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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaDispõe sobre a alteração parcial do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.
native_id1035

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Proposição Aprovada em 2º Turno S ENCAMINHADO Ofício n° 161/2019 – SL/CMC. Cáceres – MT, 03 de abril de 2019.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
à INTERESSADO: Vereadora Valdeníria Dutra Ferreira.
assunto: Projeto de Resolução nº 07, de 12 de novembro de k
E 2018. "Dispõe sobre a alteração parcial do Regimento :
| Interno da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras
providências."
É PROTOCOLO Nº: 3.906/2018.
| DATA DA ENTRADA: 12 de novembro de 2018.
ei cre E ee
, LIDO VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO E EM
NA SESSÃO DE: 1º y TURNO Ni ;
e RDVAD |
Na Sessão 2 |
[7
- COMISSÕES
J x Constituição, Justiça, Trabalho e Rédação
Economia, Finanças e Planejamento
* Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cuitura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
d Mista
OBSERVAÇÕES:
cácEREs
ESTADODEMATOGROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
| À Projeto de Emenda
| CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES = Projeto de Lei Ord./Compl.
Data: | | / | | /201 & . Projeto de Decreto Legislativo Nº/ ANO
Horas: ! 3 : | l . Sob nº 39 06 . À Projeto de Resolução Q t 201 6.
N, . n Leo) Requerimento aa
Ass. a - Via Indicação
Le] Moção
Autor (a): VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA PSDB
PROTOCOLO
Protocolo hterno
LEITURA VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO/ 1º TURNO VOTAÇÃO EM 2º TURNO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº; É DE (2. DE NOVEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a alteração parcial do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres e dá outras providências”.
A Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira, tendo em vista as prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelos artigos 158, inciso V, c/c 169, $ 3º e 274, todos do Regimento
Interno, submete a apreciação Plenária o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - O Artigo 135, inciso III, artigo 208 e $ 2º, do artigo 211, todos do
Regime Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 10, de 20/12/2004), passarão a ter a
seguinte redação, vejamos:
“Artigo 135. Para a manutenção da ordem serão observadas as seguintes
Lo
regras:
(.) J
IH - Ao se manifestar sobre as proposições, é facultado ao Vereador falar
sentado, em pé ou se dirigir à Tribuna; ”
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 782004000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaraçaceres.mt.gov.br
- aa |
R ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
“Art. 208 - As proposições em iramitação são subordinadas, na sua apreciação, a
turno único, excetuadas as seguintes proposições:
I- O projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissão de Economia,
Finanças e Planejamento sobre a prestação de contas do prefeito municipal;
H- O projeto da Lei Orçamentária Anual;
HI - O projeto de emenda à Lei Orgânica do Município;
IV—- O projeto de Lei que vier a criar cargos no Poder Legislativo Municipal;
V-O projeto de resolução destinado a alterar, reformar ou substituir o Regimento
Interno.”
“Ártigo 211. O aparte é a interru, ção do orador para indagação ou esclarecimento
relativo à matéria em debate.
(.)
$2º O vereador só poderá apartear o orador se lhe solicitar e obtiver permissão, e,
ao fazê-lo, aplicar-se-á o disposto no artigo 135, inciso IH, deste Regimento.”
Art. 2.º. O Regime Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 10, de 20/12/2004),
passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos, incisos e parágrafos:
“Art, 135. (..)
6)
XIV — O vereador poderá usar o espaço do Plenário com uso de microfone sem fio,
para a exposição de apresentações ligadas às proposições em discussão ou outras
matérias relacionadas as indicações e aos requerimentos; ”
“Art. 160 - (..) &
$3º As proposições previstas nos incisos VI, VI IX e X, do artigo 158, não serão
submetidas a apreciação das comissões, salvo nas hipóteses expressas neste
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua GenerafOSório CÁCERES - CEP.:
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Regimento.”
