ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025
Autora: Valdeniria Dutra Ferreira Partido: PSB
“Solicita que seja encaminhado Expediente
aos Excelentíssimos Senadores da República
por Mato Grosso Jayme Campos (União
Brasil), Margareth Buzetti (PSD) e Wellington
Fagundes (PL). Indicando a necessidade de
elaboração de projetos de lei para promover
alterações no Código Penal Brasileiro, com
vistas a endurecer as penas aplicáveis aos
crimes de feminicídio e às diversas formas de
violência contra a mulher, incluindo
expressamente a violência moral, a fim de
fortalecer a proteção da vida, da integridade e
da dignidade da mulher brasileira.”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto
e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado Expediente aos Excelentíssimos
Senadores da República por Mato Grosso Jayme Campos (União Brasil), Margareth Buzetti
(PSD) e Wellington Fagundes (PL), consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Solicita que seja encaminhado Expediente aos Excelentíssimos Senadores da
República por Mato Grosso Jayme Campos (União Brasil), Margareth Buzetti (PSD) e
Wellington Fagundes (PL). Indicando a necessidade de elaboração de projetos de lei para
promover alterações no Código Penal Brasileiro, com vistas a endurecer as penas aplicáveis
aos crimes de feminicídio e às diversas formas de violência contra a mulher, incluindo
expressamente a violência moral, a fim de fortalecer a proteção da vida, da integridade e da
dignidade da mulher brasileira.
JUSTIFICATIVA
Venho apresentar a seguinte INDICAÇÃO, sugerindo Excelentíssimos
Senadores da República por Mato Grosso que sejam realizados a elaboração de projetos de
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
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leis que promovam alterações no Código Penal Brasileiro, com o objetivo de endurecer as
penas aplicadas aos crimes de feminicídio e às diversas formas de violência contra a mulher,
incluindo de forma explícita as agressões morais.
O Brasil enfrenta uma realidade alarmante em relação à violência de gênero.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 apontam que, em 2024, foram
registrados 1.492 feminicídios, o maior número desde que o crime foi tipificado. Essa
escalada trágica reforça a necessidade urgente de revisar e fortalecer os mecanismos de
proteção à vida e à dignidade das mulheres brasileiras.
A legislação já conta com avanços importantes:
• O art. 121-A do Código Penal, introduzido pela Lei 14.994/2024, tipificou o
feminicídio como crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos, qualificando-o como
crime hediondo;
• A mesma lei agravou penas de ameaça e crimes contra a honra quando praticados por
razões de gênero e reforçou o descumprimento de medidas protetivas (art. 24-A da Lei
Maria da Penha);
• A Lei 15.123/2025 trouxe inovação ao aumentar a pena da violência psicológica
contra a mulher (art. 147-B do CP) em casos de uso de inteligência artificial ou outros
recursos tecnológicos.
Apesar desses avanços, persistem lacunas importantes:
1. Agressões morais (calúnia, difamação e injúria) ainda não contam com um tipo penal
autônomo que reflita a gravidade do impacto na integridade da vítima, especialmente
quando há reiterada humilhação, campanhas difamatórias ou ataques digitais.
2. O crime de ameaça (art. 147 do CP), mesmo agravado quando por razões de gênero,
ainda carece de faixas de pena mais rígidas, sobretudo quando há uso de armas,
descumprimento de medidas protetivas ou exposição pública.
3. A execução penal pode ser aprimorada com monitoramento eletrônico obrigatório,
alertas em tempo real à vítima e transferência compulsória do agressor para unidades
prisionais em localidade diversa, quando houver intimidação à vítima ou familiares.
Nesse contexto, sugere-se que a Câmara dos Deputados, por meio de seus
parlamentares e comissões especializadas, avalie a elaboração de projetos de lei que
contemplem:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
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• Aumento de penas e criação de novas majorantes no feminicídio para casos de
descumprimento reiterado de medidas protetivas, perseguição com rastreamento
eletrônico e quando crianças presenciam agressões anteriores;
• Tipificação autônoma da violência moral contra a mulher, com penas superiores às dos
crimes contra a honra comuns e previsão de medidas protetivas automáticas;
• Revisão do art. 147 do Código Penal, ampliando faixas de pena em ameaças com
armas, naquelas realizadas em público ou via redes sociais, e em casos de
reincidência;
• Fortalecimento do art. 147-B (violência psicológica) com medidas de confisco de
equipamentos e ordens céleres de remoção de conteúdos ofensivos em ambiente
digital;
• Reforço das medidas de execução penal, com monitoramento eletrônico mais rigoroso
e integração entre sistemas de segurança pública para garantir maior celeridade e
efetividade.
Essas alterações, ao lado de políticas públicas de prevenção, acolhimento e
educação, buscam garantir maior proteção à vida e à dignidade da mulher, transmitindo à
sociedade uma mensagem clara de que a violência de gênero não será tolerada.
Diante do exposto, apresento a presente INDICAÇÃO, com o intuito de que
sejam promovidas as devidas alterações legislativas no Código Penal Brasileiro, endurecendo
as sanções contra crimes de feminicídio, violência psicológica e violência moral contra a
mulher, garantindo assim maior efetividade na proteção de direitos fundamentais.
Cáceres – MT, 27 de agosto de 2025.
_________________________________________________
Valdeniria Dutra Ferreira (PSB)
Vereadora
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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