo – Total --- 14,00% R$ 15.876.784,76 
Segurados Ativos R$ 113.405.605,43 14,00% R$ 15.876.784,76 
Aposentados* R$ 5.915.078,91 14,00% R$ 828.111,05 
Pensionistas* R$ 81.044,34 14,00% R$ 11.346,21 
Total 28,00% R$ 32.593.026,78 
* Previsão de incidência da alíquota de contribuição sobre a parcela do benefício que excede R$ 7.786,02 (teto do RGPS). 
 
 
63
9. Equacionamento do déficit atuarial 
Conforme exposto no Capítulo 7 deste Relatório, foi apurado um resultado de déficit 
atuarial, considerando a existência do plano de amortização previsto na Lei Complementar nº 235, 
de 23/12/2024. Portanto, para a sustentação do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de 
benefícios do PREVICÁCERES, há a necessidade de que o plano de amortização vigente seja 
alterado. 
Assim sendo, o déficit técnico atuarial apurado deve ser equacionado e, por conseguinte, o 
plano de amortização implementado em lei, na forma de contribuição suplementar, seja por meio 
de alíquotas ou aportes mensais de recursos, observados os critérios definidos na Portaria 
nº 1.467/2022, com destaque aos prazos máximos e percentuais mínimos para o equacionamento 
do déficit. 
Ressalta-se que foram apresentados tanto no capítulo de análise atuarial e financeira, 
quanto no anexo dos ganhos e perdas atuariais, as considerações a respeito das principais causas 
do resultado atuarial apurado. 
Por sua vez, seguem apresentadas, de forma resumida, as opções de equacionamento do 
déficit atuarial apurado, em conformidade com a Portaria nº 1.467/2022. 
Na sequência, segue demonstrada a evolução das alíquotas e dos aportes, conforme 
alternativas de financiamento do déficit atuarial estabelecidas, sendo recomendável a adoção das 
alíquotas ou aportes que privilegiam o pagamento integral dos juros já desde o primeiro ano do 
estabelecimento do plano de amortização. 
Outrossim, cabe a importante ressalva da restrição à necessidade de que os pagamentos 
realizados para o equacionamento do déficit atuarial por meio de aportes, atendam à periodicidade 
mensal, conforme preceitua o inciso I do artigo 55 da Portaria nº 1.467/20227
. 
7
 Portaria nº 1.467/2022: “Art. 55. No caso de a avaliação atuarial apurar déficit atuarial, deverão ser adotadas medidas para 
o seu equacionamento, que poderão consistir em: 
I - plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes mensais com valores 
preestabelecidos.” (Grifo nosso!) 
 
64
Além disso, a adoção do plano de amortização por aportes está condicionada a algumas 
exigências dispostas pela Portaria nº 3.803/20228
, que estabelece dentre outras condições, que os 
recursos provenientes dos aportes sejam controlados separadamente dos demais recursos e 
permaneçam aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 5 anos. 
9.1 Custo suplementar superior aos juros a partir do exercício seguinte 
As alternativas de plano de amortização, apresentadas a seguir, consideram o montante do 
pagamento do custo suplementar superior ao montante dos juros do déficit atuarial, já a partir do 
ano de 2026. Para o ano de 2025, por questões orçamentárias, está sendo proposta a manutenção 
dos valores previstos na norma em vigor. 
Essa abordagem garante que o saldo devedor seja reduzido de forma contínua, evitando o 
aumento do déficit ao longo do tempo, uma vez que o pagamento do custo suplementar anual seria 
superior ao valor dos juros, propiciando – e não garantindo9
 – portanto, a efetiva amortização do 
saldo devedor existente. 
9.1.1 ALTERNATIVA 1 – Prazo remanescente – alíquotas 
Pelo exposto, pode-se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do 
financiamento por prazo remanescente do atual plano de amortização e aplicação de alíquotas 
suplementares. 
Prazo remanescente – alíquotas 
Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência 
01/2025 a 12/2025 R$ 484.970.614,50 R$ 25.363.963,14 R$ 21.600.000,00 17,95% R$ 120.331.801,37
01/2026 a 12/2026 R$ 488.734.577,64 R$ 25.560.818,41 R$ 28.126.253,08 22,99% R$ 122.341.248,72
01/2027 a 12/2027 R$ 486.169.142,97 R$ 25.426.646,18 R$ 28.595.939,60 22,99% R$ 124.384.252,28
01/2028 a 12/2028 R$ 482.999.849,55 R$ 25.260.892,13 R$ 29.073.469,52 22,99% R$ 126.461.372,40
01/2029 a 12/2029 R$ 479.187.272,17 R$ 25.061.494,33 R$ 29.558.973,81 22,99% R$ 128.573.178,81
8
 Portaria nº 3.803/2022: “Art. 55 (...) 
§ 8º Os aportes de que trata o inciso I do caput, estabelecidos conforme normas de classificações orçamentárias da receita e 
da despesa com a finalidade de tratamento fiscal específico, deverão atender às seguintes condições: 
I - utilização dos recursos deles decorrentes somente para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados e 
beneficiário vinculados ao Fundo em Capitalização de que trata o art. 58; 
II - gestão e controle pela unidade gestora do RPPS de forma segregada dos demais recursos previdenciários, de forma a 
evidenciar a vinculação para qual foram instituídos; e 
III - aplicação no mercado financeiro e de capitais em conformidade com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional 
Monetário - CMN por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da data do respectivo repasse à unidade gestora." (NR)” 
9 Naturalmente, cabe ressaltar que, a cada reavaliação atuarial, o valor do déficit atuarial pode oscilar por diversas razões, e 
a sua evolução não depende, exclusivamente, da amortização efetiva do saldo devedor, podendo, inclusive, o déficit atuarial 
seguinte ser apurado em valor superior mesmo tendo havido o pagamento integral dos juros no exercício imediatamente anterior.
 
65
Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência 
01/2030 a 12/2030 R$ 474.689.792,70 R$ 24.826.276,16 R$ 30.052.585,65 22,99% R$ 130.720.250,75
01/2031 a 12/2031 R$ 469.463.483,21 R$ 24.552.940,17 R$ 30.554.440,42 22,99% R$ 132.903.177,11
01/2032 a 12/2032 R$ 463.461.982,96 R$ 24.239.061,71 R$ 31.064.675,77 22,99% R$ 135.122.556,64
01/2033 a 12/2033 R$ 456.636.368,90 R$ 23.882.082,09 R$ 31.583.431,66 22,99% R$ 137.378.998,08
01/2034 a 12/2034 R$ 448.935.019,33 R$ 23.479.301,51 R$ 32.110.850,37 22,99% R$ 139.673.120,34
01/2035 a 12/2035 R$ 440.303.470,48 R$ 23.027.871,51 R$ 32.647.076,55 22,99% R$ 142.005.552,65
01/2036 a 12/2036 R$ 430.684.265,43 R$ 22.524.787,08 R$ 33.192.257,30 22,99% R$ 144.376.934,76
01/2037 a 12/2037 R$ 420.016.795,21 R$ 21.966.878,39 R$ 33.746.542,14 22,99% R$ 146.787.917,11
01/2038 a 12/2038 R$ 408.237.131,46 R$ 21.350.801,98 R$ 34.310.083,11 22,99% R$ 149.239.160,98
01/2039 a 12/2039 R$ 395.277.850,33 R$ 20.673.031,57 R$ 34.883.034,77 22,99% R$ 151.731.338,72
01/2040 a 12/2040 R$ 381.067.847,13 R$ 19.929.848,40 R$ 35.480.980,79 23,00% R$ 154.265.133,89
01/2041 a 12/2041 R$ 365.516.714,74 R$ 19.116.524,18 R$ 36.073.485,53 23,00% R$ 156.841.241,46
01/2042 a 12/2042 R$ 348.559.753,39 R$ 18.229.675,10 R$ 36.675.884,64 23,00% R$ 159.460.368,02
01/2043 a 12/2043 R$ 330.113.543,85 R$ 17.264.938,34 R$ 37.288.343,35 23,00% R$ 162.123.231,95
01/2044 a 12/2044 R$ 310.090.138,85 R$ 16.217.714,26 R$ 37.911.029,64 23,00% R$ 164.830.563,64
01/2045 a 12/2045 R$ 288.396.823,48 R$ 15.083.153,87 R$ 38.544.114,30 23,00% R$ 167.583.105,65
01/2046 a 12/2046 R$ 264.935.863,05 R$ 13.856.145,64 R$ 39.187.770,98 23,00% R$ 170.381.612,98
01/2047 a 12/2047 R$ 239.604.237,70 R$ 12.531.301,63 R$ 39.842.176,23 23,00% R$ 173.226.853,19
01/2048 a 12/2048 R$ 212.293.363,10 R$ 11.102.942,89 R$ 40.507.509,54 23,00% R$ 176.119.606,71
01/2049 a 12/2049 R$ 182.888.796,45 R$ 9.565.084,05 R$ 41.183.953,40 23,00% R$ 179.060.666,95
01/2050 a 12/2050 R$ 151.269.927,11 R$ 7.911.417,19 R$ 41.871.693,34 23,00% R$ 182.050.840,61
01/2051 a 12/2051 R$ 117.309.650,96 R$ 6.135.294,75 R$ 42.570.918,00 23,00% R$ 185.090.947,84
01/2052 a 12/2052 R$ 80.874.027,70 R$ 4.229.711,65 R$ 43.281.819,17 23,00% R$ 188.181.822,49
01/2053 a 12/2053 R$ 41.821.920,18 R$ 2.187.286,43 R$ 44.009.206,61 23,00% R$ 191.324.312,34
01/2054 a 12/2054 R$ 0,00
9.1.2 ALTERNATIVA 2 – Prazo remanescente – aportes mensais 
Pelo exposto, pode-se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do 
financiamento por prazo remanescente do atual plano de amortização e aplicação de aportes 
mensais de recursos. 
Prazo remanescente – aportes 
Ano Saldo devedor Juros Parcela anual Parcela anual sobre 
a folha* 
Parcela mensal 
(Aporte) 
01/2025 a 12/2025 R$ 484.970.614,50 R$ 25.363.963,14 R$ 21.600.000,00 17,95% R$ 1.800.000,00 
01/2026 a 12/2026 R$ 488.734.577,64 R$ 25.560.818,41 R$ 33.629.741,06 27,49% R$ 2.802.478,42 
01/2027 a 12/2027 R$ 480.665.654,99 R$ 25.138.813,76 R$ 33.629.741,06 27,04% R$ 2.802.478,42 
01/2028 a 12/2028 R$ 472.174.727,69 R$ 24.694.738,26 R$ 33.629.741,06 26,59% R$ 2.802.478,42 
01/2029 a 12/2029 R$ 463.239.724,88 R$ 24.227.437,61 R$ 33.629.741,06 26,16% R$ 2.802.478,42 
01/2030 a 12/2030 R$ 453.837.421,44 R$ 23.735.697,14 R$ 33.629.741,06 25,73% R$ 2.802.478,42 
01/2031 a 12/2031 R$ 443.943.377,52 R$ 23.218.238,64 R$ 33.629.741,06 25,30% R$ 2.802.478,42 
01/2032 a 12/2032 R$ 433.531.875,10 R$ 22.673.717,07 R$ 33.629.741,06 24,89% R$ 2.802.478,42 
01/2033 a 12/2033 R$ 422.575.851,11 R$ 22.100.717,01 R$ 33.629.741,06 24,48% R$ 2.802.478,42 
01/2034 a 12/2034 R$ 411.046.827,06 R$ 21.497.749,06 R$ 33.629.741,06 24,08% R$ 2.802.478,42 
01/2035 a 12/2035 R$ 398.914.835,06 R$ 20.863.245,87 R$ 33.629.741,06 23,68% R$ 2.802.478,42 
 
66
Ano Saldo devedor Juros Parcela anual Parcela anual sobre 
a folha* 
Parcela mensal 
(Aporte) 
01/2036 a 12/2036 R$ 386.148.339,87 R$ 20.195.558,18 R$ 33.629.741,06 23,29% R$ 2.802.478,42 
01/2037 a 12/2037 R$ 372.714.156,99 R$ 19.492.950,41 R$ 33.629.741,06 22,91% R$ 2.802.478,42 
01/2038 a 12/2038 R$ 358.577.366,34 R$ 18.753.596,26 R$ 33.629.741,06 22,53% R$ 2.802.478,42 
01/2039 a 12/2039 R$ 343.701.221,54 R$ 17.975.573,89 R$ 33.629.741,06 22,16% R$ 2.802.478,42 
01/2040 a 12/2040 R$ 328.047.054,37 R$ 17.156.860,94 R$ 33.629.741,06 21,80% R$ 2.802.478,42 
01/2041 a 12/2041 R$ 311.574.174,25 R$ 16.295.329,31 R$ 33.629.741,06 21,44% R$ 2.802.478,42 
01/2042 a 12/2042 R$ 294.239.762,51 R$ 15.388.739,58 R$ 33.629.741,06 21,09% R$ 2.802.478,42 
01/2043 a 12/2043 R$ 275.998.761,03 R$ 14.434.735,20 R$ 33.629.741,06 20,74% R$ 2.802.478,42 
01/2044 a 12/2044 R$ 256.803.755,17 R$ 13.430.836,40 R$ 33.629.741,06 20,40% R$ 2.802.478,42 
01/2045 a 12/2045 R$ 236.604.850,51 R$ 12.374.433,68 R$ 33.629.741,06 20,07% R$ 2.802.478,42 
01/2046 a 12/2046 R$ 215.349.543,13 R$ 11.262.781,11 R$ 33.629.741,06 19,74% R$ 2.802.478,42 
01/2047 a 12/2047 R$ 192.982.583,17 R$ 10.092.989,10 R$ 33.629.741,06 19,41% R$ 2.802.478,42 
01/2048 a 12/2048 R$ 169.445.831,21 R$ 8.862.016,97 R$ 33.629.741,06 19,09% R$ 2.802.478,42 
01/2049 a 12/2049 R$ 144.678.107,13 R$ 7.566.665,00 R$ 33.629.741,06 18,78% R$ 2.802.478,42 
01/2050 a 12/2050 R$ 118.615.031,07 R$ 6.203.566,12 R$ 33.629.741,06 18,47% R$ 2.802.478,42 
01/2051 a 12/2051 R$ 91.188.856,14 R$ 4.769.177,18 R$ 33.629.741,06 18,17% R$ 2.802.478,42 
01/2052 a 12/2052 R$ 62.328.292,25 R$ 3.259.769,68 R$ 33.629.741,06 17,87% R$ 2.802.478,42 
01/2053 a 12/2053 R$ 31.958.320,88 R$ 1.671.420,18 R$ 33.629.741,06 17,58% R$ 2.802.478,42 
01/2054 a 12/2054 R$ 0,00 
* Apresenta a representatividade em percentual sobre a folha de remuneração de contribuição dos ativos em cada exercício, reiterando-se que trata 
de alternativa de aportes periódicos mensais, e não de alíquotas suplementares, sendo não recomendada a inclusão desta coluna em eventual 
projeto de lei de equacionamento do déficit atuarial. 
9.2 Custo suplementar com pagamento gradual dos juros 
Como forma alternativa e de acordo com a legislação em vigor, é possível o estabelecimento 
de plano de amortização que preveja o pagamento gradual dos juros do déficit atuarial, o que 
significa um pagamento do custo suplementar inferior ao montante dos juros do exercício, por um 
determinado período. Para tanto, é extremamente recomendada a ciência, pelo Ente e pelo RPPS, 
dos requisitos previstos em norma para a sua adoção, os quais estão descritos e abordados a seguir. 
O artigo 4510 do Anexo VI da Portaria nº 1.467/2022, alterado pela Portaria MPS 
nº 861/2023, é o que estabelece a possibilidade de adequação gradual do plano de amortização ao 
10 Portaria nº 861/2023 – Altera a Portaria nº 1.467/2022 no Anexo VI: “Art. 45. A adequação do plano de amortização do 
déficit atuarial do RPPS ao requisito previsto no inciso II do caput do art. 56 desta Portaria, poderá ser promovida gradualmente, 
com a elevação das contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, da seguinte forma: 
I – para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 55 desta Portaria: 
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário; 
b) no exercício de 2026, cinquenta por cento do necessário; 
c) no exercício de 2027, setenta e cinco por cento do necessário; e 
d) a partir do exercício de 2028, cem por cento do necessário; e 
II – para os entes federativos que não se enquadrarem na situação de que trata o inciso I: 
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário; 
b) no exercício de 2026, à razão de dois terços do necessário; e 
c) a partir do exercício de 2027, cem por cento do necessário. 
Parágrafo único. A adequação gradual do plano de amortização na forma deste artigo poderá ser aplicada: 
 
