ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer relação de contas correntes,
vinculação e saldos.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte requerimento:
1. Registrato expedido pelo Banco Central, com a totalidade de vínculos bancários.
2. A relação completa de todas as contas bancárias de titularidade da Prefeitura
Municipal de Cáceres, bem como de suas autarquias e fundações, contendo as
seguintes informações para cada conta: a) O nome da instituição financeira, o número
da agência e o número da conta-corrente/investimento;
3. O saldo existente em cada uma delas na data de 31 de agosto de 2025, correspondente
ao encerramento do segundo quadrimestre fiscal;
4. A vinculação de cada conta, especificando a qual secretaria, fundo municipal,
programa, convênio ou fonte de recurso específico ela pertence.
5. Que todas as informações sejam fornecidas em meio digital, preferencialmente em
formato de planilha editável (XLSX, ODS ou CSV), a fim de facilitar a análise e o
processamento dos dados por este gabinete.
Tudo no prazo legal e em meio digital, com ciência inequívoca da Prefeita Municipal ou
quem a ela vier substituir, para garantia da devida transparência.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por fundamento o dever constitucional de fiscalização
atribuído ao Poder Legislativo e o princípio da máxima transparência, pilar fundamental da
Administração Pública. O conhecimento detalhado das contas bancárias do município e de
seus respectivos saldos é essencial para o exercício do controle externo, permitindo a este
mandato popular avaliar a saúde financeira do Executivo, a correta alocação dos recursos e a
conformidade da gestão de caixa com as normas orçamentárias e financeiras.
A data de referência solicitada, 31 de agosto de 2025, coincide com o encerramento do
segundo quadrimestre fiscal. As informações aqui requeridas servirão como subsídio para a
análise do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal.
Dessa forma, a solicitação não representa um ato de mera burocracia, mas sim um
instrumento indispensável para o controle social e para a garantia de que os recursos do povo
de Cáceres estão sendo geridos com responsabilidade, eficiência e em estrita observância ao
interesse público.
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LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
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fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores