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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres para incluir os §§§§§ 9°, 10, 11, 12 e 13, ao artigo 46, e dá outras providências.”
native_id10185

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-08-26 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-08-26 Apresentada em Plenário
2025-08-26 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-08-21 Deliberada para Leitura em Plenário Projeto de Resolução nº 10 de 2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/ DE ____ DE AGOSTO DE 2025
Autores: Jerônimo Gonçalves Pereira - PL
“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Cáceres para incluir os §§§§§ 9°, 10, 11, 12 e 13, ao artigo 
46, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. FAÇO SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e a MESA DIRETORA promulga o seguinte Projeto de 
Resolução: 
Art. 1º. O artigo 46, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres 
(Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2004), fica acrescido dos §§§§§ 9°, 10, 11, 12 e 13, com a 
seguinte redação:
“Art. 46. (...)
(...)
§ 9º. O atendimento aos Requerimentos e Pedidos de Informações realizados por 
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no âmbito do Município, por 
autoridade, gestor, servidor ou qualquer dirigente de órgão municipal, deverá 
ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados a partir 
do recebimento oficial da solicitação.
§ 10. O prazo estabelecido no § 9°, deste artigo aplica-se à entrega de quaisquer 
documentos, informações, dados, e-mails, arquivos, mídias digitais ou físicas, 
respostas a questionamentos, bem como qualquer outro elemento solicitado pela 
CPI, para fins de investigação.
§ 11. A comunicação da solicitação pela CPI deverá ser formal, com a indicação 
precisa do destinatário e dos documentos ou informações requisitados. A 
comprovação de recebimento servirá como marco inicial da contagem do prazo.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C4DF-5000-43EC-E8B9
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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§ 12. Excepcionalmente, em casos de complexidade comprovada na obtenção dos 
dados, a CPI poderá conceder um prazo adicional, mediante requerimento 
fundamentado do agente público responsável, limitado a 5 (cinco) dias úteis.
§ 13. O descumprimento injustificado do prazo previsto no § 9°, deste artigo, e, 
eventual prorrogação prevista no § 12, acarretará a responsabilização do agente 
público omisso, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2025.
 
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C4DF-5000-43EC-E8B9
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 JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A proposta de um projeto de resolução, alterando o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cáceres, que estabelece um prazo máximo de 10 dias úteis para que autoridades, 
gestores, servidores ou dirigentes de órgãos municipais respondam aos requerimentos e pedidos de 
informação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é de extrema importância para a 
eficiência e transparência dos trabalhos fiscalizatórios do Poder Legislativo municipal. 
A função fiscalizadora da Câmara Municipal, conforme o Art. 3º, § 3º, é exercida 
por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à sua fiscalização. Sem um prazo definido, as 
investigações das CPIs podem ser prejudicadas por atrasos injustificados, comprometendo a apuração 
de fatos determinados e o combate à má gestão ou a possíveis irregularidades.
O Regimento Interno já prevê a convocação de Secretários Municipais e outros 
dirigentes para prestar informações, e a ausência sem justificativa acarreta a adoção de medidas 
cabíveis. 
No entanto, a ausência de um prazo específico para a entrega de documentos e 
informações por meio de requerimentos pode gerar entraves burocráticos. A definição de um prazo 
claro e a previsão de responsabilização do agente público em caso de descumprimento, sem 
justificativa, fortalecem a capacidade da CPI de atuar de forma diligente.
Além disso, a medida está em consonância com o princípio da eficiência 
administrativa e busca garantir que o Poder Legislativo cumpra seu papel de controle externo do 
Poder Executivo, com o apoio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme o Art. 3º, 
§ 3º. 
A lei proposta não apenas agiliza o processo de obtenção de informações, mas 
também estabelece um marco de responsabilidade, evitando a obstrução dos trabalhos investigativos 
e promovendo a accountability dos agentes públicos.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C4DF-5000-43EC-E8B9
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Para alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Cáceres, é necessário um projeto de resolução que sofra duas discussões e seja aprovado com o voto 
favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, os artigos 
que tratam dos requisitos para alterar o próprio Regimento Interno são os seguintes:
O Art. 274, prevê que um projeto de resolução destinado a alterar, reformar ou 
substituir o Regimento Interno da Câmara Municipal deve passar por duas discussões. A sua 
tramitação obedece ao rito dos projetos de lei em regime ordinário, e a votação exige o quórum de 
dois terços dos membros da Câmara Municipal. Além disso, a Mesa Diretora tem competência 
exclusiva para emitir parecer sobre todos os aspectos desses projetos, incluindo a redação final.
O Art. 208, inciso V, lista as proposições que são apreciadas e decididas em dois 
turnos de discussão e votação, incluindo o projeto de resolução para alterar, reformar ou substituir o 
Regimento Interno.
O Art. 224, inciso V, prevê que a alteração do Regimento Interno exige o voto 
favorável da maioria absoluta da Câmara Municipal.
A Mesa Diretora, portanto, tem a competência exclusiva para emitir parecer sobre 
todos os aspectos, incluindo a redação final, desses projetos de resolução, razão pela qual remeto a
este órgão para análise, deliberação e aprovação, para posterior deliberação em Plenário.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2025.
 
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C4DF-5000-43EC-E8B9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 20/08/2025 12:50:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 20/08/2025 às 13:50 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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