Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 1.418/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 06 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 10.526/2025
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 025,
de 06 de agosto de 2025, que “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante
do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se
especifica e dá outras providências”, acompanhado de respectiva Mensagem, em
apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C82D-DADD-3D62-8CAD e informe o código C82D-DADD-3D62-8CAD
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Ofício 1.418/2025-GP/PMC – p. 02.
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 025, de 06 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Projeto de Lei n.º 025,
de 06 de agosto de 2025, que “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante
do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se
especifica e dá outras providências.
O Projeto de Lei (PL) 025/2025 tem o objetivo de efetivar a doação de um
terreno urbano ao Estado de Mato Grosso, destinado à construção de uma nova escola
com 24 salas de aula, quadra esportiva e demais equipamentos no Município de
Cáceres, localizado na Rua Jose Dorileu, Loteamento Residencial Vila Real, Área
Verde I, Quadra 16, no Bairro Vila Real, com área total perfazendo o total de 9.328,41
m², registrado no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 43.678, fls. 01.
É importante destacar que o donatário deverá apresentar ao Executivo o
montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da
obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação da
respectiva Lei.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos a documentação a seguir, anexa: • Laudo de Avaliação do Imóvel (Opinião Mercadológica); • Relatório do Cadastro Imobiliário Urbano; • Termo de Responsabilidade Técnica - TRT; Nº CFT2504817352; • Memorial Descritivo; • Planta Topográfica da área; • Certidão Digital do Cartório do Primeiro Ofício de Registro Geral
de Imóveis, referente à Matrícula 43.678;
• Certidão de Valor Venal nº 6124/2025.
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício 1.418/2025-GP/PMC – p. 03.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 025/2025, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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Papel: Parte
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Avenida Brasil nº 119
– CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
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PROJETO DE LEI Nº 025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel
integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO
DE MATO GROSSO, para a finalidade que se
especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, ao ESTADO DE
MATO GROSSO, inscrito no CNPJ: 03.507.415/0001-44, em face de relevante interesse público,
terreno urbano localizado no bairro Vila Real, rua JOSE DORILEU, com área total perfazendo o
montante de 9.328,41 m2, registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 43.678, fls. 01,
respectivamente, contendo as seguintes áreas/descrições:
I
- Matrícula 43.678
– Um lote de terreno urbano situado nesta cidade de Cáceres-MT, localizado no
Loteamento Residencial Vila Real, AREA VERDE I, denominado QUADRA 16, com área de 9,328,41
Metros Quadrados, com a seguinte confrontação: Frente: Dimensão: D3,14+134,00 m confrontante:
Rua E, azimute: 114°43'38*; Fundos: dimensão D2,67+137,81M, confrontante: Rua F, azimute:
201°12’56 Lado Esquerdo: Dimensão: D3,61+90,94m confrontante: Rua G, Azimute: 24°44’24”.
PROPRIETARIA:IMOBILIARIA JUNCO LTDA, sociedade empresarial limitada, com sede na Rua das
Turquesas n° 255, Bairro Vila MARIANA, CNPJ n°15.359.193/0001-49. N° DO REGISTRO
ANTERIOR: Matrícula n°43.159 L° 02 FLS.01 f EM 23/08/2011, desta serventia.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições:
I
- A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do
prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) meses a
contar da publicação da presente Lei.
II
- A donatária deverá concluir as obras, consistente na construção de nova escola com 24 salas de
aula, quadra esportiva e demais equipamentos no Município de Cáceres, bem como a implantação
das atividades, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, sendo que assumirá a posse com animus
de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local.
III
- O Estado de Mato Grosso não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação,
bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação.
§ 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a
ser lavrada.
§ 2º Ocorrendo motivo relevante, o Estado de Mato Grosso poderá solicitar ao Município a
prorrogação do prazo para conclusão da obra, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a
solicite com 03 (três) meses de antecedência ao seu encerramento.
Art. 3º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel,
com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que a donatária
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Avenida Brasil nº 119
– CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
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tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial e sem que caiba
qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se
efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de
indenização.
Art. 5º Correrão por conta do Estado de Mato Grosso, todas as despesas com a escritura de doação a
ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 06 de agosto de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
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