ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº _____/DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Autor: VEREADORA MAGALY Partido Progressista - PP
“Institui, no âmbito do Município de Cáceres-MT, a
Semana Municipal do Empreendedorismo nas Escolas
Públicas Municipais, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – ESTADO DE MATO GROSSO, por sua
Vereadora Andrelina Magaly, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Cáceres-MT, a Semana
Municipal do Empreendedorismo nas Escolas Públicas Municipais, a ser realizada,
anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo terá como objetivos:
I – Estimular a cultura empreendedora entre crianças e adolescentes desde a educação básica;
II – Desenvolver competências de criatividade, inovação, resolução de problemas, liderança e
trabalho em equipe;
III – Incentivar o pensamento crítico, a autonomia e a responsabilidade social;
IV – Integrar conceitos de gestão financeira, ética nos negócios e sustentabilidade
;
V – Aproximar os estudantes de empreendedores locais, empresas, instituições de ensino e
órgãos de fomento;
VI – Promover palestras, oficinas, feiras escolares e atividades práticas que demonstrem o
papel do empreendedorismo no desenvolvimento socioeconômico local.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0521-CDBD-6EB9-73F5
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Art. 3º A Semana Municipal do Empreendedorismo será realizada por meio de atividades
pedagógicas, culturais e práticas, coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, que
poderão incluir, entre outras:
I – Palestras e rodas de conversa com empreendedores, especialistas e profissionais de
diferentes áreas;
II – Oficinas temáticas sobre inovação, criatividade, gestão financeira, marketing e
sustentabilidade;
III – Feiras escolares de empreendedorismo, com exposição e comercialização de produtos e
serviços desenvolvidos pelos alunos;
IV – Desafios e maratonas de ideias (hackathons) para resolução de problemas reais da
comunidade;
V – Visitas técnicas a empresas, cooperativas, startups e instituições de fomento ao
empreendedorismo;
VI – Apresentação de projetos escolares voltados à geração de renda, impacto social e
inovação tecnológica;
VII – Premiações ou certificações para destacar boas práticas e iniciativas inovadoras
desenvolvidas durante a Semana.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar e implementar as atividades
previstas nesta Lei, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, como o
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, associações
comerciais, universidades, institutos e organizações do terceiro setor.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, a contar da data de sua
publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no calendário oficial do Município de CáceresMT, a Semana Municipal do Empreendedorismo nas Escolas Públicas Municipais,
reconhecendo o papel estratégico da educação empreendedora na formação dos jovens e no
desenvolvimento econômico e social local.
O empreendedorismo, mais do que uma prática comercial, é uma mentalidade que
promove autonomia, criatividade, capacidade de resolver problemas e espírito de liderança.
Ao incorporá-lo ao ambiente escolar, especialmente em eventos anuais temáticos, ampliamos
a formação integral dos estudantes, preparando-os para um mundo em constante
transformação.
De acordo com estudos e iniciativas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae), a educação empreendedora contribui significativamente para a
empregabilidade, reduz as desigualdades sociais e fortalece a economia local. A Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) já estabelece diretrizes que incentivam a integração do
empreendedorismo às práticas pedagógicas.
A Semana do Empreendedorismo nas Escolas permitirá que alunos tenham contato
com experiências práticas, palestras, feiras, mentorias e projetos que estimulem a inovação e o
protagonismo juvenil, fortalecendo o vínculo entre a escola e a comunidade.
Por tais razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição,
que contribuirá para formar uma geração mais preparada, inovadora e consciente de seu papel
no desenvolvimento de Cáceres.
Cáceres – MT, 14 de agosto de 2025
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ANDRELINA MAGALY DA SILVA (PP)
Vereadora
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