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materia nº 190/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaSolicita informações detalhadas sobre o Processo de Seleção nº 01/2025, referente à autorização onerosa de uso de espaço público para instalação de parque de diversões durante o 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva, e a destinação das cortesias.
native_id10151

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-08-13 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-08-12 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-08-11 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-08-11 Inclusa na Ordem do Dia
2025-08-11 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 190 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T11:43:08.632192-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autores Cézare Pastorello – PT 
Manga Rosa – PSB 
Flávio Negação - MDB
Solicita informações detalhadas sobre o 
Processo de Seleção nº 01/2025, referente à 
autorização onerosa de uso de espaço público para 
instalação de parque de diversões durante o 42º 
Festival Internacional de Pesca Esportiva, e a 
destinação das cortesias. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando que a administração pública deve pautar-se pelos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressos no art. 37 
da Constituição Federal e replicados no art. 96 da Lei Orgânica Municipal; 
Considerando o Processo de Seleção nº 01/2025, que culminou com a autorização 
onerosa de uso de espaço público na Praça de Eventos para a instalação de um parque 
de diversões durante o 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPE); 
Considerando que a empresa vencedora, MJ DIVERSÕES LTDA ME, firmou acordo no 
valor de R$ 51.000,00, sendo R$ 30.000,00 em pecúnia e R$ 21.000,00 em ingressos de 
cortesia; 
Considerando que o Edital nº 01/2025, em seu item 13.1, estabelece que "Os ingressos 
de cortesias, que serão destinados aos programas Sociais, Ambientais da Prefeitura de 
Cáceres e Instituições sem Fins Lucrativos, deverão ser entregues à Comissão 
Organizadora do 42º FIPe até as 16:00 horas do dia 05 de agosto de 2025"; 
Considerando a fundamental importância do controle social e da fiscalização por parte 
do Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo, especialmente no que tange à 
gestão de recursos públicos e ao cumprimento de cláusulas contratuais que visam o 
benefício social, 
REQUER:
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
1. Cópia integral do Processo de Seleção nº 01/2025, desde o setor demandante, termo 
de referência, incluindo o Edital e todos os seus anexos, as propostas apresentadas, a 
ata de julgamento e o termo de autorização onerosa de uso de espaço público firmado 
com a empresa MJ DIVERSÕES LTDA ME. 
2. Relatório detalhado sobre o recebimento dos ingressos de cortesia, contendo: a. A 
quantidade total de ingressos recebidos da empresa autorizada. b. O comprovante de 
recebimento dos ingressos pela Comissão Organizadora do 42º FIPE, devidamente 
datado e assinado. 
3. A relação completa e pormenorizada da destinação dos ingressos de cortesia, 
especificando: a. O nome de cada programa social, ambiental, ou instituição sem fins 
lucrativos beneficiada. b. A quantidade de ingressos destinada a cada uma das 
entidades listadas. c. Cópia dos comprovantes de entrega dos ingressos a cada um dos 
beneficiários, com a devida assinatura do responsável pelo recebimento. 
4. A divulgação, nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, da lista de 
entidades beneficiadas com as cortesias, em nome da transparência e do interesse 
público. 
Tudo no prazo legal e em meio digital, com ciência inequívoca da Prefeita Municipal ou 
quem a ela vier substituir, para garantia da devida transparência. 
Cézare Pastorello – PT 
Manga Rosa – PSB 
Flávio Negação - MDB
 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa assegurar a transparência e a correta aplicação dos benefícios 
sociais previstos no Processo de Seleção nº 01/2025. A destinação de R$ 21.000,00 em 
ingressos de cortesia para programas sociais e instituições sem fins lucrativos representa uma 
importante contrapartida social, cujo cumprimento e distribuição devem ser rigorosamente 
fiscalizados. 
É prerrogativa e dever deste Vereador, como representante do povo e fiscal dos atos do 
Executivo, garantir que os recursos e benefícios públicos alcancem seus legítimos 
destinatários, fortalecendo a justiça social e o controle democrático sobre a administração 
municipal. 
A elucidação sobre o processo licitatório e a execução da concessão, em especial no que tange 
à distribuição das cortesias, é essencial para a verificação do cumprimento do edital e para a 
prestação de contas à sociedade cacerense. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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