Ofício Interno 49- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 08/08/2025 às 08:51:33
Setores envolvidos:
GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
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Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
REQUERIMENTO_N_36_Escala_de_trabalho_mensal_dos_fisioterapeutas.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/93E0-167D-5ABB-9ECB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° 036 CÁCERES, 11 DE DE AGOSTO 2025
Autora:Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Requer ao Executivo Municipal: por meio
da Secretaria Municipal de Saúde,que sejam
prestadas informações das escalas mensais
dos profissionais fisioterapeuta.”
A vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis, nos termos
regimentais e legais vigentes, especialmente com base no princípio da transparência e no
dever de fiscalização que compete ao Poder Legislativo, REQUER ao Executivo
Municipal, com cópia a secretaria de saúde (SMS) , que encaminhe a esta Casa as
seguintes informações:
Questionamentos:
1. Copia dos contratos nominais de cada fisioterapeuta terceirizado, indicando a localidade
de trabalho de cada profissional;
2. Escala dos profissionais fisioterapeutas de janeiro a julho de 2025, contendo nome
completo, carga horária e CREFITO de cada profissional e local de trabalho dos
profissionais;
3. Certidão da SMS indicando quantos fisioterapeutas concursados existem, indicando
nomes e local de trabalho de cada um deles.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento tem como objetivo obter informações precisas e detalhadas sobre a
contratação e a distribuição dos profissionais fisioterapeutas no município, visando esclarecer a atual
política de recursos humanos adotada pela Secretaria Municipal de Saúde.
O pedido se fundamenta na necessidade de compreender por que motivo não estão sendo convocados
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/93E0-167D-5ABB-9ECB
profissionais aprovados em concurso público, optando-se pela realização de contratações terceirizadas,
o que, em tese, desconsidera o concurso como forma prioritária de provimento de cargos na
administração pública.
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, estabelece que “a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”, salvo
hipóteses de contratação temporária, que devem ser excepcionais e devidamente justificadas.
Além disso, o mesmo artigo, em seu caput, elenca os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, os quais regem a administração pública e impõem a
obrigatoriedade de transparência e equidade na gestão de pessoal.
A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), em seu art. 7º, inciso II, estabelece a equidade e a
integralidade como diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), o que inclui a adequada distribuição
dos profissionais de saúde de acordo com as necessidades da população.
Por fim, a Resolução COFFITO nº 80/1987 dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação
profissional, incluindo o número de registro no CREFITO, nos documentos e escalas de atendimento, a
fim de assegurar que apenas profissionais habilitados executem as atividades.
Portanto, este requerimento busca garantir a transparência na gestão de recursos humanos, verificar o
cumprimento da legislação que prioriza o concurso público para ingresso no serviço público e avaliar a
justificativa para contratações terceirizadas quando há profissionais concursados aguardando
convocação. Trata-se de medida de fiscalização e controle, função precípua do Poder Legislativo, em
defesa do interesse público e da boa aplicação dos recursos municipais.
Elis Enfermeira
Vereadora PL
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93E0-167D-5ABB-9ECB
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ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 08/08/2025 08:52:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 08/08/2025 às 09:52 e assinada digitalmente pela
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inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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