67
Ente Federativo, desde que atenda às disposições dos incisos do Parágrafo único, uma vez que se 
trata de medida de excepcionalidade trazida pela norma. 
O critério de escalonamento do pagamento do déficit atuarial por meio do plano de 
amortização corresponderá ao valor mínimo de 1/3 dos juros do déficit nos exercícios de 2024 e de 
2025, 2/3 dos juros para o exercício de 2026 e, a partir do exercício de 2027, no mínimo o 
pagamento dos juros. Para o ente federativo que comprovar, além do Parágrafo único supracitado, 
o disposto no inciso IV do artigo 55 da Portaria nº 1.467/2022, o critério de escalonamento do 
pagamento do déficit atuarial por meio do plano de amortização corresponderá ao valor mínimo de 
1/3 dos juros do déficit nos exercícios de 2024 e de 2025, 50% dos juros para o exercício de 2026, 
75% dos juros para o exercício de 2027 e, a partir do exercício de 2028, no mínimo o pagamento 
dos juros. 
Ademais, a Portaria nº 861/2023 trouxe a possibilidade de que o custo suplementar possa 
ser revisado sem o atendimento aos critérios do mencionado artigo 65 da Portaria nº 1.467/2022. 
De qualquer sorte, para a adoção do referido plano de amortização com o pagamento 
gradual do custo suplementar, o Ente precisará comprovar que não possui capacidade de honrar 
com os valores cabíveis, conforme consta da norma. 
Por fim, ao adotar uma das alternativas a seguir, deve ser de conhecimento do Ente e do 
RPPS que haverá uma maior probabilidade de o déficit atuarial evoluir no exercício seguinte, em 
razão da não amortização do saldo devedor, ressalvada a natural oscilação do déficit que ocorre por 
diversas outras razões de um exercício para o outro. 
Assim, seguem as alternativas, para análise, considerando o escalonamento gradual do custo 
suplementar. 
I - caso assegure a liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de arrecadação de contribuições e acumulação de reservas 
compatível com o regime financeiro adotado, bem como o cumprimento das obrigações futuras, conforme demonstrado nos 
fluxos atuariais; e 
II - caso a capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo, nos termos do art. 64 desta Portaria, não suporte 
a sua implantação imediata; e 
III - sem observar os requisitos previstos no art. 65 desta Portaria, desde que não comprometa a amortização integral do 
déficit atuarial." (NR)” (Grifo nosso) 
 
68
9.2.1 ALTERNATIVA 3 – Prazo remanescente – alíquotas – gradual 
Pelo exposto, pode-se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do 
financiamento por prazo remanescente do atual plano de amortização e aplicação de alíquotas 
suplementares. 
Prazo remanescente – alíquotas 
Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência 
01/2025 a 12/2025 R$ 484.970.614,50 R$ 25.363.963,14 R$ 21.600.000,00 17,95% R$ 120.331.801,37
01/2026 a 12/2026 R$ 488.734.577,64 R$ 25.560.818,41 R$ 24.600.000,00 20,11% R$ 122.341.248,72
01/2027 a 12/2027 R$ 489.695.396,05 R$ 25.611.069,21 R$ 27.600.000,00 22,19% R$ 124.384.252,28
01/2028 a 12/2028 R$ 487.706.465,26 R$ 25.507.048,13 R$ 29.351.684,53 23,21% R$ 126.461.372,40
01/2029 a 12/2029 R$ 483.861.828,86 R$ 25.305.973,65 R$ 29.841.834,80 23,21% R$ 128.573.178,81
01/2030 a 12/2030 R$ 479.325.967,71 R$ 25.068.748,11 R$ 30.340.170,20 23,21% R$ 130.720.250,75
01/2031 a 12/2031 R$ 474.054.545,62 R$ 24.793.052,74 R$ 30.860.117,72 23,22% R$ 132.903.177,11
01/2032 a 12/2032 R$ 467.987.480,63 R$ 24.475.745,24 R$ 31.375.457,65 23,22% R$ 135.122.556,64
01/2033 a 12/2033 R$ 461.087.768,22 R$ 24.114.890,28 R$ 31.899.403,35 23,22% R$ 137.378.998,08
01/2034 a 12/2034 R$ 453.303.255,14 R$ 23.707.760,24 R$ 32.432.098,54 23,22% R$ 139.673.120,34
01/2035 a 12/2035 R$ 444.578.916,84 R$ 23.251.477,35 R$ 32.973.689,32 23,22% R$ 142.005.552,65
01/2036 a 12/2036 R$ 434.856.704,87 R$ 22.743.005,66 R$ 33.524.324,25 23,22% R$ 144.376.934,76
01/2037 a 12/2037 R$ 424.075.386,28 R$ 22.179.142,70 R$ 34.084.154,35 23,22% R$ 146.787.917,11
01/2038 a 12/2038 R$ 412.170.374,63 R$ 21.556.510,59 R$ 34.653.333,18 23,22% R$ 149.239.160,98
01/2039 a 12/2039 R$ 399.073.552,04 R$ 20.871.546,77 R$ 35.232.016,85 23,22% R$ 151.731.338,72
01/2040 a 12/2040 R$ 384.713.081,96 R$ 20.120.494,19 R$ 35.820.364,09 23,22% R$ 154.265.133,89
01/2041 a 12/2041 R$ 369.013.212,06 R$ 19.299.390,99 R$ 36.418.536,27 23,22% R$ 156.841.241,46
01/2042 a 12/2042 R$ 351.894.066,78 R$ 18.404.059,69 R$ 37.026.697,45 23,22% R$ 159.460.368,02
01/2043 a 12/2043 R$ 333.271.429,02 R$ 17.430.095,74 R$ 37.645.014,46 23,22% R$ 162.123.231,95
01/2044 a 12/2044 R$ 313.056.510,30 R$ 16.372.855,49 R$ 38.273.656,88 23,22% R$ 164.830.563,64
01/2045 a 12/2045 R$ 291.155.708,91 R$ 15.227.443,58 R$ 38.912.797,13 23,22% R$ 167.583.105,65
01/2046 a 12/2046 R$ 267.470.355,35 R$ 13.988.699,58 R$ 39.562.610,53 23,22% R$ 170.381.612,98
01/2047 a 12/2047 R$ 241.896.444,40 R$ 12.651.184,04 R$ 40.223.275,31 23,22% R$ 173.226.853,19
01/2048 a 12/2048 R$ 214.324.353,13 R$ 11.209.163,67 R$ 40.894.972,68 23,22% R$ 176.119.606,71
01/2049 a 12/2049 R$ 184.638.544,12 R$ 9.656.595,86 R$ 41.577.886,87 23,22% R$ 179.060.666,95
01/2050 a 12/2050 R$ 152.717.253,11 R$ 7.987.112,34 R$ 42.272.205,19 23,22% R$ 182.050.840,61
01/2051 a 12/2051 R$ 118.432.160,26 R$ 6.194.001,98 R$ 42.978.118,09 23,22% R$ 185.090.947,84
01/2052 a 12/2052 R$ 81.648.044,15 R$ 4.270.192,71 R$ 43.695.819,18 23,22% R$ 188.181.822,49
01/2053 a 12/2053 R$ 42.222.417,68 R$ 2.208.232,44 R$ 44.430.650,12 23,22% R$ 191.324.312,34
01/2054 a 12/2054 R$ 0,00
9.2.2 ALTERNATIVA 4 – Prazo remanescente – aportes mensais – gradual 
Pelo exposto, pode-se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do 
financiamento por prazo remanescente do atual plano de amortização e aplicação de aportes 
mensais de recursos. 
Prazo remanescente – aportes 
Ano Saldo devedor Juros Parcela anual Parcela anual sobre 
a folha* 
Parcela mensal 
(Aporte) 
01/2025 a 12/2025 R$ 484.970.614,50 R$ 25.363.963,14 R$ 21.600.000,00 17,95% R$ 1.800.000,00 
01/2026 a 12/2026 R$ 488.734.577,64 R$ 25.560.818,41 R$ 24.600.000,00 20,11% R$ 2.050.000,00 
 
69
Ano Saldo devedor Juros Parcela anual Parcela anual sobre 
a folha* 
Parcela mensal 
(Aporte) 
01/2027 a 12/2027 R$ 489.695.396,05 R$ 25.611.069,21 R$ 27.600.000,00 22,19% R$ 2.300.000,00 
01/2028 a 12/2028 R$ 487.706.465,26 R$ 25.507.048,13 R$ 34.735.959,33 27,47% R$ 2.894.663,28 
01/2029 a 12/2029 R$ 478.477.554,06 R$ 25.024.376,08 R$ 34.735.959,33 27,02% R$ 2.894.663,28 
01/2030 a 12/2030 R$ 468.765.970,80 R$ 24.516.460,27 R$ 34.735.959,33 26,57% R$ 2.894.663,28 
01/2031 a 12/2031 R$ 458.546.471,74 R$ 23.981.980,47 R$ 34.735.959,33 26,14% R$ 2.894.663,28 
01/2032 a 12/2032 R$ 447.792.492,88 R$ 23.419.547,38 R$ 34.735.959,33 25,71% R$ 2.894.663,28 
01/2033 a 12/2033 R$ 436.476.080,92 R$ 22.827.699,03 R$ 34.735.959,33 25,28% R$ 2.894.663,28 
01/2034 a 12/2034 R$ 424.567.820,62 R$ 22.204.897,02 R$ 34.735.959,33 24,87% R$ 2.894.663,28 
01/2035 a 12/2035 R$ 412.036.758,30 R$ 21.549.522,46 R$ 34.735.959,33 24,46% R$ 2.894.663,28 
01/2036 a 12/2036 R$ 398.850.321,43 R$ 20.859.871,81 R$ 34.735.959,33 24,06% R$ 2.894.663,28 
01/2037 a 12/2037 R$ 384.974.233,90 R$ 20.134.152,43 R$ 34.735.959,33 23,66% R$ 2.894.663,28 
01/2038 a 12/2038 R$ 370.372.427,00 R$ 19.370.477,93 R$ 34.735.959,33 23,28% R$ 2.894.663,28 
01/2039 a 12/2039 R$ 355.006.945,60 R$ 18.566.863,25 R$ 34.735.959,33 22,89% R$ 2.894.663,28 
01/2040 a 12/2040 R$ 338.837.849,52 R$ 17.721.219,53 R$ 34.735.959,33 22,52% R$ 2.894.663,28 
01/2041 a 12/2041 R$ 321.823.109,71 R$ 16.831.348,64 R$ 34.735.959,33 22,15% R$ 2.894.663,28 
01/2042 a 12/2042 R$ 303.918.499,02 R$ 15.894.937,50 R$ 34.735.959,33 21,78% R$ 2.894.663,28 
01/2043 a 12/2043 R$ 285.077.477,18 R$ 14.909.552,06 R$ 34.735.959,33 21,43% R$ 2.894.663,28 
01/2044 a 12/2044 R$ 265.251.069,90 R$ 13.872.630,96 R$ 34.735.959,33 21,07% R$ 2.894.663,28 
01/2045 a 12/2045 R$ 244.387.741,52 R$ 12.781.478,88 R$ 34.735.959,33 20,73% R$ 2.894.663,28 
01/2046 a 12/2046 R$ 222.433.261,07 R$ 11.633.259,55 R$ 34.735.959,33 20,39% R$ 2.894.663,28 
01/2047 a 12/2047 R$ 199.330.561,29 R$ 10.424.988,36 R$ 34.735.959,33 20,05% R$ 2.894.663,28 
01/2048 a 12/2048 R$ 175.019.590,31 R$ 9.153.524,57 R$ 34.735.959,33 19,72% R$ 2.894.663,28 
01/2049 a 12/2049 R$ 149.437.155,55 R$ 7.815.563,24 R$ 34.735.959,33 19,40% R$ 2.894.663,28 
01/2050 a 12/2050 R$ 122.516.759,45 R$ 6.407.626,52 R$ 34.735.959,33 19,08% R$ 2.894.663,28 
01/2051 a 12/2051 R$ 94.188.426,63 R$ 4.926.054,71 R$ 34.735.959,33 18,77% R$ 2.894.663,28 
01/2052 a 12/2052 R$ 64.378.522,01 R$ 3.366.996,70 R$ 34.735.959,33 18,46% R$ 2.894.663,28 
01/2053 a 12/2053 R$ 33.009.559,38 R$ 1.726.399,96 R$ 34.735.959,33 18,16% R$ 2.894.663,28 
01/2054 a 12/2054 R$ 0,00 
* Apresenta a representatividade em percentual sobre a folha de remuneração de contribuição dos ativos em cada exercício, reiterando-se que trata 
de alternativa de aportes periódicos mensais, e não de alíquotas suplementares, sendo não recomendada a inclusão desta coluna em eventual 
projeto de lei de equacionamento do déficit atuarial. 
Assim, independentemente da alternativa adotada, tal insuficiência deve ser sanada de 
forma a atender às exigências impostas pela Portaria nº 1.467/2022, inclusive no que dispõe sobre 
a emissão do certificado de regularidade previdenciária – CRP. 
 
70
Logo, após as providências em relação às ressalvas aqui recomendadas, deverá o Ente, em 
conjunto com o RPPS, promover a adequação da legislação no que se refere a esse aspecto, 
observados os normativos pertinentes e os artigos 1011 e 5412, da Portaria nº 1.467/2022, que 
discriminam as informações que deverão constar na lei, bem como o prazo para sua implementação, 
respeitada a anterioridade, ou seja, o prazo para aprovação da norma deverá ocorrer até, no 
máximo, 30/09/2025 e, o encaminhamento ao MPS até 31/12/2025, respectivamente.
Cabe destacar ainda, que a instituição ou alteração dos aportes ou alíquotas de 
contribuição deverão ser expressamente por meio de lei do ente federativo e no caso de 
instituição ou majoração, deverá constar que a aplicação será exigida depois de decorridos noventa 
dias da data de publicação da lei, podendo ser postergada, na lei, a exigência para o primeiro dia do 
mês subsequente ao nonagésimo dia, mantida a vigência da contribuição anterior nesse período. 
11 Portaria nº 1.467/2022: “Art. 10. A legislação que instituir ou alterar as contribuições normais e suplementares ou os aportes 
para equacionamento de deficit atuarial deverá discriminar, conforme o caso, todos os percentuais, valores e períodos de exigência, 
não se admitindo a simples menção a percentuais e a outros aspectos constantes da avaliação atuarial que tenha proposto o plano 
de custeio ou de amortização do deficit, devendo conter: 
I - todos os valores das parcelas a amortizar, quer sejam decorrentes da aplicação de alíquotas ou aportes mensais; 
II - os prazos para repasse e critérios de atualização na forma do inciso I do caput do art. 7º; e 
III - os respectivos períodos de exigência das contribuições suplementares ou dos aportes por meio de tabela com as seguintes 
informações: 
a) competências de início e fim dos períodos de exigência das respectivas alíquotas ou aportes devidos; e 
b) para cada período, o percentual da alíquota devida e os valores estimados da base de cálculo e das contribuições totalizados 
no período ou o valor das parcelas mensais dos aportes devidos e dos valores anuais totalizados no período.” (Grifo nosso!)
12 Portaria nº 1.467/2022: “Art. 54. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro de 
cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições deverá ser implementado por meio de lei do ente 
federativo editada, publicada e encaminhada à SPREV e ser exigível até 31 de dezembro do exercício seguinte. 
§ 1º O ente federativo deverá atentar para os prazos relativos ao processo legal orçamentário, e em caso de majoração das 
contribuições, a lei deverá ser publicada em prazo compatível com a anterioridade de que trata o inciso I do caput do art. 9º.” (Grifo 
nosso!)
 
71
9.3 Distribuição do déficit atuarial 
Para fins de pagamento por meio de aportes periódicos, o déficit atuarial foi distribuído de 
acordo com a proporção da folha de pagamento gerada pelos seguintes órgãos/autarquias do 
Município de Cáceres (MT). 
Distribuição do déficit atuarial 
Órgão/Autarquia Folha de pagamento Proporção da folha 
de pagamento 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT R$ 8.695.577,66 95,51% 
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES R$ 201.725,65 2,22% 
ÁGUAS DO PANTANAL R$ 169.316,88 1,86% 
PREVI-CACERES - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DOS SERVIDORES DE CÁCERES-MT R$ 37.638,20 0,41% 
Total R$ 9.104.258,39 100,00%
Desta forma, para amortização do déficit atuarial por meio de aportes periódicos de 
recursos, os valores das parcelas a serem repassadas pelos órgãos/autarquias ao PREVICÁCERES 
poderão corresponder à proporção estabelecida na tabela supra. 
 
