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materia nº 212/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaRequer informações e cópia integral dos processos administrativos referentes às contratações, por dispensa de licitação e convênio, da associação INOVA RISC (CNPJ 44.752.670/0001- 30) nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025.
native_id10290

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-09-18 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-09-16 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-09-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-09-15 Inclusa na Ordem do Dia
2025-09-11 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 212 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T12:41:32.706306-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações e cópia integral dos 
processos administrativos referentes às 
contratações, por dispensa de licitação e convênio, 
da associação INOVA RISC (CNPJ 44.752.670/0001-
30) nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte requerimento: 
Em relação à ASSOCIAÇÃO DE INOVAÇÃO REDES INTELIGENTES E SOLUÇÕES CRIATIVAS 
(INOVA RISC), CNPJ: 44.752.670/0001-30, solicita-se: 
1. Cópia digital e integral de todos os processos administrativos que resultaram nas 
contratações da referida associação, especialmente os vinculados aos seguintes atos: 
o Dispensa de Licitação nº 22/2022 (Processo Administrativo nº 193/2022); 
o Dispensa de Licitação nº 29/2023; 
o Dispensa de Licitação nº 09/2024; 
o Termo de Convênio nº 003/2025. 
2. Para cada um dos processos mencionados no item 1, solicita-se que sejam apresenta￾dos, de forma detalhada e completa, os seguintes documentos e informações, ser￾vindo como uma lista de verificação do cumprimento da legislação: 
o a. Documento de Formalização da Demanda (DFD), emitido pelo setor requi￾sitante (Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou outros); 
o b. Estudo Técnico Preliminar (ETP), com a análise de viabilidade, justificativa 
da necessidade da contratação e levantamento das soluções disponíveis no 
mercado; 
o c. Análise de Riscos da contratação; 
o d. Termo de Referência ou Projeto Básico, com a especificação detalhada do 
objeto, quantitativos, metodologia, cronograma de execução e critérios de 
aceitação; 
o e. Justificativa de Preço, com a demonstração de compatibilidade dos valores 
contratados com os praticados no mercado, incluindo orçamentos, cotações 
e/ou tabelas referenciais; 
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o f. Razão da Escolha do Contratado, fundamentando por que a INOVA RISC foi 
a selecionada para a execução do objeto; 
o g. Pareceres Jurídicos e Técnicos que fundamentaram a legalidade e a viabili￾dade da contratação por dispensa de licitação ou convênio; 
o h. Demonstração de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários
com o compromisso a ser assumido; 
o i. Documentos de Habilitação da contratada, comprovando sua regularidade 
jurídica, fiscal, trabalhista e sua qualificação técnica e econômico-financeira; 
o j. Autorização da autoridade competente para a contratação; 
o k. Comprovante de publicação do ato de dispensa ou do extrato do convênio 
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial, 
quando aplicável. 
3. Detalhamento dos produtos e serviços efetivamente entregues em cada um dos 
contratos/convênios, incluindo: 
o a. Relatórios técnicos, websites, sistemas, aplicativos e quaisquer outros pro￾dutos desenvolvidos; 
o b. Termos de Recebimento Provisório e Definitivo dos objetos, devidamente 
assinados pelos fiscais do contrato; 
o c. Relatórios de fiscalização elaborados pelos servidores designados como fis￾cais, atestando o cumprimento das obrigações contratuais; 
o d. Cópia dos termos de cessão ou de transferência de propriedade intelec￾tual de todos os softwares, sistemas e soluções tecnológicas desenvolvidas, 
assegurando que a titularidade pertença ao Município de Cáceres. 
o e. Comprovação de disponibilização e armazenamento em repositório próprio 
do poder público municipal, garantindo a integridade e disponibilidade dos 
dados e soluções. 
4. Informações financeiras e contábeis de todas as contratações, contendo: 
o a. Cópia de todas as Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e compro￾vantes de transferência bancária realizados em favor da INOVA RISC; 
o b. Cópia de todas as notas fiscais emitidas pela associação, com o detalha￾mento dos serviços prestados ou produtos entregues. 
Que todas as informações e documentos sejam fornecidos em meio digital, de forma organi￾zada e referenciada a cada processo de contratação com ciência inequívoca da Prefeita Mu￾nicipal ou quem a ela vier substituir, para garantia da devida transparência. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa exercer a prerrogativa constitucional de fiscalização dos atos 
do Poder Executivo, conferida ao Poder Legislativo. As contratações da associação INOVA 
RISC, realizadas por meio de dispensa de licitação e convênio, somam um montante 
expressivo de recursos públicos, que saltaram de R$ 89.100,00 em 2022 para valores muito 
superiores nos anos subsequentes. 
A ausência de informações detalhadas sobre esses processos no Portal da Transparência do 
município impede o devido controle social e parlamentar. A complexidade do objeto 
contratado — desenvolvimento de soluções tecnológicas e gestão de eventos — exige uma 
análise minuciosa para verificar a correta aplicação dos recursos, a efetiva entrega dos 
produtos e serviços, a compatibilidade dos preços com os de mercado e o cumprimento de 
todas as formalidades legais, especialmente as previstas na Nova Lei de Licitações e 
Contratos (Lei nº 14.133/2021). 
Garantir a transparência e a legalidade na gestão pública é um dever inafastável, e este 
requerimento é um instrumento fundamental para assegurar que o interesse público esteja 
sendo devidamente atendido. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
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XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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