SÁSERES
- ESTADODE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Seção HI - Da a apreciação preliminar da proposição
Art 208-4 - Em apreciação preliminar, durante a fase de discussão, O Plenário
deliberará sobre o parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e
Redação, quando esta manifestar à unanimidade ou por maioria, pela
inconstitucionalidade e ilegalidade da proposição.
$1º- O parecer contrário à proposição, apresentado pelas demais comissões, será
dado ciência ao plenário, e, seus membros, poderão discuti-los e debate-los durante
a discussão do projeto.
$2º. O Presidente nesta fase, preliminarmente fixará uma lista com a ordem dos
Vereadores que desejam debater o parecer, não sendo admitida inscrição nova para
a discussão assim ordenada, podendo ser requerido neste caso, apenas o aparte,
regulamentado na forma deste Regimento.
8 3º - Será lido em plenário apenas a decisão final de cada comissão, não sendo
admitido em qualquer hipótese, a leitura integral do parecer. a
“Art 208-B — Ao iniciar a discussão em plenário, a proposição poderá receber
emendas, devendo, neste caso, ter o apoiamento de um terço, pelo menos, dos
membros da Câmara Municipal.
$ 1º Poderá ainda ser apresentada emenda saneadora da inconstitucionalidade ou
ilegalidade, salvo as exceções previstas neste regimento.
$ 2º - Acolhida a emenda pelo Plenário de que traia o $ 1º, considerar-se-á a
proposição aprovada quanto à preliminar, com a modificação decorrente de
emenda, onde a proposição retomará o seu curso normal.
$3º- Rejeitada a emenda de que trata o $ 1º, seguirá o parecer para votação, que,
se aprovado, a proposição será definitivamente arquivada.
$ 4º - Reconhecidas pelo Plenário, a constitucionalidade e a juridicidade ou a
adequação financeira e orçamentária da proposição, não poderão estas
)
bh)
preliminares ser novamente argiidas em contrário por qualquer vereador.
C.
8 5º- Superada a fase preliminar, a proposição seguirá para discussão. ”
“Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Gencrai CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
“Seção II — Da Discussão da Proposição
Art. 208-C — Superada a fase preliminar, a proposição será submetida a discussão e
debate pelo Plenário. ”
“Art. 208-D - Nesta fase, aplica-se o disposto no $ 2º, do artigo 208-Á.
$ 1º - Não será admitido a discussão de matérias alheias ao projeto de lei,
aplicando-se neste caso as normas deste Regimento. ”
“Apt, 208-E - A discussão nesta fase será feita sobre o conjunto da proposição e das
emendas, se houver.
$1º- O Presidente poderá anunciar, aquiescendo ao Plenário o debate por títulos,
seções ou grupos de artigos, sendo que o pedido de destaque deverá ser feito antes
de anunciada a votação.
$ 2º - Terão preferência para votação as emendas supressivas e as emendas
substitutivas oriundas das Comissões, posteriormente serão apreciadas as demais.
$ 3º Na primeira discussão assegurar-se-á preferência no uso da palavra aos
autores das emendas oferecidas nas comissões e posteriormente as de plenário. ”
“Art 208-F. Se as emendas contiverem matéria nova ou que modifiquem
substancialmente o projeto, a discussão será adiada, quando então não se admitirão
novas emendas.
$ 1º - No caso descrito no caput, a proposição será encaminhada novamente às
respectivas Comissões para deliberação, pelo prazo regimental, sendo que os novos
pareceres serão analisados na forma deste regimento.
$ 2º - Havendo mais de uma emenda com o mesmo assunto, a discussão obedecerá à
ordem cronológica de apresentação.
$ 3º - As emendas serão aceitas, discutidas e, se aprovadas, acompanharão Fo
;
No
$ 4º - Em caso de proposições submetidas a dois turnos de votação, a emenda
projeto, que será encaminhado à redação final.
rejeitada na primeira discussão, não poderá ser renovada na segunda. ”
“Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Gen: ório CÁCERES - €
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-686: - Site: www.camaracaceres.mt.gov.bk
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Seção IV - Da Dispensa da Discussão
Art. 208-G - As proposições, com todos os pareceres favoráveis das comissões,
poderão ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, por maioria
simples, mediante requerimento do autor ou do Líder do Prefeito em proposições do
Executivo Municipal.
