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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.
native_id10142

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Norma Sancionada
2025-10-15 Aguardando Sanção
2025-10-14 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-10-14 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-10-14 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-10 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia
2025-10-08 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-09-10 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-09-10 Notificação de Diligência A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO votou pela DILIGÊNCIA do Projeto.
2025-08-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2025-08-19 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-08-19 Apresentada em Plenário
2025-08-19 Inclusa no Pequeno Expediente
2025-08-08 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T11:59:10.652547-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 1.418/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 06 de agosto de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Protocolo 10.526/2025 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 025, 
de 06 de agosto de 2025, que “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante 
do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se 
especifica e dá outras providências”, acompanhado de respectiva Mensagem, em 
apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C82D-DADD-3D62-8CAD e informe o código C82D-DADD-3D62-8CAD
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.418/2025-GP/PMC – p. 02. 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 025, de 06 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Projeto de Lei n.º 025, 
de 06 de agosto de 2025, que “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante 
do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se 
especifica e dá outras providências. 
O Projeto de Lei (PL) 025/2025 tem o objetivo de efetivar a doação de um
terreno urbano ao Estado de Mato Grosso, destinado à construção de uma nova escola 
com 24 salas de aula, quadra esportiva e demais equipamentos no Município de 
Cáceres, localizado na Rua Jose Dorileu, Loteamento Residencial Vila Real, Área 
Verde I, Quadra 16, no Bairro Vila Real, com área total perfazendo o total de 9.328,41 
m², registrado no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 43.678, fls. 01. 
É importante destacar que o donatário deverá apresentar ao Executivo o 
montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da 
obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação da 
respectiva Lei. 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos a documentação a seguir, anexa: • Laudo de Avaliação do Imóvel (Opinião Mercadológica); • Relatório do Cadastro Imobiliário Urbano; • Termo de Responsabilidade Técnica - TRT; Nº CFT2504817352; • Memorial Descritivo; • Planta Topográfica da área; • Certidão Digital do Cartório do Primeiro Ofício de Registro Geral 
de Imóveis, referente à Matrícula 43.678; 
• Certidão de Valor Venal nº 6124/2025. 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C82D-DADD-3D62-8CAD e informe o código C82D-DADD-3D62-8CAD
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.418/2025-GP/PMC – p. 03. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 025/2025, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa, após os trâmites de praxe. 
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C82D-DADD-3D62-8CAD e informe o código C82D-DADD-3D62-8CAD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C82D-DADD-3D62-8CAD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 07/08/2025 17:13:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C82D-DADD-3D62-8CAD
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
1 
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel 
integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO 
DE MATO GROSSO, para a finalidade que se 
especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, ao ESTADO DE 
MATO GROSSO, inscrito no CNPJ: 03.507.415/0001-44, em face de relevante interesse público,
terreno urbano localizado no bairro Vila Real, rua JOSE DORILEU, com área total perfazendo o 
montante de 9.328,41 m2, registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 43.678, fls. 01, 
respectivamente, contendo as seguintes áreas/descrições:
I 
- Matrícula 43.678 
– Um lote de terreno urbano situado nesta cidade de Cáceres-MT, localizado no 
Loteamento Residencial Vila Real, AREA VERDE I, denominado QUADRA 16, com área de 9,328,41 
Metros Quadrados, com a seguinte confrontação: Frente: Dimensão: D3,14+134,00 m confrontante: 
Rua E, azimute: 114°43'38*; Fundos: dimensão D2,67+137,81M, confrontante: Rua F, azimute: 
201°12’56 Lado Esquerdo: Dimensão: D3,61+90,94m confrontante: Rua G, Azimute: 24°44’24”. 
PROPRIETARIA:IMOBILIARIA JUNCO LTDA, sociedade empresarial limitada, com sede na Rua das 
Turquesas n° 255, Bairro Vila MARIANA, CNPJ n°15.359.193/0001-49. N° DO REGISTRO 
ANTERIOR: Matrícula n°43.159 L° 02 FLS.01 f EM 23/08/2011, desta serventia. 
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições: 
I 
- A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do 
prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) meses a 
contar da publicação da presente Lei.
II 
- A donatária deverá concluir as obras, consistente na construção de nova escola com 24 salas de 
aula, quadra esportiva e demais equipamentos no Município de Cáceres, bem como a implantação 
das atividades, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, sendo que assumirá a posse com animus 
de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local. 
III 
- O Estado de Mato Grosso não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação, 
bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação. 
§ 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a 
ser lavrada. 
§ 2º Ocorrendo motivo relevante, o Estado de Mato Grosso poderá solicitar ao Município a 
prorrogação do prazo para conclusão da obra, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a 
solicite com 03 (três) meses de antecedência ao seu encerramento. 
Art. 3º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel, 
com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que a donatária 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FFB3-7F99-9C35-2D77 e informe o código FFB3-7F99-9C35-2D77
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
2 
tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial e sem que caiba 
qualquer indenização ou ressarcimento. 
Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se 
efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de 
indenização. 
Art. 5º Correrão por conta do Estado de Mato Grosso, todas as despesas com a escritura de doação a 
ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 06 de agosto de 2025. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
PREFEITA MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FFB3-7F99-9C35-2D77
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 07/08/2025 17:12:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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