 
72
10. Custeio administrativo 
Entende-se por custeio administrativo13 as contribuições, expressas em alíquotas, 
destinadas ao financiamento do custo administrativo14 da Unidade Gestora do Regime Próprio de 
Previdência Social. Portanto, tal custeio deve ser corretamente dimensionado e estabelecido em lei 
municipal, de forma a impossibilitar que os recursos das contribuições destinados à cobertura dos 
benefícios do plano sejam utilizados na administração do RPPS, de acordo com o disposto no §3º 
do artigo 53 e no artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022. 
A Portaria supra ainda estabelece limites máximos de taxa de administração, apurados com 
base no exercício financeiro anterior e a serem aplicados de acordo com a classificação do porte do 
RPPS, indicada pelo Índice de Seguridade Previdenciário – ISP, sendo que tal alíquota ainda poderá 
ter um acréscimo de 20,00% para recursos destinados ao pró-gestão, conforme apresentado a 
seguir. 
Limites legais da taxa de administração 
Porte ISP 
OU 
% 20% 
certificação Base de cálculo % 20% 
certificação Base de cálculo 
Pequeno porte 3,60% 4,32% 
Remuneração de 
contribuição dos 
servidores ativos 
2,70% 3,24% Remuneração bruta 
dos ativos, 
aposentados e 
pensionistas 
Médio porte 3,00% 3,60% 2,30% 2,76% 
Grande porte 2,40% 2,88% 1,70% 2,04% 
Estados 2,00% 2,40% 1,30% 1,56% 
Assim, anteriormente à avaliação do custeio administrativo, segue demonstrado o 
levantamento das despesas administrativas (custo administrativo) relativo aos últimos três anos. 
Despesas administrativas dos últimos três anos 
Ano Despesa 
2022 R$ 2.049.788,22 
2023 R$ 2.265.404,31 
2024 R$ 2.325.774,28 
13 Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e estabelecida em lei para 
o financiamento do custo administrativo do RPPS.
14 Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à 
organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites 
estabelecidos em parâmetros gerais.
 
73
Quanto à estimativa das despesas administrativas para o próximo exercício, destaca-se que 
por meio da Lei Complementar nº 181, de 03/05/2022, foram estabelecidos os parâmetros a serem 
observados quanto à gestão administrativa do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) – PREVICÁCERES, na qual restou definida a taxa de 
administração de 3,00% sobre o valor total da remuneração de contribuição de todos os servidores 
ativos, vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, para que se possa ser aferido 
o limite de gastos para a gestão do RPPS ao longo de cada exercício, com a consequente definição 
do custo administrativo (aferido em valores monetários) e do custeio administrativo (aferido em 
percentual de contribuição). 
Desse modo, considerada a mesma base de incidência do custo normal (com a dedução da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos iminentes), cujo valor representa 
R$ 113.405.605,43, tem-se a definição estimada do custo normal relativo às despesas 
administrativas no percentual de 3,00%, na composição do plano de custeio do Fundo em 
Capitalização. 
Ademais, em observância à referida Lei, na qual está estabelecida a taxa de administração e, 
considerando que o PREVICÁCERES está enquadrado como RPPS de MÉDIO PORTE, depreende-se 
que o Município já está adequado a Portaria nº 1.467/2022, podendo, contudo, se valer da alteração 
dos percentuais, conforme os limites trazidos pela Portaria supra, em caso de necessidade. 
Por fim, no caso do PREVICÁCERES, conforme já relatado anteriormente, foi informada a 
existência de R$ 2.738.381,86 a título de reserva administrativa15 constituída com as sobras de 
recursos acumulados, não sendo esses recursos passíveis de serem utilizados para fins 
previdenciários, até que haja eventual reversão dos valores que possibilite a utilização para o 
pagamento de benefícios pelo RPPS e desde que esteja devidamente escriturado nas contas 
relativas à taxa de administração. 
 
15 Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo administrativo do RPPS, 
relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota 
de contribuição integrante do plano de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou 
pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
 
74
11. Parecer atuarial – Fundo em Capitalização 
(Plano Previdenciário) 
O presente parecer atuarial tem como finalidade principal apresentar, de forma sucinta, a 
situação financeira e atuarial do Fundo em Capitalização administrado pelo INSTITUTO MUNICIPAL 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) – PREVICÁCERES, na data focal de 
31/12/2024. Tem ainda como objetivo relatar aspectos relacionados à adequação da base cadastral 
e às bases técnicas utilizadas, bem como os resultados apurados, o plano de custeio e demais 
medidas necessárias ao equilíbrio do sistema, em consonância com as normas pertinentes vigentes. 
Para tanto, este parecer está organizado em tópicos, visando o cumprimento dos temas 
requeridos pelo Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), conforme segue: 
Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados 
Quanto às perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados 
e beneficiários, ressalta-se que, não foram apurados os custos correspondentes à geração futura, 
uma vez que estão dispensados de constarem dos relatórios das avaliações atuariais até que o MPS 
edite a Instrução Normativa correspondente à matéria, conforme explicitado no presente relatório. 
Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados 
apurados 
Referente à base cadastral, foram realizados testes de consistência que indicaram a 
necessidade de adequações anteriormente à realização dos estudos técnicos. Novas versões foram 
disponibilizadas, visando a consistência necessária ao início dos cálculos atuariais.
Entretanto, insta salientar que os resultados e conclusões apresentados são diretamente 
decorrentes dessas bases cadastrais, bem como eventuais modificações significativas na massa de 
segurados e beneficiários ou nas características da referida massa acarretarão alterações nos 
resultados de reavaliações futuras. 
Em se tratando de um importante pilar para avaliação atuarial, a apuração dos 
compromissos previdenciários é extremamente sensível às alterações decorrentes dos dados 
cadastrais e da dinâmica demográfica dos segurados e beneficiários. 
 
75
Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de 
comportamento dos custos e dos compromissos do plano de benefícios 
Os regimes financeiros e os respectivos métodos de financiamento adotados são 
compatíveis com os benefícios assegurados e estão em conformidade com a norma vigente. Não há 
perspectiva de alterações significativas do plano de custeio, salvo se houver alteração expressiva 
das características da massa de segurados e beneficiários ou alteração das bases técnicas e 
hipóteses adotadas. 
Ressalta-se que o método do Crédito Unitário Projetado – CUP foi adotado para fins de 
registro contábil das provisões matemáticas previdenciárias do Fundo em Capitalização. Este 
método possui como característica, uma elevação gradual dos custos caso não haja 
rejuvenescimento da população segurada e, portanto, deve ser devidamente acompanhado pela 
gestão do plano de custeio, no caso de sua adoção, para o equilíbrio atuarial e a sustentabilidade 
do Regime. 
Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus 
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados 
Observadas as fundamentações e as justificativas constantes do Relatório de Avaliação 
Atuarial, as hipóteses e bases técnicas utilizadas estão adequadas aos normativos vigentes, sendo 
as melhores estimativas que se pôde adotar no dimensionamento do passivo atuarial, haja vista a 
ausência de testes estatísticos de aderência das hipóteses atuariais. 
Assim, recomenda-se a realização prévia de estudos estatísticos específicos de aderência 
afim de se aperfeiçoar a apuração dos compromissos previdenciários. 
Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a 
receber e impactos nos resultados 
Em relação à compensação previdenciária, esclarece-se que a metodologia utilizada consta 
da respectiva Nota Técnica Atuarial, adotando-se critérios conservadores de forma a mitigar riscos 
de desequilíbrios técnicos estruturais. 
 
76
Destaca-se que a metodologia adotada considera, com base em dados cadastrais de 
servidores exonerados, o valor presente atuarial das compensações previdenciárias a pagar a outros 
regimes previdenciários. 
Composição e características dos ativos garantidores 
Quanto aos ativos garantidores evidenciados, os valores estão em consonância com o 
Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR, relativo ao fechamento do 
exercício anterior ao da realização da avaliação atuarial, estando na mesma data focal. 
Variação dos compromissos do plano (VABF e VACF) 
A variação do VABF e do VACF se justifica pelas adequações procedidas às hipóteses atuariais 
e as variações e características da massa segurada, como o ingresso de novos segurados ativos, as 
entradas em benefício de aposentadoria e pensão por morte gerados no exercício em estudo, a 
variação do nível médio das folhas de remuneração e proventos, dentre outras características. 
Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial 
Ante o exposto e, apesar do aumento do ativo garantidor, da receita decorrente das 
contribuições previdenciárias, dos saldos da compensação previdenciária e do plano de amortização 
vigente reavaliado, o resultado apurado para a presente avaliação atuarial remontou a um déficit 
atuarial no valor de R$ 28.868.043,07, justificado pelas variações e características da massa 
segurada e às adequações procedidas às hipóteses atuariais, além do não batimento da meta 
atuarial, conforme já mencionado. 
Plano de custeio a ser implementado e medidas para manutenção do equilíbrio financeiro 
e atuarial 
A Portaria nº 1.467/2022 pondera que o equilíbrio financeiro e atuarial é critério a ser 
observado para emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP do Ente Federativo, 
razão pela qual se impõe que os resultados apurados e o consequente plano de custeio apontado 
pela avaliação atuarial oficial entregue ao Ministério da Previdência Social – MPS sejam cumpridos 
e aplicados na prática tanto pelo Ente como pelo RPPS. 
 
77
Assim, para a sustentação do equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo em Capitalização do 
PREVICÁCERES, depreende-se a manutenção das alíquotas de custeio normal e a revisão do plano 
de amortização para adequação as exigências estabelecidas na Portaria nº 1.467/2022. 
Salienta-se, ainda, as alternativas contempladas no artigo 55 da Portaria nº 1.467/2022, que 
trata, além do reconhecimento do déficit atuarial por meio do plano de amortização, da segregação 
da massa (implementação ou revisão, caso já implementada), do aporte de bens, direitos e ativos e 
das adequações das regras de concessões, cálculo e reajustamento dos benefícios, por meio de 
Reforma da Previdência local. 
Contudo, é extremamente recomendado que, no caso de se propor solução diversa às 
apresentadas, tal proposta seja formalmente encaminhada para análise do atuário responsável pelo 
plano de benefícios do PREVICÁCERES, a fim de que possa ser avaliada a viabilidade técnica e, em 
caso negativo, seja estabelecida nova alternativa em conjunto com este RPPS e a administração do 
Ente. 
Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas avaliações atuariais 
No que concerne às três últimas avaliações atuariais realizadas, infere-se que o Índice de 
Cobertura das Provisões Matemáticas (ICPM) deste PREVICÁCERES passou de 28,87% no exercício de 
2022 para 34,87% no exercício de 2023 e, finalmente, para 37,86% no exercício de 2024, o que 
representa uma variação positiva de 9,00% neste período, haja vista as causas já destacadas. 
Identificação dos principais riscos do plano de benefícios 
Dentre os riscos do plano de benefícios, destacam-se os riscos atuariais, principalmente 
aqueles associados a taxa de juros e as tábuas biométricas adotadas como hipótese atuarial e os 
riscos de eventuais implementações de novos planos de cargos e salários distintos da hipótese 
adotada. 
Afora os riscos atuariais, tem-se ainda os riscos associados às mudanças no perfil 
demográfico dos segurados e beneficiários, especialmente pelo ingresso de novos servidores por 
concurso público e os riscos operacionais (cadastro / concessão e manutenção de benefícios). 
Em razão disso, faz-se necessário a implementação de plano institucionalizado de gestão dos 
riscos atuariais, conforme previsão da Portaria nº 1.467/2022. 
 
78
Por fim, é o nosso parecer que o PREVICÁCERES, data focal 31/12/2024, tem capacidade 
para honrar os compromissos junto aos seus segurados e beneficiários, se adotadas as indicações e 
recomendações constantes do presente parecer e do relatório de avaliação atuarial. 
São Paulo, 24 de Março de 2025 
RONALDO DE OLIVEIRA 
Registro Atuário nº 2.207/RJ 
LDB CONSULTORIA E AUDITORIA ATUARIAL LTDA – EPP 
(CNPJ: 26.262.902/0001-90)
 
79
ANEXO 1 – Conceitos e definições 
A fim de oferecer mais subsídios para o acompanhamento da leitura e compreensão do 
presente estudo realizado pela LDB, a seguir está descrita uma série de conceitos e definições 
inerentes ao relatório e ao assunto ora em comento. 
1. alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente 
federativo, definido, anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados 
à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios; 
2. alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição, estabelecido em lei do ente 
federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial; 
3. análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no 
resultado de um estudo ou avaliação atuarial; 
4. aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações continuadas 
e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e 
funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo; 
5. aposentadoria por incapacidade permanente: benefício concedido aos segurados do RPPS que, 
por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica do ente federativo ou da 
unidade gestora do RPPS, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço 
que lhes garanta o sustento, nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais 
de organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo; 
6. ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos 
provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de 
capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos 
financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como 
investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos 
relativos ao financiamento das despesas administrativas do regime e aqueles vinculados aos 
fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios 
avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura; 
 
80
7. atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente 
habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 
1969; 
8. auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por 
atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada com o objetivo de verificar e avaliar a 
coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas adotadas, da adequação do 
plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões (reservas) matemáticas e fundos 
de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e 
solvência do plano de benefícios; 
9. avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas 
estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa de segurados e 
beneficiários e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários 
e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos 
os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das 
reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais 
exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência 
e liquidez do plano de benefícios; 
10. bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, 
econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a 
concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa 
de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento, compreendo, também, os regimes 
financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem 
como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos; 
11. beneficiários: os segurados aposentados e os pensionistas amparados em RPPS; 
12. custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do 
RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a 
períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios; 
 
81
13. custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente 
calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficit 
gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases 
técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos garantidores necessários à 
cobertura das provisões matemáticas previdenciárias; 
14. data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, 
as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como os ativos garantidores, e 
na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo que nas avaliações 
atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro; 
15. déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de 
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e dos 
parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de 
pagamento dos benefícios do plano de benefícios; 
16. déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do 
confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro; 
17. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA: documento exclusivo de cada RPPS, 
que demonstra, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada pelo plano 
e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme definido pela Secretaria de 
Previdência - SPREV do Ministério da Previdência Social - MPS; 
18. dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o 
segurado, na forma da lei; 
19. duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de 
cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos; 
20. ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
21. equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, 
valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio dos planos de custeio e de benefícios 
do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares; 
 
82
22. equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas 
estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a 
extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade 
entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das 
contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime; 
23. equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do 
RPPS em cada exercício financeiro; 
24. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das Estruturas a Termo de Taxa de 
Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao 
Consumidor Amplo - IPCA; 
25. evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS, ou o 
seu dependente, e o segurado inativo elegíveis ao benefício; 
26. fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de 
benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a valor presente 
pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos 
Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes 
dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao 
eventual déficit ou superavit apurados da Avaliação Atuarial; 
27. fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos 
definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as aposentadorias programadas 
e as pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias são estruturadas sob o regime 
financeiro de capitalização; 
28. fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 1964, em caso 
de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos 
segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, 
sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo para 
oscilação de riscos; 
 
83
29. fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das 
hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de anti-seleção de riscos, cuja 
finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência; 
30. ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que 
se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses 
ou premissas atuariais; 
31. meta atuarial: é a taxa atuarial de juros utilizada no cálculo, acrescida do índice oficial de 
inflação de referência do plano de benefícios; 
32. meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos 
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS; 
33. método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível 
de constituição das provisões necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime 
financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas 
e financeiras dos segurados do RPPS; 
34. Nota Técnica Atuarial - NTA: documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada 
RPPS, que contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas nas avaliações 
atuariais do regime, relativas às alíquotas de contribuição e encargos do plano de benefícios, às 
provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e aos fundos de natureza atuarial, em 
conformidade com as bases técnicas aderentes à massa de segurados e beneficiários do RPPS, 
bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases 
técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações; 
35. passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos 
servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios; 
36. parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação 
financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e 
solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na 
avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância 
do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de 
custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e 
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial; 
 
84
37. pensão por morte: benefício concedido ao dependente em decorrência de falecimento do 
segurado ao qual se encontrava vinculado, em prestações continuadas e nas condições previstas 
na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e 
na legislação do ente federativo; 
38. plano de benefícios: o conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos 
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitado às aposentadorias e 
pensões por morte; 
39. plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, 
discriminadas por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a sua 
administração, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de 
benefícios, proposto na avaliação atuarial; 
40. plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para 
financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, 
estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial; 
41. projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, 
considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, 
os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição 
simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo Tesouro e taxa de 
administração; 
42. provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos 
(compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições 
futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente; 
43. provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos 
(compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras 
e aportes futuros, ambos também a valor presente; 
44. relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que 
apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na NTA e demais bases 
técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos 
necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência; 
 
85
45. relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do 
RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e 
aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características 
da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais estabelecidos neste Anexo; 
46. regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições 
normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual de todo 
o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos 
os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o 
regime, pelo menos, a constituição: 
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, 
apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido; e 
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a partir da 
data de sua concessão; 
47. regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual de todo 
o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o 
fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo 
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, no mínimo, a 
constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da 
data de concessão do mesmo; 
48. regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições 
normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros 
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício; 
49. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores 
não vinculados a regime próprio de previdência social; 
50. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência instituído no âmbito da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até 13 de novembro de 2019, data de 
publicação da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, que assegure, por lei, aos seus segurados, 
os benefícios de aposentadorias e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal; 
 
86
51. resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de 
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos 
o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de 
benefícios, sendo superavitário, caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso 
contrário; 
52. segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em grupos 
distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição; 
53. segurados: os segurados em atividade que sejam servidores públicos titulares de cargo efetivo, 
membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de 
Contas de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
incluídas suas autarquias e fundações; 
54. serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao período anterior a 
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação financeira integral, e, para 
os beneficiários, à parcela do passivo atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo 
regime próprio e para o qual não houve contribuição para custear esses benefícios; 
55. sobrevida média dos beneficiários: representa a sobrevida média da tábua de mortalidade na 
data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados e pensionistas vitalícios e da 
duração do tempo do benefício das pensões temporárias; 
56. superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos 
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de 
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos 
o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de 
benefícios; 
57. tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da 
avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de 
determinado grupo de pessoas, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade; 
58. taxa atuarial de juros: é a taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano 
de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência do plano 
de benefícios; 
 
87
59. taxa de administração: o valor financiado por meio de alíquota de contribuição, a ser somada 
às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS previstas em lei de cada ente, para custeio 
das despesas correntes e de capital necessárias à organização, administração e ao 
funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu patrimônio, observados limites 
anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos destinados ao 
pagamento de benefícios; 
60. taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ, 
divulgado anualmente no Anexo VII da Portaria nº 1.467/2022, seja o mais próximo à duração 
do passivo do respectivo plano de benefícios; 
61. unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo, 
abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que tenha por 
finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a 
arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a 
manutenção dos benefícios previdenciários; 
62. Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF: valor presente atuarial do fluxo das futuras 
contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na NTA e os 
preceitos da Ciência Atuarial; 
63. Valor Atual dos Benefícios Futuros - VABF: valor presente atuarial do fluxo de futuros 
pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas 
na NTA e os preceitos da Ciência Atuarial; 
64. viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros 
suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS; 
65. viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000; 
66. viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar despesas, 
em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS. 
 