Parágrafo único. A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a
s
matéria e não prejudicará a apresentação de emendas. *
“Art, 208-H. O destaque, permite ao Plenário:
1 - votar em separado parte de proposição;
1H - votar emenda, subemenda, parte de emenda ou de subemenda;
HI - tornar emenda ou parte de uma proposição projeto autônomo;
IV - votar projeto ou substitutivo, ou parte deles, quando a preferência recair sobre
o outro ou sobre proposição apensada;
V- suprimir, total ou parcialmente, dispositivo de proposição.
Parágrafo único. O pedido de destaque deverá ser feito antes de anunciada a
>
votação.”
“Artigo 209. Nenhum vereador poderá pedir a palavra quando houver orador
inscrito na tribuna, exceto para solicitar prorrogação do tempo da sessão, levantar
questão de ordem, ou fazer reclamação quanto à não observância do Regimento
Interno da Casa em relação ao assunto em debate. ”
Art. 3º - Ficam revogados os artigos 234, 235; 8 2º. incisos Ie II, e $ 3º, do artigo
38: incisos IV e V, do artigo 135, devendo ser renumeradas as seções do TÍTULO VI — DOS
DEBATES E DELIBERAÇÕES - CAPÍTULO I- DAS DISCUSSÕES.
Art, 4º -Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação. q ,
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2018. S
Valdeniria Dut efreira - PSDB
Vereadora
e
"Rua Coronel Joss Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
asd
e ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICAÇÃO
Com efeito, o nosso regimento interno possui vários dispositivos incongruentes, O
que vem gerando discussões e coniendas desnecessárias entre os próprios vereadores desta Casa de
Leis.
Com um estudo feito pela Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, a pedido desta
Vereadora e também do Presidente Domingos Oliveira dos Santos, apresentamos essa Mini Reforma
do Regimento Interno, que visa a dar mais agilidade, segurança e celeridade nas votações, o que é um
anseio buscado por todos os membros deste Poder Legislativo.
Assim, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2018.
Valdeniria pa ra - PSDB
Vereadora
é
“Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório “CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mit.gov.br
CONDUÇÃO DOS TRABALHOS PELO PRESIDENTE E PELO
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ERIMLARU DELLA LIADI IDO
CÁCERES
CASO DE PARECER DA CCJ PELA INCONSTITUCIONALIDADE
PAS DE FARLULEIR MA ida
*) Passado para os trabalhos de análise dos projetos de lei, o primeiro
secretário irá ler somente as decisões finais do parecer de cada comissão que
atuou no projeto de lei.
2) Se houve parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade do projeto
de lei, o presidente verificará se há alguma emenda saneadora de
inconstitucionalidade apresentada por qualquer vereador que não tenha
participado da comissão CCJ, e em seguida fará a lista dos vereadores que
queiram debater o parecer e essa eventual emenda.
3) Com a lista em mãos passará a chamar um a um dos que foram inscritos e
controlará o tempo da fala de cada vereador.
4) Esgotada a lista e consequentemente os debates, passará a emenda e
depois o parecer para votação. Obs. Se aprovada a emenda saneadora,
passa-se para votação do projeto de lei
5) Encerrada a votação, proferirá o resultado, onde se o parecer da CCJ for
aprovado, o processo será arquivado e se o parecer não for aprovado, seguirá
o projeto para votação.
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CONDUÇÃO DOS TRABALHOS PELO PRESIDENTE E PELO
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
EIRIDBEIISA DLILINEInDA O Do
CÁCERES
CASO DE PARECERES DAS COMISSÕES TODOS FAVORÁVEIS
*) Passado para os trabalhos de análise dos projetos de lei, o primeiro
secretário irá ler as decisões finais do parecer de cada comissão que atuou no
projeto de lei.
2) Se todos os pareceres das comissões forem favoráveis, o presidente
verificará se o autor do projeto ou no caso o líder do governo (projeto de lei
do executivo) não quer dispensar a discussão, aplicando-se o artigo 208-G,
do Regimento Interno, e se aprovado pelo Plenário essa dispensa, passará
diretamente para votação.
fi
Oo
CONDUÇÃO DOS TRABALHOS PELO PRESIDENTE E PELO
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES
CASO ONDE O PROJETO DE LEI VAI SER DISCUTIDO EM
CASU UNDE VIU o
PLENÁRIO
*) Passado a fase preliminar, passara para Os trabalhos de análise do projeto
de lei, o primeiro secretário irá verificar se há emendas apresentadas pelos
vereadores e após as lerá.
2) Em seguida o Presidente fará a lista dos vereadores que queiram debater
as emendas, se acaso houver, e o projeto de lei em si.
3) Com a lista em mãos passará a chamar um a um dos que foram inscritos e
controlará o tempo da fala de cada vereador.
4) Esgotada a lista e consequentemente os debates, passará as emendas para
votação, seguindo a ordem do regimento. Se aprovadas as emendas farão
parte do projeto de lei. As que não forem aprovadas consequentemente não
farão parte do projeto de lei.
5) Encerrada a votação das emendas, passará o Presidente a votação do
projeto de lei, e, ao final ele proferirá o resultado final da votação.
Hipóteses de eventuais resultados
Na fase preliminar
Caso 01) Análise do parecer com eventual emenda saneadora:
Emenda saneadora A aprovada, segue projeto de lei para votação em
plenário.
Caso 02) Análise do parecer sem eventual emenda:
Parecer da CCJ pela inconstitucionalidade e ilegalidade reprovado pelo
Já
Plenário, passemos para a análise do projeto de lei.
Caso 03) Análise do parecer com eventual emenda saneadora:
Emenda saneadora B reprovada, segue parecer para votação — neste caso ao
final o parecer pode ser aprovado ou reprovado pelo Plenário.
Caso 04) Análise do parecer sem eventual emenda saneadora:
Parecer da CCJ pela inconstitucionalidade e ilegalidade aprovado pelo
Plenário, projeto de lei arquivado.
Na fase de análise do projeto de lei em si
Emenda da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho A reprovada
Emenda da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho B aprovada
Emenda da Comissão de Finanças À reprovada
Emenda da Comissão de Saúde B reprovada
Emenda de plenário A aprovada
Emenda de plenário B reprovada
Projeto de lei aprovado com emendas
Projeto de lei aprovado sem emendas
Projeto de lei reprovado
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER DA MESA DIRETORA
(ARTIGO 274, DO REGIMENTO INTERNO)
Parecer nº 347/2018
Referência: Processo nº 3.906/2018
Assunto: Projeto de Resolução nº 07, de 12 de novembro de 2018
Autor (a): Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira - PSDB
Assinado por: Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira - PSDB
L- RELATÓRIO:
O Projeto de Resolução nº 07, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre
a alteração parcial do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras
providências.
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DOS MEMBROS:
Trata-se de Projeto de Resolução de autoria da Excelentíssima Vereadora
Valdeniria Dutra Ferreira — PSDB, visando alteração de parte do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres/MT.
O artigo 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe que:
“Art 7º A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal e se compõe dos cargos de Presidente,
Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro. (O
8 1º O vice-presidente e o tesoureiro substituirão, respectivamente, ao 1)
presidente e aos secretários nas suas ausências. í
$ 2º Nenhum membro da Mesa Diretora deixará a cadeira sem que esteja
presente no ato o seu substituto.
