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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: VEREADOR JERÔNIMO GONÇALVES – PL
“Solicita ao Ministério Público do Estado de
Mato Grosso e ao Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso – TCE/MT
providências quanto as irregularidades em
contratos de terceirização e atrasos salariais
de trabalhadores contratados pelo Município
de Cáceres/MT”.
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado o expediente ao Ministério
Público do Estado de Mato Grosso e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso –
TCE/MT, para que possa ser tomadas providências quanto as irregularidades em contratos
de terceirização e atrasos salariais de trabalhadores contratados pelo Município de
Cáceres/MT.
1. Ao Ministério Público (MPT e/ou MPE/MT):
- A instauração de Inquérito Civil Público para apurar os atrasos salariais e a eventual omissão
da Prefeitura na fiscalização.
- A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura e as
terceirizadas, garantindo o pagamento em dia dos trabalhadores.
2. Ao TCE-MT:
- A instauração de Auditoria nos contratos de terceirização do Município de Cáceres, para
verificar a regularidade da execução e da fiscalização.
- A aplicação de sanções aos gestores municipais responsáveis, em caso de omissão.
- A determinação para que a Prefeitura condicione o pagamento das faturas das terceirizadas à
comprovação prévia do pagamento de salários e encargos trabalhistas (boletos de FGTS,
INSS e contracheques).
Documentos que instruem a Representação:
1. Cópias dos contratos de terceirização vigentes;
2. Termos aditivos, se houver;
3. Requerimentos enviados pela Câmara e respostas do Executivo;
4. Documentos ou testemunhos de trabalhadores prejudicados;
5. Notícias e registros públicos que confirmem os atrasos.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
Justifico esta indicação, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. O Município de Cáceres/MT mantém diversos contratos de terceirização de serviços
(limpeza, saúde, vigilância, educação, entre outros).
2. Tem sido recorrente a denúncia de que trabalhadores dessas empresas não recebem seus
salários em dia, sendo os atrasos por vezes atribuídos a:
- demora da Prefeitura em efetuar os repasses;
- má gestão das próprias terceirizadas, que recebem mas não efetuam o pagamento.
3. Tal situação provoca sérios prejuízos sociais e financeiros a pais e mães de família,
violando o direito constitucional ao trabalho digno e à remuneração tempestiva.
4. A Câmara Municipal já expediu diversos requerimentos de informação ao Executivo, que
não resultaram em solução satisfatória, persistindo a irregularidade.
Fundamentação Jurídica
- Art. 1º, III e IV da CF – dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho.
- Art. 37 da CF – princípios da legalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública.
- Art. 70 e 71 da CF – competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar a aplicação dos
recursos públicos.
- Lei 8.666/93, art. 67 e Lei 14.133/21, art. 117 – obrigatoriedade de fiscalização dos
contratos administrativos por representante da Administração.
- Súmula 331 do TST – responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos
trabalhistas em caso de falha na fiscalização.
- Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) – direito de acesso a informações públicas.
Os fatos narrados configuram grave violação aos princípios da Administração Pública e aos
direitos fundamentais dos trabalhadores. É indispensável a intervenção dos órgãos de controle
externo e do Ministério Público para restaurar a legalidade, garantir os pagamentos devidos e
resguardar o erário municipal.
Atenciosamente,
Jerônimo Gonçalves
Vereador – Partido Liberal (PL)
Cáceres – MT, 15 de Setembro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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