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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Cáceres-MT, a Semana Municipal do Empreendedorismo nas Escolas Públicas Municipais, e dá outras providências.
native_id10165

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando Sanção
2026-05-04 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-05-04 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-05-04 Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia
2025-09-22 Pedido de Vista
2025-09-22 Inclusa na Ordem do Dia
2025-09-05 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-08-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação.
2025-08-19 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-08-19 Apresentada em Plenário
2025-08-19 Inclusa no Pequeno Expediente
2025-08-14 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-08-14 Deliberada para Leitura em Plenário Projeto de Lei nº 31 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T09:47:09.296602-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº _____/DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Autor: VEREADORA MAGALY Partido Progressista - PP
“Institui, no âmbito do Município de Cáceres-MT, a
Semana Municipal do Empreendedorismo nas Escolas
Públicas Municipais, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – ESTADO DE MATO GROSSO, por sua
Vereadora Andrelina Magaly, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Cáceres-MT, a Semana
Municipal do Empreendedorismo nas Escolas Públicas Municipais, a ser realizada,
anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo terá como objetivos:
I – Estimular a cultura empreendedora entre crianças e adolescentes desde a educação básica;
II – Desenvolver competências de criatividade, inovação, resolução de problemas, liderança e
trabalho em equipe;
III – Incentivar o pensamento crítico, a autonomia e a responsabilidade social;
IV – Integrar conceitos de gestão financeira, ética nos negócios e sustentabilidade
;
V – Aproximar os estudantes de empreendedores locais, empresas, instituições de ensino e
órgãos de fomento;
VI – Promover palestras, oficinas, feiras escolares e atividades práticas que demonstrem o
papel do empreendedorismo no desenvolvimento socioeconômico local.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0521-CDBD-6EB9-73F5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 3º A Semana Municipal do Empreendedorismo será realizada por meio de atividades
pedagógicas, culturais e práticas, coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, que
poderão incluir, entre outras:
I – Palestras e rodas de conversa com empreendedores, especialistas e profissionais de
diferentes áreas;
II – Oficinas temáticas sobre inovação, criatividade, gestão financeira, marketing e
sustentabilidade;
III – Feiras escolares de empreendedorismo, com exposição e comercialização de produtos e
serviços desenvolvidos pelos alunos;
IV – Desafios e maratonas de ideias (hackathons) para resolução de problemas reais da
comunidade;
V – Visitas técnicas a empresas, cooperativas, startups e instituições de fomento ao
empreendedorismo;
VI – Apresentação de projetos escolares voltados à geração de renda, impacto social e
inovação tecnológica;
VII – Premiações ou certificações para destacar boas práticas e iniciativas inovadoras
desenvolvidas durante a Semana.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar e implementar as atividades
previstas nesta Lei, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, como o
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, associações
comerciais, universidades, institutos e organizações do terceiro setor.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, a contar da data de sua
publicação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0521-CDBD-6EB9-73F5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no calendário oficial do Município de Cáceres￾MT, a Semana Municipal do Empreendedorismo nas Escolas Públicas Municipais,
reconhecendo o papel estratégico da educação empreendedora na formação dos jovens e no
desenvolvimento econômico e social local.
O empreendedorismo, mais do que uma prática comercial, é uma mentalidade que
promove autonomia, criatividade, capacidade de resolver problemas e espírito de liderança.
Ao incorporá-lo ao ambiente escolar, especialmente em eventos anuais temáticos, ampliamos
a formação integral dos estudantes, preparando-os para um mundo em constante
transformação.
De acordo com estudos e iniciativas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae), a educação empreendedora contribui significativamente para a
empregabilidade, reduz as desigualdades sociais e fortalece a economia local. A Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) já estabelece diretrizes que incentivam a integração do
empreendedorismo às práticas pedagógicas.
A Semana do Empreendedorismo nas Escolas permitirá que alunos tenham contato
com experiências práticas, palestras, feiras, mentorias e projetos que estimulem a inovação e o
protagonismo juvenil, fortalecendo o vínculo entre a escola e a comunidade.
Por tais razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição,
que contribuirá para formar uma geração mais preparada, inovadora e consciente de seu papel
no desenvolvimento de Cáceres.
Cáceres – MT, 14 de agosto de 2025
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0521-CDBD-6EB9-73F5
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
________________________________
ANDRELINA MAGALY DA SILVA (PP)
Vereadora
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Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANDRELINA MAGALY DA SILVA (CPF 488.XXX.XXX-15) em 14/08/2025 09:43:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 14/08/2025 às 10:43 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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