$3º0 presidente convidará quaisquer vereadores para ocuparem os lugares ,
dos secretários na falta eventual dos substitutos. ”
Com efeito, a Autora do Projeto de Resolução ressaltou que o Regimento
Interno possui vários dispositivos incongruentes, o que vem gerando discussões e contendas.
desnecessárias entre os próprios vereadores desta Casa de Leis. E
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Rua Coronel! José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mi.gov.br
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Foi idealizado um estudo pela Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, visando
a dar mais agilidade, segurança e celeridade nas votações, o que é um anseio buscado por todos
os membros deste Poder Legislativo.
Os artigos 274 e 275, ambos do Regimento Interno dispõe que:
“Artigo 274. O projeto de resolução destinado a alterar, reformar ou
substituir este Regimento Interno sofrerá duas discussões, obedecendo ao
rito a que estão sujeitos os projetos de lei em regime de tramitação ordinária
e sua votação exigirá quorum de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora, com exclusividade, dar parecer
em todos os aspectos, inclusive no de redação final, sobre os projetos de
resolução que visem a alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno da
Casa.
Artigo 275. A Mesa Diretora fará, sempre que necessária, a consolidação de
todas as alterações introduzidas neste Regimento Interno, que, neste caso,
terá nova edição quando julgar necessário a Presidência da Casa.”
Assim, o parágrafo único do artigo 274, prevê que compete à Mesa Diretora,
com exclusividade, dar parecer em todos os aspectos, inclusive no de redação final, sobre os
projetos de resolução que visem a alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno da Casa.
Pelo que se verifica a presente reforma visa otimizar os trabalhos da Câmara
Municipal, onde fora incorporado a possibilidade de se colocar emenda saneadora de
inconstitucionalidade, apresentada por qualquer vereador que não tenha participado da
comissão CCJ.
Foi oportunizado ainda a organização de uma lista com o nome dos
vereadores que venham a querer debater o parecer, eventual emenda, bem como os projetos de
lei.
Priorizou-se o arquivamento do projeto de tei, caso o parecer da CCJ seja
aprovado pelo Plenário por esta Casa de Leis. )
Baseando nos fundamentos acima citados, votamos pela Aprovação do
Projeto de Resolução nº 07, de 12 de novembro de 2018.
MIT VA A treina miami pa one inamenea
II - DA DECISÃO DA MESA DIRETORA: y
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES vota
pela aprovação do Projeto de Resolução nº 07, de 12 de novembro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis. /
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www. camaracaceres.mt.gov.br
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2018.
Domingos Oliveija dos Santos J uardo Rimsay Torres
Presidente icé-presidente
Elias Pereira da Silva
Tesoureiro
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 64/2019
Referência: Processo nº 3.906/2018
Assunto: Projeto de Resolução nº 07, de 12 de novembro de 2018
Autor (a): Valdenira Dutra Ferreira
Assinado por: Valdeniria Dutra Ferreira
1- RELATÓRIO:
OQ Projeto de Resolução nº 07, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre
a alteração do Regimento Interno e dá outras providências.
Este é o Relatório.
1L- DA ANÁLISE DO RELATOR:
dio UVA Alintio io
Trata-se de Projeto de Resolução, subscrito pela Excelentíssima Vereadora
Valdeniria Dutra Ferreira, que propôs alterações do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O projeto já passou pelo crivo da Mesa Diretora do biêyão 4017/2018, com
parecer pela aprovação.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT£ CEP; 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.nfifeov.br
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Consta ainda que o presente projeto já passou por um turno de votação,
faltando mais um turno para ser promulgado, a luz do que dispõe o artigo 274, do Regimento
Interno.
Baseando nos fundamentos acima citados, devolvo o presente projeto de
resolução à Secretaria Legislativa para as providências necessárias.
WI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e
acompanha a análise feita pelo Relator, votando pela devolução do presente projeto de
resolução à Secretaria Legislativa para as providências necessárias.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Elza Basi Pos
RELATOR MEMBRO
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