 
88
ANEXO 2 – Estatísticas 
Por meio de gráficos e tabelas, serão evidenciadas a seguir as principais características 
analisadas pela LDB, delineando o perfil dos servidores ativos, inativos e pensionistas. As 
observações do comportamento desses dados serviram para auxiliar na definição dos parâmetros 
do trabalho. 
2.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES (MT) – 
PREVICÁCERES possui um contingente de 1.991 segurados e beneficiários, distribuídos entre ativos, 
aposentados e pensionistas, conforme apresentado na Tabela a seguir. 
Distribuição geral da população 
População coberta 
Quantidade Remuneração média Idade média 
Sexo 
feminino 
Sexo 
masculino 
Sexo 
feminino 
Sexo 
masculino 
Sexo 
feminino 
Sexo 
masculino 
Ativos 992 557 R$ 6.395,19 R$ 4.955,53 46,44 47,47 
Aposentados por tempo de 
contribuição 170 72 R$ 8.694,92 R$ 5.008,83 63,54 68,90 
Aposentados por idade 54 17 R$ 2.901,73 R$ 2.334,61 71,09 79,24 
Aposentados - compulsória 2 2 R$ 2.182,00 R$ 1.412,00 83,00 83,50 
Aposentados por 
incapacidade permanente 28 16 R$ 3.566,43 R$ 3.176,01 64,68 65,44 
Pensionistas 54 27 R$ 1.989,36 R$ 2.697,50 64,35 59,11 
GRÁFICO 2. Distribuição geral da população, por status 
 
89
De acordo com o gráfico acima, verifica-se que no presente estudo há 3,5 servidores ativos 
para cada assistido, considerado os aposentados e os pensionistas. 
GRÁFICO 3. Distribuição geral da população, por sexo 
Merece destaque as características da população do sexo feminino, uma vez que o tempo 
de contribuição e a idade para aposentadoria são inferiores quando comparada as do sexo 
masculino, além de apresentarem uma expectativa de vida mais elevada. Desse modo, uma 
população que apresente um quantitativo maior de mulheres em relação aos homens, será mais 
oneroso ao Regime. 
GRÁFICO 4. Distribuição geral da população, por faixa etária 
Na sequência, serão demonstrados os gráficos analíticos referentes à atual população de 
servidores ativos, aposentados e pensionistas deste Plano. 
 
90
2.1.1 Estatísticas dos servidores ativos 
Os arquivos apresentaram 1.549 registros, sendo um para cada servidor efetivo ativo do 
Município de Cáceres. As características que indicam a regularidade da carreira do servidor em 
relação à idade, à remuneração, ao tempo de contribuição, ao tempo de espera, entre outras, são 
evidenciadas pelas várias visões apresentadas nesse estudo. 
GRÁFICO 5. Distribuição dos segurados ativos, por sexo 
GRÁFICO 6. Distribuição dos segurados ativos, por faixa etária 
Em relação ao gráfico acima, verifica-se que cenário mais favorável ao plano de custeio será 
observado quando a maior parte dos servidores ativos estiverem compreendidos nas faixas etárias 
de até 45 anos, indicando que a minoria dos servidores apresentará risco iminente de 
aposentadoria. 
6
142
298
364
121
51
3 10
77
153
200
63 45
16
Feminino Masculino
 
91
Situação contrária será observada quando houver grande representatividade de servidores 
nas faixas etárias superiores a 45 anos, indicando uma maior proximidade aos requisitos de 
elegibilidade para aposentadoria e, por conseguinte, um impacto na folha de benefícios do Regime, 
em razão de relevantes incrementos para os próximos exercícios. 
GRÁFICO 7. Distribuição dos segurados ativos, por estado civil 
No que se refere a condição do segurado, quanto maior o percentual de servidores 
casados/união estável, maior a necessidade de se estimar a constituição de provisão matemática 
para os benefícios de pensão por morte na fase ativa dos servidores e, portanto, são mais onerosos 
aos sistemas previdenciários quando comparados aos solteiros. 
GRÁFICO 8. Distribuição dos segurados ativos, por faixa de remuneração de contribuição 
0
91
201
179
106 114
301
0
95
217
117
38
9
81
Feminino Masculino
 
92
Referente às remunerações dos servidores ativos, incluídas as vantagens pessoais ou de 
qualquer natureza, cumpre ressaltar que não poderão exceder o subsídio mensal do Prefeito. 
GRÁFICO 9. Distribuição dos segurados ativos, por tempo de espera para aposentadoria 
A distribuição deste gráfico demonstra que quanto maior o tempo de espera para 
aposentadoria e, por conseguinte, a representatividade dos segurados ativos nas faixas mais 
elevadas, o servidor ativo terá um período maior de contribuição, favorecendo, portanto, o plano 
de benefícios. 
GRÁFICO 10. Tempo médio de contribuição dos segurados ativos 
No que concerne ao tempo médio de contribuição dos segurados ativos, verifica-se uma 
diferença a menor para as seguradas do sexo feminino quando comparado com o tempo médio de 
contribuição dos segurados do sexo masculino. 
235
109
173
212
132
90
41
66 73
93
112
93
57 63
Feminino Masculino
21,59
20,12
20,65
17,56
14,50
15,60
MASCULINO
FEMININO
TOTAL
Tempo médio de contribuição Diferimento médio
 
93
2.1.2 Estatísticas dos servidores aposentados 
Os arquivos contemplaram as informações de 361 inativos vinculados ao Fundo em 
Capitalização e suas características estão a seguir demonstradas. 
GRÁFICO 11. Distribuição dos segurados aposentados, por sexo 
GRÁFICO 12. Distribuição dos segurados aposentados, por faixa etária 
Segundo o gráfico anterior, é possível observar que segurados aposentados com idade 
inferior a 50 anos representam as aposentadorias por invalidez, indicando, desse modo, um cenário 
desfavorável ao Plano, haja vista a necessidade de custear tais benefícios por um período mais 
longo. 
1
25
43
66 65
28 26
2 1
7
23
28
20
26
Feminino Masculino
 
94
GRÁFICO 13. Distribuição dos segurados aposentados, por estado civil 
GRÁFICO 14. Distribuição dos segurados aposentados, por faixa de benefício 
Em relação aos proventos, aplica-se o mesmo limite constitucional explicitado no caso dos 
ativos, sendo o Plano responsável por arcar com esses custos até sua extinção ou da respectiva 
reversão em pensão por morte. 
38
24
40
17 17 13
105
12
22
38
13
5 5
12
Feminino Masculino
 
95
GRÁFICO 15. Distribuição dos segurados aposentados, por tipo de benefício 
Relativo ao tipo de benefício, o gráfico supra indica que quanto maior o percentual de 
servidores que se aposentaram por invalidez, maior será o custo para o Regime, corroborando com 
as razões já especificadas. 
2.1.3 Estatísticas dos pensionistas 
O arquivo apresentou informações para 81 pensionistas distribuídos em grupos familiares e 
o resumo das informações se encontra detalhado abaixo. 
GRÁFICO 16. Distribuição de pensionistas, por sexo 
 
96
GRÁFICO 17. Distribuição de pensionistas, por faixa etária 
Conforme se verifica no gráfico anterior, benefícios compreendidos na primeira faixa etária 
representam os filhos menores em gozo de pensão temporária, representando uma parcela dos 
benefícios concedidos, cuja maioria dos dependentes receberão benefícios vitalícios. 
GRÁFICO 18. Distribuição de pensionistas, por faixa de benefício 
Importante ressaltar que no caso das pensões podem ocorrer valores inferiores ao salário￾mínimo, por constar mais de um dependente na mesma hierarquia genealógica. 
1 1
2
8
16 17
9
4
0 0
3
8
6 6
Feminino Masculino
27
20
4
2
0 0 1
13
5
2
1
5
0
1
Feminino Masculino
 
97
2.1.4 Análise comparativa 
Análise comparativa por quantidade de segurados e beneficiários 
População coberta 
Quantidade 
2023 2024 
Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino Sexo masculino 
Ativos 935 562 992 557 
Aposentados por tempo de 
contribuição 155 70 170 72 
Aposentados por idade 54 19 54 17 
Aposentados - compulsória 2 2 2 2 
Aposentados por incapacidade 
permanente 
25 15 28 16 
Pensionistas 55 22 54 27 
Análise comparativa por idade 
População coberta 
Idade média 
2023 2024 
Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino Sexo masculino 
Ativos 46,56 46,80 46,44 47,47 
Aposentados por tempo de 
contribuição 63,70 68,07 63,54 68,90 
Aposentados por idade 70,09 78,68 71,09 79,24 
Aposentados - compulsória 82,00 82,50 83,00 83,50 
Aposentados por incapacidade 
permanente 
64,60 65,27 64,68 65,44 
Pensionistas 63,64 61,59 64,35 59,11 
Análise comparativa por remuneração média 
População coberta 
Remuneração média 
2023 2024 
Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino Sexo masculino 
Ativos R$ 5.944,12 R$ 4.430,33 R$ 6.395,19 R$ 4.955,53 
Aposentados por tempo de 
contribuição R$ 7.705,24 R$ 4.577,81 R$ 8.694,92 R$ 5.008,83 
Aposentados por idade R$ 2.675,66 R$ 2.138,36 R$ 2.901,73 R$ 2.334,61 
Aposentados - compulsória R$ 2.083,20 R$ 1.320,00 R$ 2.182,00 R$ 1.412,00 
Aposentados por incapacidade 
permanente 
R$ 3.401,96 R$ 3.110,90 R$ 3.566,43 R$ 3.176,01 
Pensionistas R$ 1.897,42 R$ 2.628,71 R$ 1.989,36 R$ 2.697,50 
 
98
ANEXO 3 – Provisões matemáticas a contabilizar 
Escrituração contábil 
Conta Título Método 
CUP 
Método 
 gerencial
Sem Máscara ATIVO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO R$ 291.132.601,98 R$ 291.132.601,98
Sem Máscara (+) Aplicações conforme DAIR R$ 293.870.983,84 R$ 293.870.983,84
Sem Máscara (-) Reserva administrativa R$ 2.738.381,86 R$ 2.738.381,86
Sem Máscara (+) Parcelamentos R$ 0,00 R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.00 CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - INTRA OFSS R$ 456.102.571,43 R$ 456.102.571,43
1.2.1.1.2.08.01 (+) VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL R$ 456.102.571,43 R$ 456.102.571,43
1.2.1.1.2.08.02 (+) VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL R$ 0,00 R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.03 (+) VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL R$ 0,00 R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.99 (+) OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL R$ 0,00 R$ 0,00
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO R$ 814.948.103,21 R$ 776.103.216,48
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$ 303.417.419,72 R$ 303.417.419,72
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO RPPS R$ 346.632.384,92 R$ 346.632.384,92
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 9.560.257,42 R$ 9.560.257,42
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 134.810,92 R$ 134.810,92
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 33.519.896,86 R$ 33.519.896,86
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00 R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER R$ 511.530.683,49 R$ 472.685.796,76
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO RPPS R$ 791.252.568,14 R$ 791.252.568,14
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 86.992.944,51 R$ 120.031.540,30
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 160.776.713,98 R$ 166.583.004,92
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 31.952.226,16 R$ 31.952.226,16
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.01 RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.02 RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO R$ 0,00 R$ 0,00
Nota explicativa: Conforme previsto no artigo 26, inciso VI, §3º da Portaria nº 1.467/2022, para registro da escrituração contábil, as provisões matemáticas foram calculadas 
pelo método do Crédito Unitário Projetado - CUP, em conformidade com as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público. 
Para fins gerenciais e de definição do plano de custeio apurado na Avaliação Atuarial foi considerado o método de financiamento Agregado para o Fundo em Capitalização, 
cujos resultados estão demonstrados na tabela acima, em comparativo aos resultados apurados pelo método CUP para escrituração contábil. 
 
 
99
ANEXO 4 – Evolução das provisões matemáticas 
4.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 
Evolução das provisões matemáticas – Fundo em Capitalização 
Mês de referência RMBC RMBAC Provisão matemática 
0* R$ 303.417.419,72 R$ 472.685.796,76 R$ 776.103.216,48 
1 R$ 302.844.620,16 R$ 476.601.863,57 R$ 779.446.483,73 
2 R$ 302.271.820,60 R$ 480.517.930,38 R$ 782.789.750,99 
3 R$ 301.699.021,05 R$ 484.433.997,19 R$ 786.133.018,24 
4 R$ 301.126.221,49 R$ 488.350.064,00 R$ 789.476.285,49 
5 R$ 300.553.421,93 R$ 492.266.130,82 R$ 792.819.552,74 
6 R$ 299.980.622,37 R$ 496.182.197,63 R$ 796.162.820,00 
7 R$ 299.407.822,81 R$ 500.098.264,44 R$ 799.506.087,25 
8 R$ 298.835.023,25 R$ 504.014.331,25 R$ 802.849.354,50 
9 R$ 298.262.223,70 R$ 507.930.398,06 R$ 806.192.621,76 
10 R$ 297.689.424,14 R$ 511.846.464,87 R$ 809.535.889,01 
11 R$ 297.116.624,58 R$ 515.762.531,68 R$ 812.879.156,26 
12 R$ 296.543.825,02 R$ 519.678.598,49 R$ 816.222.423,51 
* Data Focal da avaliação atuarial. 
 
 
100
ANEXO 5 – Resumo dos fluxos atuariais 
5.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 
As projeções atuariais são desenvolvidas para estimar o fluxo de receitas e despesas 
previdenciárias com a concessão e pagamento dos benefícios cobertos pelo plano, observando a 
evolução demográfica da atual população de segurados e beneficiários (massa fechada), de acordo 
com as hipóteses adotadas, sendo que se pode depreender da tabela que segue a evolução, em 
termos de quantidade e de valores anuais, dos novos benefícios previstos para serem concedidos. 
A metodologia adotada por esta consultoria apresenta o fluxo em valor presente atuarial, 
sendo possível, desta forma, a análise conjunta aos resultados da avaliação atuarial em relação à 
geração atual. Trata-se, pois, da apresentação dos resultados atuariais de forma anualizada. 
A utilização da geração atual para a realização das projeções permite uma análise dos valores 
de receitas e despesas esperadas sem a influência de futuros ingressos de servidores, dado que se 
trata de uma hipótese de difícil previsão. 
Como saldo inicial consideram-se as aplicações e recursos financeiros posicionados na data 
base dos cálculos. Ao referido valor são somadas as receitas, inclusive com o plano de amortização 
vigente e o aporte de bens e direitos, quando houver e, deduzidas as despesas anualmente. 
Considera-se também, caso haja, o fluxo financeiro proveniente do financiamento das dívidas já 
confessadas, bem como da compensação financeira. Desta forma, é importante que se busque o 
recebimento dos referidos recursos para que a projeção atuarial sirva como parâmetro para as 
políticas financeiras do Regime. 
Importante frisar ainda que para a presente projeção atuarial, observadas as disposições 
da Portaria nº 1.467/2022, foram realizadas estimativas de receitas e despesas vinculadas a todos 
os benefícios garantidos pelo RPPS, seja de aposentadorias ou pensões, independente do regime 
financeiro. Considerou-se ainda, para atendimento da mencionada norma, as receitas e despesas 
relacionadas à gestão administrativa. 
Para tanto, destaca-se que, observado o regime financeiro de repartição simples, as 
despesas e receitas administrativas influenciam as projeções apenas no primeiro exercício. 
Feitas as ressalvas, é apresentado a seguir o resumo dos fluxos do Fundo em Capitalização:
 
101
Resumo fluxo atuarial em valor presente atuarial 
Exercício 
Novas Pensões
(qtde ano) / 
acumulado* 
Novas Aposentadorias
(qtde ano) / 
acumulado* 
Novas 
Aposentadorias** Receita previdenciária Despesa previdenciária Resultado previdenciário Saldo financeiro 
2025 16 / 16 122 / 122 R$ 983.948,56 R$ 51.962.724,86 R$ 33.503.960,22 R$ 18.458.764,64 R$ 309.591.366,62 
2026 16 / 31 49 / 171 R$ 361.239,01 R$ 51.096.063,57 R$ 38.426.075,71 R$ 12.669.987,87 R$ 322.261.354,48 
2027 17 / 48 39 / 210 R$ 312.437,19 R$ 50.536.792,67 R$ 39.998.342,79 R$ 10.538.449,88 R$ 332.799.804,36 
2028 18 / 66 50 / 260 R$ 338.039,90 R$ 51.383.933,99 R$ 40.975.186,50 R$ 10.408.747,50 R$ 343.208.551,86 
2029 19 / 84 41 / 301 R$ 341.124,96 R$ 48.267.697,32 R$ 41.958.710,92 R$ 6.308.986,41 R$ 349.517.538,26 
2030 20 / 104 42 / 343 R$ 285.991,43 R$ 45.298.249,80 R$ 42.635.418,03 R$ 2.662.831,77 R$ 352.180.370,03 
2031 21 / 125 32 / 375 R$ 228.460,89 R$ 42.564.258,69 R$ 42.439.967,47 R$ 124.291,22 R$ 352.304.661,25 
2032 22 / 146 28 / 403 R$ 172.443,21 R$ 40.065.310,97 R$ 41.767.836,11 -R$ 1.702.525,15 R$ 350.602.136,10 
2033 23 / 169 32 / 435 R$ 191.470,72 R$ 37.804.855,65 R$ 40.632.460,63 -R$ 2.827.604,97 R$ 347.774.531,13 
2034 24 / 193 48 / 483 R$ 275.430,40 R$ 35.598.760,13 R$ 39.549.299,60 -R$ 3.950.539,48 R$ 343.823.991,65 
2035 25 / 219 47 / 530 R$ 223.841,63 R$ 33.409.724,51 R$ 38.893.635,78 -R$ 5.483.911,27 R$ 338.340.080,38 
2036 27 / 246 49 / 579 R$ 258.481,42 R$ 31.406.412,73 R$ 37.729.690,49 -R$ 6.323.277,76 R$ 332.016.802,62 
2037 28 / 274 46 / 625 R$ 265.405,75 R$ 29.458.915,12 R$ 36.759.847,57 -R$ 7.300.932,45 R$ 324.715.870,16 
2038 29 / 303 70 / 695 R$ 474.020,54 R$ 27.607.842,29 R$ 35.737.101,25 -R$ 8.129.258,96 R$ 316.586.611,20 
2039 31 / 334 54 / 749 R$ 305.155,64 R$ 25.609.981,06 R$ 35.661.590,23 -R$ 10.051.609,18 R$ 306.535.002,02 
2040 32 / 366 71 / 820 R$ 428.674,11 R$ 23.907.040,73 R$ 34.691.421,36 -R$ 10.784.380,63 R$ 295.750.621,39 
2041 34 / 400 66 / 886 R$ 373.303,12 R$ 22.158.239,32 R$ 34.231.855,31 -R$ 12.073.615,99 R$ 283.677.005,40 
2042 35 / 435 78 / 964 R$ 446.263,38 R$ 20.559.004,64 R$ 33.458.445,92 -R$ 12.899.441,27 R$ 270.777.564,13 
2043 36 / 471 52 / 1016 R$ 307.749,96 R$ 18.970.674,12 R$ 32.865.085,32 -R$ 13.894.411,20 R$ 256.883.152,93 
2044 38 / 509 57 / 1073 R$ 313.422,31 R$ 17.618.749,27 R$ 31.689.039,61 -R$ 14.070.290,34 R$ 242.812.862,59 
2045 39 / 548 53 / 1126 R$ 281.422,49 R$ 16.331.637,51 R$ 30.513.065,73 -R$ 14.181.428,22 R$ 228.631.434,37 
2046 40 / 588 43 / 1169 R$ 230.397,97 R$ 15.156.077,74 R$ 29.194.786,00 -R$ 14.038.708,26 R$ 214.592.726,12 
2047 41 / 630 40 / 1209 R$ 237.420,34 R$ 14.101.366,37 R$ 27.729.911,00 -R$ 13.628.544,63 R$ 200.964.181,48 
2048 42 / 672 42 / 1251 R$ 200.166,26 R$ 13.096.949,09 R$ 26.309.798,39 -R$ 13.212.849,30 R$ 187.751.332,18 
2049 43 / 715 47 / 1298 R$ 231.690,81 R$ 12.181.511,60 R$ 24.819.278,07 -R$ 12.637.766,47 R$ 175.113.565,71 
2050 44 / 759 36 / 1334 R$ 161.409,92 R$ 11.297.755,98 R$ 23.460.467,18 -R$ 12.162.711,20 R$ 162.950.854,50 
2051 45 / 804 31 / 1365 R$ 128.413,05 R$ 10.522.596,29 R$ 21.963.270,65 -R$ 11.440.674,36 R$ 151.510.180,14 
2052 46 / 850 29 / 1394 R$ 127.539,91 R$ 9.820.032,75 R$ 20.449.794,97 -R$ 10.629.762,22 R$ 140.880.417,92 
2053 46 / 896 19 / 1413 R$ 85.513,72 R$ 9.154.667,77 R$ 19.023.406,42 -R$ 9.868.738,65 R$ 131.011.679,27 
2054 46 / 942 32 / 1445 R$ 113.810,83 R$ 1.562.334,79 R$ 17.550.523,04 -R$ 15.988.188,25 R$ 115.023.491,02 
 
102
Exercício 
Novas Pensões
(qtde ano) / 
acumulado* 
Novas Aposentadorias
(qtde ano) / 
acumulado* 
Novas 
Aposentadorias** Receita previdenciária Despesa previdenciária Resultado previdenciário Saldo financeiro 
2055 47 / 989 23 / 1468 R$ 108.622,96 R$ 1.335.887,06 R$ 16.232.522,95 -R$ 14.896.635,90 R$ 100.126.855,12 
2056 47 / 1036 27 / 1495 R$ 115.939,73 R$ 1.135.636,00 R$ 14.963.653,10 -R$ 13.828.017,09 R$ 86.298.838,03 
2057 47 / 1083 14 / 1509 R$ 66.487,34 R$ 943.624,65 R$ 13.787.248,92 -R$ 12.843.624,27 R$ 73.455.213,76 
2058 46 / 1129 19 / 1528 R$ 59.029,18 R$ 801.041,80 R$ 12.581.160,59 -R$ 11.780.118,79 R$ 61.675.094,97 
2059 46 / 1175 8 / 1536 R$ 33.723,52 R$ 676.955,42 R$ 11.439.460,59 -R$ 10.762.505,18 R$ 50.912.589,79 
2060 45 / 1220 5 / 1541 R$ 18.475,09 R$ 580.438,63 R$ 10.333.381,17 -R$ 9.752.942,54 R$ 41.159.647,26 
2061 44 / 1264 1 / 1542 R$ 1.616,89 R$ 502.520,84 R$ 9.283.606,95 -R$ 8.781.086,11 R$ 32.378.561,15 
2062 43 / 1308 1 / 1543 R$ 1.616,89 R$ 441.223,83 R$ 8.290.470,22 -R$ 7.849.246,39 R$ 24.529.314,76 
2063 42 / 1350 1 / 1544 R$ 3.067,09 R$ 386.012,81 R$ 7.380.602,21 -R$ 6.994.589,40 R$ 17.534.725,36 
2064 41 / 1391 5 / 1549 R$ 10.990,27 R$ 335.729,45 R$ 6.551.967,65 -R$ 6.216.238,21 R$ 11.318.487,15 
2065 40 / 1431 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 286.320,04 R$ 5.810.006,20 -R$ 5.523.686,16 R$ 5.794.800,99 
2066 39 / 1470 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 248.059,20 R$ 5.120.638,33 -R$ 4.872.579,13 R$ 922.221,86 
2067 37 / 1507 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 214.080,27 R$ 4.497.463,27 -R$ 4.283.383,00 -R$ 3.361.161,13 
2068 36 / 1543 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 183.997,37 R$ 3.936.009,69 -R$ 3.752.012,33 -R$ 7.113.173,46 
2069 34 / 1577 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 157.450,96 R$ 3.431.962,47 -R$ 3.274.511,50 -R$ 10.387.684,97 
2070 32 / 1609 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 134.110,06 R$ 2.981.087,20 -R$ 2.846.977,15 -R$ 13.234.662,11 
2071 31 / 1639 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 113.674,92 R$ 2.579.340,24 -R$ 2.465.665,33 -R$ 15.700.327,44 
2072 29 / 1668 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 95.871,36 R$ 2.222.844,54 -R$ 2.126.973,18 -R$ 17.827.300,62 
2073 27 / 1695 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 80.438,86 R$ 1.907.801,47 -R$ 1.827.362,62 -R$ 19.654.663,24 
2074 25 / 1721 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 67.131,68 R$ 1.630.520,51 -R$ 1.563.388,83 -R$ 21.218.052,07 
2075 24 / 1744 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 55.717,14 R$ 1.387.444,36 -R$ 1.331.727,22 -R$ 22.549.779,29 
2076 22 / 1766 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 45.975,11 R$ 1.175.180,57 -R$ 1.129.205,46 -R$ 23.678.984,76 
2077 20 / 1786 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 37.702,45 R$ 990.522,52 -R$ 952.820,07 -R$ 24.631.804,83 
2078 19 / 1805 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 30.715,03 R$ 830.487,66 -R$ 799.772,63 -R$ 25.431.577,46 
2079 17 / 1822 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 24.847,70 R$ 692.348,68 -R$ 667.500,98 -R$ 26.099.078,44 
2080 15 / 1837 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 19.952,33 R$ 573.645,47 -R$ 553.693,14 -R$ 26.652.771,58 
2081 14 / 1851 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 15.896,23 R$ 472.181,58 -R$ 456.285,35 -R$ 27.109.056,92 
2082 12 / 1864 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 12.560,66 R$ 385.974,81 -R$ 373.414,15 -R$ 27.482.471,07 
2083 11 / 1875 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 9.839,40 R$ 313.233,29 -R$ 303.393,89 -R$ 27.785.864,97 
2084 10 / 1884 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 7.636,89 R$ 252.285,54 -R$ 244.648,65 -R$ 28.030.513,62 
2085 8 / 1893 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 5.868,71 R$ 201.581,29 -R$ 195.712,58 -R$ 28.226.226,20 
 
103
Exercício 
Novas Pensões
(qtde ano) / 
acumulado* 
Novas Aposentadorias
(qtde ano) / 
acumulado* 
Novas 
Aposentadorias** Receita previdenciária Despesa previdenciária Resultado previdenciário Saldo financeiro 
2086 7 / 1900 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 4.461,68 R$ 159.706,73 -R$ 155.245,05 -R$ 28.381.471,25 
2087 6 / 1907 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 3.352,72 R$ 125.377,80 -R$ 122.025,08 -R$ 28.503.496,33 
2088 5 / 1912 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 2.487,73 R$ 97.453,58 -R$ 94.965,84 -R$ 28.598.462,18 
2089 5 / 1916 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 1.820,16 R$ 74.914,12 -R$ 73.093,96 -R$ 28.671.556,13 
2090 4 / 1920 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 1.310,70 R$ 56.867,10 -R$ 55.556,39 -R$ 28.727.112,53 
2091 3 / 1923 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 926,66 R$ 42.555,00 -R$ 41.628,34 -R$ 28.768.740,86 
2092 3 / 1926 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 641,17 R$ 31.326,46 -R$ 30.685,28 -R$ 28.799.426,15 
2093 2 / 1928 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 432,51 R$ 22.632,39 -R$ 22.199,88 -R$ 28.821.626,03 
2094 2 / 1930 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 283,18 R$ 16.011,97 -R$ 15.728,78 -R$ 28.837.354,81 
2095 1 / 1931 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 178,97 R$ 11.073,96 -R$ 10.894,99 -R$ 28.848.249,80 
2096 1 / 1932 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 108,37 R$ 7.474,26 -R$ 7.365,89 -R$ 28.855.615,70 
2097 1 / 1933 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 62,19 R$ 4.910,89 -R$ 4.848,70 -R$ 28.860.464,39 
2098 1 / 1933 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 33,34 R$ 3.129,63 -R$ 3.096,29 -R$ 28.863.560,68 
2099 0 / 1934 0 / 1549 R$ 0,00 R$ 16,43 R$ 1.928,37 -R$ 1.911,94 -R$ 28.865.472,62 
* Em quantidade de concessões / Número acumulado 
** Em valores monetários (folha de benefícios dos nossos assistidos) 
 
104
Ressalta-se que, assim como os cálculos atuariais, as projeções apresentadas são 
extremamente sensíveis às hipóteses atuariais adotadas e às informações cadastrais disponíveis. 
Assim, a alteração destas pode impactar profundamente na apresentação dos resultados 
demonstrados. 
Observa-se pela projeção atuarial acima que, confirmando-se as hipóteses adotadas, os 
recursos financeiros do plano de benefícios comportarão os benefícios futuros com base nas 
contribuições arrecadadas e com o plano de amortização vigente e o aporte de bens e direitos, 
quando houver, bem como na rentabilidade auferida pelo patrimônio pelos próximos 42 anos. 
Uma vez que a situação de superávit financeiro (receitas mensais superiores às despesas 
mensais) deixar de ser observada, o processo de capitalização das reservas matemáticas ficará 
extremamente comprometido; razão pela qual deverão ser tomadas ações para o equilíbrio do 
plano de benefícios. 
Insta informar que os cálculos realizados consideram uma massa fechada de segurados e 
beneficiários. O intuito de se realizar tais cálculos é buscar saber se o patrimônio atual, somado às 
contribuições futuras, será suficiente para arcar com todos os benefícios futuros, com base nas 
hipóteses atuariais adotadas. Sabe-se que na prática, com o ingresso de novos servidores, o fluxo 
atuarial apresentará alterações ano após ano e por isso a necessidade da realização dos cálculos 
atuariais anualmente. As reavaliações têm também como objetivo observar se as premissas 
adotadas estão adequadas ou não à realidade da massa de segurados e beneficiários. 
O Gráfico a seguir apresenta o fluxo atuarial estimado das receitas e despesas 
previdenciárias do PREVICÁCERES. 
GRÁFICO 19. Projeção atuarial das receitas e despesas previdenciárias 
R$0,00
R$10,00
R$20,00
R$30,00
R$40,00
R$50,00
R$60,00 Milhões
RECEITA DESPESA
 
