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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.
native_id10143

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Norma Sancionada
2025-10-15 Aguardando Sanção
2025-10-14 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-10-14 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-10-14 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-10 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia
2025-10-08 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-09-08 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-09-05 Notificação de Diligência
2025-08-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2025-08-19 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-08-19 Apresentada em Plenário
2025-08-19 Inclusa no Pequeno Expediente
2025-08-19 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-08-08 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T11:59:10.667163-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 1.420/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 06 de agosto de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 23.838/2025 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 026, 
de 06 de agosto de 2025, que “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante 
do Patrimônio Municipal a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências”, acompanhado 
de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3B49-F044-A6B7-7BE7 e informe o código 3B49-F044-A6B7-7BE7
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.420/2025-GP/PMC – p. 02. 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 026, de 06 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Projeto de Lei n.º 026, 
de 06 de agosto de 2025, que Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante 
do Patrimônio Municipal a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências. 
O Projeto de Lei (PL) 026/2025 tem o objetivo de efetivar a doação de um
imóvel urbano, destinado à construção da sede própria para instalação do Núcleo da 
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, localizado na Rua Coronel José Dulce 
Centro, com área total perfazendo o total de 1.690,08 m², registrado no Cartório de 
Imóveis sob a Matrícula 55.419, fls. 01. 
É importante destacar que o donatário deverá apresentar ao Executivo o 
montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da 
obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) meses, assim como concluir as obras 
e a instalação do referido Núcleo no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da 
publicação da respectiva Lei. 
Mencionada a finalidade, justifica-se ainda que, com a construção da sede 
própria da citada Defensoria, possibilitará ofertar um amplo espaço de atendimento ao 
público, sendo o local estrategicamente escolhido, logo que fica na área central da 
cidade, buscando a revitalização e repovoamento do centro histórico, ante a saída de 
entes públicos e empresas daquela localidade. 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos a documentação a seguir, anexa:  Laudo de Avaliação do Imóvel (Opinião Mercadológica);  Curriculum do Avaliador;  Mapa do Imóvel; 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3B49-F044-A6B7-7BE7 e informe o código 3B49-F044-A6B7-7BE7
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.420/2025-GP/PMC – p. 03.  Matrícula 55.419 do Cartório do 1.º Ofício de Registro Geral de 
Imóveis; 
 Relatório do Cadastro Imobiliário Urbano;  Certidão de Valor Venal nº 5978/2025.  Declaração de Avaliação Mercadológica; 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 026/2025, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa, após os trâmites de praxe. 
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3B49-F044-A6B7-7BE7 e informe o código 3B49-F044-A6B7-7BE7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3B49-F044-A6B7-7BE7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 07/08/2025 16:51:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
1 
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel 
integrante do Patrimônio Municipal a 
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE 
MATO GROSSO, para a finalidade que se 
especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, a
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, o imóvel urbano localizado na Rua 
Coronel José Dulce, Centro, no município de Cáceres-MT, com área total de 1.690,08 metros 
quadrados, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 55.419, fls. 01, 
respectivamente, contendo as seguintes áreas/descrições: I - Matrícula 55.419 - Um imóvel urbano, situado nesta cidade de Cáceres-MT, localizado à Rua 
Coronel José Dulce Centro, com a área de 1.690,08 metros quadrados, com a seguinte descrição do 
perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.223.614,26 me 
E 426.565,20 m; deste segue confrontando com a RUA CORONEL JOSÉ DULCE no quadrante 
Nordeste, com azimute de 109°25'54,03" e distância de 30,63 m até o vértice M02, de coordenadas N 
8.223.604,07 m e E 426.594,08 m; deste segue confrontando com PROPRIETÁRIO ANTERIOR: 
HERDEIROS DE DOUTOR JOAQUIM AUGUSTO DA COSTA MARQUES E PROPRIETÁRIO 
ATUAL: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no quadrante Sudeste, com azimute de 
200°25'15,75" e distância de 54,97 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.223.552,55 m e E 426.574,90 
m; deste segue confrontando com ÁREA DESMEBRADA no quadrante Sudoeste, /com azimute de 
291°36'22,61" e distância de 32,64 m até o vértice M04, de coordenadas N 8.223.564,57 m e E 426.544,55 
m; deste segue confrontando com PROPRIETÁRIO ANTERIOR: SEBASTIÃO CAVALCANTE 
FREIRE E, PROPRIETÁRIO ATUAL: SIHAN MOHAMED FARES no quadrante Noroeste, com 
azimute de 22°47'08,95" e distância de 18,63 m até o vértice M05, de Coordenadas N 8.223.581,75 m 
e E 426.551,77 m; deste segue confrontando no quadrante Nordeste, com azimute de 110°12'48,79" e 
distância de 1,59 m até o vértice M06, de coordenadas N 8.223.581,20 me E 426.553,26 m; deste segue 
confrontando no quadrante Noroeste, com azimute 19°51'18,06" e distância de 35,15 m até o vértice 
M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições: 
I 
- A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do 
prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) meses a 
contar da publicação da presente Lei.
II 
- A donatária deverá concluir as obras, bem como à instalação do Núcleo da Defensoria Pública, 
mediante a construção de sede própria com amplo espaço de atendimento à população, no prazo 
máximo de 36 (trinta e seis) meses, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FDFC-4266-86F0-2BF8 e informe o código FDFC-4266-86F0-2BF8
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 
Avenida Brasil nº 119 
– CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso. 
2 
responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local. 
III 
- A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO não poderá alterar a destinação 
do imóvel e a finalidade da doação, bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os 
direitos decorrentes da doação. 
§ 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a 
ser lavrada. 
§ 2º Ocorrendo motivo relevante, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO 
poderá solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão da obra, estabelecido no inciso 
II deste artigo, desde que a solicite com 03 (três) meses de antecedência ao seu encerramento. 
Art. 3º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel, 
com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que a donatária 
tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial e sem que caiba 
qualquer indenização ou ressarcimento. 
Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se 
efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de 
indenização. 
Art. 5º Correrão por conta da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, todas 
as despesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente 
necessárias. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres 
– MT, 06 de agosto de 2025. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
PREFEITA MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FDFC-4266-86F0-2BF8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 07/08/2025 16:50:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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