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materia nº 622/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 622 / 2025
Date 2025-09-04
Ementa“Indica ao Executivo Municipal, de Cáceres a criação da “Casa do Autista”, destinada a oferecer atendimento especializado, acolhimento e apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-09-18 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-09-16 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-09-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-09-15 Inclusa na Ordem do Dia
2025-09-08 Adiada Discussão e Votação
2025-09-08 Inclusa na Ordem do Dia
2025-09-04 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 622 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T12:41:32.382560-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°43 CÁCERES,08 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal, de Cáceres a
criação da “Casa do Autista”, destinada a
oferecer atendimento especializado, acolhimento
e apoio às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e suas famílias.
Assunto: criação da “Casa do Autista
Indica: a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias.
JUSTIFICATIVA:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neuro desenvolvimento que exige
atenção especializada, acompanhamento multi profissional e suporte às famílias. Muitos pais e
responsáveis encontram dificuldades em acessar atendimentos de saúde, educação inclusiva e
assistência social, o que reforça a necessidade de um espaço estruturado e voltado
exclusivamente para essa demanda.
A Casa do Autista terá como finalidade:
• Oferecer atendimento multi profissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional, pedagogia, assistência social, entre outros);
• Orientar e apoiar familiares, garantindo suporte psicológico e social;
• Ser espaço de convivência, inclusão, capacitação e trocas de experiências;
• Atuar como referência técnica, articulando ações com as escolas, unidades de
saúde, CRAS, CAPS e demais serviços municipais;
• Facilitar o acesso à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA
(CIPTEA).
A presente Indicação está fundamentada na legislação vigente:
• Constituição Federal (art. 227): prioridade absoluta à criança, ao adolescente e à pessoa
com deficiência, garantindo o direito à vida, saúde, dignidade e segurança.
• Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana: institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com TEA, reconhecendo o autismo como deficiência.
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
• Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI):
assegura acessibilidade, inclusão social e atendimento integral às pessoas com deficiência.
• Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion: cria a CIPTEA e reforça os direitos de prioridade
e acesso.
• Lei nº 10.048/2000: garante atendimento prioritário às pessoas com deficiência.
Diante disso, a criação da Casa do Autista em Cáceres representa um avanço social, educacional
e de saúde, assegurando dignidade e respeito às pessoas com TEA, além de apoio fundamental às
famílias.
Elis Enfermeira
Vereadora - PL

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