105
Destaca-se que as projeções atuariais podem também ser utilizadas pelos gestores 
financeiros para otimizar a alocação dos recursos do RPPS, buscando comprar os melhores títulos 
cujos vencimentos sejam compatíveis com o fluxo do passivo. À técnica de compatibilização de 
ativos e passivos previdenciários se dá o nome de ALM (Asset Liability Management). Existem 
diversos modelos de ALM no mercado, desde os mais simples e determinísticos, até os complexos 
sistemas estocásticos. 
Ademais, segue apresentado tabela dos fluxos atuariais que representaria a situação de 
equilíbrio atuarial: 
Projeção atuarial de receitas e despesas previdenciárias plano de custeio proposto 
Exercício Receita 
previdenciária 
Despesa 
previdenciária 
Resultado 
previdenciário 
Saldo 
financeiro 
2025 R$ 51.962.724,86 R$ 33.503.960,22 R$ 18.458.764,64 R$ 309.591.366,62 
2026 R$ 51.096.063,57 R$ 38.426.075,71 R$ 12.669.987,87 R$ 322.261.354,48 
2027 R$ 50.536.792,67 R$ 39.998.342,79 R$ 10.538.449,88 R$ 332.799.804,36 
2028 R$ 46.213.724,60 R$ 40.975.186,50 R$ 5.238.538,10 R$ 338.038.342,46 
2029 R$ 43.690.946,31 R$ 41.958.710,92 R$ 1.732.235,39 R$ 339.770.577,85 
2030 R$ 41.274.077,77 R$ 42.635.418,03 -R$ 1.361.340,26 R$ 338.409.237,59 
2031 R$ 39.054.203,14 R$ 42.439.967,47 -R$ 3.385.764,33 R$ 335.023.473,26 
2032 R$ 37.033.193,10 R$ 41.767.836,11 -R$ 4.734.643,01 R$ 330.288.830,24 
2033 R$ 35.216.654,32 R$ 40.632.460,63 -R$ 5.415.806,31 R$ 324.873.023,93 
2034 R$ 33.422.492,39 R$ 39.549.299,60 -R$ 6.126.807,21 R$ 318.746.216,72 
2035 R$ 31.615.332,63 R$ 38.893.635,78 -R$ 7.278.303,16 R$ 311.467.913,57 
2036 R$ 29.973.488,20 R$ 37.729.690,49 -R$ 7.756.202,29 R$ 303.711.711,27 
2037 R$ 28.352.839,10 R$ 36.759.847,57 -R$ 8.407.008,47 R$ 295.304.702,80 
2038 R$ 26.803.721,85 R$ 35.737.101,25 -R$ 8.933.379,40 R$ 286.371.323,40 
2039 R$ 25.084.453,02 R$ 35.661.590,23 -R$ 10.577.137,22 R$ 275.794.186,18 
2040 R$ 23.638.185,78 R$ 34.691.421,36 -R$ 11.053.235,58 R$ 264.740.950,61 
2041 R$ 22.125.500,68 R$ 34.231.855,31 -R$ 12.106.354,63 R$ 252.634.595,98 
2042 R$ 20.743.111,09 R$ 33.458.445,92 -R$ 12.715.334,82 R$ 239.919.261,16 
2043 R$ 19.353.567,19 R$ 32.865.085,32 -R$ 13.511.518,13 R$ 226.407.743,03 
2044 R$ 18.183.514,35 R$ 31.689.039,61 -R$ 13.505.525,26 R$ 212.902.217,77 
2045 R$ 17.062.438,64 R$ 30.513.065,73 -R$ 13.450.627,09 R$ 199.451.590,69 
2046 R$ 16.038.095,97 R$ 29.194.786,00 -R$ 13.156.690,03 R$ 186.294.900,66 
2047 R$ 15.120.741,42 R$ 27.729.911,00 -R$ 12.609.169,58 R$ 173.685.731,08 
2048 R$ 14.240.724,21 R$ 26.309.798,39 -R$ 12.069.074,19 R$ 161.616.656,89 
2049 R$ 13.437.581,36 R$ 24.819.278,07 -R$ 11.381.696,71 R$ 150.234.960,18 
2050 R$ 12.654.816,99 R$ 23.460.467,18 -R$ 10.805.650,19 R$ 139.429.309,99 
2051 R$ 11.970.100,54 R$ 21.963.270,65 -R$ 9.993.170,10 R$ 129.436.139,89 
2052 R$ 11.348.143,52 R$ 20.449.794,97 -R$ 9.101.651,45 R$ 120.334.488,43 
2053 R$ 10.754.217,93 R$ 19.023.406,42 -R$ 8.269.188,50 R$ 112.065.299,94 
2054 R$ 10.232.149,81 R$ 17.550.523,04 -R$ 7.318.373,23 R$ 104.746.926,71 
2055 R$ 9.712.390,13 R$ 16.232.522,95 -R$ 6.520.132,83 R$ 98.226.793,88 
2056 R$ 9.228.750,27 R$ 14.963.653,10 -R$ 5.734.902,82 R$ 92.491.891,06 
2057 R$ 8.762.937,56 R$ 13.787.248,92 -R$ 5.024.311,36 R$ 87.467.579,70 
2058 R$ 8.355.816,43 R$ 12.581.160,59 -R$ 4.225.344,16 R$ 83.242.235,54 
2059 R$ 7.977.857,91 R$ 11.439.460,59 -R$ 3.461.602,68 R$ 79.780.632,86 
 
106
Exercício Receita 
previdenciária 
Despesa 
previdenciária 
Resultado 
previdenciário 
Saldo 
financeiro 
2060 R$ 580.438,63 R$ 10.333.381,17 -R$ 9.752.942,54 R$ 70.027.690,32 
2061 R$ 502.520,84 R$ 9.283.606,95 -R$ 8.781.086,11 R$ 61.246.604,21 
2062 R$ 441.223,83 R$ 8.290.470,22 -R$ 7.849.246,39 R$ 53.397.357,82 
2063 R$ 386.012,81 R$ 7.380.602,21 -R$ 6.994.589,40 R$ 46.402.768,42 
2064 R$ 335.729,45 R$ 6.551.967,65 -R$ 6.216.238,21 R$ 40.186.530,22 
2065 R$ 286.320,04 R$ 5.810.006,20 -R$ 5.523.686,16 R$ 34.662.844,06 
2066 R$ 248.059,20 R$ 5.120.638,33 -R$ 4.872.579,13 R$ 29.790.264,93 
2067 R$ 214.080,27 R$ 4.497.463,27 -R$ 4.283.383,00 R$ 25.506.881,93 
2068 R$ 183.997,37 R$ 3.936.009,69 -R$ 3.752.012,33 R$ 21.754.869,60 
2069 R$ 157.450,96 R$ 3.431.962,47 -R$ 3.274.511,50 R$ 18.480.358,10 
2070 R$ 134.110,06 R$ 2.981.087,20 -R$ 2.846.977,15 R$ 15.633.380,95 
2071 R$ 113.674,92 R$ 2.579.340,24 -R$ 2.465.665,33 R$ 13.167.715,62 
2072 R$ 95.871,36 R$ 2.222.844,54 -R$ 2.126.973,18 R$ 11.040.742,44 
2073 R$ 80.438,86 R$ 1.907.801,47 -R$ 1.827.362,62 R$ 9.213.379,82 
2074 R$ 67.131,68 R$ 1.630.520,51 -R$ 1.563.388,83 R$ 7.649.990,99 
2075 R$ 55.717,14 R$ 1.387.444,36 -R$ 1.331.727,22 R$ 6.318.263,77 
2076 R$ 45.975,11 R$ 1.175.180,57 -R$ 1.129.205,46 R$ 5.189.058,31 
2077 R$ 37.702,45 R$ 990.522,52 -R$ 952.820,07 R$ 4.236.238,24 
2078 R$ 30.715,03 R$ 830.487,66 -R$ 799.772,63 R$ 3.436.465,61 
2079 R$ 24.847,70 R$ 692.348,68 -R$ 667.500,98 R$ 2.768.964,63 
2080 R$ 19.952,33 R$ 573.645,47 -R$ 553.693,14 R$ 2.215.271,49 
2081 R$ 15.896,23 R$ 472.181,58 -R$ 456.285,35 R$ 1.758.986,14 
2082 R$ 12.560,66 R$ 385.974,81 -R$ 373.414,15 R$ 1.385.571,99 
2083 R$ 9.839,40 R$ 313.233,29 -R$ 303.393,89 R$ 1.082.178,10 
2084 R$ 7.636,89 R$ 252.285,54 -R$ 244.648,65 R$ 837.529,44 
2085 R$ 5.868,71 R$ 201.581,29 -R$ 195.712,58 R$ 641.816,86 
2086 R$ 4.461,68 R$ 159.706,73 -R$ 155.245,05 R$ 486.571,81 
2087 R$ 3.352,72 R$ 125.377,80 -R$ 122.025,08 R$ 364.546,73 
2088 R$ 2.487,73 R$ 97.453,58 -R$ 94.965,84 R$ 269.580,89 
2089 R$ 1.820,16 R$ 74.914,12 -R$ 73.093,96 R$ 196.486,93 
2090 R$ 1.310,70 R$ 56.867,10 -R$ 55.556,39 R$ 140.930,54 
2091 R$ 926,66 R$ 42.555,00 -R$ 41.628,34 R$ 99.302,20 
2092 R$ 641,17 R$ 31.326,46 -R$ 30.685,28 R$ 68.616,92 
2093 R$ 432,51 R$ 22.632,39 -R$ 22.199,88 R$ 46.417,04 
2094 R$ 283,18 R$ 16.011,97 -R$ 15.728,78 R$ 30.688,25 
2095 R$ 178,97 R$ 11.073,96 -R$ 10.894,99 R$ 19.793,26 
2096 R$ 108,37 R$ 7.474,26 -R$ 7.365,89 R$ 12.427,37 
2097 R$ 62,19 R$ 4.910,89 -R$ 4.848,70 R$ 7.578,67 
2098 R$ 33,34 R$ 3.129,63 -R$ 3.096,29 R$ 4.482,38 
2099 R$ 16,43 R$ 1.928,37 -R$ 1.911,94 R$ 2.570,45 
 
107
5.1.1 Análise das elegibilidades 
Em atendimento ao inciso V, do art. 41 da Portaria nº 1.467/2022, destaca-se a seguir a 
quantidade de segurados ativos considerados como riscos iminentes, distribuídos nos primeiros 
anos da projeção atuarial, uma vez que atenderiam às condições de elegibilidade para a entrada em 
aposentadoria na data focal da avaliação atuarial, conforme já explicitado anteriormente neste 
relatório. 
Projeção de risco iminente – fundo em capitalização 
Exercício Novos benefícios Despesas com novos 
benefícios Variação Despesa previdenciária Variação 
2021 43 R$ 866.312,05 - R$ 17.325.766,82 - 
2022 26 R$ 908.749,64 4,90% R$ 22.761.052,18 31,37% 
2023 26 R$ 588.954,80 -35,19% R$ 25.859.538,00 13,61% 
2024 32 R$ 1.494.165,82 153,70% R$ 29.548.573,19 14,27% 
2025 122 R$ 983.948,56 -34,15% R$ 33.503.960,22 13,39% 
2026 49 R$ 361.239,01 -63,29% R$ 38.426.075,71 14,69% 
2027 39 R$ 312.437,19 -13,51% R$ 39.998.342,79 4,09% 
2028 50 R$ 338.039,90 8,19% R$ 40.975.186,50 2,44% 
Pela tabela acima se observa o comportamento das despesas com benefícios projetadas (em 
valor presente atuarial) para os primeiros 4 anos de projeção atuarial diante do histórico dos últimos 
4 anos das referidas despesas. Com isso, se verifica um impacto razoável dessa projeção para o RPPS 
no curto prazo. 
 
 
108
ANEXO 6 – Tábuas em geral 
Tábuas adotadas 
IDADE (X) 
IBGE 2023 Homens – 
 Tábua de Mortalidade de Válidos e 
de Inválidos - MASCULINA 
IBGE 2023 Mulheres – 
Tábua de Mortalidade de Válidos e 
de Inválidos - FEMININA
ALVARO VINDAS - 
Tábua de Entrada em Invalidez 
0 0,013472 0,011418 0,000000 
1 0,000796 0,000726 0,000000 
2 0,000636 0,000567 0,000000 
3 0,000511 0,000446 0,000000 
4 0,000413 0,000356 0,000000 
5 0,000339 0,000291 0,000000 
6 0,000284 0,000245 0,000000 
7 0,000245 0,000216 0,000000 
8 0,000221 0,000198 0,000000 
9 0,000210 0,000191 0,000000 
10 0,000214 0,000193 0,000000 
11 0,000236 0,000202 0,000000 
12 0,000282 0,000220 0,000000 
13 0,000366 0,000246 0,000000 
14 0,000502 0,000280 0,000000 
15 0,000713 0,000320 0,000575 
16 0,001005 0,000365 0,000573 
17 0,001358 0,000410 0,000572 
18 0,001717 0,000453 0,000570 
19 0,002008 0,000489 0,000569 
20 0,002198 0,000520 0,000569 
21 0,002294 0,000546 0,000569 
22 0,002335 0,000571 0,000569 
23 0,002362 0,000596 0,000570 
24 0,002394 0,000624 0,000572 
25 0,002437 0,000654 0,000575 
26 0,002483 0,000687 0,000579 
27 0,002517 0,000721 0,000583 
28 0,002533 0,000756 0,000589 
29 0,002530 0,000792 0,000596 
30 0,002517 0,000830 0,000605 
31 0,002506 0,000870 0,000615 
32 0,002506 0,000913 0,000628 
33 0,002527 0,000962 0,000643 
34 0,002573 0,001017 0,000660 
35 0,002646 0,001081 0,000681 
36 0,002743 0,001155 0,000704 
37 0,002862 0,001241 0,000732 
38 0,003000 0,001339 0,000764 
39 0,003153 0,001449 0,000801 
40 0,003320 0,001570 0,000844 
41 0,003499 0,001699 0,000893 
42 0,003689 0,001833 0,000949 
43 0,003891 0,001971 0,001014 
44 0,004107 0,002112 0,001088 
45 0,004342 0,002258 0,001174 
46 0,004604 0,002413 0,001271 
47 0,004900 0,002583 0,001383 
48 0,005237 0,002773 0,001511 
49 0,005620 0,002986 0,001657 
50 0,006052 0,003224 0,001823 
51 0,006534 0,003488 0,002014 
52 0,007066 0,003776 0,002231 
 
109
IDADE (X) 
IBGE 2023 Homens – 
 Tábua de Mortalidade de Válidos e 
de Inválidos - MASCULINA 
IBGE 2023 Mulheres – 
Tábua de Mortalidade de Válidos e 
de Inválidos - FEMININA
ALVARO VINDAS - 
Tábua de Entrada em Invalidez 
53 0,007642 0,004087 0,002479 
54 0,008259 0,004421 0,002762 
55 0,008910 0,004776 0,003089 
56 0,009588 0,005154 0,003452 
57 0,010293 0,005560 0,003872 
58 0,011031 0,005999 0,004350 
59 0,011821 0,006486 0,004895 
60 0,012694 0,007036 0,005516 
61 0,013693 0,007673 0,006223 
62 0,014853 0,008414 0,007029 
63 0,016200 0,009270 0,007947 
64 0,017724 0,010233 0,008993 
65 0,019372 0,011267 0,010183 
66 0,021069 0,012325 0,011542 
67 0,022723 0,013352 0,013087 
68 0,024285 0,014323 0,014847 
69 0,025777 0,015268 0,016852 
70 0,027291 0,016265 0,019135 
71 0,029000 0,017455 0,021734 
72 0,031067 0,018978 0,024695 
73 0,033624 0,020963 0,028066 
74 0,036739 0,023496 0,031904 
75 0,040355 0,026568 0,036275 
76 0,044365 0,030118 0,041252 
77 0,048606 0,034003 0,046919 
78 0,052981 0,038103 0,055371 
79 0,057567 0,042428 0,060718 
80 0,062575 0,047105 0,069084 
81 0,068419 0,052476 0,078608 
82 0,075499 0,058911 0,089453 
83 0,084047 0,066683 0,101800 
84 0,094060 0,075886 0,115859 
85 0,104977 0,086127 0,131805 
86 0,115971 0,096741 0,150090 
87 0,126094 0,106874 0,170840 
88 0,134641 0,115820 0,194465 
89 0,141753 0,123619 0,221363 
90 0,149753 0,129643 0,251988 
91 0,158973 0,136463 0,000000 
92 0,169679 0,144227 0,000000 
93 0,182216 0,153126 0,000000 
94 0,197041 0,163398 0,000000 
95 0,214770 0,175354 0,000000 
96 0,236245 0,189402 0,000000 
97 0,262649 0,206087 0,000000 
98 0,295672 0,226149 0,000000 
99 0,337779 0,250621 0,000000 
100 0,392613 0,280963 0,000000 
101 0,465483 0,319295 0,000000 
102 0,563463 0,368733 0,000000 
103 0,692560 0,433867 0,000000 
104 0,843296 0,521141 0,000000 
105 0,962046 0,637758 0,000000 
106 0,998190 0,783384 0,000000 
107 0,999997 0,924151 0,000000 
108 1,000000 0,992072 0,000000 
109 1,000000 0,999930 0,000000 
110 1,000000 1,000000 0,000000 
111 1,000000 1,000000 0,000000 
 
110
ANEXO 7 – Projeções atuariais (RREO) 
7.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 
Projeção atuarial para RREO – Fundo em Capitalização 
Exercício Receita 
previdenciária 
Despesa 
previdenciária 
Resultado 
previdenciário 
Saldo 
financeiro 
2025 R$ 51.962.724,86 R$ 33.503.960,22 R$ 18.458.764,64 R$ 309.591.366,62 
2026 R$ 51.096.063,57 R$ 38.426.075,71 R$ 12.669.987,87 R$ 322.261.354,48 
2027 R$ 50.536.792,67 R$ 39.998.342,79 R$ 10.538.449,88 R$ 332.799.804,36 
2028 R$ 51.383.933,99 R$ 40.975.186,50 R$ 10.408.747,50 R$ 343.208.551,86 
2029 R$ 48.267.697,32 R$ 41.958.710,92 R$ 6.308.986,41 R$ 349.517.538,26 
2030 R$ 45.298.249,80 R$ 42.635.418,03 R$ 2.662.831,77 R$ 352.180.370,03 
2031 R$ 42.564.258,69 R$ 42.439.967,47 R$ 124.291,22 R$ 352.304.661,25 
2032 R$ 40.065.310,97 R$ 41.767.836,11 -R$ 1.702.525,15 R$ 350.602.136,10 
2033 R$ 37.804.855,65 R$ 40.632.460,63 -R$ 2.827.604,97 R$ 347.774.531,13 
2034 R$ 35.598.760,13 R$ 39.549.299,60 -R$ 3.950.539,48 R$ 343.823.991,65 
2035 R$ 33.409.724,51 R$ 38.893.635,78 -R$ 5.483.911,27 R$ 338.340.080,38 
2036 R$ 31.406.412,73 R$ 37.729.690,49 -R$ 6.323.277,76 R$ 332.016.802,62 
2037 R$ 29.458.915,12 R$ 36.759.847,57 -R$ 7.300.932,45 R$ 324.715.870,16 
2038 R$ 27.607.842,29 R$ 35.737.101,25 -R$ 8.129.258,96 R$ 316.586.611,20 
2039 R$ 25.609.981,06 R$ 35.661.590,23 -R$ 10.051.609,18 R$ 306.535.002,02 
2040 R$ 23.907.040,73 R$ 34.691.421,36 -R$ 10.784.380,63 R$ 295.750.621,39 
2041 R$ 22.158.239,32 R$ 34.231.855,31 -R$ 12.073.615,99 R$ 283.677.005,40 
2042 R$ 20.559.004,64 R$ 33.458.445,92 -R$ 12.899.441,27 R$ 270.777.564,13 
2043 R$ 18.970.674,12 R$ 32.865.085,32 -R$ 13.894.411,20 R$ 256.883.152,93 
2044 R$ 17.618.749,27 R$ 31.689.039,61 -R$ 14.070.290,34 R$ 242.812.862,59 
2045 R$ 16.331.637,51 R$ 30.513.065,73 -R$ 14.181.428,22 R$ 228.631.434,37 
2046 R$ 15.156.077,74 R$ 29.194.786,00 -R$ 14.038.708,26 R$ 214.592.726,12 
2047 R$ 14.101.366,37 R$ 27.729.911,00 -R$ 13.628.544,63 R$ 200.964.181,48 
2048 R$ 13.096.949,09 R$ 26.309.798,39 -R$ 13.212.849,30 R$ 187.751.332,18 
2049 R$ 12.181.511,60 R$ 24.819.278,07 -R$ 12.637.766,47 R$ 175.113.565,71 
2050 R$ 11.297.755,98 R$ 23.460.467,18 -R$ 12.162.711,20 R$ 162.950.854,50 
2051 R$ 10.522.596,29 R$ 21.963.270,65 -R$ 11.440.674,36 R$ 151.510.180,14 
2052 R$ 9.820.032,75 R$ 20.449.794,97 -R$ 10.629.762,22 R$ 140.880.417,92 
2053 R$ 9.154.667,77 R$ 19.023.406,42 -R$ 9.868.738,65 R$ 131.011.679,27 
2054 R$ 1.562.334,79 R$ 17.550.523,04 -R$ 15.988.188,25 R$ 115.023.491,02 
2055 R$ 1.335.887,06 R$ 16.232.522,95 -R$ 14.896.635,90 R$ 100.126.855,12 
2056 R$ 1.135.636,00 R$ 14.963.653,10 -R$ 13.828.017,09 R$ 86.298.838,03 
2057 R$ 943.624,65 R$ 13.787.248,92 -R$ 12.843.624,27 R$ 73.455.213,76 
2058 R$ 801.041,80 R$ 12.581.160,59 -R$ 11.780.118,79 R$ 61.675.094,97 
2059 R$ 676.955,42 R$ 11.439.460,59 -R$ 10.762.505,18 R$ 50.912.589,79 
2060 R$ 580.438,63 R$ 10.333.381,17 -R$ 9.752.942,54 R$ 41.159.647,26 
2061 R$ 502.520,84 R$ 9.283.606,95 -R$ 8.781.086,11 R$ 32.378.561,15 
2062 R$ 441.223,83 R$ 8.290.470,22 -R$ 7.849.246,39 R$ 24.529.314,76 
2063 R$ 386.012,81 R$ 7.380.602,21 -R$ 6.994.589,40 R$ 17.534.725,36 
2064 R$ 335.729,45 R$ 6.551.967,65 -R$ 6.216.238,21 R$ 11.318.487,15 
2065 R$ 286.320,04 R$ 5.810.006,20 -R$ 5.523.686,16 R$ 5.794.800,99 
2066 R$ 248.059,20 R$ 5.120.638,33 -R$ 4.872.579,13 R$ 922.221,86 
2067 R$ 214.080,27 R$ 4.497.463,27 -R$ 4.283.383,00 -R$ 3.361.161,13 
2068 R$ 183.997,37 R$ 3.936.009,69 -R$ 3.752.012,33 -R$ 7.113.173,46 
 
111
Exercício Receita 
previdenciária 
Despesa 
previdenciária 
Resultado 
previdenciário 
Saldo 
financeiro 
2069 R$ 157.450,96 R$ 3.431.962,47 -R$ 3.274.511,50 -R$ 10.387.684,97 
2070 R$ 134.110,06 R$ 2.981.087,20 -R$ 2.846.977,15 -R$ 13.234.662,11 
2071 R$ 113.674,92 R$ 2.579.340,24 -R$ 2.465.665,33 -R$ 15.700.327,44 
2072 R$ 95.871,36 R$ 2.222.844,54 -R$ 2.126.973,18 -R$ 17.827.300,62 
2073 R$ 80.438,86 R$ 1.907.801,47 -R$ 1.827.362,62 -R$ 19.654.663,24 
2074 R$ 67.131,68 R$ 1.630.520,51 -R$ 1.563.388,83 -R$ 21.218.052,07 
2075 R$ 55.717,14 R$ 1.387.444,36 -R$ 1.331.727,22 -R$ 22.549.779,29 
2076 R$ 45.975,11 R$ 1.175.180,57 -R$ 1.129.205,46 -R$ 23.678.984,76 
2077 R$ 37.702,45 R$ 990.522,52 -R$ 952.820,07 -R$ 24.631.804,83 
2078 R$ 30.715,03 R$ 830.487,66 -R$ 799.772,63 -R$ 25.431.577,46 
2079 R$ 24.847,70 R$ 692.348,68 -R$ 667.500,98 -R$ 26.099.078,44 
2080 R$ 19.952,33 R$ 573.645,47 -R$ 553.693,14 -R$ 26.652.771,58 
2081 R$ 15.896,23 R$ 472.181,58 -R$ 456.285,35 -R$ 27.109.056,92 
2082 R$ 12.560,66 R$ 385.974,81 -R$ 373.414,15 -R$ 27.482.471,07 
2083 R$ 9.839,40 R$ 313.233,29 -R$ 303.393,89 -R$ 27.785.864,97 
2084 R$ 7.636,89 R$ 252.285,54 -R$ 244.648,65 -R$ 28.030.513,62 
2085 R$ 5.868,71 R$ 201.581,29 -R$ 195.712,58 -R$ 28.226.226,20 
2086 R$ 4.461,68 R$ 159.706,73 -R$ 155.245,05 -R$ 28.381.471,25 
2087 R$ 3.352,72 R$ 125.377,80 -R$ 122.025,08 -R$ 28.503.496,33 
2088 R$ 2.487,73 R$ 97.453,58 -R$ 94.965,84 -R$ 28.598.462,18 
2089 R$ 1.820,16 R$ 74.914,12 -R$ 73.093,96 -R$ 28.671.556,13 
2090 R$ 1.310,70 R$ 56.867,10 -R$ 55.556,39 -R$ 28.727.112,53 
2091 R$ 926,66 R$ 42.555,00 -R$ 41.628,34 -R$ 28.768.740,86 
2092 R$ 641,17 R$ 31.326,46 -R$ 30.685,28 -R$ 28.799.426,15 
2093 R$ 432,51 R$ 22.632,39 -R$ 22.199,88 -R$ 28.821.626,03 
2094 R$ 283,18 R$ 16.011,97 -R$ 15.728,78 -R$ 28.837.354,81 
2095 R$ 178,97 R$ 11.073,96 -R$ 10.894,99 -R$ 28.848.249,80 
2096 R$ 108,37 R$ 7.474,26 -R$ 7.365,89 -R$ 28.855.615,70 
2097 R$ 62,19 R$ 4.910,89 -R$ 4.848,70 -R$ 28.860.464,39 
2098 R$ 33,34 R$ 3.129,63 -R$ 3.096,29 -R$ 28.863.560,68 
2099 R$ 16,43 R$ 1.928,37 -R$ 1.911,94 -R$ 28.865.472,62 
 
 
112
ANEXO 8 – Duração do passivo 
A duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de 
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos 
valores presentes desses fluxos. 
8.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 
Desse modo, considerando os fluxos atuariais estimados nos últimos quatro anos, inclusive 
o deste estudo, apurou-se as respectivas durações do passivo (duration), que seguem apresentadas 
na tabela abaixo. Deve-se considerar, para fins de análise, a alteração da taxa de juros atuarial que 
influencia a apuração do resultado. 
Evolução da duração do passivo – Fundo em Capitalização 
Exercício Duração do passivo (duration) em anos 
2021 17,83 
2022 17,21 
2023 16,68 
2024 16,51 
 
 
113
ANEXO 9 – Ganhos e perdas atuariais 
O balanço de ganhos e perdas atuariais refere-se a um demonstrativo sobre o ajuste entre a 
realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do 
comportamento das hipóteses ou premissas atuariais. 
Nesse sentido, em síntese as análises anteriormente apresentadas no transcorrer desse 
relatório, segue demonstrados os principais fatores que acarretaram à alteração dos resultados, por 
meio de estudos de balanço de ganhos e perdas atuariais, sendo a primeira tabela relativa ao ativo 
garantidor do Plano e a segunda tabela relativa ao passivo atuarial do Plano. 
Ganhos e perdas dos ativos do Fundo em Capitalização 
Ganhos e perdas dos Ativos Garantidores* Valor 
Ativos Garantidores no encerramento do exercício anterior R$ 249.326.386,18
Meta Atuarial do exercício 10,08%
Atualização dos Ativos Garantidores pela Meta Atuarial R$ 25.140.436,48
Receitas referentes a Contribuições, Compensação Previdenciária e Parcelamentos no 
exercício** R$ 36.028.801,74
Benefícios Pagos no exercício** R$ 34.424.776,65
Ativos Garantidores ESPERADO no encerramento do exercício R$ 276.070.847,75
Ativos Garantidores APURADO no encerramento do exercício R$ 291.132.601,98
Ganho / Perda dos Ativos Garantidores R$ 15.061.754,23
* Análise aproximada (evolução anual). 
** Valores aproximados, extraídos de informações repassadas à LDB. 
Ganhos e perdas do passivo atuarial do Fundo em Capitalização 
Ganhos e perdas do Passivo Atuarial* Valor 
Passivo Atuarial no encerramento do exercício anterior R$ 714.571.898,51
Meta Atuarial do exercício 10,08%
Atualização do Passivo Atuarial pela Meta Atuarial R$ 72.052.740,59
Receitas referentes a Contribuições, Compensação Previdenciária e Parcelamentos no 
exercício** R$ 36.028.801,74
Benefícios Pagos no exercício** R$ 34.424.776,65
Passivo Atuarial ESPERADO no encerramento do exercício R$ 788.228.664,19
Passivo Atuarial APURADO no encerramento do exercício R$ 776.103.216,48
Ganho / Perda do Passivo Atuarial R$ 12.125.447,71
* Análise aproximada (evolução anual). 
** Valores aproximados, extraídos de informações repassadas à LDB. 
Assim, considerando a variação do resultado atuarial relativo ao exercício anterior e 
apurados os ganhos e perdas, tanto do ativo quanto do passivo atuarial, depreende-se na tabela 
abaixo as causas que impactaram o resultado. 
 
114
Impactos das principais mudanças de premissas 
Principais Fatores – Evolução do Passivo* 2023 2024 Valor 
Alteração da tábua biométrica IBGE 2022 - M / 
IBGE 2022 - F 
IBGE 2023 - M / 
 IBGE 2023 - F -R$ 14.785.308,49
Alteração da hipótese de juros 5,01% 5,23% R$ 22.409.411,18
Variação no valor das remunerações R$ 5.375,82 R$ 5.877,51 -R$ 124.626.927,24
Variação nos valores de aposentadorias R$ 5.375,42 R$ 6.074,85 -R$ 45.609.519,45
* As análises são elaboradas isolando-se os fatores (ceteris paribus). Por esse motivo, o resquício de ganhos / (perdas) atuariais não 
identificados estão relacionados aos impactos conjuntos das diversas variáveis. Exemplo: Ao alterar isoladamente uma tábua de 
mortalidade, tem-se um impacto restrito a esta hipótese, relacionado à probabilidade e prazo de recebimento de um benefício. Ao 
alterar a taxa de juros, isoladamente, tem-se o impacto restrito a esta hipótese, relacionado à expectativa de rentabilidade no 
período. A alteração das duas variáveis gera, contudo, um impacto diferente da soma dos impactos isolados, visto que será 
influenciado por juros (rentabilidade) em um prazo de pagamento (longevidade) diferente. 
 
 
115
ANEXO 10 – Viabilidade do plano de custeio 
A fim de atender o dispositivo 64, da Portaria nº 1.467/2022, que estabelece a necessidade 
de o ente federativo demonstrar a adequação do plano de custeio do RPPS à capacidade 
orçamentária, financeira e fiscal, quando necessário, seguem apresentadas as análises realizadas. 
Para as análises, foram consideradas as despesas executadas e discriminadas com pessoal, 
relativas aos últimos 12 meses, além de outros dados, como o histórico dos últimos 10 anos (2015 
a 2024) e a projeção para o próximo ano, tanto da Receita Corrente Líquida – RCL como da Despesa 
Total com Pessoal – DTP. 
Ressalta-se que os cálculos foram realizados a partir do arquivo modelo fornecido pelo 
Ministério da Previdência Social – MPS, com formulações previamente estabelecidas. 
Despesas com pessoal 
Despesa com pessoal Despesas executadas 
(últimos 12 meses)* 
Despesa bruta com pessoal (I) R$ 231.493.726,18 
 Pessoal Ativo (contratados, celetistas, vinculados ao RPPS e outros) R$ 194.963.984,09 
 Pessoal Inativo e Pensionistas R$ 27.793.585,71 
 Outras despesas de pessoal de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) R$ 8.736.156,38 
Despesas não computadas (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) R$ 35.285.262,63 
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ 5.800.399,72 
 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração R$ 6.625,00 
 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração R$ 1.684.652,20 
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 27.793.585,71 
Despesa líquida com pessoal (III) = (I - II) R$ 196.208.463,55 
Despesa total com pessoal - DTP (IV) = (III a + III b) R$ 196.208.463,55 
* Os valores informados podem apresentar divergência em relação àqueles informados nos registros contábeis, uma vez que não constam os valores 
inscritos em restos a pagar e não processados. 
Apuração do cumprimento do limite legal 
Apuração do cumprimento do limite legal Valor 
Receita corrente líquida - RCL (V) R$ 588.255.078,24 
% da despesa total com pessoal - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 33,35% 
Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 54,00% 
Limite prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 51,30% 
Limite de alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <%> 48,60% 
 
116
Deste modo, considerando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – 
LRF16, quais sejam o de alerta (48,60%), o prudencial (51,30%) e o máximo (54,00%) dos gastos com 
DTP em relação a RCL dos Municípios, pode-se inferir, a partir das informações prestadas, que essa 
proporção corresponde a 33,35%, portanto, inferior aos limites impostos. 
O atingimento de quaisquer um dos limites é motivo de preocupação e deve motivar a 
análise e o monitoramento por parte do Município para que tais despesas não atinjam e, 
logicamente, não superem o limite máximo permitido. 
Na sequência, foi apurada a variação real do histórico da RCL e da despesa líquida com 
pessoal relativas aos últimos 10 anos, bem como a variação média deste mesmo período, apuradas 
em 12,05% e 12,77%, respectivamente. 
Variação real do histórico da RCL e da DTP 
Ano 
Receita corrente 
líquida (RCL) - 
informada 
Despesa líquida 
com pessoal - 
informada 
Inflação 
do ano 
Inflação 
acumulada 
Receita corrente 
líquida (RCL) 
Despesa líquida com 
pessoal 
Variação real da 
receita corrente 
líquida (RCL) 
Variação real da 
despesa líquida 
com pessoal 
2015 R$ 142.569.674,61 R$ 66.969.169,98 10,67% 74,90% R$ 225.300.005,12 R$ 105.830.039,81 
2016 R$ 169.888.479,24 R$ 79.012.714,36 6,29% 58,03% R$ 252.588.463,98 R$ 117.475.300,53 12,11% 11,00% 
2017 R$ 176.395.892,54 R$ 90.094.880,13 2,95% 48,68% R$ 254.755.095,84 R$ 130.117.144,40 0,86% 10,76% 
2018 R$ 184.178.462,63 R$ 93.328.287,85 3,75% 44,42% R$ 256.391.759,07 R$ 129.920.749,42 0,64% -0,15% 
2019 R$ 206.718.852,37 R$ 104.958.451,01 4,31% 39,21% R$ 275.889.928,21 R$ 140.079.045,44 7,60% 7,82% 
2020 R$ 247.608.909,80 R$ 115.970.914,52 4,52% 33,46% R$ 316.179.475,30 R$ 148.086.847,65 14,60% 5,72% 
2021 R$ 278.388.448,81 R$ 138.007.276,60 10,06% 27,69% R$ 322.986.928,48 R$ 160.116.364,63 2,15% 8,12% 
2022 R$ 323.149.323,54 R$ 167.957.531,57 5,78% 16,02% R$ 354.416.183,77 R$ 184.208.547,07 9,73% 15,05% 
2023 R$ 373.570.341,66 R$ 187.341.024,71 4,62% 9,68% R$ 391.618.629,86 R$ 196.392.023,75 10,50% 6,61% 
2024 R$ 588.255.078,24 R$ 294.595.670,49 4,83% 4,83% R$ 588.255.078,24 R$ 294.595.670,49 50,21% 50,00% 
Variação média da RCL e da DTP 
Descrição Calculado Informado 
Contribuições do Ente + Parcelamentos (Ano: 2024) R$ 15.776.019,53 
Despesas do RPPS: Benefícios + Administrativas (Ano: 2024) R$ 31.994.078,78 
Despesa com Pessoal (exceto RPPS) R$ 262.601.591,71 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) R$ 18.309.079,78 
Resultado Atuarial -R$ 484.970.614,47 
Variação Média - Receita Corrente Líquida (RCL) 12,05% 
Variação Média - Despesa Líquida com Pessoal 12,77% 
Assim, a partir das informações anteriores, identificou-se a representatividade de 79,33% do 
déficit atuarial em relação à RCL de 2024. Para a projeção da RCL e da despesa líquida com pessoal 
para os próximos 35 anos, considerou-se a variação média da RCL e da despesa líquida com pessoal 
apuradas com base no histórico dos últimos 10 anos. 
16 Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. 
 
