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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa“Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro de 2017, e dá outras providências.”.
native_id10177

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Norma Sancionada
2025-09-11 Norma Sancionada
2025-08-26 Aguardando Sanção
2025-08-26 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-08-26 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-08-26 Inclusa na Ordem do Dia
2025-08-26 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-08-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2025-08-19 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-08-19 Apresentada em Plenário
2025-08-19 Inclusa no Pequeno Expediente
2025-08-18 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-08-18 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia Projeto de Lei nº 32 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:37:12.991523-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Ofício Interno 4.426/2025
De: Flávio S. - PRESIDENTE
Para: SL - SECRETARIA LEGISLATIVA - A/C Joel N.
Data: 18/08/2025 às 07:51:11
Setores (CC):
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, SL, GAB-VER, GAB-VER
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, SL, GAB-VER, GAB-VER, PRESIDENTE
PL dispõe sobre alteração da redação V.I
 Prezado, 
Assunto: Solicitação de inclusão de Projeto de Lei na pauta da Sessão Ordinária do dia 18/08/2025.
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a inclusão, na Ordem do Dia da Sessão Ordinária
de 18 de agosto de 2025, do Projeto de Lei nº ___/2025, de minha autoria, que dispõe sobre alteração da redação
do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, já modificada pelas Leis Municipais nº
3.007/2021, nº 3.132/2023 e nº 3.339/2025.
Atenciosamente,
OBS solicito assinatura dos integrantes da mesa com urgencia
_
Flávio Antonio Lara Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Anexos:
Projeto_de_Lei_Fixa_a_Verba_Indenizatoria_dos_Vereaodres_2025_2028.docx
Projeto_de_Lei_Fixa_a_Verba_Indenizatoria_dos_Vereaodres_2025_2028_2_.pdf Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR e JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B4A4-7A42-8D82-AE99
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE AGOSTO DE 2025
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT 
“Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro 
de 2017, e dá outras providências.”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres/MT, aprovou e eu, ANTÔNIA 
ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, 
alterado pelas Leis Municipais nº 3.007, de 03 de dezembro de 2021, 3.132, de 23 de janeiro de 2023 
e 3.339, de 01 de abril de 2025, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do § 11 do 
artigo 37 da Constituição Federal, em razão das despesas decorrentes das atividades 
parlamentares externas de vereador, no valor de R$ 6.502,86 (seis mil, quinhentos 
e dois reais e oitenta e seis centavos), que terá um acréscimo de 50% (cinquenta 
por cento) da verba indenizatória do Vereador que for eleito como Presidente da 
Câmara Municipal de Cáceres, depositados na conta corrente do Edil titular.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2025.
 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR e JOSÉ CARLOS BEZERRA
PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B4A4-7A42-8D82-AE99
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FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ELIS ENFERMEIRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres em Substituição Legal
PACHECO CABELEIREIRO
1° Secretário
CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
2º Secretário
PASTOR JÚNIOR
3º Secretário
 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR e JOSÉ CARLOS BEZERRA
PACHECO
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribuições 
regimentais, apresenta o presente projeto de lei que “Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 
de janeiro de 2017, e dá outras providências.”.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do 
Excelentíssimo Promotor de Justiça Dr. Saulo Pires de Andrade Martins, encaminhou o Ofício nº 
807/2025/CAAD, datado de 8 de agosto de 2025, ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, 
Flávio Antônio Lara Garcia. 
O ofício solicita informações e documentos relativos ao Inquérito Civil nº 13/2025 
(SIMP nº 004328-005/2025). O inquérito foi instaurado para investigar possíveis irregularidades na 
fixação e pagamento da verba indenizatória dos vereadores de Cáceres, conforme a Lei Municipal nº 
3.339/2025.
Determinações do Ofício:
O ofício requisita que a Câmara Municipal de Cáceres forneça as seguintes 
informações e documentos no prazo de 10 dias:
• Informar se a decisão judicial proferida nos autos nº 1000431-45.2025.8.11.0006 está sendo 
cumprida. Essa decisão suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, que aumentou 
o subsídio dos vereadores, e manteve a remuneração com base no valor anterior.
• Encaminhar os holerites dos membros da Câmara de Vereadores referentes a todos os meses 
de 2025 para verificar o cumprimento da decisão judicial e o pagamento da verba 
indenizatória.
• Justificar por que um projeto de lei para restabelecer o valor da verba indenizatória (de forma 
a se adequar aos limites da jurisprudência) foi arquivado após deliberação entre os vereadores, 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR e JOSÉ CARLOS BEZERRA
PACHECO
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mantendo-se o valor de R$ 10.074,90, com acréscimo de 50% para o Presidente da Câmara, 
conforme a Lei Municipal nº 3.339/2025.
• O Ministério Público recomenda a readequação dos limites da verba indenizatória caso a 
situação persista, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
Informações do Inquérito Civil:
O Inquérito Civil nº 13/2025 apura possíveis irregularidades na fixação e 
pagamento da verba indenizatória dos vereadores. 
A Lei Municipal nº 3.339/2025, atualmente em vigor, fixa a verba indenizatória em 
R$ 10.074,90, com um acréscimo de 50% para o Presidente da Câmara. 
Esses valores são questionados por supostamente ultrapassarem os limites 
constitucionais e jurisprudenciais, especialmente o teto de 60% do subsídio parlamentar estabelecido
pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em 20 de maio de 2025, foi protocolado na Câmara o Projeto de Lei nº 018/2025, 
de iniciativa da Mesa Diretora, com o objetivo de revogar a Lei Municipal nº 3.339/2025 e 
restabelecer a verba indenizatória para o valor anterior de R$ 7.850,00. 
No entanto, este projeto foi arquivado após deliberação dos vereadores, mantendo 
o valor mais alto da Lei Municipal nº 3.339/2025.
O subsídio atual dos vereadores voltou para R$ 10.838,10 devido a uma decisão 
liminar na Ação Popular nº 1000431-45.2025.8.11.0006. 
Essa decisão suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, que havia fixado 
o subsídio em R$ 13.909,85. 
Consequentemente, o Ministério Público considera que a verba indenizatória 
também precisa ser readequada para não ultrapassar 60% do novo valor do subsídio, que hoje tem um 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR e JOSÉ CARLOS BEZERRA
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valor "basicamente o mesmo" do subsídio, o que é visto como desproporcional. O subsídio anterior 
de R$ 10.838,13 resultava em uma verba indenizatória de R$ 7.850,00, representando 72,43% do 
subsídio.
Assim, o presente projeto de lei fixa a verba indenizatória no valor de R$ 6.502,86 
(seis mil, quinhentos e dois reais e oitenta e seis centavos), o que corresponde a 60% do subsídio 
percebido pelos vereadores atualmente, senão vejamos:
“Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do § 11 do 
artigo 37 da Constituição Federal, em razão das despesas decorrentes das atividades 
parlamentares externas de vereador, no valor de R$ 6.502,86 (seis mil, quinhentos 
e dois reais e oitenta e seis centavos), que terá um acréscimo de 50% (cinquenta 
por cento) da verba indenizatória do Vereador que for eleito como Presidente da 
Câmara Municipal de Cáceres, depositados na conta corrente do Edil titular.”
Portanto, este valor está de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do 
Estado de Mato Grosso. Ante o exposto pedimos o apoio dos nobres Pares, na aprovação desta 
Proposição.
Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2025.
 
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ELIS ENFERMEIRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres em Substituição Legal
PACHECO CABELEIREIRO
1° Secretário
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR e JOSÉ CARLOS BEZERRA
PACHECO
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CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
2º Secretário
PASTOR JÚNIOR
3º Secretário
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR e JOSÉ CARLOS BEZERRA
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PARECER DA MESA DIRETORA
 
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo que “Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro de 
2017, e dá outras providências.”.
Ementa:
 
1. Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Cáceres que “Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de 
janeiro de 2017, e dá outras providências.”.
2. Considerações.
 
I.1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA MESA 
DIRETORA
A edição do projeto de lei em análise, e, bem assim, os necessários atos de 
formalização/instrução, ocorreram com o encaminhamento da questão a Mesa Diretora, considerando 
o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e a requisição do douto representante 
do Ministério Público Estadual, sendo devidamente analisado a luz dos preceitos constitucionais e 
infraconstitucionais.
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela 
Mesa Diretora, na reunião realizada no dia 11 de agosto de 2025 (segunda-feira).
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e 
instruído com informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo que providenciou a abertura 
deste processo e a Assessoria Jurídica desta Casa foi incumbida da efetivação das atividades, estudos 
e atos necessários ao aparelhamento prévio desencadeamento do objetivado expediente legislativo a 
ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo do Município de Cáceres, a Mesa Diretora.
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR e JOSÉ CARLOS BEZERRA
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Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno, que prevê: 
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora: 
I – na parte legislativa: 
(...)
f) elaborar projeto de resolução para fixação ou alteração do subsídio dos 
vereadores e do Presidente do Poder Legislativo Municipal numa legislatura para 
vigorar na seguinte;”
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento/formalização do intento se 
faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de 
Cáceres, sucessivamente a realização de diligências e de reuniões das Comissões Permanentes 
competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Lei (PL) e do Parecer 
Prévio da Mesa Diretora, que é favorável à sua edição, atendendo ao princípio da legalidade.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, e, certo 
em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, reiteramos protestos 
da mais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2025.
 
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ELIS ENFERMEIRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres em Substituição Legal
PACHECO CABELEIREIRO
1° Secretário
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR e JOSÉ CARLOS BEZERRA
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CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
2º Secretário
PASTOR JÚNIOR
3º Secretário
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR e JOSÉ CARLOS BEZERRA
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CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA (CPF 837.XXX.XXX-04) em 18/08/2025 08:20:09
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CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR (CPF 922.XXX.XXX-53) em 18/08/2025 09:50:56
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JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO (CPF 630.XXX.XXX-20) em 18/08/2025 10:03:58 GMT-04:00
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