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materia nº 3/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-18
Ementa“Altera o inciso XV do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Cáceres para explicitar que as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Deliberada para Leitura em Plenário Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº___ DE 18 DE SETEMBRO 
DE 2025
Autor: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira - PL
“Altera o inciso XV do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Cáceres para 
explicitar que as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de 
investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos do § 3º do art. 58
da Constituição Federal.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O inciso XV do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Cáceres passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“XV – criar Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação 
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, mediante 
requerimento de um terço, no mínimo, de seus membros, para apuração de fato determinado 
e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, 
para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, em 18 de Setembro de 2025.
Jerônimo Gonçalves Pereira
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F1B0-DD46-7407-7B01
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
 JUSTIFICATIVA
A Lei Orgânica já contempla a competência privativa da Câmara para instituir comissões de 
inquérito por prazo certo e sobre fato determinado, mediante requerimento de um terço dos 
membros. Contudo, ainda não explicita, de forma expressa e simétrica ao texto constitucional, que 
tais comissões possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. A alteração 
proposta apenas alinha a LOM ao § 3º do art. 58 da Constituição Federal, preservando a 
autonomia local e fortalecendo a função fiscalizatória do Legislativo municipal. 
No plano formal, observa-se o rito de emenda à LOM (iniciativa, dois turnos, quórum 
qualificado e promulgação), nos termos do art. 42 da própria Lei Orgânica, senão vejamos: 
Art. 42, I, da LOM: a Lei Orgânica pode ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, 
dos membros da Câmara, observados os demais requisitos procedimentais. 
 
 Sala das Sessões, em 18 de Setembro de 2025.
Jerônimo Gonçalves Pereira
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F1B0-DD46-7407-7B01
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
VEREADORES SUBSCRITORES:
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Sala das Sessões, em 18 de Setembro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F1B0-DD46-7407-7B01
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F1B0-DD46-7407-7B01
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 18/09/2025 12:03:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 18/09/2025 às 13:03 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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