APROVADO
Na Sessão de:
LIDO
Na Sessão de:
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Projeto de lei no
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
i Requerimento
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à PROTOCOLO |
APROVADO 2º TURNO
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DE MARÇO DE 2019.
REQUERIMENTO Nº
“Pedido de encaminhamento de in ormações sobre o adicional noturno pago aos
a
servidores da Pr efeitura Municipal de Cáceres”,
O Ver, derônimo Gonçalves Pereira - PSB, tendo em vista as prerrogativas que lhe
são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo Regimento Interno desta Câmara
Municipal, apresenta o presente REQUERIMENTO ao Plenário desta Casa de Leis, no sentido de
que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, ao Ilustríssimo Secretário
Municipal de Administração e ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal, para que encaminhem a esta Câmara Municipal de Cáceres, com a máxima urgência, cópia
do decreto municipal que regulamenta o pagamento do adicional noturno aos servidores da Prefeitura
Municipal de Cáceres, bem como todas as informações e respectivos documentos, relacionados a
forma de como está sendo feito/realizado/calculado o pagamento desse adicional, vez que, foram feitas
várias/inúmeras reclamações de servidores, no sentido de que o Setor de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Cáceres, cumprindo o que dispõe o referido Decreto Municipal, está exigindo
que todos os servidores que trabalham no período notumo, e, que tem direito a receber adicional
notumo, cumpram com uma carga horária além da que foi estabelecida por lei, onde foi informado que
es tem que cumprir 200 (duzentas) horas mensais, para que possam ter direito ao
es
n ú PSB ” Rua Coronel Jasé Dulce, esquina com Rua Goncral Osório CACEREST CEP.: 78200-000
fereador - Fone: (65)3223-1707 . Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceresmt.gov.br
2017/2020
E
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
recebimento desse adicional, o que está em total contrariedade ao disposto na artigo 175, da Lei
Complementar Municipal nº 25/97 (Estatuto dos Servidores do Município de Cáceres), que prevê:
“Subseção VE - De Adicional Noturno
Arê, 175, O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e
duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52"
(cinguenta e dois minutos) e 30" (trinta segundos).
Parágrafo único, Em se tratando de serviço extraordinário o acréscimo de que trata
este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no Art. 169, deste Estatuto.”
Assim, considerando que, se confirmada tal conduta, bem como a existência de
referido decreto, pode, em tese, configurar violação ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37,
caput, da Constituição Federal, faz-se necessário o encaminhamento urgente destas
informações/documentos, para que este Poder Legislativo possa adotar as medidas legais cabíveis.
Sala das Sessões, 29 de março de 2019.
Vereador - PSB
2017/2020
a Rua Coronel José Dulce, esquina com faua Consral Osório CACERES - CEP. 78200-000
Fone: (65) 3223.1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres,mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Justificação
Este vereador recebeu várias reclamações de servidores do Município de
Cáceres/MT, no sentido de que o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal está exigindo
dos servidores que trabalham em periodo noturno, uma carga horária de 200 horas mensais, que não
encontra previsão legal, bem como está em contrariedade com a carga horária do concurso público
que realizaram, razão pela qual se faz necessário a análise urgente das documentações relacionadas
ao pagamento deste adicional.
Ássim, o presente requerimento visa buscar informações precisas sobre esse estudo
e quando ele será efetivamente implementado.
Assim, peço c apojo dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, 29 de março de 2019,
Jerônimo Gonçalves
Vereador - PSB
2017/2020
— Rua Coronel José Dulce, esquina com ua Dencral Osório CACERES CEP 78200000
Fong: (65) 3223-1707. = Pax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br