ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações e cópia integral dos
processos administrativos referentes às
contratações, por dispensa de licitação e convênio,
da associação INOVA RISC (CNPJ 44.752.670/0001-
30) nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte requerimento:
Em relação à ASSOCIAÇÃO DE INOVAÇÃO REDES INTELIGENTES E SOLUÇÕES CRIATIVAS
(INOVA RISC), CNPJ: 44.752.670/0001-30, solicita-se:
1. Cópia digital e integral de todos os processos administrativos que resultaram nas
contratações da referida associação, especialmente os vinculados aos seguintes atos:
o Dispensa de Licitação nº 22/2022 (Processo Administrativo nº 193/2022);
o Dispensa de Licitação nº 29/2023;
o Dispensa de Licitação nº 09/2024;
o Termo de Convênio nº 003/2025.
2. Para cada um dos processos mencionados no item 1, solicita-se que sejam apresentados, de forma detalhada e completa, os seguintes documentos e informações, servindo como uma lista de verificação do cumprimento da legislação:
o a. Documento de Formalização da Demanda (DFD), emitido pelo setor requisitante (Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou outros);
o b. Estudo Técnico Preliminar (ETP), com a análise de viabilidade, justificativa
da necessidade da contratação e levantamento das soluções disponíveis no
mercado;
o c. Análise de Riscos da contratação;
o d. Termo de Referência ou Projeto Básico, com a especificação detalhada do
objeto, quantitativos, metodologia, cronograma de execução e critérios de
aceitação;
o e. Justificativa de Preço, com a demonstração de compatibilidade dos valores
contratados com os praticados no mercado, incluindo orçamentos, cotações
e/ou tabelas referenciais;
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o f. Razão da Escolha do Contratado, fundamentando por que a INOVA RISC foi
a selecionada para a execução do objeto;
o g. Pareceres Jurídicos e Técnicos que fundamentaram a legalidade e a viabilidade da contratação por dispensa de licitação ou convênio;
o h. Demonstração de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários
com o compromisso a ser assumido;
o i. Documentos de Habilitação da contratada, comprovando sua regularidade
jurídica, fiscal, trabalhista e sua qualificação técnica e econômico-financeira;
o j. Autorização da autoridade competente para a contratação;
o k. Comprovante de publicação do ato de dispensa ou do extrato do convênio
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial,
quando aplicável.
3. Detalhamento dos produtos e serviços efetivamente entregues em cada um dos
contratos/convênios, incluindo:
o a. Relatórios técnicos, websites, sistemas, aplicativos e quaisquer outros produtos desenvolvidos;
o b. Termos de Recebimento Provisório e Definitivo dos objetos, devidamente
assinados pelos fiscais do contrato;
o c. Relatórios de fiscalização elaborados pelos servidores designados como fiscais, atestando o cumprimento das obrigações contratuais;
o d. Cópia dos termos de cessão ou de transferência de propriedade intelectual de todos os softwares, sistemas e soluções tecnológicas desenvolvidas,
assegurando que a titularidade pertença ao Município de Cáceres.
o e. Comprovação de disponibilização e armazenamento em repositório próprio
do poder público municipal, garantindo a integridade e disponibilidade dos
dados e soluções.
4. Informações financeiras e contábeis de todas as contratações, contendo:
o a. Cópia de todas as Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e comprovantes de transferência bancária realizados em favor da INOVA RISC;
o b. Cópia de todas as notas fiscais emitidas pela associação, com o detalhamento dos serviços prestados ou produtos entregues.
Que todas as informações e documentos sejam fornecidos em meio digital, de forma organizada e referenciada a cada processo de contratação com ciência inequívoca da Prefeita Municipal ou quem a ela vier substituir, para garantia da devida transparência.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa exercer a prerrogativa constitucional de fiscalização dos atos
do Poder Executivo, conferida ao Poder Legislativo. As contratações da associação INOVA
RISC, realizadas por meio de dispensa de licitação e convênio, somam um montante
expressivo de recursos públicos, que saltaram de R$ 89.100,00 em 2022 para valores muito
superiores nos anos subsequentes.
A ausência de informações detalhadas sobre esses processos no Portal da Transparência do
município impede o devido controle social e parlamentar. A complexidade do objeto
contratado — desenvolvimento de soluções tecnológicas e gestão de eventos — exige uma
análise minuciosa para verificar a correta aplicação dos recursos, a efetiva entrega dos
produtos e serviços, a compatibilidade dos preços com os de mercado e o cumprimento de
todas as formalidades legais, especialmente as previstas na Nova Lei de Licitações e
Contratos (Lei nº 14.133/2021).
Garantir a transparência e a legalidade na gestão pública é um dever inafastável, e este
requerimento é um instrumento fundamental para assegurar que o interesse público esteja
sendo devidamente atendido.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
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XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores