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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO N° DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Autor: VEREADOR JERÔNIMO GONÇALVES – PL
“Solicita ao Executivo Municipal,
informações sobre a convocação de
profissionais via processo seletivo quando há
candidatos aprovados em concurso público
vigente.”
O Vereador Jerônimo Gonçalves (PL), que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado o
expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, as
seguintes informações sobre a convocação de profissionais via processo seletivo quando
há candidatos aprovados em concurso público vigente.
- Que a Secretaria Municipal de Educação esclareça as razões legais e administrativas que
motivaram a convocação de profissionais via processo seletivo em detrimento da chamada
dos candidatos aprovados em concurso público vigente;
- Que informe se há cronograma de convocação para os aprovados no concurso público de
2024, tanto na área da educação quanto da saúde, ou se há impedimentos
administrativos/financeiros para efetivar essas nomeações;
- Que detalhe, caso existam, as justificativas técnicas e jurídicas que embasam a realização
de processos seletivos paralelos, mesmo havendo concurso público válido e candidatos
aprovados aguardando nomeação.
JUSTIFICATIVA
O Município de Cáceres realizou Concurso Público em 2024 para diversos cargos,
entre eles Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), havendo candidatos aprovados e
classificados para vagas que, segundo informações do próprio Executivo, estavam
disponíveis em unidades escolares específicas.
Em 14 de agosto de 2025, foi publicado edital de chamamento via processo seletivo
para o cargo de ADI, em escola onde já existiria candidato aprovado em concurso público, o
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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que levanta questionamentos quanto à observância da ordem de convocação.
Situações semelhantes têm sido relatadas também por aprovados em concursos da
área da saúde, que, mesmo aguardando convocação, veem a abertura de processos seletivos
para funções equivalentes
A Constituição Federal (art. 37, II) estabelece que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público, salvo as exceções previstas em
lei
Jerônimo Gonçalves
Vereador – Partido Liberal (PL)
Cáceres – MT, 27 de Agosto de 2025.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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