ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autores Cézare Pastorello – PT
Manga Rosa – PSB
Flávio Negação - MDB
Solicita informações detalhadas sobre o
Processo de Seleção nº 01/2025, referente à
autorização onerosa de uso de espaço público para
instalação de parque de diversões durante o 42º
Festival Internacional de Pesca Esportiva, e a
destinação das cortesias.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte requerimento:
Considerando que a administração pública deve pautar-se pelos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressos no art. 37
da Constituição Federal e replicados no art. 96 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Processo de Seleção nº 01/2025, que culminou com a autorização
onerosa de uso de espaço público na Praça de Eventos para a instalação de um parque
de diversões durante o 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPE);
Considerando que a empresa vencedora, MJ DIVERSÕES LTDA ME, firmou acordo no
valor de R$ 51.000,00, sendo R$ 30.000,00 em pecúnia e R$ 21.000,00 em ingressos de
cortesia;
Considerando que o Edital nº 01/2025, em seu item 13.1, estabelece que "Os ingressos
de cortesias, que serão destinados aos programas Sociais, Ambientais da Prefeitura de
Cáceres e Instituições sem Fins Lucrativos, deverão ser entregues à Comissão
Organizadora do 42º FIPe até as 16:00 horas do dia 05 de agosto de 2025";
Considerando a fundamental importância do controle social e da fiscalização por parte
do Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo, especialmente no que tange à
gestão de recursos públicos e ao cumprimento de cláusulas contratuais que visam o
benefício social,
REQUER:
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1. Cópia integral do Processo de Seleção nº 01/2025, desde o setor demandante, termo
de referência, incluindo o Edital e todos os seus anexos, as propostas apresentadas, a
ata de julgamento e o termo de autorização onerosa de uso de espaço público firmado
com a empresa MJ DIVERSÕES LTDA ME.
2. Relatório detalhado sobre o recebimento dos ingressos de cortesia, contendo: a. A
quantidade total de ingressos recebidos da empresa autorizada. b. O comprovante de
recebimento dos ingressos pela Comissão Organizadora do 42º FIPE, devidamente
datado e assinado.
3. A relação completa e pormenorizada da destinação dos ingressos de cortesia,
especificando: a. O nome de cada programa social, ambiental, ou instituição sem fins
lucrativos beneficiada. b. A quantidade de ingressos destinada a cada uma das
entidades listadas. c. Cópia dos comprovantes de entrega dos ingressos a cada um dos
beneficiários, com a devida assinatura do responsável pelo recebimento.
4. A divulgação, nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, da lista de
entidades beneficiadas com as cortesias, em nome da transparência e do interesse
público.
Tudo no prazo legal e em meio digital, com ciência inequívoca da Prefeita Municipal ou
quem a ela vier substituir, para garantia da devida transparência.
Cézare Pastorello – PT
Manga Rosa – PSB
Flávio Negação - MDB
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa assegurar a transparência e a correta aplicação dos benefícios
sociais previstos no Processo de Seleção nº 01/2025. A destinação de R$ 21.000,00 em
ingressos de cortesia para programas sociais e instituições sem fins lucrativos representa uma
importante contrapartida social, cujo cumprimento e distribuição devem ser rigorosamente
fiscalizados.
É prerrogativa e dever deste Vereador, como representante do povo e fiscal dos atos do
Executivo, garantir que os recursos e benefícios públicos alcancem seus legítimos
destinatários, fortalecendo a justiça social e o controle democrático sobre a administração
municipal.
A elucidação sobre o processo licitatório e a execução da concessão, em especial no que tange
à distribuição das cortesias, é essencial para a verificação do cumprimento do edital e para a
prestação de contas à sociedade cacerense.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
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público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores