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materia nº 601/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 601 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaSolicita que seja encaminhado Expediente aos Excelentíssimos Senadores da República por Mato Grosso Jayme Campos (União Brasil), Margareth Buzetti (PSD) e Wellington Fagundes (PL). Indicando a necessidade de elaboração de projetos de lei para promover alterações no Código Penal Brasileiro, com vistas a endurecer as penas aplicáveis aos crimes de feminicídio e às diversas formas de violência contra a mulher, incluindo expressamente a violência moral, a fim de fortalecer a proteção da vida, da integridade e da dignidade da mulher brasileira.
native_id10214

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-09-01 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-09-01 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-09-01 Inclusa na Ordem do Dia
2025-08-28 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 601 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T09:13:11.158511-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025
 Autora: Valdeniria Dutra Ferreira Partido: PSB
“Solicita que seja encaminhado Expediente 
aos Excelentíssimos Senadores da República 
por Mato Grosso Jayme Campos (União 
Brasil), Margareth Buzetti (PSD) e Wellington 
Fagundes (PL). Indicando a necessidade de 
elaboração de projetos de lei para promover 
alterações no Código Penal Brasileiro, com 
vistas a endurecer as penas aplicáveis aos 
crimes de feminicídio e às diversas formas de 
violência contra a mulher, incluindo 
expressamente a violência moral, a fim de 
fortalecer a proteção da vida, da integridade e 
da dignidade da mulher brasileira.”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto 
e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado Expediente aos Excelentíssimos 
Senadores da República por Mato Grosso Jayme Campos (União Brasil), Margareth Buzetti 
(PSD) e Wellington Fagundes (PL), consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Solicita que seja encaminhado Expediente aos Excelentíssimos Senadores da 
República por Mato Grosso Jayme Campos (União Brasil), Margareth Buzetti (PSD) e 
Wellington Fagundes (PL). Indicando a necessidade de elaboração de projetos de lei para 
promover alterações no Código Penal Brasileiro, com vistas a endurecer as penas aplicáveis 
aos crimes de feminicídio e às diversas formas de violência contra a mulher, incluindo 
expressamente a violência moral, a fim de fortalecer a proteção da vida, da integridade e da 
dignidade da mulher brasileira.
JUSTIFICATIVA
Venho apresentar a seguinte INDICAÇÃO, sugerindo Excelentíssimos 
Senadores da República por Mato Grosso que sejam realizados a elaboração de projetos de 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5A42-6009-5FB2-BBAD
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
leis que promovam alterações no Código Penal Brasileiro, com o objetivo de endurecer as 
penas aplicadas aos crimes de feminicídio e às diversas formas de violência contra a mulher, 
incluindo de forma explícita as agressões morais.
O Brasil enfrenta uma realidade alarmante em relação à violência de gênero. 
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 apontam que, em 2024, foram 
registrados 1.492 feminicídios, o maior número desde que o crime foi tipificado. Essa 
escalada trágica reforça a necessidade urgente de revisar e fortalecer os mecanismos de 
proteção à vida e à dignidade das mulheres brasileiras.
A legislação já conta com avanços importantes:
• O art. 121-A do Código Penal, introduzido pela Lei 14.994/2024, tipificou o 
feminicídio como crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos, qualificando-o como 
crime hediondo;
• A mesma lei agravou penas de ameaça e crimes contra a honra quando praticados por 
razões de gênero e reforçou o descumprimento de medidas protetivas (art. 24-A da Lei 
Maria da Penha);
• A Lei 15.123/2025 trouxe inovação ao aumentar a pena da violência psicológica 
contra a mulher (art. 147-B do CP) em casos de uso de inteligência artificial ou outros 
recursos tecnológicos.
Apesar desses avanços, persistem lacunas importantes:
1. Agressões morais (calúnia, difamação e injúria) ainda não contam com um tipo penal 
autônomo que reflita a gravidade do impacto na integridade da vítima, especialmente 
quando há reiterada humilhação, campanhas difamatórias ou ataques digitais.
2. O crime de ameaça (art. 147 do CP), mesmo agravado quando por razões de gênero, 
ainda carece de faixas de pena mais rígidas, sobretudo quando há uso de armas, 
descumprimento de medidas protetivas ou exposição pública.
3. A execução penal pode ser aprimorada com monitoramento eletrônico obrigatório, 
alertas em tempo real à vítima e transferência compulsória do agressor para unidades 
prisionais em localidade diversa, quando houver intimidação à vítima ou familiares.
Nesse contexto, sugere-se que a Câmara dos Deputados, por meio de seus 
parlamentares e comissões especializadas, avalie a elaboração de projetos de lei que 
contemplem:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5A42-6009-5FB2-BBAD
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
• Aumento de penas e criação de novas majorantes no feminicídio para casos de 
descumprimento reiterado de medidas protetivas, perseguição com rastreamento 
eletrônico e quando crianças presenciam agressões anteriores;
• Tipificação autônoma da violência moral contra a mulher, com penas superiores às dos
crimes contra a honra comuns e previsão de medidas protetivas automáticas;
• Revisão do art. 147 do Código Penal, ampliando faixas de pena em ameaças com 
armas, naquelas realizadas em público ou via redes sociais, e em casos de 
reincidência;
• Fortalecimento do art. 147-B (violência psicológica) com medidas de confisco de 
equipamentos e ordens céleres de remoção de conteúdos ofensivos em ambiente 
digital;
• Reforço das medidas de execução penal, com monitoramento eletrônico mais rigoroso 
e integração entre sistemas de segurança pública para garantir maior celeridade e 
efetividade.
Essas alterações, ao lado de políticas públicas de prevenção, acolhimento e 
educação, buscam garantir maior proteção à vida e à dignidade da mulher, transmitindo à 
sociedade uma mensagem clara de que a violência de gênero não será tolerada.
Diante do exposto, apresento a presente INDICAÇÃO, com o intuito de que 
sejam promovidas as devidas alterações legislativas no Código Penal Brasileiro, endurecendo 
as sanções contra crimes de feminicídio, violência psicológica e violência moral contra a 
mulher, garantindo assim maior efetividade na proteção de direitos fundamentais.
Cáceres – MT, 27 de agosto de 2025.
_________________________________________________
Valdeniria Dutra Ferreira (PSB)
Vereadora
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A42-6009-5FB2-BBAD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDENIRIA DUTRA FERREIRA (CPF 327.XXX.XXX-04) em 27/08/2025 13:06:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 27/08/2025 às 14:06 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5A42-6009-5FB2-BBAD

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