Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 1.420/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 06 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 23.838/2025
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 026,
de 06 de agosto de 2025, que “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante
do Patrimônio Municipal a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências”, acompanhado
de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3B49-F044-A6B7-7BE7 e informe o código 3B49-F044-A6B7-7BE7
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Ofício 1.420/2025-GP/PMC – p. 02.
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 026, de 06 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Projeto de Lei n.º 026,
de 06 de agosto de 2025, que Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante
do Patrimônio Municipal a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.
O Projeto de Lei (PL) 026/2025 tem o objetivo de efetivar a doação de um
imóvel urbano, destinado à construção da sede própria para instalação do Núcleo da
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, localizado na Rua Coronel José Dulce
Centro, com área total perfazendo o total de 1.690,08 m², registrado no Cartório de
Imóveis sob a Matrícula 55.419, fls. 01.
É importante destacar que o donatário deverá apresentar ao Executivo o
montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da
obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) meses, assim como concluir as obras
e a instalação do referido Núcleo no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da
publicação da respectiva Lei.
Mencionada a finalidade, justifica-se ainda que, com a construção da sede
própria da citada Defensoria, possibilitará ofertar um amplo espaço de atendimento ao
público, sendo o local estrategicamente escolhido, logo que fica na área central da
cidade, buscando a revitalização e repovoamento do centro histórico, ante a saída de
entes públicos e empresas daquela localidade.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos a documentação a seguir, anexa: Laudo de Avaliação do Imóvel (Opinião Mercadológica); Curriculum do Avaliador; Mapa do Imóvel;
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício 1.420/2025-GP/PMC – p. 03. Matrícula 55.419 do Cartório do 1.º Ofício de Registro Geral de
Imóveis;
Relatório do Cadastro Imobiliário Urbano; Certidão de Valor Venal nº 5978/2025. Declaração de Avaliação Mercadológica;
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 026/2025, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Avenida Brasil nº 119
– CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
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PROJETO DE LEI Nº 026, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel
integrante do Patrimônio Municipal a
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, para a finalidade que se
especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, a
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, o imóvel urbano localizado na Rua
Coronel José Dulce, Centro, no município de Cáceres-MT, com área total de 1.690,08 metros
quadrados, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 55.419, fls. 01,
respectivamente, contendo as seguintes áreas/descrições: I - Matrícula 55.419 - Um imóvel urbano, situado nesta cidade de Cáceres-MT, localizado à Rua
Coronel José Dulce Centro, com a área de 1.690,08 metros quadrados, com a seguinte descrição do
perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.223.614,26 me
E 426.565,20 m; deste segue confrontando com a RUA CORONEL JOSÉ DULCE no quadrante
Nordeste, com azimute de 109°25'54,03" e distância de 30,63 m até o vértice M02, de coordenadas N
8.223.604,07 m e E 426.594,08 m; deste segue confrontando com PROPRIETÁRIO ANTERIOR:
HERDEIROS DE DOUTOR JOAQUIM AUGUSTO DA COSTA MARQUES E PROPRIETÁRIO
ATUAL: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no quadrante Sudeste, com azimute de
200°25'15,75" e distância de 54,97 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.223.552,55 m e E 426.574,90
m; deste segue confrontando com ÁREA DESMEBRADA no quadrante Sudoeste, /com azimute de
291°36'22,61" e distância de 32,64 m até o vértice M04, de coordenadas N 8.223.564,57 m e E 426.544,55
m; deste segue confrontando com PROPRIETÁRIO ANTERIOR: SEBASTIÃO CAVALCANTE
FREIRE E, PROPRIETÁRIO ATUAL: SIHAN MOHAMED FARES no quadrante Noroeste, com
azimute de 22°47'08,95" e distância de 18,63 m até o vértice M05, de Coordenadas N 8.223.581,75 m
e E 426.551,77 m; deste segue confrontando no quadrante Nordeste, com azimute de 110°12'48,79" e
distância de 1,59 m até o vértice M06, de coordenadas N 8.223.581,20 me E 426.553,26 m; deste segue
confrontando no quadrante Noroeste, com azimute 19°51'18,06" e distância de 35,15 m até o vértice
M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições:
I
- A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do
prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção, no prazo máximo de 06 (seis) meses a
contar da publicação da presente Lei.
II
- A donatária deverá concluir as obras, bem como à instalação do Núcleo da Defensoria Pública,
mediante a construção de sede própria com amplo espaço de atendimento à população, no prazo
máximo de 36 (trinta e seis) meses, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente,
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Avenida Brasil nº 119
– CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
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responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local.
III
- A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO não poderá alterar a destinação
do imóvel e a finalidade da doação, bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os
direitos decorrentes da doação.
§ 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a
ser lavrada.
§ 2º Ocorrendo motivo relevante, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
poderá solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão da obra, estabelecido no inciso
II deste artigo, desde que a solicite com 03 (três) meses de antecedência ao seu encerramento.
Art. 3º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel,
com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que a donatária
tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial e sem que caiba
qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se
efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de
indenização.
Art. 5º Correrão por conta da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, todas
as despesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente
necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres
– MT, 06 de agosto de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Papel: Parte
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