117
Incremento do custeio especial proposto na RCL projetada 
Ano Nº Receita corrente 
líquida - RCL 
Despesa com pessoal 
(exceto RPPS) 
Pessoal ativo efetivo 
(código 109001 – GA 
+ GF – todos os 
Planos) 
Aposentadorias e 
pensões (códigos 
210000 e 220000) 
Contribuição 
patronal (código 
121000 - todos os 
Planos) 
Contribuição 
suplementar 
(código 130101 - 
todos os Planos) 
Parcelamentos 
(código 130201 - 
todos os Planos) 
Valor atual da 
cobertura da 
insuficiência 
financeira (código 
139901) 
Insuficiência ou 
excedente 
financeiro (código 
250001 - todos os 
Planos) 
Despesa com 
pessoal - LRF 
Evolução dos 
recursos garantidores 
(código 290001) 
2024 0 R$ 588.255.078,24 R$ 262.601.591,71 R$ 291.132.601,98 
2025 1 R$ 659.115.287,38 R$ 296.137.960,43 R$ 112.593.709,76 R$ 35.256.193,02 R$ 14.074.213,72 R$ 21.599.985,10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 19.424.144,63 R$ 331.812.159,25 R$ 325.782.981,69 
2026 2 R$ 738.511.197,14 R$ 333.957.197,43 R$ 105.908.223,16 R$ 42.550.495,21 R$ 13.238.527,90 R$ 24.599.968,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 14.029.906,72 R$ 371.795.693,83 R$ 356.851.338,36 
2027 3 R$ 827.471.003,55 R$ 376.606.259,97 R$ 102.231.717,34 R$ 46.607.794,07 R$ 12.778.964,67 R$ 27.599.862,68 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 12.279.856,30 R$ 416.985.087,32 R$ 387.794.519,65 
2028 4 R$ 927.146.757,37 R$ 424.701.956,25 R$ 99.070.279,35 R$ 50.243.012,60 R$ 12.383.784,92 R$ 26.000.245,73 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.423.398,12 R$ 463.085.986,90 R$ 414.499.571,15 
2029 5 R$ 1.038.829.283,47 R$ 478.939.865,88 R$ 95.522.000,19 R$ 54.139.573,58 R$ 11.940.250,02 R$ 26.434.331,59 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.235.113,60 R$ 517.314.447,50 R$ 438.413.012,32 
2030 6 R$ 1.163.964.897,26 R$ 540.104.399,70 R$ 91.755.379,72 R$ 57.890.016,20 R$ 11.469.422,47 R$ 26.875.818,89 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 1.848.416,49 R$ 580.298.057,55 R$ 459.493.596,37 
2031 7 R$ 1.304.174.134,89 R$ 609.080.144,21 R$ 88.726.530,03 R$ 60.638.053,80 R$ 11.090.816,25 R$ 27.324.466,56 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 4.837.566,38 R$ 652.332.993,40 R$ 478.687.545,08 
2032 8 R$ 1.461.272.739,50 R$ 686.864.654,81 R$ 86.371.847,88 R$ 62.798.388,41 R$ 10.796.480,98 R$ 27.780.555,36 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 7.118.586,42 R$ 732.560.277,58 R$ 496.604.317,27 
2033 9 R$ 1.637.295.175,61 R$ 774.582.882,93 R$ 84.776.140,38 R$ 64.286.782,10 R$ 10.597.017,55 R$ 28.244.629,73 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 8.568.635,88 R$ 821.993.166,09 R$ 514.008.087,18 
2034 10 R$ 1.834.520.975,87 R$ 873.503.445,43 R$ 82.777.440,60 R$ 65.845.264,39 R$ 10.347.180,07 R$ 28.716.135,30 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 10.200.464,86 R$ 922.767.225,66 R$ 530.690.245,28 
2035 11 R$ 2.055.504.261,57 R$ 985.056.971,95 R$ 79.726.272,94 R$ 68.140.009,08 R$ 9.965.784,12 R$ 29.195.559,77 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 12.751.280,08 R$ 1.036.969.595,91 R$ 545.694.065,03 
2036 12 R$ 2.303.106.819,10 R$ 1.110.856.795,19 R$ 77.342.906,12 R$ 69.558.073,98 R$ 9.667.863,27 R$ 29.697.614,79 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 14.299.255,73 R$ 1.164.521.528,98 R$ 559.934.608,90 
2037 13 R$ 2.580.535.160,82 R$ 1.252.722.283,65 R$ 74.426.777,82 R$ 71.314.646,28 R$ 9.303.347,23 R$ 30.193.622,09 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 16.309.720,38 R$ 1.308.528.973,35 R$ 572.909.468,56 
2038 14 R$ 2.891.382.050,11 R$ 1.412.705.154,03 R$ 71.289.743,75 R$ 72.956.682,29 R$ 8.911.217,97 R$ 30.697.913,53 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 18.237.341,59 R$ 1.470.551.627,12 R$ 584.635.292,18 
2039 15 R$ 3.239.673.028,54 R$ 1.593.119.144,02 R$ 65.165.016,01 R$ 76.610.862,18 R$ 8.145.627,00 R$ 31.210.855,27 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 22.722.587,41 R$ 1.655.198.213,70 R$ 592.489.130,55 
2040 16 R$ 3.629.918.547,58 R$ 1.796.573.474,52 R$ 61.258.514,04 R$ 78.425.277,17 R$ 7.657.314,25 R$ 31.732.399,56 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 24.987.533,80 R$ 1.860.950.722,13 R$ 598.488.778,28 
2041 17 R$ 4.067.172.380,05 R$ 2.026.010.585,24 R$ 55.513.686,68 R$ 81.434.616,32 R$ 6.939.210,84 R$ 32.262.683,14 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 28.799.968,20 R$ 2.094.012.447,41 R$ 600.989.773,18 
2042 18 R$ 4.557.097.067,66 R$ 2.284.748.689,51 R$ 50.363.614,97 R$ 83.757.092,94 R$ 6.295.451,87 R$ 32.801.266,82 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 31.830.512,48 R$ 2.355.675.920,69 R$ 600.591.025,84 
2043 19 R$ 5.106.037.252,31 R$ 2.576.529.763,59 R$ 43.987.929,33 R$ 86.573.640,27 R$ 5.498.491,17 R$ 33.348.677,98 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.592.218,87 R$ 2.650.969.151,61 R$ 596.409.717,63 
2044 20 R$ 5.721.101.840,69 R$ 2.905.573.664,68 R$ 39.628.782,86 R$ 87.842.105,64 R$ 4.953.597,86 R$ 33.905.822,78 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 37.437.353,45 R$ 2.981.870.438,77 R$ 590.164.592,41 
2045 21 R$ 6.410.256.066,32 R$ 3.276.639.160,24 R$ 35.019.927,73 R$ 89.006.084,05 R$ 4.377.490,97 R$ 34.472.072,72 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 39.235.246,16 R$ 3.354.723.970,09 R$ 581.794.954,43 
2046 22 R$ 7.182.424.641,29 R$ 3.695.092.751,19 R$ 30.838.280,32 R$ 89.615.034,68 R$ 3.854.785,04 R$ 35.047.903,90 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 40.385.198,69 R$ 3.774.380.638,81 R$ 571.837.631,86 
2047 23 R$ 8.047.607.333,31 R$ 4.166.986.284,47 R$ 27.400.442,51 R$ 89.569.789,08 R$ 3.425.055,31 R$ 35.633.006,29 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 40.728.607,46 R$ 4.246.772.953,53 R$ 561.016.132,55 
2048 24 R$ 9.017.008.465,20 R$ 4.699.144.477,33 R$ 23.846.877,70 R$ 89.428.274,62 R$ 2.980.859,71 R$ 36.228.440,59 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 41.023.365,69 R$ 4.779.377.143,33 R$ 549.333.910,59 
2049 25 R$ 10.103.182.013,49 R$ 5.299.263.619,16 R$ 20.810.736,46 R$ 88.773.438,99 R$ 2.601.342,06 R$ 36.833.172,67 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 40.709.981,79 R$ 5.379.408.115,69 R$ 537.354.092,32 
2050 26 R$ 11.320.194.185,42 R$ 5.976.022.878,38 R$ 17.247.123,06 R$ 88.303.474,78 R$ 2.155.890,38 R$ 37.448.919,13 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 40.671.673,39 R$ 6.056.299.361,28 R$ 524.786.037,96 
2051 27 R$ 12.683.805.579,72 R$ 6.739.209.824,14 R$ 14.694.692,06 R$ 86.990.140,39 R$ 1.836.836,51 R$ 38.073.612,79 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 39.580.046,35 R$ 6.818.700.319,80 R$ 512.652.301,39 
2052 28 R$ 14.211.675.290,11 R$ 7.599.861.978,12 R$ 12.615.125,60 R$ 85.232.338,48 R$ 1.576.890,70 R$ 38.709.667,13 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 37.934.611,99 R$ 7.678.083.147,94 R$ 501.529.404,77 
2053 29 R$ 15.923.589.594,79 R$ 8.570.426.443,70 R$ 10.434.066,21 R$ 83.432.333,77 R$ 1.304.258,28 R$ 39.355.280,91 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 36.266.779,95 R$ 8.647.352.762,83 R$ 491.492.612,68 
 
118
Ano Nº Receita corrente 
líquida - RCL 
Despesa com pessoal 
(exceto RPPS) 
Pessoal ativo efetivo 
(código 109001 – GA 
+ GF – todos os 
Planos) 
Aposentadorias e 
pensões (códigos 
210000 e 220000) 
Contribuição 
patronal (código 
121000 - todos os 
Planos) 
Contribuição 
suplementar 
(código 130101 - 
todos os Planos) 
Parcelamentos 
(código 130201 - 
todos os Planos) 
Valor atual da 
cobertura da 
insuficiência 
financeira (código 
139901) 
Insuficiência ou 
excedente 
financeiro (código 
250001 - todos os 
Planos) 
Despesa com 
pessoal - LRF 
Evolução dos 
recursos garantidores 
(código 290001) 
2054 30 R$ 17.841.718.193,47 R$ 9.664.939.921,06 R$ 9.008.490,36 R$ 80.997.429,59 R$ 1.126.061,30 R$ 40.012.068,60 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 33.775.028,75 R$ 9.739.853.079,70 R$ 483.422.647,58 
2055 31 R$ 19.990.901.310,30 R$ 10.899.231.711,66 R$ 7.055.128,24 R$ 78.833.096,76 R$ 881.891,03 R$ 40.680.409,26 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 31.664.964,43 R$ 
10.972.458.976,39 R$ 477.040.687,61 
2056 32 R$ 22.398.971.380,71 R$ 12.291.152.648,11 R$ 5.260.944,82 R$ 76.470.017,86 R$ 657.618,10 R$ 41.358.924,11 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 29.307.557,35 R$ 
12.362.476.747,67 R$ 472.682.358,23 
2057 33 R$ 25.097.113.488,09 R$ 13.860.833.260,16 R$ 3.303.509,55 R$ 74.144.925,61 R$ 412.938,69 R$ 42.050.620,65 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 27.019.690,01 R$ 
13.930.316.509,51 R$ 470.383.955,56 
2058 34 R$ 28.120.269.218,09 R$ 15.630.974.910,67 R$ 2.166.689,74 R$ 71.196.653,23 R$ 270.836,22 R$ 42.752.388,84 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 23.911.177,43 R$ 
15.697.909.313,16 R$ 471.073.859,00 
2059 35 R$ 31.507.589.160,54 R$ 17.627.178.112,04 R$ 1.185.077,89 R$ 68.120.410,83 R$ 148.134,74 R$ 43.475.867,88 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 20.613.366,78 R$ 
17.691.415.481,43 R$ 475.097.655,05 
 
119
Em complemento, seguem apresentados o impacto da DTP na RCL, bem como sua relação 
com o limite prudencial estabelecido na LRF e a efetividade do plano de amortização, seguindo os 
padrões estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social – MPS. Destaca-se que a última coluna, 
denominada “Efetividade do Plano de Amortização”, apesar de sua nomenclatura dada pelo MPS, 
representa, na verdade, a evolução percentual dos ativos garantidores dos compromissos, 
independentemente de haver, ou não, plano de amortização, bem como não tendo relação 
exclusiva com o plano de amortização, no caso de sua existência. 
Indicadores de viabilidade do plano de custeio 
Ano Nº Impacto da despesa total de 
pessoal na RCL 
Relação com limite prudencial 
(parágrafo único do art. 22 da LRF) 
Efetividade do plano de 
amortização 
2024 0 
2025 1 50,34% -1,87% 11,90% 
2026 2 50,34% -1,86% 9,54% 
2027 3 50,39% -1,77% 8,67% 
2028 4 49,95% -2,64% 6,89% 
2029 5 49,80% -2,93% 5,77% 
2030 6 49,86% -2,82% 4,81% 
2031 7 50,02% -2,50% 4,18% 
2032 8 50,13% -2,28% 3,74% 
2033 9 50,20% -2,14% 3,50% 
2034 10 50,30% -1,95% 3,25% 
2035 11 50,45% -1,66% 2,83% 
2036 12 50,56% -1,44% 2,61% 
2037 13 50,71% -1,15% 2,32% 
2038 14 50,86% -0,86% 2,05% 
2039 15 51,09% -0,41% 1,34% 
2040 16 51,27% -0,06% 1,01% 
2041 17 51,49% 0,36% 0,42% 
2042 18 51,69% 0,77% -0,07% 
2043 19 51,92% 1,21% -0,70% 
2044 20 52,12% 1,60% -1,05% 
2045 21 52,33% 2,02% -1,42% 
2046 22 52,55% 2,44% -1,71% 
2047 23 52,77% 2,87% -1,89% 
2048 24 53,00% 3,32% -2,08% 
2049 25 53,24% 3,79% -2,18% 
2050 26 53,50% 4,29% -2,34% 
2051 27 53,76% 4,79% -2,31% 
2052 28 54,03% 5,31% -2,17% 
2053 29 54,31% 5,86% -2,00% 
2054 30 54,59% 6,41% -1,64% 
2055 31 54,89% 6,99% -1,32% 
2056 32 55,19% 7,59% -0,91% 
2057 33 55,51% 8,20% -0,49% 
2058 34 55,82% 8,82% 0,15% 
2059 35 56,15% 9,45% 0,85% 
 
120
Pelo exposto, verificou-se que a manutenção do plano de custeio apurado na Avaliação 
Atuarial, data focal 31/12/2024, decorreria em uma situação fiscal do Ente inferior aos limites 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de encerramento, porém, superior 
em todo o período projetado. Há que se considerar também que as projeções partiram de um 
percentual de evolução da DTP superior ao da RCL, o que, caso não se verifique, alteraria os 
resultados, bem como que o equacionamento do déficit atuarial atual, por meio do custo 
suplementar com aportes mensais, não traz impacto dessa rubrica no índice de pessoal do Ente, se 
atendidos aos critérios da norma. 
Ademais, as projeções demonstraram uma evolução satisfatória dos recursos garantidores 
do RPPS, considerando a implementação do plano de custeio estabelecido na Avaliação Atuarial, 
entretanto, apresentaram uma insuficiência financeira a partir do ano de 2030. 
Desse modo, cabe ao Ente Federativo juntamente com o PREVICÁCERES avaliar as 
informações apresentadas para auxiliar na tomada de decisões acerca do seu planejamento 
previdenciário, aliados às demais políticas públicas inerentes à administração pública. 

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