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materia nº 38/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaInstitui o Projeto Educacional: “Semana Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento” no Município de Cáceres Mato Grosso e dá outras providências.
native_id1013

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-31 Norma Sancionada ​LEI Nº 2.780, DE 31 DE JULHO DE 2019 “Institui o Projeto Educacional: ‘Semana Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento’ no Município de Cáceres Mato Grosso e dá outras providências.”
2019-07-08 Proposição Aprovada em Turno Único Oficio_359_Autografo_PL_38-2019_Pastorello
2019-07-08 Proposição Aprovada em Turno Único aprovada
2019-06-14 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado a Presidência para despacho
2019-06-14 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado a Presidência para despacho
2019-06-14 Apresentada em Plenário Apresentada
2019-06-14 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Lido na Sessão dia 17/06/2019

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

. /
Xl “ªvºn /
Estado de “Il/lato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOL Projetos De Lei APROVADO
0 Projeto De Decreto Legislativo
Em / Prºjetº De ReSOIUÇãO Presidente da Câmara / Requerimento Nº /
Hrs S Indicação —-—— ——— REJEITADO Moção
ob nº
ASS Emenda
Presidente da Câmara
Claudio Henrique Donatoni — Ver. PSDB de de 2019
Institui o Projeto Educacional: “Semana
Municipal de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Desenvolvimento” no
Municipio de Cáceres Mato Grosso e dá
outras providências.
Poder Legislativo de Cáceres, Estado do Mato Grosso: Faço saber à
Câmara Municipalde Cáceres o imediato PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Desenvolvimento”, projeto educacional, a ser comemorada,
anualmente, na 3ª semana do mês de outubro.
Art. 2º. Durante a semana de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá
realizar atividades e eventos nas areas de ciência, tecnologia e inovação,
viabilizando a participação de entidades, empresas e expoentes do âmbito
local, com o objetivo de apresentar novidades, produtos, tendências e ideias,
estimulando a divulgação e o fomento ao empreendedorismo no âmbito
educacional;
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro — Fone (GE)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78200000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail'. cmcacereêterracombr
Vereador Cézare Pastorello - Vereador Claudio Henrique
Disposições:
ª lº Promover atividades de divulgação da produção científica,
tecnológica e de inovação nos equipamentos públicos municipais;
5 2ª Realizar atividades educativas e de orientação profissional nestas
áreas;
& 3º Realização de feiras de ciências, concursos, gincanas, oficinas e
palestras científicas, e jornadas de iniciação científica;
Art. 3ºO Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei,
objetivando sua melhor aplicação.
Art. 4º A Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação passa a
integrar o Calendário de Eventos do Municipio de Cáceres.
Art. 5º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no exercício 2020.
Sala de Sessões, de de 2019
Câmara Municipal de Cáceres — Rua Cel José Dulce, Esquina com a General Osório S/N
CEP 78200000 — www.camaracaceres.mt.gov — Evmail: cmcacereÇ-Qterracombr
Vereador Cláudio Henrique Donatoni
JUSTIFICATIVA
Empresas consolidadas e startups precursoras localizadas no Municipio
de Cáceres, embora talvez tardiamente e na maioria das vezes sem suporte
das esferas de poder, tem assumido posição de destaque no âmbito regional e
estadual, desenvolvendo tecnologias, serviços e facilidades para pessoas,
empresas, organismos e governos mundo afora.
O protagonismo, audácia, coragem e a postura visionária dos
empreendedores do setor tem sido, ao longo dos tempos, o combustível
preponderante para o desenvolvimento do ramo, que gera empregos, renda e
tributos, elementos essenciais à prosperidade do Municipio.
Nesse contexto, e como participe indispensável ao pleno êxito do setor,
que agrega substancial valor às ideias, fazendo com que pessoas de talento
aqui permaneçam e se instalem, sugiro que seja criada a semana
comemorativa em comento, para que o Poder Executivo, legitimo interessado
na expansão do ramo tecnológico, promova atividades de integração,
divulgação, ensino e fomento à área de tecnologia.
Por fim, considerando que 19 de outubro é o dia do profissional de
tecnologia da informação, do profissional de informática e da inovação,
adequado e justificado o periodo sugerido.
Sala de Sessões, de de 2019
er. Cla/u o I-Ienrique óonatoni- PSDB
Wunicipal de Cáceres— Rua Cel José Dulce, Esquina com a General Osório S/N CE 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E—mail: cmcacertherraLombr
Vereador Cláudio Henrique Donatoni

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